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Apostila-Gestão Ambiental, Notas de estudo de Gestão Ambiental

gestao ambiental

Tipologia: Notas de estudo

2013
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Compartilhado em 09/02/2013

luzia-vera-da-silva-12
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Baixe Apostila-Gestão Ambiental e outras Notas de estudo em PDF para Gestão Ambiental, somente na Docsity! Apostila – Gestão Ambiental Página 1 Gestão Ambiental Apostila Apostila básica com o resumo da matéria lecionada na disciplina Gestão Ambiental, do curso de Engenharia Ambiental da UNESP-Sorocaba Prof. Dr. Daniel Bertoli Gonçalves Setembro de 2009 Apostila – Gestão Ambiental Página 2 Gestão Ambiental Apostila de aula Prof. Dr. Daniel Bertoli Gonçalves Setembro de 2009 (versão incompleta!) Ementa: 1 - Introdução. 2 - Gestão Ambiental Pública. 3 - Responsabilidade Sócio-ambiental. 4 - Sistema de Gestão Ambiental na Empresa. 5 - ISO 14000. 6 - Produção Enxuta e Limpa. 7 - Ecodesign, Análise do Ciclo de Vida de Produto, Embalagens. 8 - Marketing Verde. 9 - Custos Ambientais/Relação com fornecedores. 10 - Ecoestratégia e Competitividade. SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO., 2 2 - GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA, 4 3 - RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, 11 4 - SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA, 14 5 - As normas ISO 14000, 18 1 - INTRODUÇÃO. A dependência do homem em relação ao seu meio-ambiente é inegável. É do meio que ele recebe o ar que respira, e de onde ele extrai seu alimento, sua bebida, e sua proteção contra as ações do clima (chuva, frio, etc.). É também desse meio que ele extrai materiais para suas ferramentas e construções (recursos naturais), a energia para mover suas máquinas e ferramentas (recursos energéticos), e onde ele descarta seus dejetos e resíduos. Cuidar do meio-ambiente significa, portanto, preservar a própria espécie humana. O homem é um ser social, cuja sobrevivência depende de uma organização social iniciada no ambiente familiar. O conjunto de famílias assentadas numa determinada localidade forma uma comunidade, e a ampliação disso resulta no que conhecemos como sociedade. As famílias, comunidades e sociedades dependem do meio-ambiente de forma coletiva, e é daí que vem a idéia do ambiente enquanto um bem comum, coletivo. O meio-ambiente, por sua vez, se mantém equilibrado através de uma sensível teia de relações complexas entre solo, clima, paisagem, animais, vegetais, fungos, protistas, bactérias e vírus, que até hoje não foram totalmente compreendidas pela ciência: a biodiversidade. Podemos destacar quatro aspectos contidos na classificação de meio ambiente: Meio ambiente natural (ou físico) - É constituído pelo solo, pela água, pelo ar atmosférico, pela flora e pela fauna. Quando é lançado em qualquer corrente de água um produto tóxico, que provoca a morte dos seres vivos daquele habitat, temos um exemplo de agressão ao meio ambiente físico. Apostila – Gestão Ambiental Página 5  Protocolo de Kyoto (Quioto)  COP-3,1997 - líderes de 160 nações assinaram um compromisso que ficou conhecido como Protocolo de Kyoto.  É um tratado com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa, complementar à Convenção Quadro.  Esse documento previa, entre 2008 e 2012, um corte de 5,2% nas emissões dos gases causadores do efeito estufa em relação aos níveis de 1990. http://www.mct.gov.br/clima/quioto/default.htm  foi aberto para assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de 1999.  Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.  Ele divide o mundo em dois grupos:  ANEXO-1  Conta com os países industrializados, basicamente da União Européia.  ANEXO-2  Tem como participantes países em transição para economia de mercado, como as nações do leste europeu.  Países como a China, a Índia e o Brasil, que ratificaram o protocolo e fazem parte do Anexo II (países em desenvolvimento) não são requeridos reduzir as emissões de gases do efeito estufa sob as condições atuais do acordo  • Podem ser voluntários para o grupo de países do Anexo I, quando estiverem suficientemente desenvolvidos • Podem receber financiamento para projetos tecnológicos que visem a redução das emissões de gases do efeito estufa  Para os países do ANEXO-1, foi estabelecida uma diminuição que varia entre 8% para os países da União Européia, 7% para os Estados Unidos e 6% para o Japão. • Se não houver esta possibilidade, poderão comprar créditos ou investir em projetos de conservação dos países do Anexo II (países em desenvolvimento)  Propostas:  os países que tivessem grandes áreas florestadas, que absorvem naturalmente o CO2, poderiam usar essas florestas como crédito em troca do controle de suas emissões.  Devido à necessidade de manter sua produção industrial, os países desenvolvidos, os maiores emissores de CO2 e de outros poluentes, poderiam transferir parte de suas indústrias mais poluentes para países onde o nível de emissão é baixo ou investir nesses países, como parte de negociação.  Protocolo:  Condições para entrar em vigor:  – adesão de 55 participantes  – No mínimo, de acordo com o UNFCCC para os países do Anexo I, 55% das emissões de CO2 nas condições de 1990.  Em dezembro de 2006, um total de 169 países e outras organizações governamentais ratificaram o acordo  Exceções: Estados Unidos Austrália  O que são os Crédito de Carbono?  Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. • Se por um acaso sua empresa ficar abaixo do permitido, você tem um crédito para com o governo para a poluição. Ou seja, existe um excedente que lhe permite poluir. Apostila – Gestão Ambiental Página 6  Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição.  A empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades.  Redução Certificada de Emissôes (RCE) são os tais certificados emitidos quando ocorre a re-dução de emissão de (GEE). Por convenção, uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado.  Uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono.  O CO2 equivalente é o resultado da multiplica-ção das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global.  O potencial de aquecimento global do CO2 foi estipulado como 1. • O potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2, portanto o CO2 equivalente do metano é igual a 21. • uma tonelada de metano reduzida corresponde a 21 créditos de carbono.  O Crédito de Carbono  Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento.  O primeiro projeto de MDL, aprovado pela ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.  Um projeto precisa atender a dois critérios principais: • Adicionalidade e • Desenvolvimento Sustentável. • Um projeto é adicional quando ele realmente contribui para a redução das emissões de gases do efeito estufa. • É traçada uma linha de base (Baseline) onde é determinado um cenário demonstrando o que aconteceria se a atividade do projeto não ocorresse.  Requisitos para o MDL Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas (EODs), e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Os projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada (AND), assim como pelo governo do país que comprará os CERs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira. Ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, a Constituição Federal brasileira atribuiu a responsabilidade de sua preservação e defesa não apenas ao Poder Público, mas também à coletividade. Todavia, o Poder Público é o principal responsável pela garantia, a todos os brasileiros, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cabe ao Poder Público, por meio de suas diferentes esferas, intervir neste processo, de modo a evitar que os interesses de determinados atores sociais (madeireiros, empresários de construção civil, industriais, agricultores, moradores etc.) provoquem alterações no meio ambiente que ponham em risco a qualidade de vida da população afetada. Apostila – Gestão Ambiental Página 7 Gestão ambiental, portanto, é vista aqui como o processo de mediação de interesses e conflitos (potenciais ou explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído, objetivando garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal. Como mediador principal deste processo, o Poder Público é detentor de poderes e obrigações estabelecidos na legislação, que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo a criação de incentivos fiscais na área ambiental) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo dano ambiental. Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador, promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora. No Brasil existe uma estrutura denominada Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), liderada por um órgão superior: o Conselho de Governo, que tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais ambientais. Participa com ele, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, atuando como coordenador da Política Nacional de Meio Ambiente, expressa na Lei Federal N°6938/817. O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente e, o órgão executivo, o IBAMA – Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nos Estados, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente fazem a parte de coordenação, os conselhos estaduais de meio ambiente são os órgãos consultivos e deliberativos e os órgãos executivos tem sido criados, geralmente, como fundações ou empresas públicas que prestam serviços à administração direta, à exemplo da FATMA em Santa Catarina, da FEPAM no Rio Grande do Sul e da CETESB em São Paulo; em alguns Estados o órgão executivo é um departamento ligado à Secretaria de Meio Ambiente. Já, no nível municipal, ainda inexistentes em muitos municípios, são previstos uma secretaria municipal responsável pela coordenação da política municipal ambiental, um conselho de meio ambiente como órgão consultivo e deliberativo e um órgão executivo, sendo que, em muitos casos, este último vem sendo o mesmo órgão estadual, contratado pelos municípios através de convênios firmados entre as Prefeituras e os Estados. Apostila – Gestão Ambiental Página 10 Econômica – a estratégia econômica visa, ou beneficiar o agente impactante que reduz os impactos, ou punir aquele que causa impactos negativos através de três formas de ação: • Transferências fiscais – Baseiam-se na adoção de algum tipo de recompensa financeira, pela introdução de controle ou tecnologias mais limpas, através de ajudas financeiras como: subsídios, ajuda fiscal, sistema de consignação, incentivo financeiro por conformidade. De outro lado, introduz algum pagamento por uma unidade de poluição gerada, ou impacto negativo, com o objetivo de forçar o agente impactante a buscar mecanismos de redução dos mesmos; serve de exemplo a aplicação de taxas e impostos tendo como base o princípio da responsabilidade ambiental (Cap. 4, pg. 14, 3° §). Criação de mercados - Permite a compra e venda de direitos de poluição, ou de causar impactos ambientais. Baseia-se na criação de mercados artificiais, onde os agentes podem transacionar produtos, quotas ou licenças, por exemplo: mercado de reciclados; mercado de seguros; licenças* negociáveis de poluição, mercado de créditos de seqüestro de carbono. As estratégias econômicas devem recompensar e incentivar, continuamente, melhorias no campo ambiental, usar os mercados de forma mais efetiva para se atingir os objetivos ambientais, buscar menores custos efetivos para governo e empresas e mudar a ênfase da política e da prática ambiental para prevenção no lugar da correção. Vantagens: requisitos de informação são menores; criam incentivos para inovação; os custos marginais de controle entre firmas são igualados, o que leva à eficiência. Desvantagens: difícil de implementar se o problema ambiental é complexo; a incerteza leva à necessidade de ajuste no tempo, o que é complicado politicamente; pode causar problema político e econômico com transferência de recursos do setor privado para o governo. Auto-regulação - É a estratégia baseada na gestão ambiental sob responsabilidade do próprio agente impactante e controle, pelas forças de mercado, com as seguintes características: • Pressão da opinião pública sobre o agente impactante; • Pressão exercida por companhias de seguro; • Consumismo ambiental; • Acesso privilegiado a financiamentos. Macropolíticas com interface ambiental - São estratégias de desenvolvimento, como: desenvolvimento tecnológico, planejamento energético, planejamento regional e urbano, educação ambiental, etc. A GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NA ESFERA MUNICIPAL: O município é o ente administrativo da federação onde os problemas ambientais estão mais próximos da vida do cidadão, sendo a administração municipal responsável em grande parte pela tomada de decisão e execução da gestão ambiental. Os municípios ainda enfrentam problemas de diversas naturezas para implementar uma política municipal de meio ambiente, ficando claro que a estruturação da gestão ambiental municipal é um grande desafio para a maioria das cidades. Os principais obstáculos para a aplicabilidade dos instrumentos de gestão ambiental são: fragilidade do arcabouço Apostila – Gestão Ambiental Página 11 institucional; a falta de uma base sólida de dados ambientais; recursos financeiros escassos e a carência de recursos humanos necessários à prática da gestão ambiental em todos os níveis. O município é o espaço territorial e a esfera de governo mais próxima do cidadão e é tarefa dos gestores locais propor formas e alternativas para garantir o desenvolvimento municipal sustentável e colocar o meio ambiente não como tema de ações setorizadas, mas como condição básica para o desenvolvimento. A gestão ambiental no município requer uma intervenção planejada, com o levantamento e mapeamento local e regional dos recursos naturais existentes e da forma como estão sendo preservados, utilizados ou degradados. Problemas ambientais associados à temática urbana – saneamento ambiental (água, esgoto, resíduos sólidos, drenagem); recursos hídricos – poluição; assoreamento; desmatamento (perda da faixa de vegetação ciliar ao longo dos rios, lagos, nascentes e mananciais); poluição das águas; erosão; agrotóxicos; exploração mineral para agregados da construção civil (areia, calcário, brita, argila); falta de política de desenvolvimento urbano – formas inadequadas de ocupação do solo (várzeas, encostas, áreas ribeirinhas, etc.), formação de vetores – disposição inadequada do lixo, entre outras. Obs: não se deve confundir gestão ambiental municipal com saneamento ambiental, pois este último é de responsabilidade das empresas de saneamento públicas ou privadas que prestam esses serviços ao município. Instrumentos de intervenção ambiental – mecanismos normativos que o Poder Público pode estabelecer para condicionar a atividade