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Instituições de Direito Público e Privado - Gabarito AD1 (2015.1), Notas de estudo de Administração Empresarial

Instituições de Direito Público e Privado

Tipologia: Notas de estudo

2017
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Compartilhado em 11/07/2017

luane-cordeiro-9
luane-cordeiro-9 🇧🇷

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Baixe Instituições de Direito Público e Privado - Gabarito AD1 (2015.1) e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro Avaliação a Distância 1 – AD1 Período - 2015/1º Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado Coordenador: Prof. Afranio Faustino de Paula Filho GABARITO Data-limite para entrega: 01/03/2015 (23:55h) Conteúdo: Aulas 1 a 4 Total de Pontos: 100 (Cem) Após estudar as aulas 1 a 4 desta disciplina, escreva um texto on-line, respondendo às questões que se seguem: 1. Como aprendemos na aula 2, as fontes SUPLETIVAS do Direito são a JURISPRUDÊN- CIA e a DOUTRINA. Assim sendo, explique a diferença entre uma e outra. Esclareça ainda o que são as SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA e dê exemplo de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). (25 pontos) Expectativa de Resposta: Por Jurisprudência denominamos o conjunto de decisões dos integrantes dos tribunais do Poder Judiciário, sejam eles ministros [do STF e dos Tribunais Su- periores], desembargadores [integrantes dos demais tribunais] ou juízes. Quando uma determinada jurisprudência é adotada em razão de uma decisão tomada reiteradas vezes por um Tribunal, ela pode ser condensada, por iniciati- va do próprio tribunal, em súmulas de jurisprudência, documentos cuja exis- tência serve de precedente no momento em que outros juízes se vejam diante de situação parecida. Como exemplos de súmulas de jurisprudência do STF, temos as seguintes, den- tre outras: “618. Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa de juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano”. “556. É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte a sociedade de economia mista”. “341. É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Já por Doutrina, entende-se o conjunto das opiniões de professores de Direito, advogados e outros profissionais da área jurídica. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência servem para fortalecer, sustentar, en- fatizar os argumentos do advogado em favor de seu cliente. Integrantes do Poder Judiciário formam jurisprudência. Professores de Direito, advogados e outros estudiosos do Direito formam doutrina. 2. O elemento humano do Estado tem sido designado pelos termos POPULAÇÃO, NA- ÇÃO e POVO. Explique a diferença entre esses termos, esclarecendo por que deve- mos preferir o POVO para designar o elemento humano do Estado. (25 pontos) Expectativa de Resposta: População - tem significado econômico e estatístico. Abrange o conjunto de pessoas que vivem num território. Essas pessoas podem ser nacionais, estrangeiros ou apátridas (os que não têm pátria, não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum Estado). A população pode até ser classificada em permanente e flutuante, pertencendo a esta última espécie as pessoas em trânsito, de passagem pelo território. É, por conseguinte, a população sob esse aspecto um dado essencialmente quantitativo. Nação - tem o sentido de população determinada, que nasceu e habita um mesmo terri- tório, identificando-se ainda através da origem, tradição, cultura, costumes e, sobre- tudo, da língua comum. Todas as pessoas de uma nação têm, portanto, a mesma base cultural, as mesmas tradições, os mesmos costumes (expressos num mesmo idioma). Povo – é um conceito jurídico, que serve para designar o conjunto de cidadãos, ou seja, aqueles de mesma nacionalidade que possuem direitos políticos. O povo exprime o con- junto de pessoas vinculadas de forma institucional e estável a um determinado orde- namento jurídico. É o termo mais adequado, nos dias de hoje, para designar o elemento humano do Esta- do, tendo em vista que os cidadãos, por possuírem alistamento eleitoral, são aqueles que efetivamente participam da seleção dos representantes da coletividade. 3. Na evolução histórica do Estado, identificamos no caderno didático, na aula 03, os seguintes estados: Antigo, Grego, Romano, Medieval e Moderno. Assim sendo, dis- corra sobre o ESTADO GREGO e suas características. (25 pontos) Expectativa de Resposta: No Estado Grego, encontramos os pilares da igualdade de todos perante a lei. Além dis- so, podemos notar também o primeiro momento intenso de divisão e organização das cidades. O Estado grego não era um Estado único, como os Estados antigos. Era forma- do por vários Estados helênicos, isto é, situados na hélade, que conservavam a tradição de uma origem comum, razão por que possuíam as mesmas instituições religiosas e so- ciais. Os Estados helênicos eram constituídos por coletividades fixadas em centros urbanos, que viviam independentemente do ponto de vista econômico. Cada Estado desenvolveu seu próprio sistema de governo, suas leis, seus calendários e suas moedas. Embora con- tassem com essa independência, as cidades-Estado faziam alianças temporárias entre si e às vezes confrontavam-se buscando sobrepujar-se umas às outras. Os territórios do Estado correspondiam à extensão territorial da cidade, razão por que fi caram conhe- cidos como cidades-Estado, a que os gregos denominavam polis, raiz latina que origi- nou a palavra política, termo que, etimologicamente, significa a arte de governar a cidade. Nos Estados helênicos, o indivíduo tinha uma posição bastante peculiar: ou era cida- dão, condição a que só podiam ascender os aristocratas, porque eram os únicos que
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