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Guias e Dicas
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Manual sinalização vol 2, Manuais, Projetos, Pesquisas de Urbanismo

Sinalização de Trânsito

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2017
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Compartilhado em 28/11/2017

jacson-neves-5
jacson-neves-5 🇧🇷

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Baixe Manual sinalização vol 2 e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Urbanismo, somente na Docsity! Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN VOLUME ua 2007 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito VOLUME II Sinalização Vertical de Advertência CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN 2007 Ministério das CidadesDenatran EQUIPE TÉCNICA Câmara Temática de Engenharia de Trafego, de Sinalização e da Via Gestão 2006/2007 Coordenador Sebastião Ricardo C. Martins ARTESP/SP Membros Accioly Galvão Filho DETRAN/PR Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Bruno Batista de B. Martins CNT Carlos Henrique Pires Leandro AMC – Fortaleza/CE Emerson Dias Gonçalves BCTtran – Balneário Camboriú/SC Flávio Augusto Gomes ANTT Flávio Salvador Simões ARTESP Gil Firmino Guedes ABCR Givaldo Medeiros da Silva DPRF Ítalo Marques Filizola DENATRAN José Jairo de Souza CONFEA Licinio da Silva Portugal ANPET Marcelino Augusto Santos Rosa DNIT Marcelo Perrupato E Silva NTC Marco Antônio Bandeira Menezes ANTT Maria Alice Prudêncio Jacques ANPET Maria Beatriz Berti da Costa CNT Maria Selma Freitas Schwab DER/MG Mauro Vincenzo Mazzamati DENATRAN Neuto Gonçalves dos Reis NTC Omar de Castro Ribeiro Júnior ITS Paschoal Tristan Vargas Sobrinho DER/SP Paula Luciene Candeira CET – Santos/SP Pérsio Walter Bortolloto ABETRANS Sayonara Lopes de Souza BHTRANS – Belo Horizonte/MG Convidados Nancy Reis Schneider CET/SP Rosângela Battistella URBS – Curitiba/PR Apoio/DENATRAN Ana Paula Santos da Silva Antônia Lúcia Guedes da Silva André Gonçalves Florêncio Helder Domingos do Nascimento Juliana Lopes Nunes APOIO TÉCNICO – GRUPO DE TRABALHO Coordenadora Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Edson Ferreira Costa Jr. DER/SP Luiz Felippe Daud ARTESP Marília Mallard DER/MG Nancy Donini Bonato DETRAN/SP Norma Macabelli CET/SP Paula Luciene Candeira CET – Santos/SP Rogério Alves EMDEC – Campinas/SP Roque Eduardo dos Santos DER/SP Rosângela Battistella URBS – Curitiba/PR Silvana Di Bella Santos CET/SP RESOLUÇÃO Nº 243, DE 22 DE JUNHO DE 2007 Aprova o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto na Resolução n° 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN; Considerando os estudos e a aprovação na 11ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Fica aprovado, o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução. Art. 2º Ficam revogados o Capítulo IV – Placas de Advertência do Manual de Sinalização de Trânsito – Parte I, Sinalização Vertical aprovado pela Resolução nº 599/82, do CONTRAN e disposições em contrário. Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades – Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa – Titular RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa – Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação – Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde – Titular SUMÁRIO 1. Apresentação .......................................................................................................... 1 2. Índice dos Sinais de Advertência ......................................................................... 3 3. Introdução ............................................................................................................... 9 3.1 Princípios da sinalização de trânsito. .............................................................. 9 4. Considerações Gerais sobre Sinalização de Advertência ................................. 11 4.1 Definição e função ........................................................................................... 11 4.2 Aspectos legais ................................................................................................ 13 4.3 Sinais de advertência ...................................................................................... 14 4.3.1 Informações complementares .............................................................. 14 4.4 Abrangência dos Sinais ................................................................................... 15 4.5 Formas e cores ................................................................................................ 15 4.6 Dimensões ....................................................................................................... 