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Guias e Dicas
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Conhecimentos bancarios, Notas de estudo de Nutrição

conhecimento bancario

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 19/01/2012

tania-ferreira-8
tania-ferreira-8 🇧🇷

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Baixe Conhecimentos bancarios e outras Notas de estudo em PDF para Nutrição, somente na Docsity! Conhecimentos Bancários http://acasadoconcurseiro.com.br/ http://www.edgarabreu.com.br PROFESSOR: EDGAR ABREU (edgarabreuyahoo.com.br) =: pt Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) Prezado Aluno: Algumas informações sobre este material de estudos: Y Este apostila é sem dúvida a mais completa e atualizada do mercado, certamente você não irá encontrar um material de tamanha qualidade, nem mesmo pagando. Y“ Este material foi elaborado com base no ultimo edital do Banco do Brasil, elaborado pela Fundação Carlos Chargas em Janeiro de 2011 Y O responsável pela elaboração desta apostila é o professores Edgar Abreu com contribuição do professor e amigo Adir Moreira Y Esta apostila é disponibilizada gratuitamente para download. Y Caso este material seja útil para você, mande um e-mail para o professor compartilhando a sua felicidade. Y Dúvidas quanto aos conteúdos deste material, podem ser esclarecidas direto com os autores pelo e-mail: edgarabreuQ)yahoo.com.br ou adir moreiraQhotmail.com ESTA VERSÃO É A ULTIMA ATUALIZAÇÃO. IDEAL PARA PROVA DO 3º EDITAL DO BB 2011 QUE SERÁ PUBLICADO ESTE ANO PRÓXIMA ATUALIZAÇÃO: SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL 03/2001, CASO TENHA DIVERGÊNCIA DE CONTEÚDOS. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 2 o: Po Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) Sumário ULTIMAS ATUALIZAÇÕES DO S.F.N .....ccc cc ccererereeseeceeeece cacos cesceceseccscecescececes 06 MÓDULO 1 - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ............ces 09 MÓDULO 2 - PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS ..........ccccrecreceescerecenenaes 37 MÓDULO 3 - MERCADO DE CAPITAIS ........cecccrrereecreneeeceesaeseceraceacees ces aeesaenadd 65 MÓDULO 4 — GARANTIAS ......cccerecerecererecereeeeeeeaee Ra CEAR ERR CE CEE R EC Ra ERR CER aC Aa EEE REAR 86 MÓDULO 5 - CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E AUTORREGULAÇÃO cecececo 99 RESUMO ........cccccrcceeecereeceresce ces ceco secas cocos cecee Cone Cosas ces Cera secas Coca s cones cone cescs ces cecase 106 CADERNO DE EXERCÍCIOS ...... 110 MÚLTIPLA ESCOLHA COM GABARITO COMENTADO .. «111 PROVAS DE CONCURSOS CESGRANRIO ............ce ice PROVA BB 2010 FCC COMENTADA ..... PROVA BB 2011/01 FCC COMENTADA PROVA BB 2011/02 FCC COMENTADA .... Edgar Abreu e Adir Moreira Página 5 [pace IDAS ABREU Conhecimentos Bancários para Concurso COMO SABER SE O MATERIAL QUE VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO ESTÁ ATUALIZADO? ABAIXO TEMOS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO NOS ULTIMOS ANOS DIA ASSUNTO O QUE MUDOU? PR ALTERAÇÃO , : ; (clique no link) COMPOSIÇÃO Extingue a diretoria da DIESP e reduz o DIRETORIA número de diretores colegiados do Voto BCB 23/05/2007 COLEGIADA BACEN de 9 para 8 diretores, sendo um 140/2007 BACEN deles o Presidente. (7 + 1) E criada o sistema de auto regulação bancária que tem como principal zm Objetivo possibilitar aos bancos, em 28/08/2008 O AAA conjunto com a sociedade, harmonizar o FEBRABAN BANCÁRIA . 4; sistema bancário, suplementando as normas e os mecanismos de controle já existentes. 24/12/2008 crricâmeio Autoriza à CEF a atuar sem restrições de cp, 3 42 operação no mercado de câmbio. Consolida a cobrança de IOF em 09/01/2009 IOF (FACTORING) alienação de direitos creditórios INRF 907 realizados pelas factorings As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e Decisão Conjunta: 02/03/2009 DTN.M sistemas de negociação dos mercados BACEN - CVM organizados de bolsa de valores. número 17. Assim acaba a ultima grande diferença entre CTVM e DTVM Bancos de Autoriza os Bancos de Desenvolvimentos 01/07/2009 Desenvolvimento a operar com /easing, utilizando recursos CMN 3.756 da linha do FINAME do BNDES Edgar Abreu e Adir Moreira Página 6 Era Conhecimentos Bancários para Concurso ABREU 01/07/2009 Agências de Fomento Autoriza as Agências de Fomento Realizarem operações específicas de câmbio e operações de arrendamento mercantil financeiro autorizadas pelo Banco Central do Brasil. CMN 3.757 06/01/2010 PREVIC Cria a PREVIC que tem como principal atribuição fiscalizar as Entidades de Previdência Complementar Fechadas, substituindo a antiga SPC Decreto 7.075 03/01/2010 CNPC E CRPC Cria os o órgãos CNPC e CRPC que juntos substituem o antigo CGPC. As principais atribuições dos novos órgãos é a de formular política e normatizar o mercado de previdência fechada (CNPC) e de julgar recursos interposto de punições administrativas aplicadas pela PREVIC (CRPC) Decreto 7.123 25/02/2010 LF Cria a letra Financeira e autoriza a captação para: bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário CMN 3.836 21/05/2010 TED A Febraban resolve reduzir o valor mínimo de transferência feitas por TED de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00. Os DOC's continuam limitados a R$ 4.999,99 Decisão FEBRABAN 26/08/2010 CRSFN Altera a sua composição, substituindo o representante da Secretaria do Comércio do Exterior por mais um representante do Ministério da Fazenda Decreto 7.277 06/10/2010 MERCADO DE CÂMBIO Estabelece nova redação para câmbio pronto e limita operações interbancárias a termo para 1.500 dias CIRCULAR 3.507 25/10/2010 CARTÃO DE CRÉDITO Estabelece valor mínimo para cobrança na fatura de cartão de crédito de 15% CIRCULAR 3.512 Edgar Abreu e Adir Moreira Página 7 =: a Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro ABREU Organogramas do SEN Administra «dores de Instituições. pele Sistema de Financeiras CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) ama “Comissões RS AN: Consultivas Comoc BANCO (to. COMISSÃO CENTRAL /ALORES (BACEN) MOBILIARIOS Comentário: 12 Linha» Órgão Normativo 22 linha > Entidades Supervisoras. 32 linha > Operadores INSTITUIÇÕES NORMATIVAS 1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL — CMN 2. BANCO CENTRAL DO BRASIL — BACEN 3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS — CVM 4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN Edgar Abreu e Adir Moreira Página 10 4 sas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) CARACTERÍSTICA: Instituições que são responsáveis pela normatização, regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. A exeção é o CRSFN que não normatiza e sim julga em segunda e ultima istância recursos relativos a algumas punições administrativas. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN * Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE) Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central; Principais competências da CMN Autorizar as emissões de Papel Moeda; Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório; Regulamentar as operações de redesconto; Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. * Ss ES Xv. as Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas Obs: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser utilizados para funções do Banco Central do Brasil. BANCO CENTRAL DO BRASIL Ss ES Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República, Sujeito a aprovação no Senado; Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN; “ É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro. Principais atribuições e competências do BACEN: Y Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal; Y Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional; Y Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante; Y Emitir papel-moeda; Y Y Ss ES Ss ES Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos; Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; Y Y Exercer o controle do crédito. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 11 =: a Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro ABREU IMPORTANTE: O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos Federais. Banco Emissor Emissão do meio circulante (moeda); Saneamento do meio-circulante. Financiamento do Tesoura Nacional; Administração da Divida Pública da União; Gestão das reservas de moedas Banqueiro do Governo , Ste internacionais, Representante do SFN junto as instituições financeiras internacionais. Recebimento dos depósitos Banco dos Bancos compulsários; Redescontos de Liquidez. Regula a execução dos serviços de compensação; Autoriza o funcionamento das instituições financeiras; Fiscaliza e pune as instituições financeiras. Gestor do Sistema Financeiro Nacional Controle dos meios de pagamento; Controle do Orçamento monetário e dos Instrumentos de Política Monetária Executor da Política Monetária Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS — CVM > Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. > Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República; > Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários; > Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. OBJETIVOS DA CVM: Y Estimular investimentos no mercado acionário; Y Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; Edgar Abreu e Adir Moreira Página 12 4 sas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) COPOM Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as “Metas de Inflação” (definida pelo C.M.N) Índice utilizado na meta: IPCA É composto atualmente é diretoria colegiada do BACEN — (7 Diretores + 1 Diretor Presidente) É o Copom quem define a taxa de juros “Selic — Meta” e também a existência ou não do Viés. Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar Reunião em dois dias (terças e quartas), Sendo o primeiro dia reservado para apresentação de dados e discussões e no segundo dia acontece a votação e definição da taxa de juros. Y Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de Outubro, podendo reunir- se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central. Y Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês; A taxa Selic é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos diários com prazo de um dia útil (overnight). O COPOM estabelece a meta para a taxa Selic, e é função da mesa de operações do mercado aberto do BACEN manter a taxa Selic diária próxima a meta Taxa Selic: "custo primário do dinheiro" e "taxa básica de juros da economia" Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda; C.R.S,F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL): ” Órgão integrante do Ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é julgar, em 22, e última instância administrativa os recursos interpostos, a) DAS ATRIBUIÇÕES: Das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e pela SECEX (Secretaria de Comércio Exetrior). b) DOS RECURSOS (APRESENTAÇÃO TRÂMITE E : Ds decisão em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, da SECEX e da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, cabe "RECURSO" ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devedo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN). Y 8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos uma vez): o dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representates ocupará o cargo de presidente) um representante do Banco Central do Brasil; um representante da Comissão de Valores Mobiliários quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais; (Abrasca, Anbid, CNBV, Febraban) Edgar Abreu e Adir Moreira Página 15 e: sas Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) OBS: O Presidente e Vice do conselho será escolhido pelo Ministro da Fazenda. Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN > 3 (três) procuradores da "fazenda nacional" > 1 (um) secretário-executivo Atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos de decisões do Banco Central do Brasil: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO. Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS (BANCÁRIAS) BANCO COMERCIAL COOPERATIVA DE CRÉDITO CAIXA ECONÔMICA BANCO COOPERATIVO BANCO MÚLTIPLO ( COM CARTEIRA COMERCIAL) RE CARACTERÍSTICA: Instituições que podem criar moeda. Captam depósito à vista. NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: São Fiscalizadas pelo BACEN. Sujeitos a normas do CMN e Fiscalizados pelo BACEN. Alguns exemplos: > Banco Comercial: A maioria dos bancos comerciais são bancos multiplos. > Cooperativa de Crédito: Unicred > Caixa Econômica: CEF (único representante) > Banco Cooperativo: SICREDI > Banco Múltiplo (com carteira Comercial): Banco do Brasil Edgar Abreu e Adir Moreira Página 16 Conhecimentos Bancários para Concurso BANCOS COMERCIAIS * São a base do sistema monetário. “ São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços. Ss ES > Captação de Recursos (Operações Passivas): - Depósitos à vista : conta corrente ; - Depósitos a prazo : CDB, RDB ; - Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) - Recursos de Instituições financeiras oficiais ; - recursos externos; - prestação de serviços : cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc. > Aplicação de Recursos (Operações Ativas): - Desconto de Títulos ; - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório. MANSANRENRNRAAEA ACCESO CANSAR SOS A ARO U Sana Annan non anna nana nn ana nan ana nan nn anna amuuai BANCOS MULTIPLOS «* Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras. > Carteiras de um banco múltiplo: Comercial; (MONETÁRIA) De Investimentos; De Crédito Imobiliário; De Aceite (financeiras); De Desenvolvimento; (PUBLICO) Leasing. VXsvsass Ss ES Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos. «“ Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 17 e: pt Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) BANCOS DE INVESTIMENTO > São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazos para as empresas. > Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM > Tipos de Crédito: a. Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; resolução 2.624 b. Administração de fundos de investimentos; Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (1P0O e underwriting). Capital de Giro; Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presença dos bancos de Investimento. 9 ano a BANCOS DE DESENVOLVIMENTO sto * Controlados pelo Governo Estadual ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma empresa Pública Federal. (Resolução 394/1976); > Objetivos: o Financiamento a médio e longo prazos; o Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país; Captação: o Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal; o Repasse do BNDES; o CDB/RDB o Cédulas hipotecárias, o Cédulas pignoratícias de debêntures Aplicação: o Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazos; o Leasing Principais agentes de fomentos regionais: o BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia) > Exemplo de Banco de Desenvolvimento: o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul). 4 Ss ES Y Y Y Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resolução 394 de 1976. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 20 Conhecimentos Bancários para Concurso BANCO DE CÂMBIO Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio. IMPORTANTE: Os Bancos de Câmbio podem receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio" 'ANCIAMENTO E INVESTIMENT “ Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira. «Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes). * Não podem manter contas-correntes; *“ Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu patrimônio. “As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência; > Captação (operações passivas). Y Letras de Câmbio (LC); Y Depósito a prazo (RDB APENAS) Y Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim suas captações são na maioria repasse do Banco Mútiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa (Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC). SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI) Ss ES Suas atribuições são semelhantes às APE's. É uma Sociedade Anônima (S.A) ; Entidade com fins Lucrativo; Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”. Captação de Recursos : Y Poupança; Depósitos a prazo; Letras e Cédulas Hipotecárias; Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Convênio com outros bancos; Y Repasses da CEF. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 21 Ss ES Ss ES Ss ES Y “usas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) “Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) . Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE) ** Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona como dividendos adquiridos pelo vínculo societário. > Captação de recursos: Y poupança; Y Depósitos a prazo; Y Letras e Cédulas Hipotecárias; Y Repasses de outros bancos; Y Empréstimos externos., > Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH * POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB. Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a dividendos COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que OBJETIVO: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). S Principais operações passivas são: Y letras hipotecárias Y debêntures Y empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Y Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Suas principais operações ativas são: Y financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais Y aquisição de créditos hipotecários Y refinanciamentos de créditos hipotecários Edgar Abreu e Adir Moreira Página 22 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) Y Realização, por conta própria, compra e venda de moedas estrangeiras e, por conta do BC, nas condições estabelecidas pelo CMN; Y Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do País; Comentário: E o agente do governo federal para os assuntos ligados a área rural e exportação. CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) Empresa Pública Federal (vinculada ao Ministério da Fazenda); Maior “Banco Público” da América Latina É um banco suí generis “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único dono e acionista a sociedade brasileira” vv wv > Podem captar recursos também por: Letra Financeira (Novidade, Resolução 3.836 de Fev/2010) Y Funções de Agente Financeiro: o Executor das políticas de habitação e saneamento do governo federal; o Exclusividade nas operações de penhor; o Principal arrecadador do FGTS; o Administradora exclusiva das Loterias Federias e do Programa de Integração Social (PIS); o Pagamento de salário desemprego e outros programas sociais (ex. Bolsa Família). Comentário: Apesar de não ser um Banco, a CEF atua como um banco múltiplo semelhante ao Banco do Brasil, como uma Instituição Especial, pelo fato de executar tarefas do governo federal. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO C.T.V.M D.T.V.M BANCO DE INVESTIMENTO (ver em instituiçoes não bancária) BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA INVESTIMENTO (ver em instituiçoes não bancária) vv vw CARACTERÍSTICAS: Instituições que atuam como distribuidores de títulos e valores mobiliários, tais como ações, debêntures e commercial papers, fazendo o papel de intermediadores. Também conhecidos como Agentes Underwriters. SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada através de operações no sistema eletrônico da bolsa Edgar Abreu e Adir Moreira Página 25 / / / q / / / Y Co pel sas Conhecimentos Bancários para Concurso ABREU constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para funcionar; Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários; Operam nas bolsas de valores e de mercadorias; Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos). Uma corretora pode atuar também por conta própria; Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário. Podem Administrar fundos e clubes de Investimento. Podem Intermediar operações de Câmbio mentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados a CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mei As rcado acionário se dá sempre em D+3. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DTVM tem as mesmas funções que as CTVM. NOVIDADE > Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM Nº17) — 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.” O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias. OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS | > SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) > BOLSAS DE VALORES > BM&FBOVESPA Edgar Abreu e Adir Moreira Página 26 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) CARACTERÍSTICAS: Instituições financeiras que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional e sofrem supervisão e fiscalização do BACEN e/ou CVM. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) > Sociedade Anônima; Idéia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de sua atividade. Exemplo: Transportadora. Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor prefixado (chamado de valor residual garantido - VRG). > Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior. Y Ss ES IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (/easing) estão autorizadas a emitir Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta. Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora BOLSAS DE VALORES > São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros, São subordinadas à CVM; > Principais atribuições: Y Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as corretoras detentoras de títulos naquela bolsa; Y Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais Y Manter total transparência das transações efetuadas. > Fundo de Garantia: Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia. Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções 2690 de 28/01/2000 e 2709 de 30/03/2000). Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou- se em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais. Ss ES Ss ES DORIAS E FUTUROS. Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 27 casado a (3 Concurseiro EjaU) Conhecimentos Bancários para Concurso U Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS > SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) > SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO CARACTERÍSTICAS: São prestadores de serviços, não sofrem fiscalização do BACEN ou CVM. São empresas comerciais que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional. SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) > Atividade de prestação de serviços ligada à compra de direitos creditórios, originados de um contrato de venda mercantil, desenvolvido por uma empresa comercial. > É uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na junta comercial, NÃO sendo fiscalizada pela CVM ou BACEN > Duas Figuras : Sacador (aquele que vende seus ativos) e a Factoring (aquela que compra os títulos, mediante deságio). > Riscos Envolvidos: Principalmente na idoneidade dos títulos adquiridos. > Tipos de Serviços oferecidos pelas Factorings : Y Transação com Duplicatas : envolve a compra de duplicatas a vencer e cheques pré- datados ; Y Maturity : consiste na assunção de todo e qualquer crédito do sacador pela factoring, assumindo com isto, todos os riscos ; Y Over-Advanced : adiantamento feito pela factoring para o sacador comprar mercadorias e insumos ; Y Trustee: a factoring assume a administração financeira e o gerenciamento das atividades produtivas do sacador, ou seja, ela é uma prestadora de serviços de administração financeira BANCO FACTORING E instituição financeira Não é instituição Financeira Capta recursos e empresta dinheiro. | Capta recursos através da emissão de Faz intermediação debêntures e Commercial Papers e empréstimos juto aos bancos Empresta dinheiro Compra direitos creditórios Cobra juros Compra à vista, mediante deságio Desconta títulos e faz financiamentos |Não desconta. Compra títulos de crédito e direitos O devedor é o seu cliente Seu devedor é a empresa sacada Impostos: IOF e IR Imposto: ISS e IOF e IR Edgar Abreu e Adir Moreira Página 30 à Po Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) Comentário: Não Devido ao seu alto risco e o alto índice de inadimplência, as taxas de juros cobradas pelas Factoring