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Petrobras - Apostilas - Biologia Aplicadal Parte1, Notas de estudo de Biologia Aplicada

Apostilas de Biologia Aplicada sobre o estudo da Petrobras, cargos, vagas, requisitos, inscrições.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 14/03/2013

Jose92
Jose92 🇧🇷

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Baixe Petrobras - Apostilas - Biologia Aplicadal Parte1 e outras Notas de estudo em PDF para Biologia Aplicada, somente na Docsity! 1 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP-RH-1/2012, DE 21 DE MARÇO DE 2012 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de eliminatório e classificatório; de prova discursiva exclusivamente para o cargo de Advogado(a) Júnior, de caráter eliminatório e classificatório; e de exame de capacitação física somente para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior, de caráter eliminatório. 1.3 - As provas objetivas para os cargos em relação aos quais é definido polo de trabalho específico (diferente de Nacional) serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I e as do Polo Nacional de acordo com o disposto no subitem 5.3.6. 1.3.1 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macaé/RJ, Maceió/AL, Manaus/AM, Mauá/SP, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Luís/MA, São Mateus do Sul/PR, São Paulo/SP, Três Lagoas/MS e Vitória/ES. 1.4 - O exame de capacitação física (exclusivamente para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior) será realizado na cidade de provas correspondente ao polo de trabalho para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu. 1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas e exames, esses poderão ser realizados em outras localidades. 1.6 - Nos locais indicados na coluna “Localidades” do quadro do Anexo I deste Edital, existem Unidades da Petrobras abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades. 1.7 – Os candidatos que concorrem a cargos cujo polo de trabalho é Nacional poderão ser alocados em qualquer localidade da Federação onde a Petrobras tenha Unidade, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou da cidade escolhida para realização das provas. 2 - DOS CARGOS 2.1- Os cargos oferecidos, vagas, polos de trabalho, localidades, cidades de provas, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II. 2.1.1 – As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que: a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf); ou b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado. 2.1.2 - As denominações dos cursos de graduação tecnológica exigidos nos requisitos dos cargos de Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software, Analista de Sistemas Júnior - Infraestrutura e Analista de Sistemas Júnior - 2 Processos de Negócio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria n.º 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos, serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para os cursos de graduação tecnológica requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5362&Itemid=). 3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 - Do total de vagas previstas neste Edital, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos seguintes cargos, polos de trabalho e quantitativos: Administrador(a) Júnior - no polo de trabalho Nacional - 5 vagas; Advogado(a) Júnior - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Comercialização e Logística Júnior – Comércio e Suprimento - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Comercialização e Logística Júnior – Transporte Marítimo - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Sistemas Júnior – Engenharia de Software - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Sistemas Júnior – Infraestrutura - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Economista Júnior - no polo de trabalho Nacional - 1 vaga; Engenheiro(a) de Produção Júnior - no polo de trabalho Nacional - 3 vagas; Técnico(a) de Administração e Controle Júnior - no polo de trabalho Estado da Bahia - 1 vaga, no polo de trabalho Estado do Amazonas - 1 vaga, no polo de trabalho Rio de Janeiro - 2 vagas e no polo de trabalho Macaé – 1 vaga; Técnico(a) de Comercialização e Logística Júnior – no polo de trabalho Rio de Janeiro – 1 vaga; Técnico(a) de Informática Júnior – no polo de trabalho Rio de Janeiro – 1 vaga; Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Junior – Administração - no polo de trabalho Macaé – 1 vaga e Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Junior – Mecânica – no polo de trabalho Rio de Janeiro – 1 vaga e no polo de trabalho Macaé – 1 vaga. 3.1.1 - Além das vagas anteriormente mencionadas, das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados no subitem 3.1, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 3.3. 3.2 - Para os cargos de Analista de Pesquisa Operacional Júnior, Bibliotecário(a) Júnior, Médico(a) do Trabalho Júnior, Profissional de Comunicação Social Júnior – Relações Públicas, Psicólogo(a) Júnior, Técnico(a) de Administração e Controle Júnior, Técnico(a) de Comercialização e Logística Júnior, Técnico(a) de Contabilidade Júnior, Técnico(a) de Informática Júnior, Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Administração, Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Elétrica e Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Mecânica, nos polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoa com deficiência, será formado cadastro por candidatos classificados até a 5ª posição na listagem específica para pessoa com deficiência, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.2.1. 3.2.1 - Das vagas que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos mencionados no subitem 3.2, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.3 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos, previstos neste Edital na Petrobras, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência. As atividades estabelecidas para aqueles cargos estão diretamente relacionadas com a operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exige aptidão plena. 3.4 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.6.1. 5 5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 27/03 a 11/04/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será nos valores de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior. 5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração. 5.3 - INSCRIÇÕES 5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 27/03 e 23h e 59 min do dia 11/04/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a). 5.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão postar, até 11/04/2012, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.4, 3.5, 3.5.1 e 3.6.