17 4.7 Padrões alfanuméricos .................................................................................... 19 4.8 Retrorrefletividade e iluminação ...................................................................... 19 4.9 Materiais das placas ........................................................................................ 19 4.10 Suporte das placas .......................................................................................... 20 4.11 Manutenção e conservação ............................................................................. 21 4.12 Posicionamento na via ..................................................................................... 21 4.13 Critérios de locação ......................................................................................... 24 4.13.1 Distância de visibilidade ....................................................................... 25 4.13.2 Distância de desaceleração e/ou manobra .......................................... 25 5. Sinais de Advertência ............................................................................................ 27 5.1 Curvas horizontais ........................................................................................... 32 5.1.1 Subgrupo de curvas isoladas ............................................................... 34 5.1.2 Subgrupo de seqüência de curvas ....................................................... 40 5.2 Interseções ...................................................................................................... 47 5.2.1 Cruzamento de vias ............................................................................. 49 5.2.2 Vias laterais, entroncamentos oblíquos e confluências ....................... 51 5.2.3 Interseção em “T” e bifurcação em “Y” ................................................. 58 5.2.4 Junções sucessivas contrárias ............................................................. 61 5.2.5 Interseção em círculo ........................................................................... 63 5.3 Controle de tráfego .......................................................................................... 65 Índice dos Sinais de Advertência 3 2. ÍNDICE DOS SINAIS DE ADVERTÊNCIA Sinal Código Nome Página A-1a Curva acentuada à esquerda 34 A-1b Curva acentuada à direita 34 A-2a Curva à esquerda 37 A-2b Curva à direita 37 A-3a Pista sinuosa à esquerda 41 A-3b Pista sinuosa à direita 41 A-4a Curva acentuada em “S” à esquerda 43 A-4b Curva acentuada em “S” à direita 43 A-5a Curva em “S” à esquerda 45 A-5b Curva em “S” à direita 45 A-6 Cruzamento de vias 49 A-7a Via lateral à esquerda 52 A-7b Via lateral à direita 52 4 Índice dos Sinais de Advertência Sinal Código Nome Página A-8 Interseção em “T” 58 A-9 Bifurcação em “Y” 58 A-10a Entroncamento oblíquo à esquerda 54 A-10b Entroncamento oblíquo à direita 54 A-11a Junções sucessivas contrárias primeira à esquerda 61 A-11b Junções sucessivas contrárias primeira à direita 61 A-12 Interseção em círculo 63 A-13a Confluência à esquerda 56 A-13b Confluência à direita 56 A-14 Semáforo à frente 65 A-15 Parada obrigatória à frente 67 A-16 Bonde 69 A-17 Pista irregular 76 A-18 Saliência ou lombada 77 Índice dos Sinais de Advertência 7 Sinal Código Nome Página A-37 Altura limitada 117 A-38 Largura limitada 118 A-39 Passagem de nível sem barreira 71 A-40 Passagem de nível com barreira 71 A-41 Cruz de Santo André 73 A-42a Início de pista dupla 87 A-42b Fim de pista dupla 87 A-42c Pista dividida 89 A-43 Aeroporto 105 A-44 Vento lateral 106 A-45 Rua sem saída 91 A-46 Peso bruto total limitado 119 A-47 Peso limitado por eixo 121 A-48 Comprimento limitado 123 Introdução 9 3. INTRODUÇÃO A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via. A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de: • regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via; • advertir os condutores sobre condições com potencial de risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres; • indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento. Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que pretendem transmitir (regulamentação, advertência ou indicação). Todos os símbolos e legendas devem obedecer a diagramação dos sinais contida neste Manual. 3.1 Princípios da sinalização de trânsito Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais. Para isso, é preciso assegurar à sinalização vertical os princípios a seguir descritos: 12 Considerações Gerais A-10b A-11a A-11b A-12 A13a A-13b A-14 A-15 A-16 A-17 A-18 A-19 A-20a A-20b A-21a A-21b A-21c A-21d A-21e A-22 A-23 A-24 A-25 A26a A-26b A-27 A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31 A-32a A-32b A-33a A-33b A-34 A-35 A-36 A-37 A-38 A-39 A-40 A-41 A-42a A-42b A-42c A-43 A-44 A-45 A-46 A-47 A-48 Sinalização especial de advertência É utilizada em situação em que não é possível o emprego dos sinais estabelecidos no item 4.3. Esses sinais especiais podem ser desenvolvidos conforme cada situação específica, indicando a natureza da condição apresentada na via. Considerações Gerais 13 Exemplos: a) Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas de ônibus b) Sinalização especial para pedestres c) Sinalização especial de advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido 4.2 Aspectos legais Esta sinalização possui caráter de advertência de acordo com as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB que atribui ao órgão ou entidade com circunscrição/ jurisdição sobre a via, a promoção de condições para trânsito seguro. As formas, cores e dimensões que formam os sinais de advertência são objeto de resolução do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário. Os detalhes dos sinais aqui apresentados constituem um padrão coerente com a legislação vigente. 14 Considerações Gerais 4.3 Sinais de advertência Com o objetivo de facilitar seu entendimento, os 69 (sessenta e nove) sinais de advertência estão subdivididos em grupos e subgrupos, conforme sua natureza, função, característica e aspecto do trânsito que advertem. Os grupos e subgrupos são os seguintes: 1. Curvas Horizontais 1.1. Curvas isoladas 1.2. Seqüência de curvas 2. Interseções 3. Controle de Tráfego 4. Interferência de Transporte 5. Condições da Superfície da Pista 6. Perfil Longitudinal 7. Traçado da Pista 8. Obras 9. Sentido de Circulação 10. Situações de Risco Eventual 11. Pedestres e Ciclistas 12. Restrições de Dimensões e Peso de Veículos O capítulo 5 apresenta o quadro com os nomes, códigos e desenhos dos sinais de advertência, por grupo e subgrupo. 4.3.1 Informações complementares Havendo necessidade de fornecer informações complementares aos sinais de advertência, estas devem ser inscritas em placa adicional ou incorporadas à placa principal formando um só conjunto, na forma retangular, admitida a exceção para a placa adicional contendo o número de linhas férreas que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertência. Exemplos: Considerações Gerais 17 Características das informações complementares Cor Fundo Amarela Orla interna (opcional) Preta Orla externa Amarela Tarja Preta Legenda Preta Cores A utilização das cores nos sinais de advertência deve ser feita obedecendo-se aos critérios abaixo e ao Padrão Munsell indicado. Cor PadrãoMunsell Utilização nos Sinais de Advertência Amarela 10YR 7,5/14 fundo e orla externa dos sinais de advertência; foco semafórico do símbolo do sinal A-14. Preta N 0,5 símbolos, tarjas, orlas internas e legendas dos sinais de advertência. Verde 10 G 3/8 foco semafórico do símbolo do sinal A-14. Vermelha 7,5 R 4/14 foco semafórico do símbolo do sinal A-14. PM – Padrão Munsell Y – Yellow-amarelo N – Neutral (cores absolutas) R – Red-vermelho G – Green-verde 4.6 Dimensões Devem sempre ser observadas as dimensões mínimas estabelecidas por tipo de via conforme tabelas a seguir: 18 Considerações Gerais Dimensões mínimas – Sinais de forma quadrada Via Lado mínimo(m) Orla externa mínima (m) Orla interna mínima (m) Urbana 0,450 0,009 0,018 Rural (estrada) 0,500 0,010 0,020 Rural (rodovia) 0,600 0,012 0,024 Áreas protegidas por legislação especial(*) 0,300 0,006 0,012 (*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural. Obs.: Nos casos de sinais de advertência desenhados em placa adicional, o lado mínimo pode ser de 0,30m. Dimensões mínimas – Sinais de formar retangular Via Lado maior mínimo (m) Lado menor mínimo (m) Orla externa mínima (m) Orla interna mínima (m) Urbana 0,500 0,250 0,005 0,010 Rural (estrada) 0,800 0,400 0,008 0,016 Rural (rodovia) 1,000 0,500 0,010 0,020 Áreas protegidas por legislação especial(*) 0,400 0,200 0,006 0,012 (*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural. Dimensões mínimas – Sinal Cruz de Santo André – A-41 Parâmetro Variação Relação entre dimensões de largura e comprimento dos braços de 1:6 a 1:10 Ângulos menores formados entre os dois braços entre 45º e 55º Considerações Gerais 19 4.7 Padrões alfanuméricos Para mensagens complementares dos sinais de advertência em áreas urbanas, devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e números dos tipos Helvetica Medium, Arial, Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings ou similar. Em áreas rurais devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e números do tipo Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings, series “D” ou “E (M)”. 4.8 Retrorrefletividade e iluminação Os sinais de advertência podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal). Nas rodovias ou vias de trânsito rápido, não dotadas de iluminação pública, as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas. Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficiência de iluminação ou situações climáticas adversas. As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem apresentar o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurno e noturno. 4.9 Materiais das placas Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada. Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas. As tintas utilizadas são: esmalte sintético, fosca ou semi-fosca ou pintura eletrostática. As películas utilizadas são: plásticas (não retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas, a serem definidas de acordo com as necessidades de projeto. Poderão ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam as características essenciais do sinal, durante toda sua vida útil, em quaisquer condições climáticas, inclusive após execução do processo de manutenção. Em função do comprometimento com a segurança da via, não deve ser utilizada tinta brilhante ou películas retrorrefletivas do tipo “esferas expostas”. O verso da placa deve ser na cor preta, fosca ou semi-fosca. Em casos de sinalização temporária podem ser utilizados como substrato para confecção das placas outros materiais, desde que garantam as características dos sinais e a segurança viária durante o período de sua utilização. 22 Considerações Gerais Fig. 4 As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia, nas seguintes situações: • interseção complexa; • três ou mais faixas por sentido; • distância de visibilidade restrita; • pequeno espaçamento entre interseções; • rampas de saídas com faixas múltiplas; • grande percentagem de ônibus e caminhões na composição do tráfego; • falta de espaço para colocação das placas nas posições convencionais; • volume de tráfego próximo à capacidade da via; • interferências urbanas (árvores, painéis, abrigos de ônibus etc.). Nas vias rurais e urbanas de trânsito rápido, a não ser que o espaço existente seja muito limitado, recomenda-se manter uma distância mínima de 100 metros entre placas, para permitir a leitura de todos os sinais, em função do tempo necessário para a percepção e reação dos condutores, especialmente quando são desenvolvidas velocidades elevadas. A altura e o afastamento lateral de colocação das placas de sinalização estão especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural e são apresentados nas figuras a seguir. Em vias urbanas A borda inferior da placa ou do conjunto de placas, colocada lateralmente à via, deve ficar a uma altura livre entre 2,00 e 2,50m em relação ao solo, inclusive para a mensagem complementar, se esta existir. As placas assim colocadas se beneficiam da iluminação pública e provocam menor impacto na circulação dos pedestres, assim como, ficam livres do encobrimento causado pelos veículos. Para as placas suspensas sobre a pista a altura livre mínima deve ser de 4,60m. Considerações Gerais 23 Fig. 5 O afastamento lateral, medido entre a projeção vertical da borda lateral da placa e a borda da pista, deve ser, no mínimo, de 0,30m para trechos retos da via e 0,40m para trechos em curva. Nos casos de placas suspensas, devem ser considerados os mesmos valores medidos entre o suporte e a borda da pista. Fig. 6 A colocação de placas laterais em vias de trânsito rápido, com características semelhantes às vias rurais, pode ser efetuada da mesma forma à aplicada nestas últimas, desde que não obstrua a eventual circulação de pedestres. Em vias rurais As placas devem ser implantadas com 1,20m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista. Para as placas suspensas, a altura livre mínima deve ser de 5,50m. Fig. 7 24 Considerações Gerais As placas devem ser implantadas com um afastamento lateral mínimo de 1,20m medido entre a projeção vertical da borda lateral da placa e do bordo do acostamento ou do bordo externo da pista, quando não existir o acostamento. Em vias com dispositivos de proteção contínua (defensas ou barreiras), o afastamento lateral deve ser de no mínimo 0,80m, a contar do limite externo do dispositivo. Para placas suspensas o afastamento lateral deve ser no mínimo 1,80m entre o suporte e o bordo externo do acostamento ou pista. Fig. 8 Fig. 9 4.13 Critérios de locação A placa de advertência deve ser colocada antes do ponto onde ocorre o perigo ou situação inesperada, a uma distância que permita tempo suficiente de percepção, reação e manobra do condutor. Esta distância é determinada pela velocidade de aproximação do veículo em função do local com potencial de risco ou situação inesperada. Para posicionar o sinal ao longo da via, devem ser analisados os seguintes aspectos: • distância de visibilidade; • distância de desaceleração e/ou manobra. Sinais de Advertência 27 5. SINAIS