Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

desertificação MOZ Quadro Demandas, Notas de estudo de Engenharia Florestal

A desertificação é um fenómeno que vem alastrando de forma progressiva um pouco por tudo mundo e, Moçambique sendo parte integrante do planeta, não poderia se “abster” do fenómeno.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 01/10/2012

alcidio-vilanculos-10
alcidio-vilanculos-10 🇧🇷

2 documentos

1 / 85

Documentos relacionados


Pré-visualização parcial do texto

Baixe desertificação MOZ Quadro Demandas e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Florestal, somente na Docsity! 2009 PROJECTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCP- CPLP/FAO/INT/3201 Elaborado Por: Domingos Mosquito Patricio, Graça Samo & Nzira de Deus Formulação de um Programa para a implementação da Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação (UNCCD) nos países da CPLP Relatório de Moçambique 2 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique QUADRO DAS DEMANDAS E PROPOSTAS DE MOÇAMBIQUE PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO SUL-SUL E NORTE-SUL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA UNCCD NOS PAÍSES DA CPLP Representante da FAO em Moçambique Maria José Zimmerman Consultora Regional Denise Lima Consultores Nacionais Domingos Mosquito Patricio Graça Samo Nzira de Deus Parceiros Este documento foi elaborado para o Projecto de Cooperação Técnica TCP -CPLP/FAO. Citação: FAO, Governo de Moçambique. 2009 Quadro das Demandas e Propostas de Guiné-Bissau para o Desenvolvimento de um Programa Regional de Cooperação entre Países da CPLP no domínio da Luta contra a Desertificação e Gestão Sustentável das Terras. TCP CPLP/FAO - MADRRM, orgs: Mosquito, d., Samo, G. e De Deus, N. Copyright: FAO, CPLP, Ministério da Agricultura Sector Ambiente – Convenção das Nações Unidas de Combate a Desertificação Consultores Nacionais: Domingos Mosquito, Graça Samo e Nzira de Deus O presente documento está disponível em: Representação da FAO em Moçambique Secretariado Executivo da CPLP Site do TCP CPLP/FAO www.fao.org/tc/cplpunccd 5 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique 7. Conclusões e propostas 7.1 Conclusões 7.2 Propostas 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 6 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique LISTA DE ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS CDS-ZC Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras CDS-ZU Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Urbanas CFJJ Centro de Formação Juridica e Judiciária CONDES Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável COTERRA COMITÉ DAS Organizações Não-Governamentais para o Combate Seca e Desertificação CPLP Comunidade dos Paises de Lingua Portuguesa DDC Dryland Development Center DNAC Direcção Nacional de Conservação DNTF Direcção Nacional de Terras e Florestas DUE Data User Element DW DeserthWatch EDR Estratégia de Desenvolvimento Rural EOEP Earth Observation Envelope Programme ESA European Spatial Agency ETP Evapotranspiração Potencial FAO Organização das Naçoes Unidas para Alimentação e Agricultura GEF Global Environmental Facility GTZ Cooperação Técnica Alemã IA Indice de Aridez INAM Instituto Nacional de Meteorologia INE Instituto Nacional de Estatistica INGC Instituto Nacional de Gestão de Calamidades IOM International Organization for Migration IPCC Intergovernmental Panelon Climate Change IUCN The World Conservation Union (União Internacional para a Conservação da Natureza) MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (Antigo) MEC Ministério da Educação e Cultura MF Ministério das Finanças MICOA Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental MINAG Ministério da Agricultura MINEC Ministéio dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MISAU Ministério da Saúde MITUR Ministério do Turismo MOPH Ministério das Obras Públicas e Habitação MPD Ministério da Planificação e Desenvolvimento MF Ministério das Finanças MIREM Ministério do Recursos Minerais MTC Ministério dos ransportes e Comunicações NAPA Programa de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas OE Orçamento do Estado 7 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique ONG Organização Não Governamental OXFAM P Precipitação PAC Planos Anuais de Contingências PAN-CSD Plano de Acção Nacional de Combate à Seca e Desertificação em Moçambique PARPA Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta PDPMCN Plano Director para a Prevenção e Mitigação das Calamidades Naturais PESS Plano Estratégico do Sector da Saúde PHRD PIB Produto Interno Bruto PNL Parque Nacional de Limpopo PNQ Parque Nacional das Quirimbas PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PROAGRI Programa Nacional para o Desenvolvimento Agrário PQG Plano Quinquenal do Governo para 2005-2009 SETSAN Secretariado da Segurança Alimentar e Nutricional UEM Universidade Eduardo Mondlane UNCBD Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade UNCCD Convenção de Combate à Desertificação UNEP United Nations Environment Programme (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) UNFCCC Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas UNFPA Fundo de População das Nações Unidas UNICEF The United Nations Children’s Fund UNIDO United Nations Industial Development Organization (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial) UNJP United Nations Joint Programme WFP World Food Programme WHO World Health Organization WMO World Meteorological Organization 10 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique LISTA DE FIGURAS Figura 1. Mapa de Moçambique. Figura 2. Distribuição das zonas de risco de secas no pais (Fonte: SETSAN, 2009). Figura 3. Distribuição das zonas semi-áridas, sub-húmidas e húmidas em Moçambique segundo o Indice de Aridez (Fonte: INAM, 2009). Figura 4. Mapa de risco de erosão no país Figura 5. Situação nacional em termos de tipo de erosão de solos LISTA DE TABELAS Tabela 1. Documentos considerados nos domínios da Constituição, Políticas, Estratégias, Leis, Regulamentos, Planos, Programas e Convenções. Tabela 2. Base de dados de alguns programas e projectos dos doadores e agências das NU que operam em Moçambique Tabela 3. Lista de actividades, programas, projectos e financiamento de doadores e/ou agências internacionais em vários sectores sócio- económicos de Moçambique. Tabela 4. Matriz de quantidade de programas e projectos distribuidas por áreas e instituições envolvidas. Tabela 5. Quadro de Actores: Lista de identificação dos actores Tabela 6. Área queimada em Moçambique durante os meses de Agosto e Outubro de 1990 Tabela 7. Situação de queimadas de 2001 a 2003 Tabela 8. Informações sobre a gestão sustentável de terras. 11 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique 1. INTRODUÇÃO A localização geográfica de Moçambique nos trópicos e subtrópicos, faz com que ele seja vulnerável a eventos extremos de origem meteorológica tais como secas, cheias e ciclones tropicais e de origem geológica como é o caso de sismos e tsunamis. Dentre as diversas zonas do país, as áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas são as mais vulneráveis, devido à degradação da terra caracterizada por perda persistente de productividade de vegetação, solos e pastagens e exacerbada pelo seu uso inapropriado (UNDP, 1992). As regiões sul e parte do centro do país são as mais afectadas pela seca. As mudanças climáticas em curso poderam aumenatar a frequência e intensidade dos eventos de seca em Moçambique. Considerando que os impactos das mudanças climáticas serão mais graves nos países em desenvolvimento em particular em Moçambique e para assegurar que a produção alimentar não seja ameaçada e permitir que o desenvolvimento económico prossiga de uma maneira sustentada, o Governo de Moçambique aprovou no âmbito da UNFCCC o Programa de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas (NAPA) que definiu 4 (quatro) acções principais que o pais deve realizar, dentre as quais destacam-se as seguintes: • Fortalecimento do sistema de aviso prévio; • Fortalecimento das capacidades dos produtores agrários a lidarem com as mudanças climáticas; • Redução do impacto das mudanças climáticas nas zonas costeiras, e; • Gestão dos recursos hídricos no âmbito das mudanças climáticas. Moçambique também ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade (UNCBD) pela Assembleia da República em 1994, Resolução 2/94, de 24 de Agosto. Esta Convenção tem como objectivos a conservação de biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes, a divisão equitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de genéticos. Para se juntar aos demais paises nos esforços de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, particularmente, em África, Moçambique assinou a Convenção de Combate à Desertificação (UNCCD), em 1994 e procedeu à sua ratificação a 26 de Novembro de 1996, pela Assembleia da República. Para a implementação desta Convenção, foi elaborado o Plano de Acção Nacional de Combate à Seca e Desertificação em Moçambique –PAN- CSD. A UNCCD por sua vez, para contribuir para o desenvolvimento sustentavel e reduzir a pobreza no mundo em geral e nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, em partucular, elaborou uma estratégia válida para 10 anos conhecida por Estratégia dos 10 anos da UNCCD (2008-2010 são 10 anos?). Verifica-se que apesar das convenções acima mencionadas funcionarem como entidades próprias, elas têm muitos aspectos comuns, pelo facto de se orientarem pelos mesmos princípios, os de sustentabilidade. 