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público - PETROBRAS/PSP-RH-1/2012), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-903. 5.3.4 - O(A) candidato(a) que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 11/04/2012 (mencionando Processo Seletivo Público - PETROBRAS/PSP-RH-1/2012), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição. 5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 5.3.6 - O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo/polo de trabalho e pela cidade onde deseja realizar as provas, exceto quando seu cargo/polo de trabalho já vincular uma cidade de provas específica conforme expresso no Anexo I. A opção de cidade de provas somente ocorrerá em cargos de nível superior cujo polo de trabalho seja Nacional e, excepcionalmente, para o polo Macaé onde o(a) candidato(a) deverá indicar a cidade de provas de sua preferência, Macaé ou Rio de Janeiro. 5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente. 5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações. 5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição. 5.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 27/03 a 11/04/2012, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital. 5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: 6 a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 27 a 28/03/2012, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da letra “b” do mesmo subitem. 5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 27 a 28/03/2012. 5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único. 5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas. 5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção. 5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 02/04/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.13 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 03/04/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 10/04/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 02 a 11/04/2012, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília. 5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 02 a 11/04/2012, e efetuar o pagamento até a data de vencimento no boleto bancário. 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 02/05/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la. 6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 02/05/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. 6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/polo de trabalho, data, horário e local de realização das provas. 7 6.3 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho, e/ou em relação a sua eventual condição de pessoa que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 03 ou 04/05/2012. 6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas. 6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados, não seja recebido até 02/05/2012, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 03 ou 04/05/2012, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília 6.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.8 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público. 6.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6. 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - Cargos de Nível Médio (à exceção de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior) 7.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 60 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Matemática (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 questões divididas em 3 blocos: BLOCO 1, composto por 20 questões; BLOCO 2, composto por 10 questões; BLOCO 3, composto por 10 questões. 7.1.1.1 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.1.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos. 7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1; c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; 10 um movimento simultâneo, no qual os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o(a) candidato(a) deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma Unidade de execução. 7.2.3.10.1.2 - A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; b) se, ao término do teste, o(a) candidato(a) estiver em meio à execução, essa repetição não será computada; e c) a cabeça também deverá encostar no solo ao final de cada repetição. 7.2.3.10.1.3 - Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após 30(trinta) minutos da realização da primeira, podendo reverter a sua situação inicial. 7.2.3.10.1.4 - Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e duas repetições no tempo máximo de um minuto e a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte repetições no tempo máximo de um minuto. 7.2.3.11 - DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS 7.2.3.11.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS 7.2.3.11.1.1 - O(A) candidato(a) terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, o(a) candidato(a) poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito. 7.2.3.11.1.2 - Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros. 7.2.3.11.1.3 - A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações: a) durante a realização do teste, o(a) candidato(a) não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e término; e c) ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida. 7.2.3.11.1.4 - O(A) candidato(a) será eliminado(a) se não completar a prova ou atingir as distâncias mínimas acima do tempo máximo permitido. 7.2.3.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA 7.2.3.12.1 - O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do exame de capacitação física será considerado(a) inapto(a) e o(a) candidato(a) que não comparecer para a realização dos testes será considerado(a) desistente, sendo, em ambos os casos, eliminado(a) deste Processo Seletivo Público, não tendo classificação alguma no Certame. 7.2.3.12.2 - Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do(a) candidato(a). 7.2.3.12.3 - Será considerado(a) apto(a) no exame de capacitação física o(a) candidato(a) que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes. 7.2.3.12.4 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 31/05/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 7.3 - Para os cargos de Nível Superior (à exceção de Advogado(a) Júnior) 7.3.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões e de Conhecimentos Específicos, com 50 questões, num total de 70 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de 11 Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 50 questões divididas em 3 blocos: BLOCO 1, composto por 20 questões; BLOCO 2, composto por 15 questões; BLOCO 3, composto por 15 questões. 