particular ou pública para o cumprimento da política ambiental no município. • Estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros de qualidade ambiental. • Zoneamento ambiental. • Avaliação de impacto ambiental. • Criação de espaços territoriais especialmente protegidos (Unidades de Conservação: Áreas de Proteção Ambiental (APAs), reservas biológicas, área de relevante interesse ecológico, etc.). Instrumentos de controle ambiental – atos e medidas exercidos sempre pelo Poder Público, de iniciativa própria ou de interessados particulares, destinados a verificar a observância das normas e planos que visem à defesa e recuperação do meio ambiente. • Controle prévio: a) Estudo e avaliação de impacto ambiental. b) Licenciamento ambiental prévio de obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental. • Controle/fiscalização: que se efetiva pelas inspeções, fiscalização (Cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras/ utilizadoras dos recursos ambientais). • Controle a posteriori: vistorias e exames para o cumprimento das normas e medidas legais de proteção ambiental. Apostila – Gestão Ambiental Página 12 Instrumentos de controle repressivo – aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, inclusive para a reparação dos danos ecológicos. São instrumentos institucionais e legais da política e gestão ambiental municipal: • Planejamento municipal. • Zoneamento ambiental. • Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente (legislação ambiental do município/lei complementar que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente). • Avaliação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). • Licenciamento ambiental, fiscalização e controle. 3 - RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL 3.1 Desenvolvimento e Sustentabilidade Entende-se por DESENVOLVIMENTO, o ato ou efeito de desenvolver, ou seja, progredir, crescer, um conceito estreitamente ligado à idéia de PROSPERAR. O desenvolvimento de uma criança, o desenvolvimento de uma planta, ou mesmo o desenvolvimento de uma sociedade, remete-nos diretamente a imaginar um processo de crescimento, de progresso e de prosperidade de um grupo ou indivíduo. No entanto, quando se fala estritamente sobre o desenvolvimento de uma sociedade, ou seja, de uma cidade, de um estado, região ou país, o desenvolvimento toma uma conotação bem mais ampla, significando muito mais do que crescimento, apesar destes dois conceitos terem sido considerados sinônimos por muito tempo. O crescimento pode ser medido pela economia, por levantamentos sistemáticos ou periódicos de fins comparativos como é o caso do Produto Interno Bruto, que mede a riqueza monetária de um dado recorte territorial, a produção total de bens e serviços finais durante um determinado período de tempo. Já quando queremos medir o desenvolvimento dessa sociedade, a questão é bem mais complexa, pois os índices econômicos de hoje não nos dizem qual a distribuição de renda dessa população, como está a educação, a saúde pública, o saneamento básico, a moradia, a distribuição de energia elétrica, telefonia, meios de comunicação, a segurança pública, o emprego, as condições de trabalho, a política, o lazer, o meio-ambiente, e uma série de outras questões importantes na diferenciação entre uma sociedade e outra, e que compõem o que se entende por Bem-Estar Social. Portanto, o desenvolvimento de um município ou de uma nação é muito mais do que o crescimento de sua economia. Ele envolve a qualidade de vida da população. O que vem a ser o adjetivo SUSTENTÁVEL, que é tão utilizado hoje em dia? O termo sustentável indica aquilo que se pode sustentar, ou seja, manter, perpetuar, não deixar cair, conservar firme ao longo do tempo. Desenvolvimento sustentável, nesse sentido, seria um desenvolvimento que não cessa, que não tem fim, e que não se ampara em artifícios finitos, como nos Subsídios do Estado. (Exemplo da Europa) Segundo Cavalcanti (2003), sustentabilidade significa a possibilidade de se obterem continuamente condições iguais ou superiores de vida para um grupo de pessoas e seus sucessores em dado ecossistema. O grande problema da humanidade é não ter conseguido alcançar um desenvolvimento que seja sustentável ao longo da história, mesmo com toda a tecnologia desenvolvida ao longo dos séculos. Algumas sociedades sequer experimentaram o verdadeiro significado da palavra desenvolvimento. Apostila – Gestão Ambiental Página 15 A idéia de responsabilidade social incorporada aos negócios ainda é recente. Devido a pressões na transparência do negócio e aumento da demanda, as empresas estão sendo forçadas a serem mais responsáveis em suas ações. Para o INSTITUTO ETHOS (2000, p. 13) “a noção de responsabilidade social empresarial decorre da compreensão de que a ação empresarial deve, necessariamente, buscar trazer benefícios para a sociedade, propiciar a realização profissional dos empregados, promover benefícios para os parceiros e para o meio ambiente e trazer retorno para os investidores”. ASHLEY (2002, p. 7) “também afirma que responsabilidade social pode ser o compromisso que a empresa tem com o desenvolvimento, bem-estar e melhoramento da qualidade de vida dos empregados, suas famílias e comunidades em geral”. A responsabilidade ambiental, por sua vez, vem primeiramente atrelada ao aspecto legal que envolve as ações da empresa no meio-ambiente, mais com caráter punitivo e disciplinador do que orientador, e só recentemente, em um segundo momento, passa a ser percebido como uma vantagem comparativa para as empresas. A responsabilidade sócio-ambiental, portanto, está longe do romantismo que atualmente permeia as estratégias de marketing das empresas. Ela é, antes de tudo isso, uma imputação legal. 4 - SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA O aumento da conscientização da sociedade em relação à conservação ambiental tem acarretado pressões governamentais e de entidades não governamentais, além das comunidades sobre as empresas para que assumam a responsabilidade pela emissão de efluentes e resíduos gerados em seus processos produtivos. Aumenta também a pressão para que as empresas se responsabilizem, inclusive, pela destinação final dos produtos, após seu consumo. O mercado tem também exercido influência na adoção de práticas ambientais por parte das empresas. Os processos de abertura comercial têm intensificado a competição entre países e empresas. As organizações que oferecem produtos/serviços ecologicamente corretos crescem na preferência do mercado mundial, onde um novo consumidor passa a diferenciar produtos e serviços pelo desempenho ambiental de quem os oferta. O processo de globalização das relações econômicas impulsionou o comprometimento das empresas com a questão ambiental. Essa preocupação com o meio ambiente vem alterando profundamente o estilo de administrar. Existem, hoje, evidências suficientes dessa mudança, as quais sugerem que, se uma empresa ou instituição não der a devida atenção à questão ambiental, acabará perdendo espaço para seus concorrentes. Em função dessas mudanças que vêm ocorrendo no ambiente global, além dos fatores econômicos e estruturais, outras variáveis começam a fazer parte da responsabilidade das empresas. A questão ambiental é uma realidade que faz parte definitivamente das empresas modernas. E não se trata de um tardio despertar de consciência ecológica dos empresários e gerentes, mas uma estratégia de negócio, porque pode significar