12 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Para além das Convenções, a Constituição da República, Políticas e Estratégias, Leis, Regulamentos, Planos, Programas e Projectos também orientam-se pelos principios do uso e aproveitamento sustentável da terra. Estes documentos contemplam aspectos que possam contribuir para a redução da degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, combate à desertificação e mitigação dos eventos extremos, uso sustentável dos recursos naturais, conservação e protecção do meio ambiente, de tal maneira que tanto as gerações presentes como as futuras possam satisfazer as suas necessidades básicas. O presente relatório tem como objectivo final responder as necessidades do Projecto de Cooperação Técnica TCP-CPLP/FAO/INT/3201 aplicado aos países de lingua oficial Portuguesa. 15 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique 3. AVALIAÇÃO DO QUADRO LEGAL E ACORDOS INTERNACIONAIS Em Moçambique uma série de normas júridicas, legislação diversa e acordos internacionais relacionados com os aspectos de uso, aproveitamento e à gestão sustentável da terra foram aprovados pelo Governo de Moçambique. A tabela abaixo mostra os documentos supra mencionados. Tabela 1. Documentos considerados nos dominios da Constituição, Politicas, Estratégias, Leis, Regulamentos, Planos, Programas e Convençoes. Dominio Documentos a considerar Constituição Constituição da República aprovada em 2004 Politicas e Estratégias Politica Nacional de Terras, Politica e Estratégia de Florestas e Fauna Bravia, Politica Nacional de Águas, Politica Nacional de Ambiente Estratégia dos 10 anos da UNCCD, Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável, Estratégia de Desenvolvimento Rural (EDR), Sistemas de Aviso Prévio, estrategia de florestas. Leis Lei de Terras, Lei de Florestas e Fauna Bravia, Lei do Ambiente Regulamento Regulamento da Lei de Terra Planos PAN-CSD: Plano de Acção Nacional de Combate à Seca e Desertificação, PARPA, Plano Estratégico do Sector da Saúde, Plano Director do INGC Programas Programa de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas (NAPA), PROAGRI Convenções Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (UNFCCC), Convenção das Nacóes Unidas sobre a Biodiversidade (UNCBD) e Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) 3.1 Constituição da República A Constituição da República de Moçambique, aprovada pela Assembleia da República em 16 de Novembro de 2004 estabelece as bases que apoiam: • A Agricultura (números 1 e 2 do Artigo 103); • O Sector familiar (números 1 e 2 do Artigo 105); • A Produção de pequena escala ( Artigo 106); • A Terra (números 1, 2 e 3 do Artigo 109); • O Uso e aproveitamento da terra (números 1 e 2 do Artigo 110); • Os Direitos adquiridos por herança ou Ocupação da terra (Artigo 111); • O Ambiente e a qualidade de vida (números 1 e 2 do Artigo 117). A descrição sumária do conteúdo dos artigos mencionados neste ponto é dada a seguir: 16 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique • Agricultura (Artigo 103) Em Moçambique a agricultura é a base do desenvolvimento Nacional e o Estado é considerado como o garante e promotor do desenvolvimento rural com vista a satisfação crescente e multiforme das necessidades do povo e o progresso económico e social do país. • Sector familiar (Artigo 105) Cabe ao sector familiar um papel fundamental na satisfação das necessidades essenciais da população e ao Estado, o papel de incentivar e apoiar a produção do sector familiar, através do encorajamento aos camponeses, bem como aos trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. • Produção de pequena escala (Artigo 106) O Estado reconhece a contribuição da produção de pequena escala para a economia nacional e apoia o seu desenvolvimento como forma de valorizar as capacidades e a criatividade do povo. • Terra (Artigo 109) A terra é considerada propriedade do Estado não devendo por isso ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o povo moçambicano. • Uso e aproveitamento da terra (Artigo 110) Sobre esta matéria cabe ao Estado: a) Determinar as condições de uso e aproveitamento da terra; e b) Conferir o direito de uso e aproveitamento da terra às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social ou económico. • Direitos adquiridos por herança ou ocupação da terra (Artigo 111) Na titularidade do direito de uso e aproveitamento da terra, o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade. Ambiente e qualidade de vida (Artigo 117) 1. O Estado promove iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do ambiente visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 2. Com o fim de garantir o direito ao ambiente no quadro de um desenvolvimento sustentável, o Estado adopta políticas visando: a) Prevenir e controlar a poluição e a erosão; b) Integrar os objectivos ambientais nas políticas sectoriais; c) Promover a integração dos valores do ambiente nas políticas e programas educacionais; d) Garantir o aproveitamento racional dos recursos naturais com salvaguarda da sua capacidade de renovação, da estabilidade ecológica e dos direitos das gerações vindouras; 17 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique e) Promover o ordenamento do território com vista a uma correcta localização das actividades e a um desenvolvimento sócio – económico equilibrado. 3.2 Politicas e Estratégias 3.2.1 Politica Nacional de Terras, Resolução Nº. 10/95, 17 de Outubro A Política Nacional de Terras e as respectivas Estratégias de implementação, aprovada pela Resolução n.º 10/95, de 17 de Outubro, reflecte e apoia os objectivos principais da Política Económica e Social do Governo, no que se refere às necessidades de crescimento da produção interna, no âmbito do combate à pobreza absoluta. De acordo com os objectivos nele plasmados, a Política Nacional de Terras toma em conta os principais usos da terra, incluindo o uso agrário, urbano, mineiro, turístico, e para infra- estrutura produtiva e social, tendo em conta a protecção ambiental. 3.2.2 Politica e Estratégia de Florestas e Fauna Bravia, Resolução n.º 8/97, de 1 de Abril A Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia, aprovada pela Resolução n.º 8/97, de 1 de Abril, têm como objectivos: proteger, conservar, desenvolver e utilizar de forma racional e sustentável os recursos florestais e faunísticos para o benefício económico, social e ecológico da actual e futura geração de moçambicanos. Neste âmbito pretende-se alcançar um aumento da participação das populações rurais e das comunidades, como agentes directos no maneio integrado dos recursos naturais, como seja a protecção contra queimadas, uso e conservação dos recursos florestais e faunísticos, com vista a contribuir para o desenvolvimento nacional e local sustentável, bem como para a melhoria da vida das populações no âmbito do combate à pobreza absoluta. 3..2.3 Politica Nacional de Águas, Resolução 7/95, de 8 de Agosto A Politica Nacional de Águas foi aprovada pela Resolução 7/95, de 8 de Agosto. Ela estabelece medidas de conservação e protecção ambiental tais como: • Acordos da partilha a curto prazo, nos quais, particular atenção deve ser dada à necessidade de se assegurar caudais ecológicos, não se perdendo de vista os problemas de qualidade de água; • A colheita de informaçãoes indispensáveis para a avaliação e planeamento das águas subterrâneas; • Estabelecimento de zonas de protecção da água subterrânea; e • Definição de critéios de uso da água. Considerando o valor da água, necessidades básicas (abastecimento de água urbano, peri- urbano e rural), saneamento, a participação dos beneficiários, a capacitação institucional e a gestão integrada dos recursos hidricos são previstas na Politica em questão. 