7.3.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.3.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.3.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1; c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; e) for mais idoso(a). 7.4 – Para o cargo de Advogado(a) Júnior 7.4.1 - 1ª ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 50 questões, totalizando 70 questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 50 questões divididas em 3 blocos: BLOCO 1, composto por 20 questões; BLOCO 2, composto por 15 questões; BLOCO 3, composto por 15 questões. 7.4.1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7.4.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.4.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1; c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; e) for mais idoso(a). 7.4.1.4 - Será considerado(a) habilitado(a) à 2ª etapa o(a) candidato(a) que não for eliminado(a) na 1ª etapa, de acordo com os critérios detalhados em 7.4.1.2, e que tenha obtido uma colocação até a posição correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas estabelecido, respeitados os empates na última posição. 7.4.2 - 2ª ETAPA - prova discursiva composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando um máximo de 20,0 (vinte) pontos. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação das questões discursivas. 7.4.2.1 - A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de 12 organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto sucinto a partir de um estudo de caso sobre situação hipotética e de um texto sobre tema nas áreas de Conhecimentos Específicos do cargo, constantes no Anexo III deste Edital. 7.4.3 - Os(As) candidatos(as) prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos(as) candidatos(as) habilitados(as) segundo os quantitativos definidos em 7.4.1.4. 7.4.4 - Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as) em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e na prova discursiva. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa. 7.5 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas. 7.6 - Para todos os cargos previstos neste Edital, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas por até 5 (cinco) vezes o número de vagas publicadas por cargo/polo de trabalho. 7.6.1 - Para todos os cargos/polos de trabalho, o cadastro mínimo formado será de 10 (dez) candidatos(as), independentemente do número de vagas publicadas, respeitados os critérios de aprovação e classificação. 8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 8.1 - As provas objetivas para os cargos de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, à exceção do cargo de Advogado(a) Júnior que terá a duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos. As provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III. 8.2 - As provas objetivas para os cargos de nível médio terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III. 8.3 - A Petrobras define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente. 8.4 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.5.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 8.5.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou esteja com a validade vencida. 8.6 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas e dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta. 8.6.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 15 10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br). 10.2 – A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/polo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas. 10.3 – A alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/polo de trabalho definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Petrobras. 10.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em seis meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras. 10.5 - Os(As) candidatos(as) que constam em cadastro de Processo Seletivo Público, anteriormente realizado, terão prioridade na convocação na hipótese de surgirem vagas para o mesmo cargo/polo, durante o prazo de validade do referido Processo Seletivo Público. 11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS 11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da Petrobras. 11.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Petrobras, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no Anexo II deste Edital. 11.3 - A experiência, quando exigida, deverá ser comprovada por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão do órgão de classe onde conste claramente que o(a) profissional possui a experiência prevista, no tempo exigido, e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios, complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades desenvolvidas e o período de tempo correspondente. 11.3.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a). 11.4 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): a) documento de identidade; b) título de eleitor; c) CPF; d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso; f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego); g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores); e h) foto 3x4. 11.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 11.4.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público. 11.4.3 - A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica. 11.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público. 16 11.6 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos. 11.6.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação via postal ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.5. 11.6.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao polo de trabalho ao qual concorre ou na Unidade da Petrobras que conduziu a realização da comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 11.7 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica; exames médicos e levantamento sociofuncional. 12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Petrobras. 12.3 - Avaliação Psicológica. 12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Petrobras em suas diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento. 12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela Petrobras, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia. 12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho. 12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo. 12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade. 12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo. 12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na Petrobras, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo. 12.4 - Exames Médicos 12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares. 12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas. 17 12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Petrobras. 