são geralmente bem acima das praticadas pelo mercado, por estes mesmos “problemas” o BACEN limita suas operações de empréstimos em apenas uma vez o seu Capital Social. É importante também salientar que mesmo não sendo uma Instituição Financeira, as operações de alienação de direitos creditórios, realizadas pelas Factoring geram a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). (ver IN da Receita Federal 907/2009) SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO > São empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, MasterCard etc.) e as instituições financeiras. > São empresas NÃO financeiras. > Receitas das Administradoras de Cartão de Crédito: o Anuidade: cobrada ao portador para se associar a sistema de cartão de crédito. Algumas administradoras já estão deixando de cobrar essa tarifa; o Comissão: percentual pago pelo estabelecimento a administradora pela utilização por parte do usuário; o Remuneração de Garantia e Taxa de Administração: cobradas ao portador quando este efetua compra parceladas pelo cartão. Comentário: Não são Instituições Financeiras. Constituídas sobre a forma de uma S.A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB Este assunto é um ativo bancário e está incluido no capítulo 1 do edital de forma ERRADA. Ver em produtos e serviços bancários: Módulo 2 SEGUROS CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA o AN aVi(o SUSEP | [davi] a NTo Ts SEGUROS [dos PREVIDÊNCIA ABERTA (FUNDOS DE PENSÃO) CAPITALIZAÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA 4 sas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) — NORMATIZADOR O Atribuições: Y Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados Y Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização Y Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro Y Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. Y Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor O Composição w Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Y Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Y Representante do Ministério da Justiça Y Representante do Banco Central do Brasil Y Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários Comentário: O CNSP é um órgão NORMATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) — SUPERVISOR 1. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; 2. Órgão executivo, encarregado da fiscalização do funcionamento das seguradoras, corretoras de seguros, empresas de capitalização e de previdência privada aberta. “ A SUSEP é considerada o BACEN do Sistema Nacional de Seguros Privados, capitalização e previdência complementar aberta. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO — CRNSP (RECURSAL) O Julgar, em última instância administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados — SUSEP O Composição (6 membros): Y um representante do Ministério da Fazenda (Presidente) Y um representante da Superintendência de Seguros Privados — SUSEP Y um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça três representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice Edgar Abreu e Adir Moreira Página 32 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) dos PRÊMIOS cobrados proporcionalmente aos riscos transferidos”, por ter excedido sua capacidade de operação. OBS: ( Diz-se que o “resseguro” é o seguro do seguro e que a “retrocessão” é o seguro do resseguro ). IMPORTANTE: Com a Lei Complementar 126/07. o Resseguro e a Retrocessão deixaram de ser monopólio do IRB-Brasil. O resseguro deve ser feito com destinação mínima de 60% para as resseguradoras locais. Em 2009, esse percentual cairá para 40%. OBS: Atualmente, mais de 60 resseguradoras concorrem com o IRB-Brasil, porém, o IRB, hoje, mantém mais de 80% dos resseguros no país. Os registros e autorizações para funcionamento foram concedidos pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que passará a FISCALIZAR o mercado de “resseguros”, em SUBSTITUIÇÃO ao IRB, após a quebra do monopólio de setor pela Lei no.126 de janeiro de 2007. «* Constituídas sobre a forma de S.A. e enquadradas como instituições financeiras; “ Para obterem a carta patente, necessitam de autorização do Ministério de Indústria e Comércio * Áreas de atuação: o Seguros; o Previdência Privada Complementar; o Capitalização. Comentário: É responsabilidade das seguradoras efetuar a perícia dos bens móveis, imóveis e pessoas assegurada. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO «* Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança. *& Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas. «* Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três partes: Despesas de administração; Pagamento dos prêmios; o Poupança do adquirente. o Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA, O MERCADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E FECHADA oo “ Objetivo de uma previdência: valorização do seu patrimônio para garantir a complementação da aposentadoria de seus contribuintes. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 35 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: * —Atuam sob a forma de condomínio aberto; “ Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte; * —Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte; ** Constituídas sob a forma de S.A, com fins lucrativos e sujeitas à fiscalização da SUSEP. «+ Normartizados pelo CNSP * Vinculados ao Ministério da Fazenda * Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA IA PRIVADA (FUNDOS DE PENSÃO): > São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários. > Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permitem a participação de pessoas estranhas a empresa. > A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano. > As entidades de previdência privada fechada são consideradas complementares do sistema oficial de previdência social, e por isso, são vinculadas ao MPAS. Não podem ter fins lucrativos. > É um exemplo de Investidores qualificados > Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC > Vinculados ao Ministério da Previdência Social CORRETORAS DE SEGUROS > Corretagem: intermediação entre o adquirente do seguro e o tomador do capital. > Comissão: remuneração pela corretagem. > Características do(a) Corretor(a): 1. pode ser pessoa física ou jurídica; 2. só pode operar se tiver autorização da SUSEP; 3. não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado (pessoa física ou jurídica), ou com a sociedade seguradora, seus sócios e diretores. Comentário: Não é possível fazer um seguro sem a intermediação de um corretor ou uma corretora de seguros. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE São instituições que atuam na intermediação da venda de serviços de profissionais e empresas da área de saúde e o público interessado. Seu papel é conceitualmente reduzir os custos para o público interessado e garantir fluxo de pagamento para os prestadores dos serviços Fiscalizadas pela SUSEP Edgar Abreu e Adir Moreira Página 36 4 Po Conhecimentos Bancários pa casado a Concurseiro EjaU) MÓDULO 2 — PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS Abaixo temos alguns exemplos de produtos e serviços oferecidos pelos principais bancos. O objetivo é distinguir operações passivas (geram uma dívida para a instituição financeira), operações ativas (geram futuras receitas para a instistuição) e prestação de serviços. (em PASSIVAS (CAPTAÇÃO) e DEPÓSITO À VISTA: CC CREDITO ROTATIVO: CHEQUE FUNDOS DE INVESTIMENTO ESPECIAL, CARTÃO DE (CARTEIRA DE (CARTEIRA COMERCIAL) CRÉDITO CONTA GARANTIDA INVESTIMENTO) DEPÓSITO A PRAZO: COMPROR E VENDOR LEASING CDB/RDB CAPITAL DE GIRO E CAPITAL FIXO CADERNETAS DE POUPANÇA (CARTEIRA SCI) TARIFAS JU JU O JU LETRAS FINANACEIRAS (NÃO ESTÁ NO EDITAL) HOTMONEY CARTÕES DE CREDITO FINANCE (CARTEIRA DE S.A.M) | Obs: Note que o cartão de crédito é um tipo de serviço oferecido pelos bancos, mas que pode se tornar um crédito rotativo. Depende se o cliente está ou não efetuando o pagamento total de sua fatura. TIPOS DE CONTAS to A conta de depósito à vista: é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. A conta de depósito a prazo: é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito. A conta de poupança: foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente Ss % Ss ES Ss ES > Tipos de conta: Edgar Abreu e Adir Moreira Página 37 Conhecimentos Bancários para Concurso “ Algumas operações realizadas em uma conta poupança PODEM gerar cobrança de tarifa, tais como: Mais de 2 saques mensais, fornecimento de cartão magnético adicional, entre outras. LETRA DE CÂMBIO Letra de Câmbio é o instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos. A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de financiamento de compra de bens ou serviços. RENTABILIDADE: Y Pré fixada Y Pos fixada OBS: Não pode ser indexada a variação câmbial (dólar) GARANTIAS: Estão cobertas pelo FGC até o limite vigênte, atualmente de R$ 70.000,00 IMPORTANTE: Não confunda Letra de Câmbio com variação cambial. Uma letra de câmbio possue rentabilidades pré ou pós fixadas e NÃO podem ter seus rendimentos atrelados a variação cambial. LETRAS FINANCEIRAS (Não está no edital, porém a FCC as vezes cobra assuntos que não estão especificados) QUEM PODE EMITIR: Y Bancos múltiplos Bancos comerciais Bancos de investimento Sociedades de crédito, financiamento e investimento Caixas econômicas Companhias hipotecárias Sociedades de crédito imobiliário BNDES “Ass ass A LF terá prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais) Edgar Abreu e Adir Moreira Página 40 =: a Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro ABREU REMUNERAÇÃO: Y Prefixada Y Pos fixada Y flutuantes OBS: É vedada a emissão com cláusula de variação cambial É admitido o pagamento periódico de rendimentos em intervalos de, no mínimo, 180 dias IMPORTANTE: LF não está coberta pelo FGC COBRANÇA BANCÁRIA * É o produto mais importante desenvolvido pelos bancos comerciais nos últimos 20 anos; «Indispensável para qualquer banco comercial. Por meio da cobrança, o banco toma conhecimento do lado mais importante do fluxo de caixa da empresa — suas receitas. “ Bloquetes: circulam pela Câmara de Compensação, e substituem as Notas Promissórias, Cheques, Duplicatas e Letras de Câmbio. > Pagamento dos Bloquetos: - Até o seu vencimento: em qualquer agência bancária. - Após o vencimento: apenas nas agências do banco pagador “ Vantagens da Cobrança Para o Banco Para o Cliente Recebem receitas pela Uso da capilaridade da rede cobrança de tarifas bancária Aumento dos depósitos à Crédito Imediato dos vista valores recebidos. Fortalecimento do Consolidação do relacionamento com o Telacionamento com o cliente banco Inexistência de risco Garantia do processo de cobrança Comentário: Através das cobranças bancárias os bancos tomam conhecimento dos fluxos de caixa das empresas, facilitando assim na concessão de empréstimos e taxas de juros diferenciais. NOVIDADE > DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) O Que é: Através de sistema os clientes bancários poderão acessar de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico entre outros) suas e paga-las sem que precise RECEBÊ-LAS IMPRESSAS. Diferente do débito em conta, o cliente poderá acessar em um único sistema todas suas contas que possuem boletos bancários e decidir quais e quando pagar cada uma delas. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 41 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) Além de facilitar o pagamento das contas, o DDA é MAIS SEGURO e contribui com o MEIO AMBIENTE. Economia anual projetada: 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de kw/hora de energia. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS *“& Serviço prestado ao cliente que, por gerenciamento de seu caixa, necessite ter uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco. “ O cliente informa previamente ao banco em que contas deseja manter esse ou aquele nível de saldo. O banco, automaticamente, ao final do dia, movimenta contas do cliente, de forma a fechar o saldo diário dessas contas de acordo com o determinado pelo cliente. «* Normalmente estas operações envolvem a cobertura do saldo da conta corrente, através de transferências oriundas de poupança e fundos de investimentos. NOTAS PROMISSÓRAS (COMERCIAL PAPER) Quem pode emitir: SA Aberta e SA Fechada São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil. Dessa forma, as Notas Promissórias dessas instituições não são valores mobiliários. A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido, e que o titular (investidor) da NP concorde. A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito. “& Prazo O prazo mínimo da NP é de 30 dias. O prazo máximo da NP é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital aberto. A NP possui uma data certa de vencimento. “ Rentabilidade Y Pré-Fixada Y Pós-Fixada Edgar Abreu e Adir Moreira Página 42 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) Comentário: Apesar dos cartões estarem substituindo os cheques, ele continua não tendo o seu curso forçado pelo banco central, ficando assim opcional a sua aceitação pelo mercado. nenennnnnnnanananananna CEnnaRaRaAnAnASa nana span ASR n anna anna nana anna nana na nana ana CARTÕES DE CREDITO * Vendedor: o forte indutor do consumo; o Rebate no preço das vendas (tarifas e prazo). * Comprador: o Enquadramento das necessidades de consumo às disponibilidades de caixa; o Ganhos sobre a inflação; o Forte indutor do consumo. * Tipos: o Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial o Quanto a utilização: nacional ou internacional. IMPORTANTE (CIRCULAR 3.512 NOV/2010): O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I 15%, a partir de 1º de junho de 2011; IH. 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011. to Cartão Afinidade São cartões de crédito onde grupos exibem sua marca. Os associados levam sua marca para qualquer lugar; As associações recebem um percentual sobre as vendas efetuadas no cartão. Exemplo: cartões de clubes e revistas. Cartões Co-Branded E uma variação dos cartões de afinidade ; Oferecem programas de incentivo para os seus portadores, como por exemplo, milhagens ou descontos em novas compras. Exemplo: Cartões GM VISA ou VARIG Mastercard. “* Cartões Virtuais - De uso exclusivo nas compras feitas na internet. Cartões Inteligentes - | Vem com um chip embutido. Por isso, são de difícil falsificação; Podem ser pré-pagos, ou assumir configurações mistas; - | Podem trazer outras informações do portador, como sua ficha médica, curriculum vitae, quadro alérgico. Comentário: O maior ganho das instituições financeiras e das administradoras de cartão de crédito se dá no momento em que o cliente opta em não pagar o total de sua fatura no mês correspondente, parcelando assim a sua dívida a uma taxa de juros geralmente elevada. Ss % Ss ES o Ss ES CORPORATE FINANCE Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas e formação de Holding entre outras atividades. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 45 casado a (3 Concurseiro EjaU) Conhecimentos Bancários para Concurso Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, utilizam todo seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimentos de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior. A aquisição da Brahma pelo grupo Garantia, as vendas das empresas de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica estaduais ou a fusão em uma única empresa de um grupo de empresas de bens de capital são exemplos dessa atividade. o Leveraged Buyout (LBO) — investidores assumem controle acionário de empresa, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. o Management Buyout — é um LBO, em que a atual administração permanece no comando da empresa e participa do seu controle acionário; o Takeover Bid — é a aquisição de uma empresa através do mercado de ações. Pode ser amigável ou hostil; o Tender Ofter -é qualquer oferta de compra de titulos pertencentes aos atuais detentores que envolva o pagamento de prêmio sobre o valor de mercado. Podendo haver combinação de atividades através de fusão, Incorporação, cisão, falsa cisão, formação de empresa holding. FUNDOS DE INVESTIMENTO DEFINIÇÕES LEGAIS * O QUE É UM FUNDO? > Fundo de Investimento = Condomínio Comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm o mesmo interesse e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais. * PERSONALIDADE JURÍDICA Os fundos de investimento não são empresas, em termos legais estão organizados como condomínios, e embora não tenham personalidade jurídica, devem possuir CNPJ e publicar balanço. * A QUEM SE DESTINAM OS FUNDOS DE INVESTIMENTO? Os fundos de investimento podem acolher aplicações de pessoas físicas, jurídicas e de outros fundos, e caso sejam abertos, não há um limite de participantes. «+ CONDOMÍNIO A base legal dos fundos de investimento é o condomínio, e é desta base que emerge o seu sucesso, pois, o capital investido por cada um dos investidores cotistas, é somado aos recursos de outros cotistas para, em conjunto e coletivamente, ser investido no mercado, com todos os benefícios dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações. * PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido (PL) do fundo é o valor total dos recursos ingressados acrescido dos resultados acumulados das aplicações. * OQUEÉA COTA? As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e sempre são escriturais e nominativas. A cota, portanto, é menor fração do Patrimônio Líquido do fundo. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 46 4 sas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) * PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS A propriedade dos ativos de um fundo de investimento é do condomínio e a cada um cabe a fração ideal representada pelas cotas. * COMO É CALCULADO O VALOR DA COTA? DCE rá [Nie Eid of SS Valor da cotas * SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS “CHINESE WALL” As instituições financeiras devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e recursos de terceiros (Fundos), totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses. o A ASSEMBLÉIA GERAL E a reunião dos cotistas para deliberarem sobre certos assuntos referentes ao Fundo. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre: as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador; a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do Fundo; a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo; o aumento da taxa de administração; a alteração da política de investimento do Fundo; a emissão de novas cotas, no Fundo fechado; a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e a alteração do regulamento. VANIA Ss ES O COTISTA DEVE TER ACESSO: Ao Regulamento e ao prospecto do fundo. Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil. A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas). “as Ss ES O COTISTA DEVE RECEBER: Mensalmente extrato dos investimentos. Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano civil, número de cotas possuídas e o valor da cota. “8 Edgar Abreu e Adir Moreira Página 47 4 sas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) * FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARÊNCIA O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Os fundos com Carência têm resgate após o término da carência. * FUNDOS DE INVESTIMENTO SEM CARÊNCIA resgates a qualquer momento, isto é, liquidez diária. ALGUNS TERMOS FUNDOS PASSIVOS Os fundos passivos são aqueles que buscam acompanhar um determinado “benchmark” e por essa razão seus gestores têm menos liberdade na seleção de Ativos FUNDOS ATIVOS São considerados ativos aqueles em que o gestor atua buscando obter melhor desempenho, assumindo posições que julgue propícias para superar o seu “benchmark” FUNDO ALAVANCADO Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de defau/t nos ativos do fundo. MARCAÇÃO A MERCADO: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer todos os dias, o valor de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). Ainda de acordo com a legislação (instrução CVM 409), devem ser observados os preços do fim do dia, após o fechamento dos mercados. Já para a renda variável, a legislação determina que observe o preço médio dos ativos durante o dia. TAXAS E DESPESAS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. Calculada por dia útil e deduzido do valor da cota. TAXA DE PERFORMANCE Percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. DESPESAS De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no regulamento, as despesas de comunicação aos condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emolumentos e comissões nas operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 50 casado a (3 Concurseiro EjaU) Conhecimentos Bancários para Concurso CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS SEGUNDO CVM Fundos de Curto Prazo Fundos Referenciados Fundos de Renda Fixa Fundos Cambiais Fundos Multimercados Fundos de Dívida Externa Fundos de Ações VVvVvvwvw FUNDOS DE CURTO PRAZO FUNDO DE CURTO PRAZO São Fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentre os Fundos disponíveis no mercado brasileiro. Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. E vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. Alíquota mínima de IR: 20% FUNDOS REFERENCIADOS Os Fundos classificados como "Referenciados” devem conter expressamente em sua denominação e o seu indicador de desempenho. A idéia é que o investidor, ao ver o nome do Fundo, não tenha dúvida com relação à sua política de investimentos, que é buscar acompanhar determinado índice, em termos de performance OBRIGAÇÕES DOS FUNDOS REFERENCIADOS > tenham 80% (oitenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; b) títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País; > estipulem que 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho ("benchmark") escolhido; > restrinjam a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 51 Conhecimentos Bancários para Concurso É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado. FUNDOS DE RENDA FIXA Investem no mínimo 80% de seu Patrimônio Líquido em ativos de renda fixa expostos a variação da taxa de juros doméstica ou a um índice de preços, ou ambos. Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos se beneficiam em um cenário de queda de juros, mas tem risco de taxa de juros e eventualmente crédito Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a “Cota de Abertura”. E vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado, ou for classificado como “Longo Prazo” FUNDO CAMBIAL Investe no mínimo 80% de seu PL em ativos que busquem acompanhar a variação de preços de moedas estrangeiras. Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte americana Comentário: ATENÇÃO, ele não acompanha a cotação do dólar Podem cobrar taxa de performance. FUNDO DE AÇÕES Investe no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores, A performance destes fundos está sujeita à variação de preço das ações que compõem sua carteira. Por isso, são mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. Podem cobrar taxa de performance. FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA Investe no mínimo 80% do seu Patrimônio Líquido em títulos do Brasil negociados no mercado internacional. Forma mais fácil de investir em papéis brasileiros negociados no mercado internacional. Somente Fundos de Dívida Externa podem adquirir títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União Podem cobrar taxa de performance. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 52 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) “& O vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional vendedora, pois ela assumira (como fiadora) o compromisso, junto ao banco, caso seu cliente não honre o compromisso. * Como para o vendedor a venda é À VISTA (mais barata), ele pagará menos impostos e comissões de vendas menores. > Formalização do Contrato: o Convênio entre o banco e a empresa vendedora; o Contrato de abertura de crédito entre as três partes. Comentário: Apesar de quem paga o empréstimo de vendor finance é o comprador. Esta modalidade só pode ser contratada pelo Vendedor, que também fica responsável pelo empréstimo como fiador da operação. PROR FINANCE > Éa operação inversa do Vendor; > Destinado somente a Pessoa Jurídica. > Aqui, o cliente do banco compra a vista e paga a prazo; > O risco é todo do comprador, não existindo o direito de regresso contra o vendedor; > É uma operação muito quando pequenas Indústrias vendem para grandes lojas comerciais. LEASING > Parte do princípio de que o lucro vem da utilização do bem, e não da sua propriedade, sendo portanto, uma forma de ter sem comprar. > Sua formalização é feita exclusivamente através de contrato. Ss ES Encargos do Leasing: Taxas de abertura de crédito (VRG Antecipado) : serve para diminuir o valor do arrendamento; Taxa de Compromisso: valor cobrado durante o período de carência do leasing; Contraprestação, aluguel ou taxa de arrendamento: mensalidade dedutível do lucro tributável. Y vv Principais Vantagens: Financiamento total do bem; Liberação de recursos para o capital de giro; Possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência do contrato; Não incidência do IOF; Melhoria dos índices financeiros, ou conservação de linhas de crédito; Dupla economia de Imposto de Renda. DU A tw + Edgar Abreu e Adir Moreira Página 55 o: Po Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro ABREU Desvantagem: caso o arrendatário opte por liquidar antecipadamente o leasing, ele perde todos os benefícios OBS: Apesar de não incidir IOF operações de /easing estão sujeitas a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) *“ Tipos de Leasing: Operacional: não há a presença de uma instituição financeira; Financeiro: existência de um intermediário entre o arrendador e o arrendatário, que é a instituição financeira. Y Tradicional; Lease Back; Imobiliário; Operações sindicalizadas. > > “as “+ Leasing Financeiro: PRODUTOR ERAM (ARRENDADOR) > ARRENDATÁRIO DAS.A.M. EM GERAL PAGA O V.R.G NAS PARCELAS * PAGA À VISTA PELO BEM E O ALUGA PARA O * PRODUZ O BEM E VENDE PARA S.A.M ARRENDATÁRIO Y É a forma de leasing mais tradicional; YO Valor Residual Garantido (VRG) é diluído nas parcelas Y Em geral possibilita o arrendatário adquirir o bem no final do contrato Y Três personagens: o produtor do bem, o arrendador e o arrendatário; Y Prazo mínimo de financiamento: entre 24 (até 5 anos de vida útil) e 36 meses para os demais; Y Todas as despesas (seguro, ISS, registro do contrato, etc.) correm por conta do arrendador ou do arrendatário, dependendo do que estiver escrito no contrato. to » Leasing Opercacional: 4 PRODUTOR (ARRENDADOR) ARRENDATÁRIO * PRODUZ O BEM E ALUGA DE FORMA DIRETA PARA O DO PRODUTOR. EM GERAL AS PARCELAS NÃO CONTÉM VR.G ARRENDATÁRIO Edgar Abreu e Adir Moreira Página 56 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) Y Praticado diretamente entre o produtor e os usuários; Y Geralmente o arrendador fica responsável pela manutenção/substituição do equipamento; Y Os bens arrendados são produtos de alta tecnologia, com alto valor de revenda e mercado secundário ativo; Y Seus contratos não tem opção de compra no final. Caso o arrendatário deseja adquirir o bem, terá que pagar o preço de mercado Y Como não têm opção de compra, suas prestações são menores; Prazos dos contratos: mínimo de 90 dias, e máximo de 75% da vida útil do bem. * to Sale and Lease Back: Situação onde uma pessoa jurídica vende seus bens a uma empresa de leasing, e ao mesmo tempo, os arrenda de volta com opção de compra no final. Apenas pessoas jurídicas podem contratar o Lease Back !!! Ss % Y Y Ss ES Leasing Imobiliário O arrendatário é obrigatoriamente uma Pessoa Jurídica. O bem deve destinar-se obrigatoriamente a atividade econômica da empresa; A reintegração de posse é rápida, se comparada a ação de execução. “as Ss ES Operações Sindicalizadas: Utilizadas para viabilizar grandes projetos; Várias empresas de leasing se reúnem para tocar o empreendimento; Podem envolver companhias de leasing (poo/) nacionais e estrangeiras. “as FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO > Etodo financiamento destinado a aquisição de imóveis, máquinas e equipamentos destinados a produção, ou geração de receitas para a empresa. > Geralmente está relacionado a repasses de recursos do Governo Federal. > Exemplos: = PROGER; = FAT, = BNDES; = FINAME; > Fundos Constitucionais (FNE, FCO, e FNO) Comentário: Financiamento de Capital fixo destina-se a investimento, compra de máquinas, com o objetivo de aumentar a lucratividade da empresa. Não confunda com Financiamento de Capital de Giro. CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) > Financiamento concedido por uma financeira a seus clientes, para a aquisição de bens ou serviços, ou ainda, sem propósitos específicos. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 57 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) e Caixa Econômica Federal e Banrisul e Itau BANDEIRAS :VISA e MASTERCARD As condições financeiras em vigor são: o Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor o Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses o Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal) Obs: Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 4 cartões e somar seus limites numa única transação. EXPORT NOTES Export Note é um título com remuneração vinculada à moeda estrangeira, emitido no mercado doméstico por um exportador, que possui um contrato com um importador de fornecimento futuro de mercadorias. Comprador: Empresas de uma forma geral que buscam proteção cambial. Emissor: Empresas exportadoras que necessitam de financiamento no mercado doméstico à taxas competitivas. > Vantagens Comprador: é uma opção de aplicação de recursos com remuneração atrelada à variação cambial, sendo um banco coobrigado na operação, o que adiciona à aplicação a segurança da remuneração do investimento. Emissor: pode ser instrumento de captação de recursos ou pode permitir às empresas exportadoras, que tenham disponibilidade de lastro. Comentário: O banco coobrigado na operação, o que adiciona à aplicação a segurança da remuneração do investimento SEGUROS * Instrumentos do contrato de seguros: » Proposta: registro da intenção do futuro segurado. = Apólice: proposta formalmente aceita pela seguradora. , = Endosso: alteração na apólice, durante a vigência do contrato. E necessária a concordância das duas partes. “ Elementos dos contratos de seguro: = Prêmio: prestação paga periodicamente pelo segurado; *» Sinistro: perda de um bem (ou de uma vida), motivados por um dos riscos cobertos na apólice; = Indenização: importância que o segurado recebe em caso de sinistro; Edgar Abreu e Adir Moreira Página 60 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) = Franquia: valor do prejuízo que fica a cargo do segurado. Comentário: Estude bastante estes termos apresentados, não confunda o Prêmio (valor pago pelo segurado) com a Indenização (Valor pago pela seguradora para o segurado em caso de sinistro) TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Ss ES Poupança de longo prazo atrelada a um jogo. Seus rendimentos são de, no mínimo, TR + 20% da poupança (0,1 % a.m.). Prêmio: o Pagamento único; o Pagamento parcelado: reajustado periodicamente pela TR Ss ES to » Divisão do Prêmio: o Provisão para sorteio: menos de 25% do prêmio; o Taxa de Carregamento: despesas administrativas e o lucro; o Provisão matemática: e Pagamento único: pelo menos 50% do prêmio; e Pagamento parcelado: pelo menos 70%. + Carência: prazo em que o investidor não poderá solicitar o resgate. Pode variar de 01 a 02 anos, dependendo do plano. * Resgate Antecipado: o investidor irá receber um percentual de sua reserva matemática. o o o Comentário: É uma aplicação financeira atrelada a um jogo, onde o dliente vai ter um deságio caso queira disponibilizar a sua aplicação antes do prazo estipulado pela Sociedade de Capitalização. O MERCADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA sto * Objetivo de uma previdência: valorização do seu patrimônio para garantir a complementação da aposentadoria de seus contribuintes. 4 to » Entidades Abertas de Previdência Privada: o Atuam sob a forma de condomínio aberto; o Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte; o Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte; o Constituídas sob a forma de S.A, com fins lucrativos e sujeitas à fiscalização da SUSEP e regulamentaão do CNSP. o Vinculadas ao Ministério da Fazenda. o sto * Entidades Fechadas de Previdência Privada (Fundos de Pensão): São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários. > Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permitem a participação de pessoas estranhas à empresa. > A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano. 4 Y Edgar Abreu e Adir Moreira Página 61 =: a Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro ABREU > As entidades de previdência privada fechada são consideradas complementares do sistema oficial de previdência social, e por isso, são vinculadas ao MPAS. Não podem ter fins lucrativos. > Fiscalizados pela PREVIC sobre as normas editadas pelo CNPC. > Vinculados ao Ministério da Previdência Exemplos: PREVI e PETROS MANSRNRENRCRAAEA CASCA A RSA ASSAR RUA non anna nana nn nn a nan ana nan nn nan amuuai FUNDOS DE PREVIDÊNCIA ABERTA Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício: 1. RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de diferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria. 2. RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano. 3. PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano. 4. PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano. 5. PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano. FAPI PCA PGBL VGBL Não garante Garante Não garanto Não garente Comentário: Tente memorizar as rentabilidade rentabilidade rentabilidade rentabilidade € . CR TRIIGPM)+6% diferenças entre os planos de previdência aa privada aberta apresentada acima. Dedução do IR Dedução do IR Dedução do IR | Não permitema À | ombre- dent | d ematé 12X RE | ematé 126RB | ematé 12%RB | deduçãoco IR | CMbrese que dentre os pianos de O saque tem Permita Permite Permite aposentadoria, somente o VGBL não que ser total transformarem | transformarem | transtormarem | oferece a oportunidade de dedução de renda vitalícia renda vitalícia renda vitalícia 12% no Imposto de Renda PagaIR sobreo | PagalR sobreo | Paga IRsobreo | Paga IR apenas totaldo saque totaldo saque total do saque sobreos rendimentos Risco: dos títulos Risco: da Risco: dos títulos | Risco: dos titulos da carteira seguradora da carteira da carteira Edgar Abreu e Adir Moreira Página 62 4 a] Conhecimentos Bancários para Concurso esa a FEnaimeiro. nar ABREU MÓDULO 3 — MERCADO DE CAPITAIS Renda Variável: São classificados como instrumentos de renda variável aqueles produtos cujos rendimentos não são conhecidos, ou não podem ser previamente determinados, pois dependem de eventos futuros, tais como os fatores conjunturais. Possibilitam maiores ganhos, porém o risco de eventuais perdas é bem maior. O exemplo mais comum são as ações MANSRNRSCSCRNACACA CARS ANA RSaA SS Ra Nano nono on nana nn nn ana anna nn ana anna nm aunnnanananannanaa! AÇÕES ação representa a menor "fração" do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. Quem adquire estas "frações" é chamado de acionista que vai ter uma certa participação na empresa, correspondente a quantas destas "frações" ele detiver. Forma: nominativa ou escritural; As ações são um investimento de prazo indeterminado e de renda variável OPERAÇÃO DE UNDERWRITING Decide capror Eeniteas ações Ações passam a eae , ço Ê * Mercado E CE ) AGENTES UNDERWRITER: Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteira de Investimento ou Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) UNDERWRITING DE MELHORES ESFORÇOS (BEST EFFORTS) Subscrição em que a instituição financeira se compromete a realizar os melhores esforços para a colocação junto ao mercado das sobras do lançamento. Não há comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as ações. A empresa assume os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado. UNDERWRITING FIRME (STRAIGHT) Subscrição em que a instituição financeira subscreve integralmente a emissão para revendê-la posteriormente ao público. Selecionando esta opção a empresa assegura a entrada de recursos. O risco de mercado é do intermediário financeiro Edgar Abreu e Adir Moreira Página 65 Conhecimentos Bancários para Concurso UNDERWRITING STAND-BY Subscrição em que a instituição financeira se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ela mesmo subscreve o total das ações não colocadas. Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro PREÇO DE EMISSÃO Determinado previamente pela empresa emissora ou então através do procedimento de "book building", onde a empresa, ao invés de fixar um preço, estabelece as condições básicas de lançamento e os interessados na aquisição encaminham suas ofertas LOTE SUPLEMENTAR: O ofertante poderá outorgar à instituição intermediária opção de distribuição de lote suplementar, que preveja a possibilidade de, caso a procura dos valores mobiliários objeto de oferta pública de distribuição assim justifique, ser aumentada a quantidade de valores a distribuir junto ao público, nas mesmas condições e preço dos valores mobiliários inicialmente ofertados, até um montante pré-determinado que conste obrigatoriamente do Prospecto e que não poderá ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada BLOCK TRADE Oferta de grande lote de ações antigas (de posse de algum acionista) com colocação junto ao público através das bolsas de valores e/ou mercado de balcão. MERCADO PRIMÁRIO: Colocação de títulos resultantes de novas emissões. Empresas utilizam o mercado primário para captar os recursos necessários ao financiamento de suas atividades. MERCADO SECUNDÁRIO: Negociação de ativos, títulos e valores mobiliários em mercados organizados, onde investidores compram e vendem em busca de lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no mercado primário NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES (MERCADO SECUNDÁRIO) Operações de compra e venda de ações emitidas pelas empresas abertas registradas em Bolsa. Caracteriza-se por ter os preços das ações com cotação atual e pelo fato das operações serem liquidadas em 3 dias (D+3) o D+o0: dia da realização da operação no Pregão ou no Sistema Eletrônico; o D+3: a Corretora vendedora entrega as ações e recebe um crédito no valor da operação, enquanto que a corretora compradora tem um débito no valor da operação e recebe as ações adquiridas; o A transferência dos títulos é denominada liquidação física e a movimentação dos recursos liquidação financeira; o As liquidações são realizadas pela "clearing", responsável pela prestação dos serviços de compensação dos títulos negociados no mercado. Em geral a CBLC Edgar Abreu e Adir Moreira 4 Gn Conhecimentos Bancários para Concurso S.A ABERTA X S.A FECHADA Abertas: Y Negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado; Y Divisão do capital entre muitos sócios (pulverização); Y Cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (bolsas de Valores e CVM). Fechadas: Y Negociação no balcão das empresas, sem garantia; Y Concentração do capital na mão de poucos acionistas. OBS: Uma empresa não pode manter ações negociadas em mercado de balcão e bolsa de valores de forma simultânea. Comentário: Uma empresa quando abre o capital está também abrindo a sua contabilidade para o mercado, devendo assim possuir uma gestão transparente publicando balanços periódicos entre outras exigências feitas pela CVM. TIPO DE AÇÕES Ordinárias (ON): Garantem o direito a voto nas assembléias aos acionistas; Preferenciais (PN): Y Têm preferência no recebimento de dividendos em relação as ordinárias. Y Não têm direito a voto. Y Recebem 10% a mais de dividendos em relação às ordinárias. Y Caso a companhia fique 3 anos sem distribuir dividendos passa a ter direito a voto. OBS: Empresas que abrem seu capital deverão ter no mínimo 50% de suas ações sendo do tipo ordinária. Comentário: As ações preferenciais (PN) apesar de não terem direito a voto, podem adquiri-lo caso a empresa não pague dividendos (lucro) em 3 anos consultivos. CUSTO DA OPERAÇÃO Y Emolumentos: Os emolumentos são cobrados pelas Bolsas por pregão em que tenham ocorrido negócios por ordem do investidor. A taxa cobrada pela Bolsa é de 0,035% do valor financeiro da operação Y Custódia: Uma espécie de tarifa de manutenção de conta, cobrada por algumas corretoras. Y Corretagem: Custo pago para corretoras pelas operações executadas. Financeiro no dia Valor Fixo % volume De R$ 0,01 a R$ 135,07 R$ 2,70 0,00 % De R$ 135,08 a R$ 498,62 R$ 0,00 2,00 % Edgar Abreu e Adir Moreira Página 67 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) Nível 1 e Nível 2: é um nível de governança corporativa, na qual para que as empresas participem é necessário cumprirem uma série de exigências. Sendo o Nível 2 mais AMPLO em relação ao Nível 1. NÍVEL 1: Y Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano. Y Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia NÍVEL 2: w Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP,. Y Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes. Y Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deste valor para os detentores de ações preferenciais (tag along). NOVO MERCADO: Y Transparência maior na gestão e na publicação; Y 100% das ações devem ser ordinárias; Y 100% tag along Y IPO de no mínimo 10 milhões; Y Manter no mínimo 25% das ações em circulação; Comentário: Nem todas as empresas de capitais abertos que operam na Bovespa, encaixa em um dos níveis de governança coorporativa citada acima. A adesão a prática de governança é responsabilidade do controlador da empresa. Acredita-se que esta adesão agrega valor a suas ações por despertar mais interesse em seus papeis no mercado ao cumprir maiores exigências em sua administração. mnnnnnnnnna DENRRRRaANACACREA SRS SARRO SUA ORAR SRS a anna ana n nana nana nana nan anna nn nn nn a DEBENTURES “ OBJETIVO Captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto. Obs.: As sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão também autorizadas a emitir debêntures. “ IMPORTANTE: Não existe padronização das características deste título. Ou seja, a debênture pode incluir: Y Qualquer prazo de vencimento; Edgar Abreu e Adir Moreira Página 70 4 sas Conhecimentos Bancários para Concurso casado a Concurseiro EjaU) Y Amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral, mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir; Y Remunerações através de correção monetária ou de juros; Y Remunerações através do prêmio (podendo ser vinculado à receita ou lucro da emissora). Direito dos debenturistas: além das três formas de remuneração, o debenturista pode gozar de outros direitos/atrativos, desde que estejam na escritura, com o propósito de tornar mais atrativo o investimento neste ativo: Y Conversão da debênture em ações da companhia Y Garantias contra o inadimplemento da emissora Como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o seu capital social. Resgate Antecipado: as debêntures podem ter na escritura de emissão cláusula de resgate antecipado, que dá ao emissor (a empresa que está captando recursos) o direito de resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente as debêntures em circulação. Aplicação em debêntures não estão cobertas pelo FGC. mnnnnnnnnna DENRaRRaANACACREa SRS aaa aaa aan SS a anna n nana nana nana nn ana anna nn nn ana AGENTE FIDUCIARIO A função do agente fiduciário é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização permanente e atenta, verificando se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão sendo cumpridas. A emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário. Esse agente deve ser ou uma pessoa natural capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central para o exercício dessa função e que tenha como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros (ex.: corretora de valores). O agente fiduciário não tem a função de avalista ou garantidor da emissão. O Agente Fiduciário poderá usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da emitente: Y executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional dos debenturistas; Y requerer falência da emitente, se não existirem garantias reais; Y representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da emitente, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas; Y tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real, garantia flutuante, garantia sem preferência (quirografária), ou ter garantia subordinada aos demais credores da empresa. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 71 [pace IDAS ABREU Conhecimentos Bancários para Concurso Y garantia real: fornecida pela emissora pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia, tem preferência sobre outros credores, desde que averbada no registro. E uma garantia forte Y garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Ela marca lugar na fila dos credores, e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos. E uma garantia fraca, e sua execução privilegiada é de difícil realização, pois caso a emissora esteja em situação financeira delicada, dificilmente haverá um ativo não comprometido pela companhia. Y garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia. Y garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (/easing), Companhias Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento e o BNDES Participações, também estão autorizados a emitir debêntures. ESCRITURA DE EMISSÃO É o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida. Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes, todas as condições da emissão, os pagamentos dos juros, prêmio e principal, além de conter várias cláusulas padronizadas restritivas e referentes as garantias (se a debênture for garantida) DEBÊNTURES X NOTA PROMISSÓRIAS (COMERCIAL PAPERS) DEBÊNTURES NOTA PROMISSÓRIAS OBJETIVO Captação de recursos para Captação de recursos para financiamento de CAPITAL FIXO | financiamento de CAPITAL DE GIRO PRAZO LONGO PRAZO CURTO PRAZO QUE PODE EMITIR SA Abertas! SA Aberta e SA Fechada QUEM NÃO PODE Instituições Financeiras Instituições Financeiras EMITIR PRAZO MINIMO 360 dias 30 dias PARA RESGATE PRAZO MAXIMO Não tem - SA Aberta: 360 dias PARA RESGATE - SA Fechada: 180 dias 1 Podem emitir debêntures, além de SA Abertas não financeiras: Sociedade de Arrendamento Mercantil, Companhias Hipotecárias e o Bancos de Desenvolvimentos e o BNDES Participações. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 72 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) Em um regime de taxa flutuante o BACEN pode intervir no mercado comprando e vendendo moeda estrangeira com o objetivo de minimizar as oscilações do mercado, desde que a flutação seja do tipo SUJA. Na flutuação do tipo limpa, também conhecida com regime de taxas perfeitamente flutuante, o BACEN não intervém no no mercado, permanecendo inalterado as reservas internacionais. O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em Lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio RESERVAS INTERNACIONAIS As Reservas Internacionais de um país são formadas por ativos em moedas estrangeiras, como títulos depósitos bancários, ouro, etc., que podem ser usados para pagamentos de dívidas internacionais. TAXA DE CÂMBIO Taxa de câmbio é o preço de uma unidade monetária de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda PTAX é a taxa que expressa à média das taxas de câmbio praticada no mercado interbancário. Divulgada pelo BACEN. TODAS as operações devem ter registro OBRIGATÓRIO no SISBACEN pelas instituições autorizadas por ele a atuar INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A ATUAREM NO MERCADO DE CÂMBIO TODAS OPERAÇÕES SEM RESTRIÇÕES: Bancos Comerciais Bancos de Investimento Bancos Múltiplos Bancos de Câmbio Caixa Econômica Federal “usas Edgar Abreu e Adir Moreira Página 75 ' a corcurseiro rat) aà E Conhecimentos Bancários para Concurso 2. SOMENTE OPERAÇÕES ESPECÍFICAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL: Y Bancos de desenvolvimento Y Agências de fomento W LIMITADOS AO VALOR DE U$ 50 MIL EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO RELATIVO A EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO: Sociedades de crédito, financiamento e investimento - Financeira Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários - STVM Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários - SDTVM Sociedades corretoras de câmbio: “WS » INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR MEDIANTE CONVÊNCIO COM INSTITUIÇÃO AUTORIZADA. Y Pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais (por exemplo: manutenção de residentes; doações; aposentadorias e pensões; indenizações e multas; e patrimônio); Y Pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem; Y Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem. Y Lotéricas através de convênio realizado com a CEF. A realização desses convênios não depende de autorização do Banco Central. A responsabilidade pelas operações de câmbio perante o Banco Central é das instituições autorizadas e o valor de cada operação de câmbio está limitado a US$ 3 mil ou seu equivalente em outras moedas. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos relacionados a operações específicas definidas pelo Banco Central, observando o limite de U$ 50 mil para recebimento de exportações e importações. TAXA DE CÂMBIO: Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. No Brasil, a moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio é 2,00, significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,00. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra. As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 76 casado a (3 Concurseiro EjaU) Conhecimentos Bancários para Concurso IMPORTANTE: O Banco Central coleta e divulga as taxas médias praticadas no mercado interbancário, isto é, a taxa média do dia apurada com base nas operações realizadas naquele mercado, conhecida por "taxa PTAX", a qual serve como referência e não como taxa obrigatória. LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS A liquidação de contrato de câmbio ocorre quando da entrega de ambas as moedas, nacional e estrangeira, objeto da contratação ou de títulos que as representem. LIQUIDAÇÃO PRONTA A liquidação pronta é obrigatória nos seguintes casos: a) operações de câmbio simplificado de exportação ou de importação; b) compras ou vendas de moeda estrangeira em espécie ou em cheques de viagem; c) compra ou venda de ouro - instrumento cambial IMPORTANTE: As operações de câmbio interbancárias podem ser contratadas para liquidação a termo em até 1.500 dias. (CIRCULAR 3.507 NOV/2010) UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CÂMBIO Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sisbacen REGISTRO NO SISBACEN As operações até US$ 3 mil relativas a viagens internacionais e a transferências unilaterais podem ser informadas ao Banco Central até o dia 10 do mês posterior a sua realização. Também dispõem da prerrogativa de serem informadas apenas mensalmente ao Banco Central as operações realizadas pelos Correios e aquelas relativas a cartões de crédito MERCADO PRIMÁRIO A operação de mercado primário implica entrada ou saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes, etc. J MERCADO SECUNDÁRIO Também denominado mercado interbancário, a moeda estrangeira é negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e simplesmente migra do ativo de uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada. PAGAMENTOS DE EXPORTAÇÃO operação de câmbio, ACC e ACE, com instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio débito à conta em moeda nacional que o importador estrangeiro mantenha no País; ordem de pagamento em reais, recebida de banco do exterior que mantenha conta em reais em banco autorizado a operar em câmbio no País; vv wv Edgar Abreu e Adir Moreira Página 77 casa do concurseiro A Conhecimentos Bancários para Concurso Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro e à subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato. Contudo, o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição GARANTIAS: São exigidas de ambos os participantes: o Vendedor: Cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação; o Comprador: Margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um valor estabelecido pela Bovespa e CBLC MERCADO FUTURO Além de mercadorias, são negociados ativos financeiros; A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira. Predomina a liquidação financeira (apenas 2% dos contratos são liquidados com a entrega física do ativo negociado); Y Os contratos são PADRONIZADOS (quantidade, peso, vencimento, local de entrega). Por isso, são menos flexíveis que os contratos no mercado a termo; Y Ajustes diários: agregam maior garantia às operações; w Exige uma “Margem de Garantia”, Y Negociação em Bolsa de Valores; Y Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento; «8º Exemplo: Contrato de venda de 100 sacas de milho a R$ 50,00 cada, no dia 19/11/07 com liquidação prevista em 19/11/08. Investimento de R$ 5.000,00. DIA COTAÇÃO | DIFERENÇA | VENDEDOR | COMPRADOR 18.11.07 s2.00 2.00x100=R$ | (R$200,00) R$ 200,00 200,00 221107 sa.0a 200x100=R$ | (R$400,00) R$ 400,00 200,00 ro 51,50 -250x 10D= (R$ 150,09] R$ 150,00 4R$ 250,00) 19.11.08 40.00 -10.00x100= | R$1.000,00 1R$ 1.000,00) (R$ 4.000,00) Comprador paga R$ 5.000 + R$ 1.000,00 Ajustes Feitos em D+1 Comentário: Lembre-se que no mercado a termo, pode haver a entrega física do objeto negociado em alguns casos, apesar desse tipo de negócio pouco acontecer, é PERMITIDO AJUSTE DIÁRIO 3,55 Preço de ajuste de hoje 3,75 Preço de ajuste de ontem -0,20 Diferença Edgar Abreu e Adir Moreira Página 80 casa 4 Gn Conhecimentos Bancários para € do Concurseiro pagam 0,20 por unidade de Investidores “comprados” contrato recebem 0,20 por unidade de Investidores “vendidos” contrato Convergência de base Preços Preço à vista Data de vencimento do contrato futuro Obs: No vencimento dos contratos como o preço futuro é igual ao preço à vista, a BASE será igual a zero. SWAP > SWAP = troca, ferramenta de hedge; > Consiste em operações que envolvem a troca de: o Moedas; o Indices; o Taxas de Juros. o Exemplo 1: Aplicação em CDB com rendimentos atrelados ao dólar ou a variação do índice da poupança. Na verdade, o cliente adquiriu um CDB Pré-fixado e trocou o índice de remuneração. Os contratos de Swap são registrados na CETIP. Os contratos de swap são liquidados em D+1 vv Y A melhor data para renovar um contrato de Swap, para que o investidor não fique nenhum dia desprotegido é um dia antes do seu vencimento (D-1) Comentário: Quem faz uma operação de swap está procurando se proteger contra surpresas do mercado financeiro. MANSRNNENRNRAACA CASAS C MDAC A ASAS A ano Sana an nn en anna nana nn ana anna nan nn nan amuuai MERCADO DE OPÇÕES “* O que é um mercado de Opções? o Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 81 a Conhecimentos Bancários para Concurso ABREU *“ Lançador: Aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações - objeto a que se refere. *“& Titular de opção: Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção “Prêmio: Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda pago pelo comprador de uma opção; “ Exercício de opções: Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar o lote de ações-objeto, ao preço de exercício “ Pó (Virar Pó): Gíria utilizada pelos profissionais do mercado financeiro, significando título e/ou investimento que perdeu totalmente o seu valor no mercado. Ex.: "meu investimento naquela ação virou pó. Titular ou Lançador comprador E qo coberto 20/12 O Titular Exerce o seu Direito 207: 2 oj11 J R$67,00 1 Açãovira pá R$61,00 TIPOS DE OPÇÕES 1, 2. 3. 4, Opção de Compra (Call): O direito de comprar uma quantidade específica de um ativo objeto, a um determinado preço de exercício e em prazo determinado; Opção de Venda (Put): O direito de vender uma quantidade específica de um ativo objeto, a um determinado preço de exercício e em prazo determinado; Opções Européias: O comprador da opção tem o direito de exercício somente na data de vencimento; Opções Americanas: O comprador da opção tem direito de exercer a opção a qualquer tempo até a data de vencimento. CONCEITOS IMPORTANTES oooogbo Ativo Objeto: É o ativo objeto a que a opção se refere Preço Exercício: Preço ao qual a opção poderá ser exercida Prêmio: Preço negociado para adquirir o direito de exercício da opção Vencimento: Quando ou até que data esta opção pode ser exercida Posição: É o saldo resultante de uma ou mais operações com opção da mesma série, realizadas em nome de um mesmo investidor, através de uma mesma corretora. Dependendo da natureza do saldo, a posição será de lançador ou titular. Bloqueio de Posição: É a operação através da qual o lançador impede o exercício sobre parte ou a totalidade de sua posição, mediante prévia compra de opção da mesma série da anteriormente lançada Série: São opções do mesmo tipo (compra ou venda) referentes ao mesmo ativo objeto, tendo a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício; Edgar Abreu e Adir Moreira Página 82 o a NEGOCIA O QUESE NEGOCIA TIPOS DE CONTRATOS LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA OUTRAS [pace IDAS ABREU Conhecimentos Bancários para Concurso RESUMO DERIVATIVOS MERCADO A TERMO Balcão e Bolsa Compromisso de comprar ou vender um bem pro um preço fixado em data futura Não Padronizados Vencimento ou antecipado Permite, por decisão do comprador, embora a maioria dos contratos de termos são liquidados no vencimento. Prazo de vencimento dos contratos mínimo MERCADO FUTURO MERCADO DE OPÇÕES Somente Bolsa Balcão e Bolsa Direito de comprar ou vender um bem pro um preço fixado em data futura Compromisso de comprar ou vender um bem pro um preço fixado em data futura Padronizados Padronizados Européia: Somente no Vencimento Americana: até o vencimento Se for Americana pode ser exercida Ajuste Diário das posições. Permite, qualquer uma das partes. de forma Assumindo uma antecipada posição contrária (decisão do a posição original. Titular). Permite a negociação do Prêmio. Exigência de depósito de Pagamento do Prêmio do Titular MERCADO DE SWAP Balcão e Bolsa Compromisso de trocar um bem pelo outro, uma taxa pela outra. Trocam- se fluxos financeiros Não Padronizados Somente no vencimento Somente quando houver concordância entre as partes Único dos derivatuivos que é liquidado no (ora de 16 dias e máximo Margem de da Opção para o CETIP. Os ICAS. . Garantia de pção P demais são de 999 dias. Lançador. o ambas as partes liquidados na CBLC Edgar Abreu e Adir Moreira Página 85 o: Po Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) MÓDULO 4 — GARANTIAS * A contração de financiamento é a operação que envolve o maior risco nos negócios, isto porque o dinheiro é a mercadoria de maior liquidez. “* Na contratação de empréstimo a instituição abre mão da liquidez e fica com a mera promessa de receber a coisa emprestada, que pode retornar ou não. E, mesmo que retorne, pode não ser da mesma forma líquida que saiu. O risco, portanto, não poderia ser maior. DIREITOS DE GARANTIAS CONCEITO: E o compromisso adicional que se estabelece numa transação, como forma de assegurar sua realização. AS GARANTIAS PODEM SER: Pessoais ou fidejussórias e Reais. GARANTIAS PESSOAIS ou FIDEJUSSÓRIA: - Aval - Fiança - Carta de Crédito GARANTIAS REAIS: - Hipoteca - Penhor - Alienação Fiduciária - Anticrese OUTRAS: - FGC AVAL 1 - GARANTIA AUTÔNOMA e INDEPENDENTE (a responsabilidade subsiste, ainda que a obrigação do avalizado seja nula — falência — incapacidade — falsidade) 2 — SOMENTE EM CAMBIAL (somente em títulos de crédito) 3 - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA (o avalista tem a mesma responsabilidade que o avalizado — tem 100% de responsabilidade). 4 - NECESSITA DA OUTORGA CONJUGAL (Cód.Civil-art.1647,III) — Outorga uxória (mulher casada) — outorga marital (homem casado) exceto no regime de separação absoluta. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 86 o: Po Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) 5 - O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO É OBRIGADO A APRESENTAR OUTRO AVALISTA EM CASO DE MORTE DO PRIMEIRO. 6 - NÃO ADMITE “BENEFÍCIO DE ORDEM” ou “BENEFICIO DE EXCUSSÃO”. TIPOS DE AVAL -PODE SER APOSTO NO VERSO OU NO ANVERSO DO TÍTULO DE CRÉDITO E, TÃO SOMENTE NO TÍTULO. o AVAL EM PRETO (indica, através de cláusula, o avalizado) o AVAL EM BRANCO (é sempre em favor do sacador-credor). AVAL PARCIAL ou LIMITADO — É vedado o aval parcial. Art.897 — parágrafo único do NCC., “exceto” na DUPLICATA, CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO e NOTA PROMISSÓRIA, em virtude das leis especiais prevalecerem sobre as leis gerais. (As leis uniformes (especiais) sobre duplicata, cheque, letra de câmbio e nota promissória autorizam o aval parcial, por isso, o Código Civil tem sua ação nula perante esses títulos). AVAL PÓSTUMO (é dado após o vencimento do título — rolagem de dívida — tem o mesmo valor do dado antes do vencimento). AVAL DE AVAL ou SUCESSIVO (é prestado a outro avalista). AVAL CUMULATIVO (vários avalistas a um mesmo obrigado no título). CANCELAMENTO DE AVAL o aval pode ser cancelado. Art.898, parágrafo 2º, Do NCC — “Considera-se não escrito o aval cancelado”. IMPORTANTE: Y Com exceção do AVAL EM PRETO (que designa a quem é dado), se o título NÃO foi aceito: - Na LETRA DE CÂMBIO, o avalizado será o sacador-credor. Y Na DUPLICATA, o avalizado será o sacado. FIANÇA 1 - GARANTIA ACESSÓRIA e SUBSIDIÁRIA (o fiador só se obrigará se o devedor principal não cumprir a prestação devida, a menos que se tenha estipulado solidariedade). 2 - SOMENTE EM CONTRATOS (nunca em cambiais — títulos). 3 — OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA Edgar Abreu e Adir Moreira Página 87 e: pt Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) PENHOR PENHOR (se dá com bens móveis, ou seja, é a transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor, faz o devedor, de uma coisa móvel). Ex: Penhor de jóias, penhor (caução) de títulos de crédito.... TIPOS DE PENHOR, EM QUE O BEM, FICA COM DEVEDOR: PENHOR AGRÍCOLA (colheitas pendentes ou em formação — frutos acondicionados ou armazenados — lenha cortada ou carvão vegetal — máquinas e instrumentos de agricultura — animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola). Art.1.442 ncc. REGISTRO - Cartório de Registro de Imóveis. PENHOR PECUÁRIO (animais que integram a atividade pastoril agrícola ou de lacticínios).Art. 1.444 nec O devedor não poderá alienar (vender) os animais empenhados sem o prévio consentimento, por escrito, do credor. Art.1.445 do nec. REGISTRO — Cartório de Registro de Imóveis. PENHOR INDUSTRIAL e MERCANTIL (máquinas — aparelhos — materiais — instrumentos, instalados ou em funcionamento, com os acessórios ou sem eles — animais utilizados na indústria — sal e bens destinados a exploração de salinas — produtos da suinocultura — animais destinados à industrialização de carnes e derivados — matérias-primas e produtos industrializados). Art.1.447 do nec. REGISTRO — Cartório de Registro de Imóveis. PENHOR DE VEÍCULOS (veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução). Art.1.461 nec. REGISTRO - Cartório de Títulos e Documentos. Art.1.462 ncc. PENHOR LEGAL (os hoteleiros, ou fornecedores de pousadas ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que seus consumidores ou fregueses tiverem consigo, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito). Art.1.467 O CREDOR PODERÁ TOMAR EM GARANTIA UM OU MAIS OBJETOS ATÉ O VALOR DA DÍVIDA. Art.1.469 nec OS CREDORES, PODEM FAZER EFETIVO O PENHOR, ANTES DE RECORREREM À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEMPRE QUE HAJA PERIGO DE DEMORA, DANDO AOS DEVEDORES COMPROVANTES DOS BENS DE QUE SE APOSSAREM. Art. 1.470 do ncc. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 90 e: pt Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) CAUÇÃO (garantias com títulos de crédito — operações bancárias). Esta expressão (caução), é mencionada apenas em serviços bancários, já que no Código Civil, garantias com títulos de crédito é PENHOR. Do penhor de Direitos e Títulos de Crédito. Art.1.471 — Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis. REGISTRO — Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O bem, móvel ou imóvel — ficará em poder do devedor (fiduciante), alienando ao financiador (fiduciário), em garantia do pagamento da dívida contraída. Em outras palavras, o bem móvel ou imóvel, que comprei a prazo e estou devendo é a garantia do débito. Bem “móvel” — Dec.911/69 Bem “imóvel” — Lei 9.514/97 REGISTROS — Bem móvel no Cartório de Títulos e Documentos e, bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. O QUE É O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA? Para que se entenda de maneira bem simples o contrato de alienação fiduciária, muito utilizado na compra de veículos ou computadores, temos que, inicialmente, saber como ele funciona. Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada. Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor. Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado. Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 91 Conhecimentos Bancários para Concurso QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTES CONTRATOS? Os contratos de alienação fiduciária são regulados, basicamente, pelo decreto-lei nº 911/69 e pelos artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil e Lei 9.514/97. Além deste decreto e do Código Civil, estes contratos devem observar, prioritariamente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando um consumidor estiver adquirindo bens por meio deste tipo de contrato. O QUE PODERÁ OCORRER CASO O CONSUMIDOR NÃO CONSIGA PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO? Nestas situações, onde consumidor deixa de pagar as prestações do contrato, o banco poderá ingressar com ação de execução da dívida ou com a ação de busca e apreensão do bem alienado. Para a ação de busca e apreensão, exige-se a comprovação da mora do devedor, mediante carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, e também que o devedor tenha recebido a comunicação do protesto ou da notificação extrajudicial em seu endereço, mesmo que não tenha sido entregue pessoalmente. Proposta a ação com as provas acima, o Juiz defere a liminar de busca e apreensão ou, se o devedor já pagou ao menos 40% do contrato, para colocar em dia o pagamento das parcelas devidas e demais encargos. O QUE ACONTECE COM O BEM CASO O JUIZ DETERMINE A BUSCA E APREENSÃO LIMINARMENTE OU O CONSUMIDOR NÃO CONSIGA PAGAR O VALOR ATRASADO? De acordo com a lei, o banco não pode ficar com o bem, que deverá ser vendido. Isto não significa a quitação da dívida. O devedor continua pessoalmente obrigado a pagar o saldo, se houver, caso o resultado da venda seja inferior ao da dívida, algo que ocorre na maioria dos casos, e poderá ter seu nome inscrito nos bancos de dados de restrição ao crédito, como a Serasa e SPCs, em relação ao saldo contratual inadimplido. É importante lembrar que este o valor de venda do veículo não pode estar abaixo de mercado, sob pena de causar sérios prejuízos ao consumidor e, caso o banco se negue a informá- lo, entendemos que a pessoa prejudicada poderá ingressar com ação judicial de prestação de contas, exigindo detalhes sobre a avaliação dada ao bem e sobre os valores arrecadados na sua venda. Nada impede, porém, que o consumidor em dificuldades para pagar as parcelas, devolva o bem para o banco e, nesta devolução, seja feito um acordo prevendo a quitação do saldo devedor. Edgar Abreu e Adir Moreira Página 92 Conhecimentos Bancários para Concurso casado a (3 Concurseiro EjaU) dívida. Ou seja, pela anticrese, o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber os seus frutos e aplicá-los no pagamento da dívida ** O novo Código Civil, em relação ao direito real de anticrese, introduziu a possibilidade de remição do bem. «A fragilidade encontra-se na possibilidade de o devedor alienar os bens de seu domínio, não dispondo o credor de nenhum meio eficaz de preservação do seu interesse creditório, o que acaba desestimulando a concessão de crédito. * Tipo de garantia onde o banco (fiador) se solidariza com o seu cliente (afiançado); > Utilização: obtenção de empréstimos e financiamentos no País; habilitação em concorrência pública; locação; adiantamento por encomenda de bens Acesso as linhas de crédito em outros bancos; Garantias em concorrências e execuções de obras públicas; Financiamentos para exportação; Em operações na BM&F. DODCODODO > Tipos de Fiança Bancária: O BID BOND: concorrências públicas no exterior; O PERFORMANCE BOND: garantias de contratos de execução longa. Exemplo: EMBRAER; O ADVANCED PAYMENT BOND: garantia de pagamento antecipado ao exportador no exterior; O REFUNDMENT BOND: assegurar o recebimento do importador em casos de pagamento antecipado. > Obs.: A fiança bancária NÃO é um empréstimo !!! Por isso, só incide IOF caso o banco seja obrigado a honrar a fiança. Comentário.: Apesar de ser uma “fiança” a fiança bancária NÃO é uma garantia pessoal ou fidejussória e sim um exemplo de garantia REAL. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC) O Tem o objetivo de garantir os investimentos dos clientes contra as instituições financeiras; > Investimentos Garantidos: Y Depósitos a vista; Y Depósitos em contas de Investimento; Y Depósitos em Contas Salário; Edgar Abreu e Adir Moreira Página 95 e: pt Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) Depósitos a prazo (BC, BI, BD); Poupança (APE, CEF, SCI); Letras de Câmbio (SCFI); Letras Imobiliárias; Letras Hipotecárias ; Letras de Crédito Imobiliário. “Xv ss > VALOR DA GARANTIA: R$ 70.000,00 por titular, em todas as instituições do conglomerado. > Constituição do Fundo: 0,0125% do saldo dos recursos cobertos. NÃO ESTÃO COBERTAS PELO FGC APLICAÇÕES EM: FUNDOS DE INVESTIMENTO, DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES. *“ Obs.: os novos valores e percentuais foram determinados pela resolução CMN 3.400, de 06/09/2006, e os valores devem ser recolhidos mensalmente. Comentário.: O FCC não garante R$ 70.000,00 por CPF como alguns pensam e sim por titular e por conglomerado. Assim se o cliente possuir uma aplicação superior em um produto coberto pelo FCC e a instituição vier a falência, o cliente só receberá o valor aplicado limitado a R$ 70.000,00, mesmo que a conta seja CONJUNTA. A EXCEÇÃO É CASO A CONTA SEJA CONJUNTA E OS TITULARES SEJAM CÔNJUGES. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo DICAS DO PROFESSOR A cobertura do FGC no caso de conta conjunta, depende da relação entre os titulares da conta. Quando a conta for titulada por cônjuges ou dependentes o valor é de até R$ 70.000,00 para cada um dos titulares, nos demais casos a cobertura TOTAL limita-se a R$ 70.000,00, dividido entre os titulares da conta. Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 70.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares: ABCD = saldo de R$ 80.000,00 Edgar Abreu e Adir Moreira Página 96 o: Po Conhecimentos Bancários para Concurso Concurseiro EjaU) Valor Garantido = R$ 70,000.00 = R$ 17,500.00 cada um. b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00: Conta AB | = R$ 80.000,00 Conta AC | = R$ 80.000,00 Conta AD | = R$ 80.000,00 Conta AE | = R$ 80.000,00 Cálculo do valor da garantia por conta: AB | = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 AC | = R$70.000,00/2 = R$ 35.000,00 AD | = R$70.000,00/2 = R$ 35.000,00 AE | = R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 A cada um deles caberá: A = R$ 70.000,00 B = R$ 35.000,00 Cc = R$ 35.000,00 D = R$ 35.000,00 E = R$ 35.000,00 Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges e dependentes, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir: 1a etapa: R$ 70.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares. 2a etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1à etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 70.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta. Exemplos: a) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a: Amigo =R$23.333,33 (R$ 70.000,00/3) Marido = R$ 70.000.00 (valor máximo da garantia) Esposa = R$ 70.000.00 (valor máximo da garantia) b) O mesmo exemplo do item anterior com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a: Amigo =R$23.333,33 (R$ 70.000,00/3) Marido =R$33.333,33 [(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2] Esposa =R$33.333,33 — [(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2] Edgar Abreu e Adir Moreira Página 97
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