vantagens competitivas ao promover a melhoria contínua dos resultados ambientais da empresa. É minimizar os impactos ambientais de suas atividades e tornar todas as operações tão ecologicamente corretas quanto possível O conflito entre a maximização do lucro e a busca de outros objetivos tem sido questionado nas últimas décadas. O mesmo acontece em relação aos esforços necessários para que ocorra uma redução dos impactos ambientais gerados por processos e produtos, onde muitas empresas têm atuado reativamente. Os principais custos que geralmente compõem o passivo ambiental são: as multas, taxas e impostos a serem pagos em face da inobservância de requisitos legais; custos da implantação Apostila – Gestão Ambiental Página 16 de procedimentos e/ou tecnologias que possibilitem o atendimento às não conformidades e dispêndios necessários à recuperação de áreas degradadas e indenização à população afetada. Administrar conflitos sociais pode ser mais caro à empresa do que o custo de produzir de maneira correta, isto é, de respeitar os direitos humanos e o meio ambiente de todos os povos, pois influencia na percepção da opinião pública sobre a corporação, dificultando a implementação de novos projetos e a renovação de contratos. O mundo corporativo tem papel fundamental na garantia de preservação do meio ambiente e na definição da qualidade de vida das comunidades de seus funcionários. Empresas socialmente responsáveis geram, sim, valor para quem está próximo. E, acima de tudo, conquistam resultados melhores para si próprias. A responsabilidade social deixou de ser uma opção para as empresas. É uma questão de visão, de estratégia e, muitas vezes, de sobrevivência. A gestão ambiental revela-se como motivador através de: -Sobrevivência ecológica: sem empresas orientadas para o ambiente, não poderá existir uma economia orientada para o ambiente – e sem esta última não se poderá esperar para a espécie humana uma vida com o mínimo de qualidade. -Consenso Público: sem empresas orientadas para o ambiente, não poderá existir consenso entre o público e a comunidade empresarial – e sem consenso entre ambos não poderá existir livre economia de mercado. -Oportunidades de mercado: sem gestão ambiental da empresa, esta perderá oportunidades no mercado em rápido crescimento e aumentarão o risco de sua responsabilização por danos ambientais, traduzida em enormes somas de dinheiro, pondo desta forma em perigo seu futuro e os postos de trabalho dela dependentes. -Redução de riscos: sem gestão ambiental da empresa, os conselhos de administração, os diretores executivos, os chefes de departamentos e outros membros verão aumentados sua responsabilidade em face aos danos ambientais, pondo assim em perigo seu emprego e sua carreira profissional. -Redução de custos: sem gestão ambiental da empresa, serão potencialmente desperdiçadas muitas oportunidades de redução de custos. -Integridade pessoal: sem gestão ambiental da empresa, os homens de negócios estarão em conflito com sua própria consciência – e sem auto-estima não poderá existir verdadeira identificação com o emprego ou a profissão. Atualmente, além dos motivos citados, existe ainda o fato de que alguns países passaram a adotar barreiras não-tarifárias ambientais – “barreiras verdes” -, alegando que os países em desenvolvimento possuiriam leis ambientais menos rigorosas as em vigor, resultando em custos mais baixos, também chamados de dumping ecológico. Conseqüentemente, menores preços praticados no mercado internacional. A implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) constitui estratégia para o empresário, em processo contínuo, identifica oportunidades de melhorias que reduzam os impactos das atividades de sua empresa sobre o meio ambiente, de forma integrada à situação de conquista de mercado e de lucratividade. Política ambiental privada pode ser entendida como a declaração de uma organização, expondo suas intensões e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais. A gestão ambiental privada é amplamente tratada nas normas ISO da série 14000, das quais se pode deduzir o seguinte conceito: Gestão ambiental privada é parte integrante do sistema de gestão global de uma organização e constitui-se em um processo administrativo, dinâmico e interativo de recursos, que tem como finalidade equilibrar a proteção ambiental e a prevenção de poluição com as necessidades socioeconômicas e ajudar a proteger a saúde humana, através da formulação de Apostila – Gestão Ambiental Página 17 uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informações referentes aos impactos ambientais significativos, visando a melhoria contínua no desempenho ambiental da organização de forma a atender às necessidades de um vasto conjunto de partes interessadas e às crescentes necessidades da sociedade sobre proteção ambiental. Sistema de Gestão, sob o ponto de vista empresarial, significa um modelo operacional que uma determinada organização adota para geri-la, não importando neste caso o seu porte ou seguimento. Toda e qualquer empresa deve possuir um sistema de gestão, pois, do contrário, teria a sua própria existência comprometida. É importante estar bastante consciente da necessidade da implementação de um sistema de gestão uma vez que é comum o questionamento sobre o que se ganha em termos de valor agregado com o investimento de recursos na implantação e desenvolvimento de um sistema de gestão. Empresas produtoras de bens e serviços desenvolvem seus negócios por meio de processos e atividades que apresentam variabilidade natural e estão expostos a falhas potenciais relacionadas aos recursos disponibilizados e aos métodos de trabalho empregados. É fácil concluir que, quanto maior for o impacto advindo de uma dessas falhas nos resultados dos negócios, de maior significância essa falha se tornará. Dentre esses impactos, deve-se concluir não apenas os prejuízos financeiros e humanos imediatos, mas também as conseqüências de médio e longo prazos que podem advir da perda de imagem no mercado, requerendo gestão específica sobre as atividades envolvidas, visando a prevenir a ocorrência de eventos indesejados. Como, no entanto, assegurar-se de que os modos potenciais de falha estão devidamente identificados e analisados e que as atividades relacionadas com eles estão sobre controle sem que existam padrões capazes de prover a previsibilidade requerida? A organização desses padrões em sistemas de gestão que assegurem a previsibilidade desejada é sempre vantajosa para qualquer negócio. As empresas, portanto, encontram-se em diferentes estágios no processo de envolvimento com as questões ambientais. Segundo DONAIRE (1995), as empresas passam por três fases: - Primeira Fase: controle ambiental nas saídas – constitui-se na instalação de equipamentos de controle da poluição nas saídas, como chaminés e redes de esgoto. Nesta fase mantém-se a estrutura produtiva existente. - Segunda Fase: integração do controle ambiental nas práticas e processos. O princípio básico passa a ser o da prevenção da poluição, envolvendo a seleção das matérias-primas, o desenvolvimento de novos processos e produtos, o reaproveitamento da energia, a reciclagem de resíduos e a integração com o meio ambiente. - Terceira Fase: integração do controle ambiental na gestão administrativa. A questão ambiental passa a ser contemplada na estrutura organizacional, interferindo no planejamento estratégico. Esta terceira fase é denominada por