3.2.4 Política Nacional de Ambiente, Resolução Nº. 5/95, de 3 de Agosto 20 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Algumas das “novas correntes” de pensamento e de trabalho que importam considerar e salientar são de que: • O Estado ou o Governo não é o único responsável pelo desenvolvimento sustentável; • A responsabilidade deve ser repartida com a sociedade como um todo – parceria completa, onde o Estado ajuda a criar o ambiente propício para o desenvolvimento sustentável; • A implementação de projectos e leis devem estar orientados para os resultados ou impactos. A Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento preconiza que o ambiente não é da responsabilidade exclusiva do governo, de uma organização específica ou de grupo de indivíduos. A implementação da presente estratégia é, portanto, da responsabilidade de todos. A execução da Estratégia será materializada por um Plano de Implementação. Assim, as responsabilidades distribuem-se como se segue e cabendo: • ao Governo de Moçambique, através do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), o papel de liderança na coordenação do processo, • aos restantes Ministérios, ao sector privado, às ONGs, aos grupos comunitários, aos cidadãos ao nível individual, com a participação das Agências Internacionais de Desenvolvimento, o comprometimento de prosseguir com a implementação do preconizado pela Estratégia. São objectivos da Estratégia em relação à Terra e aos Recursos afins os seguintes: • Melhorar o uso da terra na agricultura de subsistência; • Assegurar o uso dos recursos naturais para a diminuição da pobreza e na perspectiva do género; • Melhoria da economia através do uso sustentável dos recursos naturais; • Alcançar uma gestão integrada da terra, agua, flora e fauna, fortalecendo as capacidades locais, nacionais e regionais; • Reduzir significativamente a deflorestação e a perda da biodiversidade florestal; • Alcançar uma exploração mineira e de actividades afins sustentáveis; • Desenvolver e pôr em prática a gestão integrada da terra e planos de uso da água, com base no uso sustentável de recursos renováveis , na avaliação integrada dos potenciais sócio-económicos e ambientais e fortalecer a capacidade do Governo, autoridades locais e comunidades para monitorar e gerir a quantidade e a qualidade dos recursos de água e de terra. 3.2.7 Estratégia de Desenvolvimento Rural (EDR), A Estratégia de Desenvolvimento Rural (EDR) foi iniciada em Setembro de 2002 quando o Conselho de Ministros mandatou ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), no sentido deste formular uma EDR abrangente e inclusiva que respondesse às necessidades básicas das zonas rurais, onde vive a maioria da população moçambicana, a mais desfavorecida de modo multi-sectorial, com coordenação e correcta prioritização na 21 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique alocação e exploração dos recursos humanos, materiais e financeiros, em prol de desenvolvimento equitativo, integrado e sustentável. Os pressupostos que nortearam o processo da elaboração da EDR foram: • Liderança e apropriação pelo Governo; • Participação de todos os intervenientes relevantes • Coordenação de acções entre todos os actores e agentes de desenvolvimento rural. Os objectivos principais da EDR resumem-se no seguinte: • Competitividade, productividade e acumulação de riqueza; • Gestão produtiva e sustentável dos recursos naturais e do ambiente; • Diversificação, eficiência do capital social, de infra-estrutura e institucional; • Expansão do capital humano, inovação e tecnologia; • Boa governação e planeamento para o mercado. A competividade surge como o motor da acumulação de capital na economia rural e a productividade o seu principal combustivel. Ainda se inserem na EDR as seguintes acções: Identificação das terras nos seus diferentes usos com destaque para:  zonas densamente ocupadas e com elevada utilização de recursos;  zonas com baixa ocupação e utilização;  zonas com recursos protegidos ou a proteger;  zonas com recursos virtualmente não explorados; -Implementação do direito de uso e aproveitamento de terra com parcerias entre o estado (proprietário da terra), comunidades (usuários e possuidores efectivos da terra) e privados (gestores, parceiros económicos); Implementação efectiva da lei, direito do uso e aproveitamento da terra; Gestão dos recursos naturais; Promoção da politica ambiental que contribua para a conservação e transformação ambiental favorável ao bem-estar humano; Implementação de acções de prevenção e mitigação dos efeitos de secas e cheias; Incentivação de sistemas agroflorestais compativeis com a Lei e Politica do Ambiente e a Lei de Florestas e Fauna Bravia; Promoção de investimento. 3.2.8 Sistemas de Aviso Prévio O pais dispõe de vários sistemas de aviso prévio entre os quais se destacam a previsão meteorológica e/ou ciclones, avaliação periódica de segurança alimentar e nutricional, análise de vulnerabilidade, monitoria das bacias hidrográficas, etc. 3.3. Leis e Regulamentos 3.3.1 Lei de Terras, Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro 22 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique A Lei de Terra foi aprovada com Nº. 19/97, de 1 de Outubro. A Lei estabelece os termos emque se opera a constituição, exercicio, modificação, transmissão e extinção do direito de uso e aproveitamento da Terra que é o recurso mais importante de que o país dispõe, representando o meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social. O Cadastro Nacional de Terras procede à qualificação económica dos dados dentre os quais, os tipos de ocupação, o uso e o aproveitamento, bem como a fertilidade dos solos, as florestas, as reservas hídricas, a fauna e flora, as zonas de exploração mineira e de aproveitamento turístico, de modo a permitir a distribuição racional dos recursos do pais. A Lei de Terras tem como objectivos garantir o acesso e a segurança de posse de terra, tanto dos camponeses moçambicanos, como dos investidores nacionais e estrangeiros, incentivar o uso e aproveitamento de terra, de modo que esse recurso seja valorizado e contribua para o desenvolvimento da economia nacional. No seu Artigo 10, a Lei de Terras estabelece que: • Podem ser sujeito de direito de uso e aproveitamento da terra as pessoas nacionais, colectivas e singulares, homens e mulheres, bem como as comunidades locais. • As pessoas singulares ou colectivas nacionais podem obter o direito de uso e aproveitamento da terra, individualmente ou em conjunto com outras pessoas singulares ou colectivas, sob a forma de co-titularidade. As receitas resultantes da cobrança das taxas anuais serão consignadas em: • 40% a favor das finanças; • 12% a favor dos distritos; • 24% a favor dos Srviços de Cadastro; • 24% a favor da Direcç~ao Nacional de Terras. 3.3.2 Regulamento de Lei de Terras Este instrumento visa regulamentar inovações introduzidas na Lei de Terras No. 19/97, de 1 de Outubro, nomeadamente, o reconhecimento dos direitos adquiridos por ocupação pelas comunidades locais, simplificar os procedimentos administrativos e facilitar o acesso à terra por parte dos investidores nacionais e estrangeiros. 3.3.3 A Lei de Florestas e Fauna Bravia, Lei N.º 10/99, de 07 de Julho A Lei de Florestas e Fauna Bravia foi aprovada pela Resolução N.º 10/99, de 07 de Julho e tem como objectivos principais proteger, conservar, desenvolver e utilizar de uma forma racional e sustentável os recursos florestais e faunisticos para o beneficio económico, social e ecológico da actual e futura geração dos moçambicanos. 3.3.4 A Lei do Ambiente, Lei Nº. 20/97, de 01 de Outubro A Lei do Ambiente foi aprovada com o Nº. 20/97, de 1 de Outubro e tem como objectivos promover o desenvolvimento sustentável e da utilização nacional dos recursos naturais, 25 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique uma área suficientemente extensa. A seca pode subdividir-se em meteorológica, hidrológica e agricola. A severidade da seca depende do grau da deficiência da água, da duração e do tamanho da área afectada. A figura 2 mostra a distribuição espacial dos niveis de risco de seca em Moçambique. Figura 2. Distribuição das zonas de risco das secas no pais (Fonte: SETSAN, 2009). Fornecimentos inadequados de água e deficiências de humidade são caracteristicas de muitas zonas áridas. A humidade constitui o primeiro recurso limitante e consequentemente, a gestão apropriada da água é um factor importante e vital. Nestas áreas três melhoramentos podem ser feitos: • Os recursos hidricos existentes necessitam de ser melhor geridos e perservados; • O uso de água da irrigação deve ser melhorado através de adopção de técnicas mais modernas; • A necessidade de fornecimentos de água deve ser expandida para aumentar a eficiência com que outros recursos são usados. Por exemplo, técnicas de irrigação de pequena escala são claramente mais baratas e mais efectivas do que operações de larga escala. Falta de capital, treinamento adequado e custos de manutenção indicam que esquemas simples localmente apropriadas têm uma grande vantagem. Outras técnicas simples, tais como a recolha de água, possui consideravel potencial para melhorar o uso de precipitação, reduzindo a erosão dos solos e aumentando a produção. Construir e encorajar pequenas mas importantes iniciativas locais é mais barato e efectivo (World Bank, 1990). Por outro lado, a desertificação pode ser definida como a degradação da terra ocorrendo nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultante de vários factores, incluindo variações climáticas, e actividades humanas. O primeiro elemento na desertificação é a falta 26 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique de disponibilidade ou quase ausência de água ou recursos hidricos, o que torna os ecosistemas nas áreas afectadas frágeis. Em outras palavras, desertificação – é um problema da degradação da terra relativa aos solos, à vegetação e às pastagens nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas que tem vindo a intensificar. O conceito de degradação é inseparável da sustentabilidade. O uso sustentável da terra é possivel se esta fôr bem gerida. Neste caso, a sustentabilidade de um uso especifico da terra depende nomeadamente das propriedades do recurso e da maneira como ela é gerida. Desertificação é um maior problema económico, social e ambiental. É um problema da degradação da terra Aridez- é restricta a zonas climáticas de baixa precipitação e é uma caracteristica permanente do clima. Com base no Indice de Aridez (IA), calculado como a razão entre a precipitação (P) evapotranspiração (ETP) anuais e seguindo UNEP (1992) e Ogalo (1993), foi possivel identificar em Moçambique as seguintes zonas: • Zona semi-árida ( 50.020.0 <≤ ETP P ) • Zona sub-húmida ( 65.050.0 <≤ ETP P ); e • Zona húmida ( 65.0≥ ETP P ). A figura 3 mostra a classificação das zonas de Moçambique segundo o Indice de Aridez. 