12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames. 12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público. 12.6 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público. 12.7 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa biopsicossocial. 12.7.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.7. 12.7.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao polo de trabalho ao qual concorre ou na Unidade da Petrobras que conduziu a realização dos exames médicos ou a comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 12.8 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA ADMISSÃO 13.1 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observados o item 10 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão, na data definida pela Petrobras. 13.2 - A admissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11, e no Anexo II deste Edital. 13.3 - O(a) candidato(a) convocado(a) para admissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público. 13.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo II deste Edital até a data mencionada no subitem 13.1 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público. 14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS 14.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões. 14.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios: a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos(as); c) complementação educacional (somente para os cargos de nível médio); d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; e) Plano de Previdência Complementar, opcional; f) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado à pessoas com deficiência, filhos(as) de empregados(as)); g) participação nos lucros e/ou resultados; h) incentivo ao ensino superior para filhos(as) de empregados(as) que estejam realizando cursos requisitados nos processos seletivos públicos da Petrobras para os cargos de nível superior. 15 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE EMPREGADOS 20 16.16 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos. 16.17 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a PETROBRAS. DIEGO HERNANDES Gerente Executivo de Recursos Humanos 21 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PSP RH-1/2012 ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS, POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS Observações: (A) Quando o polo de trabalho for NACIONAL, as localidades corresponderão a qualquer cidade onde a Petrobras possua instalações. (B) A cidade na qual o(a) candidato(a) prestará as provas está vinculada à opção de cargo/polo de trabalho/localidades, exceto quando o polo de trabalho for NACIONAL. Nessa hipótese, o(a) candidato(a) realizará as provas numa das cidades listadas no subitem 1.3.1 deste Edital, conforme opção no ato de inscrição. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGAS POLO DE TRABALHO LOCALIDADES CIDADE DE PROVAS ADMINISTRADOR(A) JÚNIOR 85 NACIONAL (A) (B) ADVOGADO(A) JÚNIOR 20 NACIONAL (A) (B) ANALISTA AMBIENTAL JÚNIOR - BIOLOGIA 2 NACIONAL (A) (B) ANALISTA DE COMERCIALIZACAO E LOGÍSTICA JÚNIOR - COMÉRCIO E SUPRIMENTO 18 NACIONAL (A) (B) ANALISTA DE COMERCIALIZACAO E LOGÍSTICA JÚNIOR - TRANSPORTE MARÍTIMO 6 NACIONAL (A) (B) ANALISTA DE PESQUISA OPERACIONAL JÚNIOR 2 NACIONAL (A) (B) ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR - ENGENHARIA DE SOFTWARE 5 NACIONAL (A) (B) ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR - INFRAESTRUTURA 7 NACIONAL (A) (B) ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR - PROCESSOS DE NEGÓCIO 6 NACIONAL (A) (B) BIBLIOTECÁRIO(A) JÚNIOR 2 NACIONAL (A) (B) ECONOMISTA JÚNIOR 9 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) AGRÔNOMO JÚNIOR 1 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) CIVIL JÚNIOR 8 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - ELÉTRICA 42 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - ELETRÔNICA 36 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - INSPEÇÃO 3 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - MECÂNICA 130 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - TERMINAIS E DUTOS 9 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR 10 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE PETRÓLEO JÚNIOR 69 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE PROCESSAMENTO JÚNIOR 70 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE PRODUÇÃO JÚNIOR 51 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) DE TELECOMUNICAÇÕES JÚNIOR 17 NACIONAL (A) (B) ENGENHEIRO(A) NAVAL JÚNIOR 11 NACIONAL (A) (B) GEOFÍSICO(A) JÚNIOR - FÍSICA 5 NACIONAL (A) (B) GEÓLOGO(A) JÚNIOR 15 NACIONAL (A) (B) MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR 4 NACIONAL (A) (B) PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL JÚNIOR - RELAÇÕES PÚBLICAS 2 NACIONAL (A) (B) PSICÓLOGO(A) JÚNIOR 2 NACIONAL (A) (B) 22 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO VAGAS POLO DE TRABALHO LOCALIDADES CIDADE DE PROVAS INSPETOR(A) DE SEGURANÇA INTERNA JÚNIOR 1 ESTADO DE SERGIPE Aracaju/SE, Carmópolis/SE, Japaratuba/SE ou Laranjeiras/SE Aracaju/SE 1 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Anchieta/ES, Linhares/ES, São Mateus/ES ou Vitória/ES Vitória/ES 4 RIO DE JANEIRO Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Seropédica/RJ Rio de Janeiro/RJ TÉCNICO(A) AMBIENTAL JÚNIOR 2 ESTADO DA BAHIA Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Catu/BA, Entre Rios/BA, Ilhéus/BA, Mataripe/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA ou São Sebastião do Passé/BA Salvador/BA 1 ESTADO DE MINAS GERAIS Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Ibirité/MG, Juiz de Fora/MG ou Uberlândia/MG Belo Horizonte/MG 1 ESTADO DO AMAZONAS Manaus/AM ou Urucu/AM Manaus/AM 1 ESTADO DO CEARÁ Caucaia/CE ou Fortaleza/CE Fortaleza/CE 1 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Três Lagoas/MS Três Lagoas/MS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Açu/RN, Alto do Rodrigues/RN, Guamaré/RN, Mossoró/RN ou Natal/RN Natal/RN 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Canoas/RS, Osório/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS Porto Alegre/RS 1 MACAÉ Macaé/RJ Macaé/RJ ou Rio de Janeiro/RJ 1 PAULÍNIA Campinas/SP ou Paulínia/SP Campinas/SP 3 RIO DE JANEIRO Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Seropédica/RJ Rio de Janeiro/RJ 1 SANTOS Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP ou Santos/SP Santos/SP
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