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Reprodução humana, Notas de estudo de Biomedicina

Um olhar Bioética as questões da Reprodução Humana e suas Técnicas.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 15/05/2012

uziel-suwa-3
uziel-suwa-3 🇧🇷

4.6

(24)

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Baixe Reprodução humana e outras Notas de estudo em PDF para Biomedicina, somente na Docsity! REPRODUÇÃO HUMANA FRENTE À BIOÉTICA Uziel Ferreira Suwa1 Liziara Fraporti2 RESUMO: Ao conjunto de técnicas que auxiliam o processo de reprodução humana foi dado o nome de técnicas de reprodução assistida (TRA), as quais podem ser divididas em métodos de baixa e de alta complexidade. Entre as técnicas de baixa complexidade podemos incluir o coito programado e a inseminação intra-uterina (IIU), que apresentam a vantagem de menores custos, além de não precisarem ser realizadas em centros de reprodução assistida. Entre as técnicas de alta complexidade incluímos a fertilização in vitro (FIV) convencional e a injeção intracitoplasmática de espermatozoide.A Reprodução Humana suscita a priori um amplo debate na área da Bioética. Por se tratar de uma intervenção que procura reverter ou contornar a questão da infertilidade ou da hipofertilidade, o assunto assume há muitos anos discussões não apenas científicas, mas principalmente originadas no âmbito cultural. Mediante a isso, esse trabalho tem por objetivo fazer um levantamento bibliográfico sobre a Reprodução Humana frente à Bioética. Palavras-chave: Bioética; embrião. Óvulo, espermatozoide, reprodução assistida. 1. Acadêmicos do 3º Período do Curso de Biomedicina da Faculdade Literatus. 2. MSc. Professora de Bioética e Regulamentação Biomédica – Curso de Biomedicina da Faculdade Literatus. INTRODUÇÃO: A Reprodução Humana suscita a priori um amplo debate na área da Bioética. Por se tratar de uma intervenção que procura reverter ou contornar a questão da infertilidade ou da hipofertilidade, o assunto assume há muitos anos discussões não apenas científicas, mas principalmente originadas no âmbito cultural. Entre os discursos originados a partir de mitos e tabus vivenciados ao longo do tempo, a temática passou a ser compreendida e assimilada a partir da racionalidade acerca dos limites humanos - e porque não dizer? dos limites da ciência (BONFIM, 2003). O desejo de ter filhos é um sentimento inato, primitivo. A fertilidade está relacionada à realização pessoal, e a incapacidade de procriar representa uma falha em atingir o destino biológico, além de ser um estigma social. Um entre cada seis casais apresenta problemas de fertilidade e para 20% deles, o único modo de obter gestação é através da utilização de técnicas de Reprodução Assistida (TELÖKEN, 2002). 1 Ao conjunto de técnicas que auxiliam o processo de reprodução humana foi dado o nome de técnicas de reprodução assistida (TRA), as quais podem ser divididas em métodos de baixa e de alta complexidade. Entre as técnicas de baixa complexidade podemos incluir o coito programado e a inseminação intra-uterina (IIU), que apresentam a vantagem de menores custos, além de não precisarem ser realizadas em centros de reprodução assistida. Entre as técnicas de alta complexidade incluímos a fertilização in vitro (FIV) convencional e a injeção intracitoplasmática de espermatozoide (ICSI) (BARCHIFOUNTAINE, 2004). Indubitavelmente, dentre os assuntos que mais provocam debates situam-se aqueles referentes à reprodução humana, em vista do forte componente religioso, moral e ético que envolve a questão. Mediante a isso, esse trabalho tem por objetivo fazer um levantamento bibliográfico sobre a Reprodução Humana frente à Bioética. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Principais acontecimentos Históricos Intervenções e experiências com o processo de reprodução de seres vivos e da reprodução humana datam de alguns séculos. Os fatos que vêm ocorrendo no campo das ciências biológicas, médicas e afins são resultantes do desenvolvimento científico e tecnológico que sofre mudanças significativas a partir da chamada Revolução Científica do século XVII e, sobretudo, nos séculos XIX e XX (REDESAUDE, 2003). A fertilização in vitro (FIV) e a transferência de embriões em animais começaram a ser desenvolvidas nos anos 1950, dando origem à técnica básica dos bebês de proveta, a FIVETE (fertilização in vitro com transferência de embriões). Porém, as tentativas em humanos, pelo menos as que foram tornadas públicas, são do início da década de 1970. Em 1978, na Inglaterra, foi feita a primeira fecundação in vitro, com gestação bem sucedida e o nascimento de Louise Brown, o primeiro bebê de proveta do mundo (REDESAUDE, 2003). Em 1953, foi realizada nos Estados Unidos a primeira fecundação por inseminação artificial com esperma congelado. A possibilidade de congelar material biológico reprodutivo masculino permite a criação de bancos de sêmen (REDESAUDE, 2003). Os avanços no campo da reprodução dos seres vivos, nos reinos vegetal ou animal e, logo, humano, são possíveis graças aos avanços próprios da biologia, da bioquímica, da genética, da biologia molecular, da informática. Esta última permitindo processar volumosas informações em tempo cada vez menor. Data de 1965, o início da terceira geração de 2 desenho dos rumos das ciências e da tecnologia (de concentrado poder) tornam a normatização, a legislação e o direito eventos a posteriores dos fatos (BONFIM, 2003). Código de Ética Médica “É vedado ao médico: Art. 67 – Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre os métodos contraceptivos ou conceptivos, devendo o médico sempre esclarecer sobre a indicação, a segurança, a reversibilidade e o risco de cada método. Art. 68 – Praticar fecundação artificial sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o procedimento. Art. 122 - Participar de qualquer tipo de