27 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Figura 3. Distribuição das zonas semi-áridas, sb-húmidas e húmidas em Moçambique segundo o Indice de Aridez (Fonte: INAM, 2009). A análise comparativa das figuras 2 e 3 sugere que os maiores riscos de seca em Moçambique ocorrem nas zonas semi-áridas e sub-húmidas secas. 3.4.2 Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA) 1. O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta para 2006-2009 (PARPA II) foi aprovado pelo Conselho de Ministros de Moçambique a 02 de Maio de 2006 e tem em vista alcançar o objectivo de diminuir a incidência da pobreza de 54% em 2003 para 45% em 2009. 2. Este documento sucede ao PARPA I de 2001-2005 (Governo de Moçambique, 2001), mantendo em comum as prioridades em áreas do desenvolvimento do capital humano na educação e saúde, da melhoria na governação, do desenvolvimento das infra-estruturas básicas e da agricultura, do desenvolvimento rural, e de melhoria na gestão macro- económica e financeira. O PARPA II é apresentado através de três pilares nomeadamente o da governação, do capital humano e do desenvolvimento económico. A abordagem por pilares permite focar a atenção nas funções da organização social através do Estado, de desenvolvimento das capacidades individuais, e de criação de riqueza para melhorar o bem-estar dos cidadãos (Conselheiros 2003). Também permite analisar as ligações entre as três funções necessárias para atingir os objectivos centrais. 3.4.3 Plano Estrategico do Sector da Saúde (PESS), O Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) visa adoptar soluções para os problemas de saúde que afectam a população do pais. Assim, para além de prestação de cuidados preventivos e curativos, o PESS identifica a advocacia para a saúde, o fortalecimento individual e colectivo, como intervenções sanitárias chaves do MISAU. As intervenções do PESS incidem essencialmente sobre: • O compromisso continuo e necessário de priorizar os grupos desfavoráveis na população e concentrar acções de alivio à pobreza; • A prestação de cuidados primários e desenvolvimento da qualidade dos cuidados hospitalares; • Fortalecimento dos individuos e comunidades, demodo queeles assuma a responsabilidade e controlo crescentes sobre a sua própria saúde; • A consolidação dos grandes investimentosde reconstrução pós-guerra em contraposição à expansão continua da rede; • Advocacia da saúde, queinclui o saneamento do meio, drenagem das águas que favorecem a multiplicação de vectores, abastecimento de água potável, educação 30 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique geração de aumentos em colheitas comercializáveis como por exemplo o arroz, o milho e outras culturas de rendimento ou exportação, sem se menosprezar as hortícolas ou culturas que geram dinheiro. 3.6 Convenções Na cimeira da Terra havida em Julho de 1992 no Rio de Janeiro, organizada pela UNEP com o fim de estabelecer princípios gerais de orientação para o desenvolvimento sustentado, três convenções de base foram apresentadas aos países participantes: são a Convenção da Biodiversidade (UNCBD), a Convenção para o Combate à Seca e Desertificação (UNCCD) e a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC). Estas três convenções ficaram conhecidas como as convenções de base por serem gerais e incluir todos os ecossistemas e abranger a maioria das áreas do globo. Apesar destas convenções funcionarem como entidades próprias, cada uma com estrutura própria (incluindo um secretariado), estas têm muitos aspectos em comum dada a sua sobreposição nas diferentes regiões geográficas do globo e orientarem-se pelos mesmos princípios, os de sustentabilidade. A sobreposição destas convenções verifica-se não só nas regiões geográficas, mas também nas instituições envolvidas na preparação dos planos estratégicos e de acção para implementação destas convenções ao nível dos países. Isso significa que há muitos aspectos comuns que devem ser levados a cabo conjuntamente no âmbito das três convenções com vista a racionalizar os recursos e promover o uso eficiente dos recursos humanos e financeiros necessários para a implementação das convenções. A sobreposição também significa interacção entre diversos sectores, o que leva a uma necessidade de um exercício de coordenação entre instituições de diferentes sectores. 3.6.1 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (UNFCCC) “O objectivo final desta convenção e outros instrumentos legais a ela associados que a Conferência das Partes pode adoptar é alcançar a estabilização da concentração dos gases de estufa na atmosfera a um nível que poderá evitar interferências antropogénicas com o sistema climático. Tal nível deverá ser atingido num período de tempo que permita o reajustamento natural dos ecossistemas às mudanças climáticas, para assegurar que a produção alimentar não seja ameaçada e permitir que o desenvolvimento económico prossiga de uma maneira sustentada.” (Artigo 2, UNFCCC) A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas foi ratificada pela Assembleia da República, Resolução no. 1/94, de 24 de Agosto. 3.6.2 Convenção das Nacões Unidas sobre a Biodiversidade (UNCBD) “Os objectivos desta convenção são [...] a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável das suas componentes e a partilha justa e equilibrada dos benefícios gerados da utilização dos recursos genéticos...” (Artigo 1, CBD) 31 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique A Convenção sobre a Biodiversidade foi ratificada pela Assembleia da República de Moçambique em 1994 , Resolução 2/94, de 24 de Agosto. 3.5.3 Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) “O objectivo desta convenção é combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca em países que são afectados por seca e desertificação, particularmente em África através de acções efectivas em todos os níveis, com vista a contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentado nas áreas afectadas. O alcance deste objectivo vai envolver estratégias integradas de longo prazo com enfoque simultâneo, nas áreas afectadas, no melhoramento da produtividade da terra, reabilitação, conservação e gestão sustentável da terra e água, com vista a um melhoramento das condições de vida, particularmente a nível local” (Artigo 2, UNCCD). Moçambique assinou a Convenção de Combate à Desertificação em 1994 e procedeu à sua ratificação em Novembro de 1996, pela Assembleia da República e publicada no Boletim da República, no. 20/96. A tabela 2 mostra o resumo dos principais instrumentos relacionados com o combate à seca e desertificação distribuidos por áreas temáticas e os respectivos sectores Tabela 2. Lista de instrumentos relacionados com a seca e desertificação. Temática Quadro Legal, Planos, Programas e Convenções Instituições Envolvidas Ambiente UNFCCC-Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas Plano Director de INGC UNCCD-Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação PAN-CSD-Plano de cção de Combate à Seca e Desertificação NAPA-Plano de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas UNFCCC, UNCCD, INGC’ MICOA Redução da pobreza PARPA II-Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta para 2006-2009 MPF Agricultura PROAGRI-Programa Nacional visando o Desenvolvimento agrário MINAG Florestas e Fauna Lei de Florestas e Fauna Bravia, N.