DE ADVERTÊNCIA Este capítulo apresenta os sinais de advertência, seus significados, princípios de utilização, posicionamento na via, exemplos de aplicação e relacionamentos com outros sinais. A tabela a seguir relaciona os sinais agrupados conforme mencionado no item 4.3. Sinais de Advertência Grupo de sinais Nome Código Sinal 5.1 Curvas Horizontais 5.1.1 Curvas Isoladas Curva acentuada à esquerda A-1a Curva acentuada à direita A-1b Curva à esquerda A-2a Curva à direita A-2b 5.1.2 Seqüência de Curvas Pista sinuosa à esquerda A-3a Pista sinuosa à direita A-3b Curva acentuada em “S” à esquerda A-4a Curva acentuada em “S” à direita A-4b Curva em “S” à esquerda A-5a Curva em “S” à direita A-5b 5.2 Interseções Cruzamento de vias A-6 28 Sinais de Advertência Via Lateral à esquerda A-7a Via Lateral à direita A-7b Interseção em “T” A-8 Bifurcação em “Y” A-9 Entroncamento oblíquo à esquerda A-10a Entroncamento oblíquo à direita A-10b Junções sucessivas contrárias primeira à esquerda A-11a Junções sucessivas contrárias primeira à direita A-11b Interseção em círculo A-12 Confluência à esquerda A-13a Confluência à direita A-13b 5.3 Controle de tráfego Semáforo à frente A-14 Parada obrigatória à frente A-15 5.4 Interferência de transporte Bonde A-16 Ponte móvel A-23 Sinais de Advertência 29 Passagem de nível sem barreira A-39 Passagem de nível com barreira A-40 Cruz de Santo André A-41 5.5 Condições da superfície da pista Pista irregular A-17 Saliência ou lombada A-18 Depressão A-19 5.6 Perfil longitudinal Declive acentuado A-20a Aclive acentuado A-20b 5.7 Traçado da pista Estreitamento de pista ao centro A-21a Estreitamento de pista à esquerda A-21b Estreitamento de pista à direita A-21c Alargamento de pista à esquerda A-21d Alargamento de pista à direita A-21e Ponte estreita A-22 32 Sinais de Advertência – Curvas horizontais 5.1 Curvas horizontais O grupo de sinais de advertência de curvas horizontais pode ser dividido em dois subgrupos: as curvas isoladas e as seqüências de curvas. Agrupamento de curvas Distância entre curvas (comprimento da tangente) Como sinalizar Tipo de curva Código do Sinal Sinal Curvas isoladas ≥ 120,0 m isoladamente curva acentuada A-1a A-1b curva A-2a A-2b Seqüências de curvas < 120,0 m conjuntamente pista sinuosa A-3a A-3b curva acentuada em “S” A-4a A-4b curva em “S” A-5a A-5b Sinais de Advertência – Curvas horizontais 33 Diferentes configurações de curvas isoladas e de seqüências de curvas. A seguir são apresentadas as características dos sinais de curvas, por subgrupos de curvas isoladas e seqüência de curvas. 34 Sinais de Advertência – Curvas horizontais 5.1.1 Subgrupo de curvas isoladas Curva acentuada à esquerda e Curva acentuada à direita Sinais Curva acentuada à esquerda A-1a Curva acentuada à direita A-1b Significado Os sinais A-1a e A-1b advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à esquerda ou à direita, respectividade. Princípios de utilização Devem ser utilizados sempre que existir curva horizontal adiante, em vias onde as velocidades de aproximação acarretem manobra que possa comprometer a segurança dos usuários. A utilização dos sinais se dá pela tabela abaixo. Raio da curva (R) Ângulo central (α) Velocidade (V) Curva acentuada R ≤ 60m 60m< R ≤ 120m α > 30º α ≥ 45º V ≤ 45 km/h 45 km/h ≤ V ≤ 60 km/h Sinais de Advertência – Curvas horizontais 37 Curva à esquerda e curva à direita Sinais Curva à esquerda A-2a Curva à direita A-2b Significado Os sinais A-2a e A-2b advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à esquerda ou à direita. Princípios de utilização Devem ser utilizados sempre que existir curva horizontal adiante, em vias onde as velocidades de aproximação acarretem manobra que possa comprometer a segurança dos usuários. A utilização dos sinais se dá pela tabela abaixo. Raio da curva (R) Ângulo central (α) Curva 60m ≤ R < 120m120m ≤ R < 450m 30º ≤ α < 45º α ≤ 45º 38 Sinais de Advertência – Curvas horizontais Seu uso é obrigatório em vias rurais, vias de trânsito rápido ou vias arteriais com baixa ocupação lindeira, onde a velocidade praticada é potencialmente perigosa para a curva. Podem ser utilizados também nas demais vias urbanas, cuja visibilidade seja prejudicada, quando o traçado não for facilmente percebido, ou quando há necessidade de redução de velocidade. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com os critérios estipulados no Capítulo 4. Em pistas com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Sinais de Advertência – Curvas horizontais 39 Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. 