experiência no ser humano com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos. Art. 127 - Realizar pesquisa médica em ser humano sem submeter o protocolo à aprovação e acompanhamento de comissão isenta de qualquer dependência em relação ao pesquisador.” Normas Éticas para Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida (Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina) Partindo da consideração da legitimidade do anseio de se separar a infertilidade, a Resolução reafirma princípios bioéticos como a inviolabilidade e a não comercialização do corpo humano, exige a gratuidade do dom e que a prática da doação de material reprodutivo seja anônima, devendo ser ainda respeitado o segredo médico. Indica a necessidade de observação do chamado “consentimento informado” para participação de mulheres em programas de FIV. Estabelece regras para diminuir a possibilidade de incesto inadvertido, através de um controle do número de receptores por doação de um limite em termos especiais. Delimita em 14 dias o tempo máximo admissível para desenvolvimento de um embrião fora do corpo feminino. Nesses pontos, a resolução segue linhas gerais estabelecidas por um documento que se tornou histórico na bioética da reprodução assistida que é o Warnock Report (1984). Em outros pontos, entretanto, afasta-se da linha de recomendações ali encontradas. Assim, no como no Brasil o abortamento é crime, não se admite a destruição de embriões supranumerários, nem a redução embrionária no caso de gravidez múltipla. Todo embrião resultante da reprodução assistida tem de vir a ser em algum momento gestado pela própria pessoa ou por doação, mesmo que após seu congelamento. Diferencia-se mais ainda 5 quando admite a “doação temporária do útero”, e também quando inclui pessoas solteiras como clientes potenciais (BARCHIFOUNTAINE, 2004). A Lei de Biotecnologia 8.974, de 1995. Regulamenta, entre outras coisas, as experiências com embriões humanos, células reprodutivas, material biológico e da pessoa. Em seu artigo 13, a lei define como crime a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servirem de material biológico disponível (BARCHIFOUNTAINE, 2004). A Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde/MS São diretrizes e Normas Regulamentoras de Pesquisas envolvendo seres humanos. A Resolução estabeleceu nove áreas temáticas especiais nas quais a CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) acompanha diretamente os protocolos de pesquisa; dentre elas, é indicada a “reprodução humana” tout court. São listadas ainda outras áreas relacionadas a ela, destacando-se “genética humana”, “procedimentos ainda não consagrados na literatura”, “projetos que envolvam biossegurança” (BARCHIFOUNTAINE, 2004). Lei de Planejamento Familiar 9.263/96 Segundo Rotania (2002), a (RHA) é entendida, no universo plural do pensamento feminista, como uma decisão das pessoas. Acha-se inserida no âmbito dos Direitos Reprodutivos (direitos à concepção e contracepção) garantidos pela Lei 9.263, de janeiro de 1996 – a Lei do Planejamento Familiar. O Art. 2º diz: “Para fins desta lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. O Art. 5o. expressa que: “É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar”. Reflexões Bioéticas Infertilidade 6 A prevenção da infertilidade é, sem dúvida, preferível às tentativas de sua superação. Entre os fatores ambientais causadores da infertilidade estão a poluição, o fumo, o estresse, os contraceptivos, a prática de abortos clandestinos, as doenças sexualmente transmissíveis e os problemas emocionais. A título de exemplo, no Brasil, há uma situação de infertilidade decorrente do uso distorcido da esterilização feminina: mulheres esterilizadas, com ou sem prévio consentimento, e desejosas de uma nova gravidez, têm composto cerca de 15 a 25% da clientela (BARCHIFOUNTAINE, 2004). Urge desenvolver programas de prevenção, de educação para a saúde e para a sexualidade, bem como serviços de aconselhamento da população. As opções sociais, como doação, iniciativas assistenciais, atitude de assumir voluntariamente a condição de infértil, poderão construir para muitos casais a melhor forma de superar a ausência de filhos. Interessa que, com serviços bem organizados de aconselhamento, os casais inférteis sejam conhecedores e conscientes das possibilidades destas opções, as quais deve ser o relevo que merecem (BARCHIFOUNTAINE, 2004). Ponto de Vista Social A realidade socioeconômica do país interpela, já que, com a técnica de bebê de proveta, por exemplo, o casal tem chance de 20% a 25% de engravidar, e cada tentativa custa de R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00. E, muitas vezes, é necessário fazer mais de uma tentativa. Devemos pensar num justo equilíbrio entre direitos individuais e coletivos face à existência de milhares de crianças totalmente carentes de ambiente e cuidados familiares. Há também o problema da equação justa da alocação de verbas para a saúde e o estabelecimento de prioridades (BARCHIFOUNTAINE, 2004). Reprodução assistida e amor conjugal O conjunto doa ato sexual e das intervenções da reprodução medicamente assistida pode considerar-se como integrado numa ação significativa única de amor do casal. Consequentemente, é o amor, tendencialmente procriador, de um casal infértil e o ato técnico que estabelecem a unidade entre a sua vida conjugal e as técnicas da reprodução assistida a que ele se submete. Poder-se-ia dizer até que as próprias dificuldades físicas e psicológicas dessas técnicas constituem uma prova de amor recíproco do casal e prova de amor para com o nascituro. Mas, pelo fato de a dissociação entre ato sexual e procriação não corresponder à situação ideal, as técnicas de reprodução medicamente assistida são consideradas o último recurso (BARCHIFOUNTAINE, 2004). 7
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