º 10/99, de 07 de Julho MINAG Água Politica Nacional de Águas, Resolução 7/95, de 8 de Agosto MOPH 32 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Saúde PESS- Plano Estratégico do Sector da Saúde MISAU 35 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique recursos ambientais 5. Gestão dos Recursos Naturais na Região de Gorongosa Garantir a sustentabilidade do meio ambiente Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas dos países e inverter a perda dos recursos ambientais 8/12/2005 - 31/12/2010 Direcção Provincial de Coordenaçã o da Acção Ambiental de Sofala Meio ambiente Maior sustentabilidade ambiental DKK 8.669.27 2 6. Capacitação do Sector-Chave para a Gestão dos Recursos Naturais Garantir a sustentabilidade do meio ambiente Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas dos países e inverter a perda dos recursos ambientais 8/12/2005 - 31/12/2010 Secretaria Provincial de Sofala Meio ambiente Maior sustentabilidade ambiental DKK 354.792 7.Projecto de Desenvolvimento da Zona Costeira Garantir a sustentabilidade do meio ambiente Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas dos países e inverter a perda dos recursos ambientais 8/12/2005 - 31/12/2015 Governo Distrital de Jangamo Meio ambiente Maior sustentabilidade ambiental DKK 278.663 8. Gestão de Recursos Naturais – Sofala Garantir a sustentabilidade do meio ambiente Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas dos países e inverter a perda dos recursos ambientais 8/12/2005 - 31/12/2010 Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala Meio ambiente Maior sustentabilidade ambiental DKK 1.496.90 0 09. Reforço institucional do MICOA -Capacitar MICOA técnica e profissionalmente para apoiar e -.Apoiar ao MICOA para realizar as suas tarefas principais de acordo com o mandato a curto e 2006-2010 DANIDA, MICOA, DPCAAs Nampula, Meio Ambiente -.Nivel técnico: Prioridades ambientais integradas nas US$5.33 0.490 36 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique realizar uma planificação territorial e ambiental integrada, uma melhor formulação de politicas, estratégias e legistalação ambientais, melhores serviços de regulamentação da lei e iniciativas abrangentes de informação e consciencialização. -Deservolver MICOA organizacionalment e num Ministério caracterizado por abordagens de gestão estratégica, melhor desempenho organizacional e gestão financeira e um elevado padrão de desenvolvimento de recursos humanos longo prazos (elaborar politicas, estratégias, legislação, fazer cumprir a lei, informação e consciencialização); -.Apoiar ao MICOA nos processos de desenvolvimento e mudança necessários para melhorar a eficâcia e os resultados dos serviços de gestão ambiental do MICOA. -.Apoiar as funções de gestão ambiental em três Provincias Piloto seleccionadas (Nampula, Manica, Maputo) em alinhamento com os processos de descentralização. Manica e Maputo estratégias do sector e planos de desenvolvimento. Politica do sector, estratégias e mecanismos legislativos que apoiam o ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável aprovados. Responsabilidades ambientais fundamentais transferidas dos sectores para as Provincias e nivel local (EIA, auditoria e inspecção ambiental). Informação ambiental compartilhada dentro do MICOA, entre os sectores principais e com as provincias. -.Nivel organizacional: Alcançados os 37 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique -Desenvolver técnica e organizacionalment e e reforçar institucionalmente as funções provinciais (DPCAAs Nampula, Manica e Maputo) no dominio do ambiente, resultando num melhor desempenho do seu papel de implementação e execução da lei. objectivos e estratégias do MICOA que contribuem para a realização de uma politica de desenvolvimento sustentável do Governo. Desenhados cenários de intervenção estratégicos e planos de actividades de acordo com o mandato do MICOA. Pessoal qualificado retido na organização. Aumentada a eficâcia em competências através de formação especifica para a área de ambiente, comunicação e informação sobre a politica social do MICOA em relação ao HIV-SIDA. 40 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique em 7 Municipios condições de vida de homens e mulheres pobres nas zonas urbanas e peri-urbanas em Moçambique através da redução sustentável de ameaças resultantes de danos causados pelo homem ao meio ambiente fisico. -Criar capacidades para a gestão ambiental nos municipios. -Criar capacidades nos CDS-ZU para promover boas prácticas na gestão abiental urbana e contribuir para o desenvolvimento de politicas e estratégias nacionais. -Desenvolver mecanismos para as comunidades ambientais urbanos, treinamento, assistência ténica e equipamento para os municipios e CDS-ZU. Municipios de Pemba, Montepuez, Nampula, Nampula, Ilha de Moçambique , Nacala, Quelimane e Mocuba, MICOA, CDS-ZU municipios e usando efectivamente os instrumentos, sistemas e procedimentos para identificar, priorizar e endereçar ambientais urbanas dentro das suas juridisções. -Capacitados os CDS-ZU, fornecendo assistência técnica efectiva sobre a gestão do meio ambiente aos municipios e contribuindo activamente para o desenvolvimento de boas práticas e politicas e estratégias nacionais. -Desenvolvidos e estabelecidos mecanismos efectivos para a participação activa 41 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique urbanas participarem efectivamente na gestão ambiental. -Apoiar intervenções no meio ambiente urbano de modo a melhorar a saúde pública, acesso aos serviços e comodidades para os residentes mais pobres. das comunidades urbanas nos municipios quanto à identificação, prioridade e gestão de ameaçãs ambientais urbanas. -Endereçadas as prioridades ambientais urbanas dos homens emulheres mais pobres nos municipios parceiros, resultando no melhoramento da saúde pública, acesso aos serviços e comodidades. 12. Desenvolvimento costeiro Melhorar a gestão dos recursos costeiros e o seu desenvolvimento, resultando na melhoria das condições ambientais, económicas e sociais das Apoiar aosplanos territoriais e participativosintegrados -Capacitar nas Provincias, Governo local e comunidades -Criar um quadro sustentável de apoio à planificação local e a 2006-2010 DANIDA, Provincia de Inhambane, Gaza, CDS- ZC (Centro de Desenvolvi mento Sustentável para Zonas Meio Ambiente -Introduzidas, implementadas e adoptadas práticas de gestão sustentável em áreas de actividade seleccionadas, garantido melhorias nos beneficios ambientais, sociais US$3.76 6.879 42 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique comunidades locais implementação -Apoiar para implementação actividades ao nivellocal através de micro- projectos financiados pela DANIDA Costeiras) e económicas para as comunidades, através do fortalecimento da gestão costeira integrada, participativa e descentralizada e da integração da planificção territorial e ambiental nos planos de desenvolvimento distrital -Fortalecido o desempenho empresarial do CDS-ZC para proporciar apoio técnico a todos os intervenientes da zona costeira. 13. Iniciativa de pobreza e Meio Ambiente (IPMA) em Moçambique- Fase II Contribuir para o fortalecimento da redução da pobreza, crescimento económico sustentável e alcance dos -Promover a troca de experiências entre os paises que beneficiam da Iniciativa que está sendo implementada por 7 paises da África mais dois paises da Africa e América Latina. 2008-2010 Irlanda via UNEP, UNDP, MICOA, MPD Meio Ambiente -Integrada e operacionalizada a sustentabilidade ambiental nosprocessos de plano e orçamento de politica nacional e sectorial, US$2.42 8.000 45 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique endereçando as principais preocupações identificadas pelos paises dentro dos seus palnos nacionais entre outras áreas de desenvolvimento; -Inseridas as questões sobre a seca e desertificação nos planos de desenvolvimento a nivel nacional e distrital (local) e orçamentadas. 16. Apoio legal descentralisado para criar capacidades, promover o desenvolvimento sustentável e a boa governação na gestão dos recursos naturais a nivel local -Apoiar a consolidação da implementação das leis que regulam o acesso, o aproveitamento e o uso dos recursos naturais através da capacitação das instituições do sector da Justiça contrbuindo directamente para -Desenvolver material didáctico para treino de Juizes e Procuradores e treino de 100 Juizes Distritais. -Desenvolver material didáctico e treino de Paralegais, Administradores, Policias, Técnicos e Fiscais dos Serviços de Terras, Florestais e de Turismo, formando no total de 170 2005-2008 Reino dos Paises Baixos, FAO, Centro de Formação Juridica e Judiciária (CFJJ) Meio ambiente Implementadas efectivamente as leis que regulam o acesso e uso dos recursos naturais através do desenvolvimento de materiais de formação para Juizes, Procuradores, Paralegais, Oficiais do Governo a nivel US$2.76 9.965 46 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique a boa governação; -Descentralizar o alivio da pobreza, promovendo a equidade e o desenvolvimento sustentável oficiais e 60 paralegais. -Promover troca de experiências entre magistrados de Moçambique e do Brasil no concernente à investigação e monitoria. local tais como Administradores, Policias, Técnicos e Fiscais dos Serviços de Terras, Florestais e de Turismo. 17. Redução do impacto ambiental proveniente do turismo -Endereçar os impactos negativos do turismo sobre o meio ambiente costeiro e marinho na África Sub- Sahariano através da implementação de projectos de demonstração piloto e promovendo o desenvolvimento das politicas e estratégias de turismo sustentáveis -Reduzir o impacto ambiental proveniente do turismo através de introdução de mudanças politicas e reforçando parcerias público- privadas, envolvendo 8 paises (Senegal, Gâmbia, Ghana, Nigéria, Quénia, Tanzania, Moçambique e Seichelles) 2008-2010 UNIDO/GEF Meio Ambiente - US$626. 