Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Direito alternativo, Notas de estudo de Direito

Direito Alternativo

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 09/10/2015

jully-emilly-oliveira-1
jully-emilly-oliveira-1 🇧🇷

4.5

(2)

7 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Direito alternativo e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA – ESUCRI CURSO DE DIREITO JULLY EMILLY DE OLIVEIRA SARDINHA DIREITO ALTERNATIVO CRICIÚMA, 2013 1 INTRODUÇÃO O Direito Alternativo ou Movimento do Direito Alternativo foi um movimento de juristas, de grupo de pessoas com objetivos comuns que se organizaram, no Brasil, para produzir uma nova forma de ver, praticar e ler o Direito, a partir do ano de 1990. No início era praticado apenas pelos juízes de Direito, hoje todos os profissionais da área de direito utilizam dessa pratica. De inicio foi criado os grupos de estudos, organizado por magistrados gaúchos, comuns e trabalhistas. Nesse mesmo tempo, alguns juristas não magistrados, como Edmundo Lima de Arruda Júnior, Antônio Carlos Wolkmer, Miguel Pressburger, Miguel Baldez, Clèmerson Merlin Clève, entre outro, influenciado pelo movimento italiano uso alternativo do Direito, já falavam da possibilidade de criação de um Direito Alternativo, isso por volta do ano de 1987. O fato histórico responsável pelo surgimento do movimento do Direito Alternativo aconteceu em outubro de 1990, quando o Jornal da Tarde, de São Paulo, veiculou um artigo redigido pelo jornalista Luiz Maklouf, com o noticiário ‘’Juízes gaúchos coloca direito acima da lei’’. A reportagem queria desmoralizar o grupo de estudos e, em especial, o magistrado Amílton Bueno e Carvalho. Ao contrário do desejado, acabou dando início ao movimento no mês de outubro de 1990, sendo o I Encontro Internacional de Direito Alternativo, realizado na cidade de Florianópolis/SC, nos dias 04 a 07 de setembro de 1991 e o livro Lições de Direito Alternativo um, editora Acadêmica, os dois marcos históricos iniciais. identificou que existia ali na favela, longe do "social" um direito alternativo com valores que competiam com as da constituição. Os defensores do direito alternativo buscavam fazer com que essas normas passassem a ser reconhecidas como ordens jurídicas vigentes e válidas, com a explicação de que essas normas teriam os mesmos requisitos de uma norma oficial, e as mesmas características, coercitivas, exterioridade, não necessitando de órgãos para fazer os julgamentos e impor as penas, todas essas idéias tinham um forte embasamento em teologia, um exemplo de resoluções alternativas é a associação de moradores, onde os membros discutem os conflitos e ali proporcionam medidas para resolver, sem que se necessite passar pelo judicial. Sintetizando isso pode se concluir que existem ordens paralelas ao ordenamento jurídico oficial, mas que são capazes de resolverem conflitos nos grupos os quais são aplicadas. O direito alternativo considera essas normas como jurídicas, diferente do direito positivo, que não as consideravam. O exercício alternativo do direito tem base no pluralismo jurídico. Onde a justiça não deve ser um sistema político, mas sim de um sistema é desejavelmente melhor do que os outros 2.3 EXPERIÊNCIAS ALTERNATIVAS EM MATÉRIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS O objetivo do direito alternativo é tornar mais informal, agilizando assim algumas resoluções simples que não necessitam de processos longos, os juizados especiais, mediadores, arbitragem, são alguns dos órgãos com essas características que foram criados com base nas idéias alternativas. O problema do direito alternativo é conceituá-lo sem que ele se torne tão dogmático como o direito positivo. Os autores que falam sobre direito alternativo, tem opiniões claras sobre mudanças no ordenamento jurídico, com argumentos de tornar a sociedade mais igual, mas essas mudanças devem ter embasamento jurídico, então o cuidado que tem que se tomar é para que essas fundamentações não se tornem mais dogmáticas que o direito positivo. Um exemplo da aplicabilidade desse direito. Foi que juízes recorreram à previsão de obrigatoriedade do Estado a providenciar moradia aos indivíduos, apesar de haver outras disposições em contrário, como o direito à propriedade e o direito de se usar dos meios necessários para garantir sua integridade (contra invasores, por exemplo). Houve um caso, também no RS, em que alguns sem- terra se alocaram à margem de uma estrada, num espaço intermediário entre a pista e a cerca de uma propriedade rural. O DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) entrou com uma ação o tribunal local solicitando a retirada forçosa dos sem-terra indevidamente ali presentes. O juiz decidiu em favor da permanência deles; entretanto, ele sabia que o DNER recorreria aos tribunais superiores, mesmo assim emitiu seu parecer ideológico apenas para fazer alarde em torno da causa. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Através das pesquisas, das leituras, e do compreendimento do tema, conclui-se que Direito Alternativo, vai de encontro a facilitar o acesso a justiça, fazendo com que leis que deveriam estar em prática, funcionar, prevê novas interpretações para uma lei atual, em favor de beneficiar a sociedade, agilizar decisões e processos, tudo com embasamento jurídico, mas fazendo decisões que não sejam expressamente de acordo com a lei, mas o que seja melhor para a sociedade.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved