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armazem geral icms interestadual, Notas de estudo de Economia

armazem geral icms interestadual http://www.aberturaempresasp.com.br/armazens-gerais-icms-interestadual.htm Armazém Geral é o estabelecimento que tem por objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros; Depósito Fechado é o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de mercadorias de propriedade da própria empresa; NF1 (art. 2º ou art. 19 do Anexo XII do RCTE): Remessa para depósito fecha

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 06/08/2015

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Baixe armazem geral icms interestadual e outras Notas de estudo em PDF para Economia, somente na Docsity! armazem geral icms interestadual 112687-1909 Escritorio de contabilidade • Armazém Geral é o estabelecimento que tem por objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros; • Depósito Fechado é o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de mercadorias de propriedade da própria empresa; • NF1 (art. 2º ou art. 19 do Anexo XII do RCTE): Remessa para depósito fechado ou armazém geral - com CFOP 5.905, sem destaque de ICMS na operação interna (art. 79, I, j ou l do RCTE) e com CFOP 6.905, com destaque do ICMS, se devido, na operação interestadual; • NF2 (art. 3º ou art. 19, Parágrafo único do Anexo XII do RCTE): Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral - com CFOP 5.906, sem destaque de ICMS na operação interna (art. 79, I, j ou l do RCTE) e com CFOP 6.906, com destaque do ICMS, se devido, na operação interestadual; • na operação realizada por empresa optante pelo Simples Nacional não ocorre tributação quando da remessa ou retorno da mercadoria para armazém geral ou depósito fechado, pois essa operação não caracteriza obtenção de receita pela empresa. A tributação somente ocorrerá, dentro da sistemática do Simples Nacional, quando ocorrer transmissão da propriedade da mercadoria com geração de faturamento para a empresa que fez a remessa inicial. armazém icms interestadual • Armazém Geral é o estabelecimento que tem por objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros; • Depósito Fechado é o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de mercadorias de propriedade da própria empresa; • NF1: Remessa para depósito fechado ou armazém geral - com CFOP 5.905 e sem destaque de ICMS naoperação interna (art. 79, I, j ou l do RCTE); • NF2: Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar – CFOP 5.105/6.105 ou Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar – CFOP 5.106/6.106 - com destaque de ICMS, se devido, constando dados (razão social, endereço, inscrição e CNPJ) do armazém ou depósito - conforme art. 4º do Anexo XII do RCTE; • O armazém geral deve indicar no verso das vias da NF2, a data da efetiva saída da mercadoria de seu estabelecimento e os dados da NF3 (modelo, série, número e data de emissão) - art. 4º, § 2º do Anexo XII do RCTE; armazéns gerais icms interestadual • NF3: Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral – CFOP 5.907, semdestaque de ICMS na operação interna (art. 79, I, j ou l do RCTE), constando no campo “Informações Complementares” os dados da NF2 (modelo, série, número e data de emissão) e os dados (razão social, endereço, inscrição e CNPJ) do 3º adquirente (destinatário), conforme art. 4º, § 1º do Anexo XII do RCTE; • A mercadoria deve ser acompanhada no seu transporte pela nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante (NF2) - art. 4º, § 4º do Anexo XII do RCTE; • Caso o depositante seja produtor rural: deve ser adotado procedimento similar ao disposto acima, porém, nos termos do art. 5º, do Anexo XII do RCTE, o armazém geral, no ato da saída da mercadoria, deve emitir nota fiscal (NF4), em nome do estabelecimento destinatário de “Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em operações com armazém geral ou depósito fechado” (CFOP 5.923/6.923), sem ICMS. O transporte da mercadoria deve ser acobertado pela NF2 e NF4. • na operação realizada por empresa optante pelo Simples Nacional não ocorre tributação quando da remessa ou retorno da mercadoria para armazém geral ou depósito fechado, pois essa operação não caracteriza obtenção de receita pela empresa. A tributação somente ocorrerá, dentro da sistemática do Simples Nacional, quando ocorrer transmissão da propriedade da mercadoria com geração de faturamento para a empresa que fez a remessa inicial. armazéns icms interestadual • Armazém Geral é o estabelecimento que tem por objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros; • Depósito Fechado é o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de mercadorias de propriedade da própria empresa; • NF1: Remessa para depósito fechado ou armazém geral - com CFOP 5.905 e com destaque de ICMS naoperação interestadual - (art. 2º ou art. 19 do Anexo XII do RCTE); • NF2: Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar – CFOP 5.105/6.1055 ou Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar – CFOP 5.106/6.106 - sem destaque de ICMS, constando dados (razão social, endereço, inscrição e CNPJ) do armazém ou depósito - conforme art. 6º do Anexo XII do RCTE; • NF3: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em operações com armazém geral ou depósito fechado – CFOP 6.923 (com ICMS, se devido) constando no campo “Informações Complementares” a expressão “O PAGAMENTO DO ICMS É DE RESPONSABILIDADE DO ARMAZÉM GERAL”, e ainda, os dados da NF2 (modelo, série, número e data de emissão), os dados (razão social, endereço, inscrição e CNPJ) do depositante - art. 6º, § 2º, I do Anexo XII do RCTE; • NF4: Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral – CFOP 6.907, semdestaque de ICMS, constando no campo “Informações Complementares” os dados da NF2 (modelo, série, número e data de emissão), os dados (razão social, endereço, inscrição e CNPJ) do depositante e ainda, os dados da NF3 e do 3º adquirente (destinatário), conforme art. 6º, § 2º , II do Anexo XII do RCTE; • Caso o depositante seja produtor rural: deve ser adotado procedimento similar ao disposto acima, porém, nos termos do art. 7º, do Anexo XII do RCTE, o destinatário deve emitir nota fiscal pela entrada (CFOP de acordo com a destinação da mercadoria), com ICMS, se devido, constando no campo “Informações Complementares” os dados da NF2 (modelo, série, número e data de emissão), os dados (razão social, endereço, inscrição e CNPJ) do produtor rural e ainda, os dados da NF3 e dados do armazém geral; armazenagem icms interestadual • na operação realizada por empresa optante pelo Simples Nacional não ocorre tributação quando da remessa ou retorno da mercadoria para armazém geral ou depósito fechado, pois essa operação não caracteriza obtenção de receita pela empresa. A tributação somente ocorrerá, dentro da sistemática do Simples Nacional, quando ocorrer transmissão da propriedade da mercadoria com geração de faturamento para a empresa que fez a remessa inicial. armazenamento icms interestadual
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