400 18. Desert Watch -Desenvolver um sistema de informação para avaliar e monitorar a degradação da terra, usando tecnologias da -Rever e adaptar a metodologia desenvolvida em DW-1 e usada nos paises do Anexo IV (Mediterrâneo Norte); -Aplicá-la em -ESA, -Brasil, -Portugal, - Moçambique Meio Ambiente 47 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique observação terrestre através de satélites -Apoiar as autoridades nacionais e sub- nacionais no cumprimento das suas obrigações inerentes à elaboração de relatórios para a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) e à monitoramento das tendências da degradação da terra ao longo dos anos. DesertWatch-2 (DW-2) e demonstrá-la em 3 paises da UNCCD (Brasil- Anexo III, Portugal- Anexo IV e Moçambique- Anexo I). (UEM, CDS, -Pontos Focais Nacionais da UNCCD, -Ministérios do Meio- Ambiente, - Autoridades sub- nacionais e locais, -Centros Técnicos Locais, etc.) 19. Integração da redução de desastres para a redução sustentável da pobreza em Moçambique -Assegurar que a redução de risco de calamidades seja uma prioridade nacional e local com forte base institucional para implementação; -Identificar, avaliar e Banco Mundial Desastres Naturais US$900, 000 50 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique em Moçambique desastres e reforçar sistemas de aviso prévio; -Reduzir os factores de risco subjacentes. 24. Programa Conjunto das NU para o fortalecimento da redução de riscos de calamidades e da prontidão para emergência Reforçar as capacidades nacionais em Moçambique para se preparar para responder à e a mitigar o impacto humanitário das emergências das populações vulneráveis no país. -Assegurar que a redução de risco de calamidades seja uma prioridade nacional e local com forte base institucional para implementação. -Identificar, avaliar e monitorar riscos de desastres e reforçar sistemas de aviso prévio; -Usar tecnologia, inovação e educação para construir uma cultura de segurança e resitência a todos os niveis; -Reduzir os factores de risco subjacentes; -Reforçar prontidão de desastres para resposta efectiva a todos os niveis. 2007-2009 UNJP (UNICEF, UNDP, UNFPA, FAO, WHO, WFP, UN- HABITAT, IOM) Mudança climática e adaptação -Integrados os riscos de calamidades e a redução da vulnerabilidade nos planos e programas nacionais de desenvolvimento, incluindo desenvolvimento de políticas e normas. -Reforçadas as capacidades do Governo e sociedade civil para redução de riscos de calamidades a nível central, provincial e local. -Melhorado o Sistema Nacional de Informação incluindo o Sistema de Aviso Prévio, partilha de informação inter-sectorial e US$10 milhões 51 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique gestão de conhecimentos para a redução de riscos de calamidades. 25. Programa Conjunto das NU de valorização ambiental e adaptação às mudanças climáticas em Moçambique -Dotar as comunidades de ferramentas para resistir ao impacto das mudanças climáticas e outros eventos climáticos extremos; -Dotar as comunidades de opçoes alternativas de meios de sobrevivência que permitam gerar rendimentos; Integrar os resultados na formulação de politicas e iniciativas de planeamento ao nivel provincial e nacional; -Promover capacitação por -Assegurar que a redução de risco de calamidades seja uma prioridade nacional e local com forte base institucional para implementação -Identificar, avaliar e monitorar riscos de desastres e reforçar sistemas de aviso prévio; -Reduzir os factores de risco subjacentes. 2008-2010 UNJP (FAO, PNUD, UNEP, UN- HABITAT, UNIDO, PMA,), MICOA, MINAG, INGC, INAM Mudança climática e adaptação -Informados, sensibilizados e fortalecidos o governo, a sociedade civil, as comunidades e outros parceiros interessados, relativamente às questões do meio ambiente e alterações climáticas; -Reforçada a capacidade do governo, aos níveis central e descentralizado, para implementar as políticas ambientais existentes; -Valorizadas as metodologias de protecção em relação ao clima US$7 milhões 52 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique meio de programas de formação aos diversos parceiros. nos planos de desenvolvimento do governo, na programação das sctividsded r invrdtimrntod dos Doadores (Nações Unidas), parceiros e internientes locais; -Melhorados os mecanismos de resposta das comunidades às mudanças climáticas; -Diversificadas as opções de meios de subsistência das comunidades. 26. Impacto das mudanças climáticas sobre o risco de desastres e adaptação - Mapear à escala regional e extrapolar para uma escala nacional as mudanças previstas devido às mudanças climáticas e suas implicações nos termos da vulnerabilidade de -Identificar, avaliar e monitorar riscos de desastres naturais e reforçar os sistemas de aviso prévio em Moçambique. 28 de Maio- 28 de Nov 2008 Danida, GTZ, UNDP, INGC Mudança cliimática e adaptação - análise de tendências, linhas de base, vistas gerais do projecto, cenários dos impactos, consciencialização, recomendações para a adaptação, estratégia de resposta institucional US$ 0.5 milhão 55 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique comunidade no desenvolvimento participativo, planeamento, gestão, monitorização e avaliação de projectos. -Aumentado o nível de acesso das comunidades ao conhecimento e informação relevantes para suportar os seus processos de desenvolvimento. 28. Estudo de viabilidade para Plantações Florestais no Ambito de Projectos de Sequestro de Carbono Estudar a viabilidade para desenvolvolvimento de projectos de carrbono florestal em Moçambique, com foco em comunidades -Desenvolver um sistema de pagamento “propoor” eficiente, ligando investidores internacionais interessados na compra de créditos de carbono a comunidades que 2008 Finlândia, Banco Mundial, Prodeza (Projecto de Desenvolvi mento Rural em Zambeza), Consultor INDUFOR Mudança climática e adaptação Desenhado um quadro para guiar o desenvolvimento de projectos ∈53.950 56 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique implementam oprojecto em Moçambique. 29. Mudança climática e desenvolvimento – reconhecendo o papel de florestas e recursos hidricos na adaptação às mudanças climáticas Assegurar que politicas nacionais reduzam vulnerabilidade e aumentem a capacidade adaptativa à variabilidade e á mudança climáticas aos niveis local e nacional. -Assegurar que politicas e estratégias relativas às mudanças climáticas conduzam a actividades de adaptação que enfatizam o papel de florestas e recursos hidricos no apoio a meios de subsistencia das populações e associados aos sistemas agricolas -Desenvolver instrumentos para avaliar a vulnerabilidade às mudanças climáticas, desenvolvendo e testando modelos de adaptação para regiões áriads e capacitação. 2008-2010 Finlândia, IUCN Mudanca climática e adaptação Identificado e apoiado o quadro regulador legal das mudanças climáticas com dados e instrumentos fiáveis e influenciado de modo a fornecer um ambiente de governação favorável para adaptação. -Melhorada a capacidade dos intervenientes chaves para levar a cabo a avaliação da vulnerabilidade e implementando actividades de adaptação. -Dado o apoio técnico para implementar as actividades de adaptação seguindo o modelo de US$2.76 0.000 57 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique ecosistema nas comunidades locais selecionadas. -Aumentadas a consciencialização sobre mudanças climáticas e medidas de adaptação eficientes para o reforço da ligação politica-prática. 30. Proagri II – Sector Budget Support Erradicar a extrema pobreza e a fome Reduzir para metade, entre 1990 e 2015, a proporção de pessoas cujo rendimento é menor que 1 dólar por dia e das pessoas com fome 4/9/2007 - 31/12/2010 Ministério da Agricultura Agricultura Aumentar a proporção de pessoas vivendo com mais de 1 dólar por dia e sem fome ∈ 32.000.0 00 31. Small Scale Irrigation Project Erradicar a extrema pobreza e a fome Reduzir para metade, entre 1990 e 2015, a proporção de pessoas cujo rendimento é menor que 1 dólar por dia e das pessoas com fome 2/12/1998 - 30/3/2010 Ministério de Agricultura Agricultura Aumentar a proporção de pessoas vivendo com mais de 1 dólar por dia e sem fome US$ 13.640.0 00 32.