42 Sinais de Advertência – Curvas horizontais Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. Sinais de Advertência – Curvas horizontais 43 Curva Acentuada em “S” à esquerda e à direita Sinais Curva acentuada em “S” à esquerda A-4a Curva acentuada em “S” à direita A-4b Significado Os sinais A-4a e A-4b advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas formando “S”. Princípio de utilização Devem ser utilizados sempre que existir, adiante, duas curvas acentuadas sucessivas formando “S”, que possam comprometer a segurança do trânsito. As curvas sucessivas devem estar separadas por uma tangente menor que 120 metros. Os sinais A-4a e A-4b devem ser utilizados quando, atendidas as condições acima, pelo menos uma das curvas enquadre-se nas seguintes condições: Tipo Raio da curva(R) Ângulo central (α) Velocidade (V) Curva acentuada R ≤ 60m 60m< R ≤ 120m α > 30º α ≥ 45º V ≤ 45 km/h 45 km/h ≤ V ≤ 60 km/h Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pistas com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. 44 Sinais de Advertência – Curvas horizontais Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. Sinais de Advertência – Interseções 47 5.2 Interseções O grupo de sinais relativos às interseções está organizado por cinco subgrupos de situações análogas, como apresenta o quadro abaixo: Os sinais deste grupo não devem ser utilizados em interseções semaforizadas ou regulamentadas com o sinal R-1 – “Parada obrigatória”. Subgrupo Sinal 5.2.1 Cruzamento de vias Cruzamento de vias A-6 5.2.2 Vias laterais, entroncamentos oblíquos e confluências Via Lateral à esquerda A-7a Via Lateral à Direita A-7b Entroncamento oblíquo à esquerda A-10a Entroncamento oblíquo à direita A-10b Confluência à esquerda A-13a Confluência à direita A-13b 5.2.3 Interseção em “T” ou Bifurcação em “Y’ Interseção em “T” A-8 Bifurcação em “Y” A-9 5.2.4 Interseção em círculo Interseção em círculo A-12 5.2.5 Junções sucessivas contrárias Junções sucessivas contrárias primeira à esquerda A-11a Junções sucessivas contrárias primeira à direita A-11b 48 Sinais de Advertência – Interseções A sinalização de advertência em interseções tais como: cruzamentos, vias laterais, junções e bifurcações deve ser feita com base nas características de cada uma dessas situações. Para definir a utilização dos sinais, é importante observar atentamente o local e considerar o ponto de vista do condutor, avaliando a forma como percebem a situação e qual é o comportamento adequado em cada caso. A partir dos parâmetros apresentados a seguir e das observações em campo, o projetista pode avaliar cada situação e escolher o(s) sinal(is) adequado(s). Sinais de Advertência – Interseções 49 5.2.1 Cruzamento de vias Sinal Cruzamento de vias A-6 Significado O sinal A-6 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento de duas vias em nível. Princípio de utilização Deve ser utilizado em cruzamento de duas vias em nível, de difícil identificação à distância, que possa comprometer a segurança dos usuários da via. Deve ser utilizado nas vias rurais ou urbanas de grande extensão com características de corredor de tráfego. Considera-se cruzamento de vias a situação em que a geometria do local tem configuração similar aos exemplos a seguir: 52 Sinais de Advertência – Interseções Via lateral à direita e Via lateral à esquerda Sinais Via lateral à esquerda A-7a Via lateral à direita A-7b Significado Os sinais A-7a e A-7b advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à esquerda ou à direita, respectivamente. Princípios de utilização Devem ser utilizados em entroncamento em nível de difícil identificação à distância, que possa comprometer a segurança dos usuários da via, nas seguintes condições: A-7a Entroncamento perpendicular à esquerda, formando ângulos de 255º a 285º com o eixo da via sinalizada. A-7b Entroncamento perpendicular à direita, formando ângulos de 75º a 105º com o eixo da via sinalizada. Sinais de Advertência – Interseções 53 Esses sinais não devem ser utilizados nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com: – sinalização semafórica de regulamentação; ou – sinal R-1 “Parada obrigatória”. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. 54 Sinais de Advertência – Interseções Entroncamento oblíquo à esquerda e Entroncamento oblíquo à direita Sinais Entroncamento oblíquo à esquerda A-10a Entroncamento oblíquo à direita A-10b Significado Os sinais A-10a e A-10b advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento à esquerda ou à direita, respectivamente. Princípios de utilização Devem ser utilizados em entroncamento em nível oblíquo de difícil identificação à distância que possa comprometer a segurança dos usuários da via nas seguintes condições: A-10a Entroncamento oblíquo à esquerda formando ângulos de 180º a 255º do eixo da via sinalizada. A-10b Entroncamento oblíquo à direita formando ângulos de 105º a 180º do eixo da via sinalizada Sinais de Advertência – Interseções 57 Esses sinais não devem ser utilizados nos casos em que: há sinalização semafórica de regulamentação; ou a aproximação a ser sinalizada seja regulamentada com o sinal R-1 – “Parada obrigatória” ou R-2 – “ Dê a preferência”. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplos de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. 58 Sinais de Advertência – Interseções 5.2.3 Interseção em “T” e bifurcação em “Y” Sinais Interseção em “T” A-8 Bifurcação em “Y” A-9 Significado O sinal A-8, adverte o condutor do veículo da existência, adiante de uma interseção em “T”; O sinal A-9, adverte o condutor do veículo da existência, adiante de uma bifurcação em “Y”. Princípio de utilização Devem ser utilizados em interseção em forma de “T” ou em bifurcação em forma de “Y” de difícil identificação à distância que possa comprometer a segurança dos usuários da via. A escolha dos sinais A-8 – ”Interseção em “T”” e A-9 – “Bifurcação em “Y”” é feita a partir da configuração geométrica da interseção, considerando a topografia, os raios de concordância e também a baixa ocupação dos lotes lindeiros. A-8 Quando o ângulo entre as vias for >120º utiliza-se o sinal A-8. Sinais de Advertência – Interseções 59 A-9 Quando o ângulo entre as vias transversais for <120º, deve ser utilizado o sinal A-9. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplos de aplicação 62 Sinais de Advertência – Interseções Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. Sinais de Advertência – Interseções 63 5.2.5 Interseção em círculo Sinal Interseção em círculo A-12 Significado O sinal A-12 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo (rotatória), na qual a circulação é feita no sentido anti-horário. Princípios de utilização Deve ser utilizado quando existir uma interseção em que a configuração geométrica ou a sinalização horizontal obrigue o movimento circular no sentido anti-horário, de difícil percepção à distância, que possa comprometer a segurança dos usuários da via. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação 64 Sinais de Advertência – Interseções Relacionamento com outras sinalizações Deve anteceder a sinalização de Regulamentação R-33 – “Sentido circular obrigatório” ou R-24a – “Sentido de circulação da via”. Sinais de Advertência – Controle de tráfego 67 Parada obrigatória à frente Sinal Parada obrigatória à frente A-15 Significado O sinal A-15 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal R-1 – “Parada obrigatória”. Princípios de utilização Deve ser utilizado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal R-1 – “Parada obrigatória” de forma a permitir uma desaceleração segura até a parada total do veículo. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa a direita não apresentem boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Utilizado quando antecede o sinal R-1 – “Parada obrigatória”, podendo vir acompanhado de mensagem complementar de distância A __m. 68 Sinais de Advertência – Interferência de transporte 5.4 Interferência de transporte O grupo de sinais sobre a interferência de transporte está organizado como apresenta o quadro resumo a seguir: Sinal Bonde A-16 Ponte móvel A-23 Passagem de nível sem barreira A-39 Passagem de nível com barreira A-40 Cruz de Santo André A-41 Sinais de Advertência – Interferência de transporte 69 Bonde Sinal Bonde A-16 Significado O sinal A-16 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de bondes. Princípios de utilização Deve ser utilizado sempre que existir na via uma interseção ou trecho com circulação de bonde. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações em que a via cruza a linha de bonde, deve ser utilizado o sinal R-1 ou semáforo. Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. 72 Sinais de Advertência – Interferência de transporte Relacionamento com outras sinalizações Deve anteceder o sinal A-41 – “Cruz de Santo André”. Sinais de Advertência – Interferência de transporte 73 Cruz de Santo André Sinal Cruz de Santo André A-41 Significado O sinal A-41 adverte o condutor do veículo da existência, no local de cruzamento com linha férrea em nível. Princípios de utilização Deve ser utilizado sempre que existir um cruzamento rodoferroviário em nível. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação 74 Sinais de Advertência – Interferência de transporte Relacionamento com outras sinalizações Deve ser precedido pelo sinal A-39 – “Passagem de nível sem barreira” ou A-40 – “Passagem de nível com barreira”. Quando as condições do pavimento permitem, deve ser demarcada a sinalização horizontal de: • linhas de retenção; • proibição de ultrapassagem e/ou transposição; • símbolo Cruz de Santo André. Deve ser acompanhado do sinal R-1 – “Parada obrigatória” ou de sinalização semafórica. Sinais de Advertência – Condições da superfície da pista 77 Saliência ou lombada Sinal Saliência ou lombada A-18 Significado O sinal A-18 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento. Princípios de utilização Deve ser utilizado: • Quando existir ondulação transversal, de acordo com legislação específica do CONTRAN. • Nos casos de saliência sobre a pista que possa afetar a segurança dos usuários da via. • O sinal A-18 colocado junto à ondulação transversal deve ser complementado com seta de posição. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via. Nos casos de ondulações transversais deve respeitar legislação específica do CONTRAN. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Deve acompanhar o sinal R-19 – “Velocidade máxima permitida”, quando se tratar de ondulação transversal. 78 Sinais de Advertência – Condições da superfície da pista Depressão Sinal Depressão A-19 Significado O sinal A-19 adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão na pista. Princípios de utilização Deve ser utilizado quando existir depressão de difícil percepção, que possa afetar a segurança dos ocupantes do veículo e demais usuários da via. Em interseções de vias urbanas, as valetas para drenagem devem ser sinalizadas como depressão somente quando constatado risco a segurança viária. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Exemplo de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. Sinais de Advertência – Perfil longitudinal 79 5.6 Perfil longitudinal É o grupo dos sinais que alertam os condutores de veículos sobre as alterações de configuração da pista. Declive e aclive acentuado Sinais Declive acentuado A-20a Aclive acentuado A-20b Significado Os sinais A-20a e A-20b advertem o usuário da via da existência, adiante, de um declive ou aclive acentuados, respectivamente. Princípios de utilização Devem ser utilizados sempre que existir um declive ou aclive acentuado, que possa comprometer a segurança dos ocupantes dos veículos ou demais usuários da via. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em pista com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. 82 Sinais de Advertência – Traçado da pista Estreitamento de pista Este subgrupo é composto por conjunto de sinais que caracterizam o estreitamento de pista. Sinais Estreitamento de pista ao centro A-21a Estreitamento de pista à esquerda A-21b Estreitamento de pista à direita A-21c Significado Os sinais A-21a, A-21b e A-21c advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados, no lado esquerdo ou no lado direito, respectivamente. Princípios de utilização Devem ser utilizados quando é necessário informar o estreitamento de pista. Posicionamento na via A placa A-21a deve ser colocada em ambos os lados da pista, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. As placas A-21b e A-21c devem ser colocadas no lado esquerdo ou direito da via de sentido único, conforme o lado do estreitamento, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Em vias de sentido duplo, as placas devem ser colocadas no lado direito da via. Em pistas de sentido único de circulação, onde houver problemas de visibilidade a placa A-21b ou A-21c deve ser colocada também do lado oposto ao estreitamento. Sinais de Advertência – Traçado da pista 83 Exemplos de aplicação Relacionamento com outras sinalizações Devem ser acompanhadas de sinalização horizontal, marcas longitudinais e setas quando o estreitamento for permanente. Devem ser utilizados juntamente com a sinalização de obras, quando o estreitamento for temporário devido a obras na pista. Nas situações que exijam a redução de velocidade, pode ser utilizada sinalização conforme critérios estabelecidos nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical de Regulamentação. Quando necessário, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resolução vigente do CONTRAN que trata de sinalização de trânsito. 84 Sinais de Advertência – Traçado da pista Alargamento de pista Este subgrupo é composto por conjunto de sinais que caracterizam o alargamento de pista. Sinais Alargamento de pista à esquerda A-21d Alargamento de pista à direita A-21e Significado Os sinais A-21d e A-21e advertem o condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo ou no lado direito, respectivamente. Princípios de utilização Devem ser utilizados quando é necessário informar o alargamento de pista. Posicionamento na via A placa deve ser colocada no lado esquerdo ou direito da via de sentido único, conforme o lado do alargamento, de acordo com critérios estipulados no Capítulo 4. Onde houver problemas de visibilidade a placa deve ser colocada também do lado oposto ao alargamento. Em vias de sentido duplo, as placas devem ser colocadas no lado direito da via.
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