D’AVIGNON (1996, p.16) como “Gestão Ambiental”, onde “os parâmetros relacionados ao meio ambiente passam a ser levados em conta no planejamento estratégico, no processo produtivo, na distribuição e disposição final do produto”. Um sistema de gestão pode ser conceituado como o conjunto de pessoal, recursos e procedimentos, dentro de qualquer nível de complexidade, cujos componentes associados interagem de uma maneira organizada para realizar uma tarefa específica e atingem ou mantém um dado resultado. Sob o ponto de vista empresarial, os objetivos de um sistema de gestão visam a aumentar constantemente o valor percebido pelo cliente nos produtos ou serviços oferecidos, o sucesso Apostila – Gestão Ambiental Página 20 Nas auditorias são verificados o cumprimento de requisitos como: - Cumprimento da legislação ambiental; - Diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade; - Procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos ambientais sobre os aspectos ambientais; - Pessoal devidamente treinado e qualificado. Entretanto, apesar do fato de que as empresas estejam procurando se adequarem, a degradação ao ambiente continua em ritmo crescente. Apenas um número pequeno de empresas busca a sustentabilidade e as melhorias conseguidas são pequenas diante da demanda crescente por produtos e serviços, originadas do desenvolvimento econômico. Segundo o relatório Planeta Vivo, desenvolvido pela organização WWF em 2002, a humanidade consome cerca de 20% mais recursos naturais do que a Terra é capaz de repor sozinha. 5.2 – Implementando um SGA segundo a NBR:ISO14001:2004 5.2.1 - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL A expressão "diagnóstico ambiental" tem sido muito usada em órgãos ambientais, universidades, associações profissionais, etc. com conotações as mais variadas. O substantivo diagnóstico do grego "diagnostikós", significa o conhecimento ou a determinação de uma doença pelos seus sintomas ou conjunto de dados em que se baseia essa determinação. Daí, o diagnóstico ambiental poder se definir como o conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área (país, estado, bacia hidrográfica, município) para a caracterização da sua qualidade ambiental. Portanto, elaborar um diagnóstico ambiental é interpretar a situação ambiental problemática dessa área, a partir da interação e da dinâmica de seus componentes, quer relacionados aos elementos físicos e biológicos, quer aos fatores sócio-culturais. A caracterização da situação ou da qualidade ambiental (diagnóstico ambiental) pode ser realizada com objetivos diferentes. Um deles é, a exemplo do que preconizam as metodologias de planejamento, servir de base para o conhecimento e o exame da situação ambiental, visando a traçar linhas de ação ou tomar decisões para prevenir, controlar e corrigir os problemas ambientais (políticas ambientais e programas de gestão ambiental). Para se iniciar a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental é preciso identificar a atual situação da organização em relação as suas atividades e o meio ambiente, sendo prioritário promover o Diagnóstico Ambiental da mesma de modo a ser capaz de perceber a existência de uma Política de Gestão Ambiental do empreendimento e a influência no meio ambiente dos processos implantados; identificar o nível de consciência e preocupação dos colaboradores quanto às etapas modificadoras da qualidade ambiental (geração/emissão de poluentes); colher informações sobre a geração e destinação de resíduos, com especial atenção à aplicação do conceito dos 3R's (Redução, Reutilização, Reciclagem); atestar a eficiência no consumo de água e energia. Um método bastante adequado para atingir este objetivo é a elaboração de uma lista de verificação ou "check-list". A grande vantagem desta ferramenta é permitir o emprego imediato na avaliação qualitativa e quantitativa de impactos mais relevantes. Para tanto, o modelo a ser utilizado deve se ater a nove áreas fundamentais relacionadas aos fluxos de entrada e saída da organização: energia, água, matéria prima, resíduos gerados (líquidos, sólidos e gasosos, domésticos e industriais), recursos humanos, legislação aplicável, saúde e segurança no trabalho, gestão e comunidade a que pertence. Esta ferramenta instrumenta a organização ter a possibilidade de visualizar de forma ampla as condições gerais da Apostila – Gestão Ambiental Página 21 empresa em relação aos aspectos ambientais a serem considerados e as suas não conformidades com os objetivos da organização. Tal conhecimento permitirá o levantamento dos aspectos e impactos ambientais significativos da empresa, auxiliando a identificação de fraquezas que posteriormente necessitam ser tratadas e solucionadas pelo futuro sistema de Gestão Ambiental, após a definição de objetivos e metas ambientais. Após o diagnóstico ambiental se pode ter uma idéia bem clara da influência do(s) processo(s) que se deseja gerenciar através do Sistema de Gestão Ambiental. A resposta para este novo papel pode ser caracterizada em três níveis de atuação: - Controle da Saída: a instalação de equipamento para o controle de poluição nas saídas, como as estações de tratamento de efluentes e os filtros para as emissões atmosféricas, é a tônica neste nível de resposta. - Integração do Controle Ambiental nas Práticas e nos Processos Ambientais: o planejamento ambiental passa a envolver a função de produção através da prevenção da poluição pela seleção de matérias primas, novos processos e produtos, reaproveitamento e racionalização de energia. - Integração do Controle Ambiental na Gestão Administrativa: projetando-a para as mais altas esferas de decisão da organização, proporcionando a formação de um corpo técnico e um sistema gerencial específico, fazendo com que essa preocupação ambiental passe a ser parte dos valores da mesma. - 5.2.2 - LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS A avaliação das conseqüências ou interações das atividades de determinada empresa ou indústria sobre o meio ambiente é uma forma de evitar que acidentes ambientais ocorram e de se buscar a melhoria do processo de forma a minimizar os impactos sobre o meio ambiente, além de constituir um item fundamental para as empresas que buscam a certificação da série ISO 14001 para seu sistema de gestão ambiental. Para que tal avaliação ocorra é necessário fazer um levantamento do que chamamos de "aspectos" e "impactos" ambientais das atividades da empresa/indústria. O "aspecto" é definido pela NBR ISO14001 como "...elementos das atividades, produtos e serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente". O aspecto tanto pode ser uma máquina ou equipamento como uma atividade executada por ela ou por alguém que produzam (ou possam produzir) algum efeito sobre o meio ambiente. Chamamos de "aspecto ambiental significativo" aquele aspecto que tem um impacto ambiental significativo. Segundo a definição trazida pela Resolução n.° 001/86 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), Artigo Io, o impacto ambiental é: "...qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais." Ou seja, "impactos ambientais" podem ser definidos como qualquer alteração (efeito) causada (ou que Apostila – Gestão Ambiental Página 22 pode ser causada) no meio ambiente pelas atividades da empresa quer seja esta alteração benéfica ou não. Esta definição também é trazida na NBR ISO14001 (requisito 3.4.1), onde o impacto ambiental é definido como: "qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização". Desta forma, podemos classificar os impactos ambientais em: adversos, quando trazem alguma alteração negativa para o meio; e benéficos, quando trazem alterações positivas para o meio (aqui, entenda-se "meio" como a circunvizinhança da empresa/indústria, incluindo o meio físico, biótico e social). São considerados impactos ambientais significativos àqueles que por algum motivo são considerados graves pela empresa de acordo com sua possibilidade de ocorrência, visibilidade, abrangência e/ou outros critérios que a empresa/indústria pode definir. Na NBR ABNT ISO 14001, o tema é objeto do requisito 4.3.1. Segundo esse requisito da Norma: A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados. b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos). A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. 5.2.3 - ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE SIGNIFICÂNCIA AOS ASPECTOS/IMPACTOS AMBIENTAIS Como vimos, chamamos de "aspecto ambiental significativo" aquele aspecto que tem um impacto ambiental significativo. É preciso, portanto, que após levantarmos todos os aspectos ambientais e seus impactos associados possamos ser capazes de avaliarmos a relevância destes. Parece lógico, acreditamos, que os recursos que serão aplicados na implantação do SGA sejam fundamentalmente vinculados ao controle daqueles que nós considerarmos significativos. Compete a cada organização definir como "aspecto ambiental significativo" aquele que ela considere que tem um impacto ambiental significativo, ou seja, que tenha uma relevante importância ambiental, que seja expressivo, que tenha ou provavelmente possa a vir a ter conseqüências sensíveis à qualidade ambiental. Existem diversos métodos para avaliar significância de aspectos/impactos ambientais. Um simples, expedito e prático de se realizar é aquele em que se é proposto selecionar uma combinação de critérios de avaliação apropriados para as operações e atividades. Muitos critérios de avaliação do impacto podem ser usados neste método, tais como: severidade, probabilidade da ocorrência, freqüência da ocorrência, área atingida, Apostila – Gestão Ambiental Página 25 A 3 x 4 x 1 = 12 B 4 x 3 x 2 = 24 C 1 x 2 x 5 = 10 D 3 x 4 x 4 = 48 E 5 x 2 x 2 = 20 F 3 x 4 x 5 = 60 G 1 x 1 x 1 = 1 H 2 x 3 x 2 = 12 I 2x 1 x 3 = 6 J 2 x 3 x 4 = 24 Esse artifício nos permite estabelecer que o impacto F é o mais significativo, enquanto o impacto G é pouco significativo. Com base no algoritmo, a organização pode estabelecer, fruto da sua disponibilidade de recursos para controlar os impactos, o que se costuma chamar de linha de corte, isto é, o valor do produto dos graus dos critérios de avaliação acima do qual serão considerados significativos os impactos. Suponhamos que nossa organização estabeleceu ser possível alocar recursos para controlar todos os impactos cujo produto excede-se o valor 12. Essa é a linha de corte para o nosso caso e assim, os impactos a serem considerados significativos serão: B, D, E, F e J. Por princípio, todos os impactos cujo controle é exigido por legislação específica serão automaticamente assumidos como significativos independente de sua classificação no método acima. Todo o processo de planejamento do SGA, a partir de então, deverá ser sempre relacionado aos aspectos/impactos identificados como significativos. 5.2.4 - DEFINIÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL Como vimos, Política Ambiental é o conjunto das intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental, conforme formalmente expresso pela Alta Administração da organização. A política ambiental provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos ambientais e metas ambientais. A política ambiental deve estabelecer um senso geral de orientação para as organizações e simultaneamente fixar os princípios de ação pertinentes aos assuntos e à postura empresarial relacionados ao meio ambiente. Tendo como base o diagnóstico ambiental que permita saber como a organização se encontra em relação às questões ambientais, é promovido o levantamento dos seus aspectos/impactos ambientais e estabelecido quais devem ser considerados significativos. Apostila – Gestão Ambiental Página 26 Dessa forma, a empresa já pode definir claramente aonde ela quer chegar em termos do seu Sistema de Gestão Ambiental. Assim, através de sua alta administração, a organização discute, define e fixa o seu comprometimento com o SGA e a respectiva política ambiental. Em sua cláusula 4.1 - Requisitos gerais, a NBR ABNT ISO 14001 estabelece que a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema da gestão ambiental em conformidade com os requisitos desta Norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. Mais ainda, a Norma estabelece que a organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema da gestão ambiental. O objetivo maior é obter um comprometimento e uma política ambiental definida para a organização. Ela não deve simplesmente conter declarações vagas; ela precisa ter um posicionamento definido e forte. A política ambiental da organização deve necessariamente estar disseminada por toda a empresa, ou seja, em todas as áreas administrativas e operativas e também deve estar incorporada em todos os níveis e funções existentes, da alta administração até a produção. Ao adotar a política ambiental, a organização deve levar em consideração as atividades onde foram levantados os aspectos ambientais significativos. A organização deve ter o cuidado de não ser demasiadamente genérica afirmando por exemplo: comprometemos-nos a cumprir a legislação ambiental. É óbvio que qualquer empresa, com ou sem política ambiental declarada, deve obedecer à legislação vigente. O compromisso com o cumprimento e a conformidade é de vital importância para a organização, pois, em termos de gestão ambiental, inclusive nos moldes das normas da série ISO 14000, a adoção de um SGA é voluntária, portanto nenhuma empresa é obrigada a adotar uma política ambiental ou procedimentos ambientais espontâneos, salvo em casos de requisitos exigidos por lei, como, por exemplo: licenciamento ambiental, controle de emissões, tratamento de resíduos, etc. Segundo a cláusula 4.2, a Norma NBR ABNT ISO 14001 deixa claro que, na definição de sua política ambiental, a a Alta Administração da organização deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política: a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais, d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais, e) seja documentada, implementada e mantida, f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome, g) esteja disponível para o público. Apostila – Gestão Ambiental Página 27 5.2.5 - LEVANTAMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELACIONADOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS E OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS Como, obrigatoriamente, a Organização deve buscar o atendimento à legislação, é fundamental que ela estabeleça, logo no início, a metodologia para identificar, controlar e registrar os regulamentos de origem legal ou de outras origens. Isto implica que a Organização deve estar preparada para avaliar, em toda a legislação e outros regulamentos que tenha relação com o meio ambiente e com as suas atividades, as obrigações ou proibições que precisam ser cumpridas. Para que se possa acompanhar e garantir o atendimento aos requisitos ambientais, os mesmos devem ser mantidos atualizados e disponíveis para consulta. Para melhor compreender o processo de levantamento dos requisitos de origem legal e de outras origens pode-se compará-lo a um processo de garimpo, no qual se tem que separar, com uma peneira as pedras que serão úteis às nossas atividades a partir de um monte de terra. A terra eqüivale aos regulamentos de origem legal ou de outras origens existentes, a peneira eqüivale a leitura e interpretação, as pedras eqüivalem aos regulamentos aplicáveis que depois de lapidadas eqüivalem aos requisitos ambientais que devem ser cumpridos. Desta forma, é necessário estar de posse de toda a regulamentação existente para que, durante a leitura, sejam separadas aquelas que têm relação com o empreendimento. Cabe ressaltar que, sempre existe o risco de algum regulamento aplicável não ser separado, principalmente no primeiro levantamento. Assim, é fundamental que o processo de levantamento de requisitos ambientais interaja com o levantamento de aspectos e impactos ambientais, pois ao se ler os regulamentos, vai-se percebendo a existência de alguns aspectos ambientais que deveriam estar presentes na planilha de aspectos e impactos e precisam ser incluídos. Quanto mais criterioso for o levantamento de aspectos e impactos, melhor será a qualidade do levantamento dos requisitos ambientais. Para se estabelecer a conformidade com o requisito 4.3.2 - Requisitos legais e outros - da Norma ABNT ISO 14001, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização deve, ainda, assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. 5.2.6 - ESTABELECIMENTO DOS OBJETIVOS E METAS DO SGA Chamamos de objetivos gerais de desempenho as intenções que são refletidas nas declarações contidas na Política Ambiental. São estabelecidos pela organização. As metas são requisitos de desempenho detalhados e quantificados, incluindo calendarização, desenvolvidos para cumprir os objetivos estabelecidos. Os objetivos e metas devem suportar a política ambiental e o compromisso com uma abordagem preventiva e de melhoria contínua. Apostila – Gestão Ambiental Página 30 Para atender ao requisito 4.4.2 - Competência, treinamento e conscientização - da norma NBR ISO 14001, é necessário que a organização estabeleça um procedimento para identificar necessidades de treinamento e assegurar que todas as pessoas cujo trabalho possa criar um impacto significativo no meio ambiente recebam o treinamento apropriado. Assim, esta cláusula requer que todos os empregados ou membros organizacionais se conscientizem que: - possuem papéis e responsabilidades no contexto do SGA. - conhecem os impactos ambientais significativos, reais ou potenciais, de suas atividades de trabalho. - Assumam a importância do cumprimento das políticas ambientais, dos procedimentos e dos requisitos do SGA. - saibam dos benefícios ambientais advindos de um melhor desempenho pessoal. - Sejam capazes de avaliar as conseqüências da violação aos procedimentos. A organização deve exigir que, também, seus subcontratados demostrem que seus empregados preenchem os requisitos de treinamento. Isso significa que o subcontratado deve apresentar alguma evidência disso à organização. Item 4.4.3 - A COMUNICAÇÃO NO SGA Reza a Norma 14001 que, com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização, b) recebimento, documentação e resposta à comunicações pertinentes oriundas de partes interessadas externas. A organização deve decidir se realizará comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão for comunicar, a organização deve estabelecer e implementar método(s) para esta comunicação externa. A comunicação no SGA (Sistema de Gestão Ambiental) é um fator estratégico importante para uma organização principalmente quando se trata de atividades industriais, que são automaticamente associadas à idéia de poluição efetiva e degradação do meio ambiente pela comunidade desinformada. É importantíssimo, então, que as organizações passem a adotar a estratégia de comunicar periodicamente ao seu pessoal, às comunidades onde se acham inseridas e Apostila – Gestão Ambiental Página 31 ao público em geral todas as suas ações na área ambiental, por mínimas que sejam, buscando informar e cativar a opinião pública. No caso específico dos colaboradores, a organização deve reconhecer que são um de seus principais instrumentos de marketing e, mais do que isso, que só através deles poderá ter uma gestão ambiental eficiente e voltada para a melhoria contínua. Assim, a comunicação interna sobre a gestão ambiental da organização reveste-se de particular importância, considerando sua função de incutir em cada empregado o senso da responsabilidade ambiental e torná-lo co-responsável tanto pelo desempenho ambiental da organização como pela manutenção / melhoria de sua imagem. A estratégia de comunicação e informação pode e deve ser executada através de todos os meios disponíveis - institucionais, mídia, informativos para sindicatos e associações comunitárias, palestras em outras organizações, associações e instituições de ensino, marketing, divulgação em seminários e workshops, organização de visitas de familiares de empregados, de instituições de ensino, da imprensa. Um último ponto a ser considerado sobre a importância da comunicação para o SGA é o relacionamento inter-empresarial. As organizações, independentemente de seus ramos de atividades, sempre têm muito a aprender umas com as outras. Item 4.4.4 - A DOCUMENTAÇÃO DO SGA É o estabelecido na cláusula 4.4.4 da Norma NBR ABNT ISO 14001. Trata-se de informação, em papel ou meio eletrônico para descrever os elementos principais e sua interação e fornecer orientação sobre documentação relacionada. A documentação do sistema da gestão ambiental deve incluir: a) política, objetivos e metas ambientais b) descrição do escopo do sistema da gestão ambiental c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua interação e referência aos documentos associados d) documentos, incluindo registros, requeridos pela Norma e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais significativos. Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz. Embora sua produção não seja obrigatória pela NBR ABNT ISO 14001, até a versão atual (2004), a melhor forma de se descrever um SGA é através de um Manual do Sistema. Neste documento, em linhas gerais, se deve incluir a política ambiental, objetivos e metas, descrever o escopo do SGA, descrever os principais elementos do SGA, Apostila – Gestão Ambiental Página 32 descrever a interação entre esses elementos e fazer referências à documentação relacionada. Os documentos mais comuns são: • Procedimentos documentados: Procedimento é a descrição de como se desenvolve uma determinada atividade relacionada ao processo. Se essa informação estiver contida em uma mídia qualquer, teremos um procedimento documentado. Na verdade, em SGA, um procedimento documentado mostra como o sistema é implementado, isto é, o que acontece passo-a-passo em um processo e as responsabilidades por cada passo. • Instruções de trabalho: São documentos que fornecem informações detalhadas para os empregados sobre como desempenhar tarefas específicas, preparar formulários, enfim executar atividades de rotina cujo desempenho está relacionado aos aspectos ambientais significativos. • Registros: São definidos como documentos especiais, contendo resultados alcançados ou fornecendo evidências do desempenho de atividades. Logo, todo registro é um documento, mas nem todo documento constitui-se em um registro. Um sistema documentado é constituído pelo Manual do SGA, procedimentos em nível de sistema e instruções de trabalho, devendo estes estar apoiados em registros ambientais que mostrem evidências da implantação e eficácia do SGA. Exemplo: Para evidenciar a existência de treinamentos específicos em uma organização que os prevê através de um ou mais procedimentos que se encontram referenciados no seu Manual do SGA, podemos verificar, por exemplo, as listas de freqüência a treinamentos (registros). Item 4.4.5 - CONTROLE DE DOCUMENTOS Os documentos requeridos pelo sistema da gestão ambiental e pela Norma 14001 devem ser controlados na forma definida na cláusula 4.4.5. Os Registros são um tipo especial de documento e devem ser controlados de acordo com os requisitos estabelecidos em cláusula a parte (4.5.4). De acordo com a Norma, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso, b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos, c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos sejam identificadas, d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso; e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis, f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela organização como sendo necessários ao planejamento e operação do sistema da gestão Apostila – Gestão Ambiental Página 35 A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados. As operações de uma organização podem ter uma variedade de características. Por exemplo, as características relativas ao monitoramento e medição de descarga de esgoto podem incluir demanda biológica e química por oxigênio, temperatura e acidez. Os dados coletados a partir do monitoramento e medição podem ser analisados para identificar padrões e obter informações. O conhecimento adquirido com essas informações pode ser utilizado para implementar ações corretivas e preventivas. As características principais são aquelas que a organização necessita considerar para determinar como ela está gerenciando seus aspectos ambientais significativos, atingindo seus objetivos e metas e aprimorando seu desempenho ambiental. Quando for necessário assegurar resultados válidos, recomenda-se que os equipamentos de medição sejam calibrados ou verificados a intervalos especificados ou antes do uso, contra padrões de medição rastreáveis, a padrões de medição internacionais ou nacionais. Se não existirem tais padrões, recomenda-se que a base utilizada para calibração seja registrada. O requisito para monitorar a eficácia do controle operacional é lógico e serve para medir e comparar o controle alcançado com os requisitos legais e outros requisitos, demonstrando a realização dos compromissos de acordo com a política da empresa. Através da trajetória da qualificação de desempenho da conquista de melhoria contínua é possível definir os objetivos e metas da organização. As organizações são novamente lembradas da importância da conformidade legal, que deve ser avaliada periodicamente. A norma não define a freqüência de monitoramento e medição e, a menos que seja especificada por um requisito legal, ela seria determinada pela eficácia do controle operacional implementado. Item 4.5.2 - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS E OUTROS Diz a Norma: Cláusula 4.5.2.1: De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas Cláusula 4.5.2.2: A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado. Apostila – Gestão Ambiental Página 36 A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas. Recomenda-se que a organização seja capaz de demonstrar que ela tenha avaliado o atendimento aos requisitos legais identificados, incluindo autorizações ou licenças aplicáveis. Recomenda-se que a organização seja capaz de demonstrar que ela tenha avaliado o atendimento a outros requisitos subscritos identificados. Item 4.5.3 - NÃO-CONFORMIDADE, AÇÃO CORRETIVA E AÇÃO PREVENTIVA Lemos na Cláusula 4.5.3: A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais, b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição, c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência, Dependendo da natureza da não-conformidade, ao se estabelecerem procedimentos para lidar com esses requisitos, as organizações podem elaborá-los com um mínimo de planejamento formal ou por meio de uma atividade mais complexa e de longo prazo. É recomendado que a documentação associada seja apropriada ao nível da ação. O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz de identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz. A identificação da não-conformidade pode surgir do monitoramento e medição ou da auditoria e identifica os pontos fracos que devem ser analisados e tratados no sistema. A norma enfatiza a importância de se identificar, através da investigação, a causa da não-conformidade para que se possam tomar medidas corretivas e preventivas. Item 4.5.4 - CONTROLE DE REGISTROS Como já sabemos registro é um tipo especial de documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas e não são passíveis de revisão. Conforme está descrito na Norma 14001, "a organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos". Como em outros requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s), neste caso, para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros. Isso significa que o procedimento de Apostila – Gestão Ambiental Página 37 controle de registros, deve definir o tempo de retenção de cada registro e a forma como deverão ser descartados. É exigência da Norma que os registros devam ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis. Os registros ambientais podem incluir: Relatórios de incidentes Registros de reclamações Informações pertinentes a empreiteiros e fornecedores Inspeção, manutenção, e registros de calibração Informações processuais Informações do produto Registros de treinamento Resultados das auditorias Registros de aspectos ambientais significativos Informações sobre leis ambientais e outros requisitos aplicáveis Resultados de simulados Análises críticas pela alta administração Item 5 - AUDITORIA INTERNA Existem diferentes formas de auditorias ambientais, que são definidas em função dos diversos objetivos a que elas se propõem. Uma divisão simples classifica as auditorias em quatro classes: - Auditoria dos impactos ambientais: onde é feita uma avaliação dos impactos ambientais no ar, água,solo e comunidade de uma determinada unidade industrial ou de um determinado processo com objetivo de fornecer subsídios para ações de controle da poluição, visando a minimização destes impactos. - Auditoria dos riscos ambientais: onde é feita uma avaliação dos riscos ambientais reais ou potenciais de uma fábrica ou de um processo industrial especifico. - Auditoria da legislação ambiental: onde é feita uma avaliação da situação ambiental de uma determinada fábrica ou organização em relação ao cumprimento da legislação vigente. - Auditoria de sistemas de gestão ambiental: é uma avaliação sistemática para determinar se o sistema da gestão ambiental e o desempenho ambiental de uma empresa estão de acordo com sua política ambiental, e se o sistema está efetivamente implantado e adequado para atender aos objetivos ambientais da organização. A auditoria de sistema de gestão é uma ferramenta de gestão, compreendendo uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre como os equipamentos,
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