Áreas de Conservação Transfronteira, Turismo e Desenvolvimento 2006-2013 WB, GEF, PHRD, IDA, MITUR, DNAC Conservaçã o US$33.7 00.000 33.Desenvolvime 2005-2009 AFD, Conservaçã US$5.79 60 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Tabela 4. Matriz de quantidade de programas e projectos distribuidas por áreas e instituições envolvidas. N° TEMÁTICA PROGRAMA/PROJECTO INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS 1 Meio Ambiente 17 Direcção Provincial de Agricultura de Sofala, Secretaria Provincial de Sofala, Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala, DPCAA de Maputo, Sofala, Manica, Nampula, Governos Distritais de Bilene-Macia, Mandlakazi, Jangamo, Governos Provinciais de Inhambane, Gaza, CDS-ZC, CDS-ZU, Secretaria Provincial de Gaza, Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala, DANIDA, MICOA,, MPD, Municipios de Pemba, Montepuez, Nampula,, Ilha de Moçambique, Nacala, Quelimane e Mocuba, Irlanda, UNEP, UNDP, WB, DDC, Reino dos Paises Baixos, FAO, CFJJ, GTZ, UNIDO, GEF, ESA 2 Desastres Naturais 3 WB, GTZ, DIPECHO, UN-Habitat, Oikos, OXFAM, Concern, German Agro 3 Mudança climática e adaptação 8 UNJP (UNICEF, UNDP, UNFPA, FAO, UNEP, WHO, WFP, UN-HABITAT, IOM, UNIDO, WFP,), Danida, MICOA, MINAG, INGC, INAM, Finlândia, WB, Prodeza (Projecto de Desenvolvimento Rural na Zambézia) 4 Agricultura 2 MINAG 5 Conservação 6 WB, GEF, PHRD, IDA, AFD, Cooperação Alemã-KW, MITUR, DNAC, PNL, PNQ Total 36 Tabela 5. Quadro de Actores: Lista de identificação dos actores Grupo de Actores Representantes Área de intervenção Posicionamento Home/Mulher 61 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique 1. Governo Ministério da Agricultura Eusébio Tumuitikile Reflorestamento,plantio de árvores nas escolas, combate às queimadas descontroladas, estão elaborando panfletos com informação sobre as queimadas, sensibilização as madereiras para repor as espécies que tem cortado (espécies nativas) Chefe de Departamento Homem Instituto Nacional de Gestão das Calamidades António Joaquim Queface Docente Homem Ministério do Ambiente e Recursos Naturais – Direcção de Gestão Ambiental Rogério Uamusse Ancilma Lipola Programa de resposta das Convenções do RIO (Desertificação e Seca, Mudanças Climáticas e Diversidade Biológica. As actividades consistiram na abertura de poços, plantio de árvores para o reflorestamento e fabrico de fogões melhorados Director Chefe de Departamento Homem Mulher Ministério da Saúde/Departamento de Saúde Ambiental Julaya Abdul Mussa (Dr.) Homem Ministério de Planificação e Desenvolvimento/DNPDR Judite Mulhanga (Dra) Técnica Mulher INAM Berino Francisco Silinto -Fortalecimentodo sistema de aviso prévio através de: *Reforço da rede de recolha de Meteorologista Homem 62 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique dados, banco de dados e modelaçao, maximização da utilidade dos radares da Beira e Xai-Xai *Estabelecimento de mecanismos de fluxo de informação (Ex. RANET para disseminação de informação às comunidades rurais) *Apoio no estabelecimento de comités de gestão de risco e treinamento das comunidades Universidade Eduardo Mondlane/FAEF Bernard Gueds (Engº) Docente Homem MINAG/Direcção Nacional de Serviços Agrários Francisca Cabral (Dra) Técnica Mulher Ministéio de Energias- Energias Renováveis 2. Sociedade Civil ABIODES – Agricultura, Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável Sancho Cumbe -Agricultura e Segurança Alimentar -Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável (Alzira Menete: 828824110) -Politicas e estratégias de desenvolvimento -Advocacia Presidente do Conselho de Direcção Homem FNP – Forum natureza em António Reina ou Pesquisa e produção de Director e Oficial de Homem 65 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique 6. MATRIZ DA INFORMAÇÃO COLHIDA EM 3 INSTITUIÇÕES PARA AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES SOBRE A GESTÃO SUSTENTÁVEL DE TERRAS 6.1 Situação de Queimadas no Pais De acordo com o Plano de acção para a prevenção e controlo das queimadas descontroladas aprovado pela 32ª Sessão do Conselho de Ministros em 04 de Dezembro de 2007 entre 6 a 15 milhões de hectares (ha) de florestas são queimados anualmente em Moçambique e entre 9 a 15 milhões de ha de outras áreas. Geralmente cerca de 90% de queimadas são resultados das actividades humanas e restantes 10% são geradas por causas naturais e desconhecidas. A tabela 6 mostra a área queimada em Moçambique nas Regiões I, II e III, onde: Região I- É a que possui maior índice de queimadas descontroladas e inclui quase a totalidade das províncias de Niassa, Tete e Manica, acrescida a parte ocidental de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Sofala; Região II-É a que engloba as partes centrais das provincias de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Sofala e as provincias do Sul do Save, Maputo, Gaza e Inhambane; e Região III- É a menos sujeita a queimadas descontroladas e envolve toda a faixa costeira. Tabela 6. Área queimada em Moçambique durante os meses de Agosto e Outubro de 1990. Área Queimada Regiao Superficie ( ha) ha (%) I 34400000 25318400 73 II 24800000 5406400 22 III 20800000 956800 5 Total 80000000 31681600 100 Fonte: Taquidir (1996) 66 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique A tabela 7 mostra a situação de queimadas entre 2001 e 2003 por provincias, indicando que a provincia de Niassa foi onde se verificou mais queimadas e Maputo, menos queimadas. Tabela 7. Situação de queimadas de 2001 a 2003 ID Província 2001 2002 2003 1 Cabo Delgado 658 965 5605 2 Niassa 926 672 7386 3 Nampula 366 216 4407 4 Zambézia 385 220 5742 5 Tete 319 497 6306 6 Sofala 157 145 4865 7 Manica 207 229 4540 8 Gaza 55 113 797 9 Inhambane 47 11 812 10 Maputo 66 51 576 Soma 3206 3119 41036 Fonte: DNFBB (2005) As causas que originam as queimadas variam desde as naturais às antropogênicas. Dentre as causas naturais destacam-se os relâmpagos e as faíscas que se registam com pouca frequência e as antropogênicas resultam da actividade humana, principalmente, no meio rural, para a limpeza de campos agrícolas, abertura de caminhos para facilitar a circulação das populações, melhoramento de visibilidade, caça, colheita de mel, produção de carvão, renovação das áreas de pastagem, redução de material combustível, controlo de espécies vegetais indesejáveis, controlo de pragas e doenças. 67 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique 6.2 Situação de Erosão no país Erosão – é o processo de separação, remoção, transporte e deposição de partículas de solo efectuado pelo vento, água ou gêlo e pode ser exarcebado pela actividade do Homem. A erosão pela água denomina-se hidrica e pelo vento, eólica. O Plano de acção para a prevenção e controlo da erosão, aprovado pela 32ª Sessão do Conselho de Ministros em 04 de Dezembro de 2007, menciona que dentre as várias actividades humanas: o abate de árvores, queimadas descontroladas, práticas inadequadas na agricultura, uso e aproveitamento de terras em áreas propensas à erosão de solos como as principais causas da erosao em Moçambique. Grande parte do território nacional enfrenta problemas sérios de erosão em particular a zona costeira. As razões para a ocorrência de erosão de solos são diversas destacando-se a disposição do relevo (em forma de escadaria), actividade humana (maiores aglomerados populacionais que se localizam ao longo da faixa costeira), localização geográfica do país (susceptível aos eventos extremos), queimadas descontroladas, prática de agricultura e uso de terra para outros fins em locais susceptíveis à erosão, entre outras. As figuras 3 e 4 ilustram as áreas de risco e afectadas por diferentes tipos de erosão de solos. Para áreas de risco destacam-se as provincias de Manica, tete, Nampula e Niassa como as mais expostas ao risco. Quanto ao tipo de erosao, pode-se observar na figura 4 que a erosao fluvial se encontra como a predominante especialmente nas provincias de Zambézia, Sofala e Inhambane. 70 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Foram contactadas algumas instituições nomeadamente, DNTF, MPD e ARO Moçambique, que se falaram um pouco sobre a gestão sustentável da terra em Moçambique. Segundo os interlocutores, as principais causas, impactos e localização geográfica da degradação de Terras em Moçambique são os seguintes: Causas • Climáticas (erosão hidrica e eólica); • Antropogênicas (uso exaustivo da terra, prática inadequada da agricultura de sequeiro, método de destroncamento de árvores, deflorestamento, queimadas descontroladas); e • Geológicas (actividades de garimpeiros que abrem crateras, deixando a terra desprotegida, o que influencia a sua degradação). Impactos • Desgaste dos solos; • Redução de espécies; • Empobrecimento dos solos; • Desprotecção dos solos através da abertura de crateras; • As queimadas beneficiam a agricultura mas também desgastam os sais e empobrecem os solos, tornando-os susceptiveis à erosão. Localização geográfica A localização geográfica da degradação da terra é uma questão dificil. Contudo, a degradação da terra verifica-se principalmente em: • Changara (Provincia de Tete), nas zonas mineiras (Provincias de Manica, Zambézia, Nampula); • Norte da Provincia de Gaza (Chicualacuala, Chibuto, etc.); Afirmaram também que nas zonas industriais pouco se verificava a degradação da terra devido à observância de medidas de mitigação. A tabela 6 apresenta algumas informações relativas à Gestão Sustentável de Terras também facultadas pelas instituições acima mencionadas. 71 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Tabela 8. Informações sobre a gestão sustentável de terras. N° . Áreas Actividades Constrangimentos Instituições envolvidas Financiamen to Necessidades Recomendações 1 Capacitaçã o, eduacação civica, sensibilizaç ão e divulgação -Elaboração de instrumentos legais relativos ao planeamento e uso da terra -Capacitação dos paralegais no uso e aproveitamento de terra -Capacitação, sensibilização e divulgação da metodologia das questões ambientais e uso sustentável dos recursos naturais aos decisores; -Divulgação do quadro legal -Capacitação, sensibilização e divulgação da metodologia das questões ambientais e uso sustentável dos recursos naturais aos decisores; Fraco envolvimento de extensionistas e fiscais comunitários na gestão dos recursos naturais -Fraca educação ambiental e sensibilização - Fundos exíguos Insuficiente divulgação sobre assuntos ligados ao uso sustentável da terra, seca e desertificação, desde os níveis de decisores até a base Repartição de Maneio Comunitário (DNTF), Comités Comunitários, MPD, FAO, PROAGRI, 20% exploração florestal; MCA (Millenium Challenge Account) -Educacao civica -Sensibilização, -Prevenção - Maior envolvimento de extensionistas e fiscais comunitários na gestão dos recursos naturais -Insuficiente divulgação sobre assuntos ligados ao uso sustentável da terra, seca e desertificação, desde os níveis de decisores ate a base -Maior capacitação para debater estes assuntos. Em muitos casos, o desconhecimento causa insensibilidade em relação a estes -Maior coordenação e envolvimento de todos os intervenientes; -Melhoramento do sistema de circulação de informação -Maior divulgação 72 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique assuntos -Disponibilização de mais fundos 2 Formação Lideres comunitarions -MCA- Millenium Challenge Account, Comunidades dos postos administrativos e localidades -Formação que incide nos métodos de prevenção e combate a degradação dos recursos naturais -Formação dos paralegais sobre a gestão dos recursos naturais levadas a cabo pelo MCA 3 Florestas e reflorestam ento --Inventário florestal nacional, segundo o qual a superficie com florestas foi estimada em 40 milhões de há, sendo 22.5 milhões há (56.2%) são florestas densas e 16.4 milhões (40.9%) florestas abertas (AIFM) -Organização das comunidades em comités de gestão dos recursos naturais que -Grande extensão de Moçambique --Dependência da população da agricultura de sequeiro -Pressão da população sobre as florestas para a produção madereira, construção e extração de carvão para combustivel lenhoso -Fraca cultura de reflorestamento; -Fraca coordenação -DNTF, CENACARTA, SPFFB, AIFM, UEM, INE, INIA,, -Repartição de Maneio Comunitário, -Operadores de carvão para a Província de Maputo; -AMA -Gov de Itália FAO, PROAGRI, 20% de exploração florestal, Gov de Moçambique -Maior coordenação institucional; -Estratégia integrada 75 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique mesmo assunto. 6 Abastecime nto de água potável -Em média, apenas 35% do total da população urbana tem presentemente acesso a fontes de água melhoradas. Em 1980, a cobertura foi estimada em cerca de 48%, com o objectivo de se aumentá-la de forma a que 50-80% da população seja abastecida até 2002. A meta para Maputo é de 60% e valores mais elevados foram definidos para Xai-Xai e Chókwè (70%), Inhambane (75%), Pemba e Tete (80%). Se estas metas forem atingidas serão servidas adicionalmente um milhão de pessoas. Noâmbito do Quadro de Gestão Delegada criado pelo Decreto 72//98, Art° 6, o -Embora se tenham verificado bastantes progressos no sector da água desde a Independência nacional o nivel de serviço e grau de cobertura actuais ainda estão muito longe do desejável. -A população urbana, com acesso à água canalizada dispõe de um serviço irregular e de baixo qualidade. -Nas áreas rurais, nos casos onde se encontram instaladas bombas manuais, ainda é dificil manter a sua operacionalidade. -Relativamente ao saneamento, a situação ainda é mais critica. -Fraco controle sobre o impacto ou sustentabilidade dos Águas de Maputo, Pequenos operadores privados -Reabilitação de sistemas de abastecimento de água; -Construção de novas fontes de água; -Aumentar o acesso à água potável nas zonas urbanas e principalmente nas zonas rurais, onde as populações percorrem grandes distâncias para adquirir o recurso precioso. 76 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique Governo de Moçambique decidiu que os Sistemas de abastecimento de água de Maputo/Matola, Beira/Dondo, Quelimane, Nampula e Pemba fossem geridos por operador privado em 1997. Assim,, Águas de Maputo conseguiu distribuir a água com regularidade durante 8, 10 e 12 horas, com o objectivo de fornecê-la 24 horas por dia até 2014. Em 10 anos, mais 240.000 pessoas dos bairros periféricos de Maputo e Matola, casos de Maxaquene, Polana Caniço, Costa do Sol, Ferroviário, Campoane e Belo Horizonte passaram a ter água canalizada, com elevada qualidade, testada em em laboratórios de sistemas instalados devido à falta de capacidade fiscalizadora e regulamentadora. 77 | P a g e Relatório Nacional da Consultoria de Moçambique alto nivel. Águas de Moçambique tem vindo a estabelecer algumas parcerias algumas parcerias com pequenos operadores privados como forma de melhorar o serviço nos bairros peri- urbanos. FIPAG assumiu a responsabilidade da exploração e contratou a sua gestão. -Foram construidas fontes de água adequadas, que elevaram a cobertura do abastecimento á população rural de cerca de 6% em 1980 para 30% em 1993. A meta no que diz respeito ao sector da água rural consiste em aumentar o presente nivel de cobertura para 40% da população rural. 7. CONCLUSÕES E PROPOSTAS 7.1 Conclusões Devido à sua localização nos trópicos e subtrópicos, Moçambique é vulnerável a eventos extremos de origem meteorológica tais como secas, cheias e ciclones tropicais. A vulnerabilidade do pais é tanto quanto maior nas nas zonas áridas, semi-áridas e sub- húmidas secas devido à degradação da terra, caracterizada por perda persistente de productividade de vegetação, solos e pastagens e agravada pelo seu uso inapropriado. Por conseguinte, a gestão sustentável da terra, a conservação e a protecção dos recursos naturais e meio ambiente nessas zonas revestem-se de grande importante, de tal maneira que tanto as gerações presentes como as futuras possam satisfazer as suas necessidades. As três Convenções das Nações Unidas, nomeadamente, UNFCCC, UNCBD e UNCCD possuem muitos aspectos comuns, pelo facto de se orientarem pelos mesmos princípios, os de sustentabilidade. Para a implementação das Convenções acima mencionadas foram elaboradoras alguns programas, planos e/ou estratégias dentre os quais se destacam os seguintes: • Programa de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas (NAPA); • Plano de Acção Nacional de Combate à Seca e Desertificação em Moçambique (PAN-CSD); • Estratégia dos 10 anos da UNCCD (2008-2010). Para além destes, existem ainda a Constituição da República, Politicas, outras Estratégias, Leis, Regulamentos, Planos, Programas, Projectos, etc., relativos à gestão sustentável de terra. Um dos constrangimentos em implementar estes instrumentos tem sido imposto pela limitação dos recursos financeiros. Os projectos e programas em desenvolvimento por desenvolver focalizaram, em sintese, as suas acções nas seguintes áreas: • Ambiente • Gestão e redução do risco de desastres naturais de origem climática; • Adaptação às mudanças climáticas; • Mecanismos de como lidar com a seca; • Prontidão para vários tipos dedesastres; • Capacitação que permita melhor gestão dos recursos naturais; • Integração do desenvolvimento sustentavel nas politicas e programas dos governos para reduzir a perda dos recursos ambientais; • Conservação dos recursos naturais. Existem muitos esforços a nivel do pais de se implementar projectos e programas de uma forma integrada. Como exemplo, pode-se mencionar os projectos/programs desenvolvidos por UN Joint Programme ou por outras agências. Este aspecto pode-se inserir nos pontos fortes. A lista de actores envolvidos na gestão sustentável de terra pode ser enorme, dependendo da matéria a ser tratada. Para as questões de desertificação em Moçambique pode-se fazer o levantamento preliminar dos seguintes actores chaves: i) Governo a) MICOA b) MINAG c) MPD d) MF e) MIREM-DNM f) MINEC g) INGC h) MTC i) MOPH j) MISAU k) MINEC l) UEM m) Outros: CONDES ii) Sociedade Civil a) UNAC b) ARO-MOÇAMBIQUE c) COTERRA d) ORAM e) FORUM DA MULHER RURAL f) ABIODES g) AJAM h) Cruzeiro do Sul i) CTV-Centro Terra Viva j) CFJJ iii) Sector Privado a) FEMA ou CTA iv) Cooperação Técnica Internacional a) PNUD b) FAO c) Sistema das Nações Unidas d) Banco Mundial e) IUCN f) SADC-RIOD g) UNCCD v) Cooperação financeira internacional a) GEF b) WB c) UNDP d) FAO 7.2 Propostas Propõe-se a continuação de esforços: • na integração de combate à desertificção, mitigação dos efeitos da seca, gestão sustentável da terra, principalmente, nas zonas áridas, semi-árias e sub-húmidas secas, nas politicas, estratégias, leis, planos, programas; • na capacitação do país no uso de tecnologias de satélite para a monitorização da degradação da terra e desertificação. • Mapeamento das zonas de Risco a seca e desertificação; • Avaliação do custo socio-económico dos eventos de seca; • na educação das comunidades que permita melhor gestão dos recursos naturais, principalmente, nas zonas acima mencionas; • na busca de mais fontes de financiamentos para tornar possivel a implementação de projectos e programas de desenvolvimentos, nas zonas acima mencionadas.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved