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TELECOMUNICAÇÕES Aeronautica, Notas de estudo de Engenharia de Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES Aeronautica

Tipologia: Notas de estudo

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Baixe TELECOMUNICAÇÕES Aeronautica e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia de Telecomunicações, somente na Docsity! MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA TELECOMUNICAÇÕES MCA 102-7 MANUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DO COMANDO DA AERONÁUTICA 2008 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA No 54/DGCEA, DE 04 DE MARÇO DE 2008. Aprova a edição do Manual que estabelece as normas e os procedimentos de telecomunicações no âmbito do Comando da Aeronáutica. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4o, inciso III, do Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo ROCA 20-7, aprovado pela Portaria no 1.212/GC3, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1o Aprovar a edição do MCA 102-7 “Manual de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica”, que com esta baixa. Art. 2o Este Manual entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se a Portaria DECEA nº 181/SDOP, de 19 de novembro de 2003, publicada no Boletim Interno nº 219, de 24 de novembro de 2003; a Portaria DEPV nº 65/DIRPV, de 04 de outubro de 2001, publicada no Boletim Interno nº 189, de 04 de outubro de 2001; a Portaria DECEA nº 14/SDOP, de 26 de agosto de 2004, publicada no BCA nº 182, de 27 de setembro de 2004; a Portaria DEPV nº 57/DIRPV, de 05 de outubro de 2000, publicada no Boletim Interno nº 192, de 05 de outubro de 2000; a Portaria DEPV nº 77/DIRPV, de 10 de dezembro de 2001, publicada no Boletim Interno nº 231, de 11 de dezembro de 2001; a Portaria DEPV nº 01/DIRPV, de 02 de janeiro de 2001, publicada no Boletim Interno nº 001, de 02 de janeiro de 2001; a Portaria DEPV nº 048/DIRPV, de 01 de dezembro de 1998, publicada no Boletim Interno nº 227, de 02 de dezembro de 1998. (a) Maj Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO Diretor-Geral Interino (Publicado no BCA no 062, de 2 de abril de 2008) MCA 102-7/2008 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................11 1.1 FINALIDADE...........................................................................................................11 1.2 CONCEITUAÇÃO....................................................................................................11 1.3 COMPETÊNCIA.......................................................................................................16 1.4 ÂMBITO ...................................................................................................................16 2 CENTRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE MENSAGENS (CCAM)..........................................................................................17 2.1 GENERALIDADES..................................................................................................17 2.2 DESCRIÇÃO DO CCAM.........................................................................................20 2.3 RECURSOS HUMANOS DO CCAM......................................................................23 3 REDE ADMINSTRATIVA DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE MENSAGENS (RACAM) ................................................................................24 3.1 GENERALIDADES..................................................................................................24 3.2 UTILIZAÇÃO DA RACAM ....................................................................................25 3.3 RECURSOS HUMANOS DA RACAM...................................................................26 4 ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES..........................................................28 4.1 COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO............................................................................28 4.2 DENOMINAÇÃO DAS ESTAÇÕES.......................................................................30 4.3 RECURSOS HUMANOS DAS ESTAÇÕES. ..........................................................32 5 MENSAGENS TELEGRÁFICAS .........................................................................36 5.1 CLASSIFICAÇÃO DAS MENSAGENS .................................................................36 5.2 TIPOS DE MENSAGENS. .......................................................................................36 6 ESTRUTURA DAS MENSAGENS. ......................................................................40 6.1 CABEÇALHO (MENSAGENS AERONÁUTICAS) ..............................................40 6.2 ENDEREÇAMENTO (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS)....................40 6.3 ORIGEM DA MENSAGEM (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS).........45 6.4 TEXTO (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS)..........................................46 6.5 FIM DE MENSAGEM..............................................................................................50 7 MENSAGENS DE DIFUSÃO ................................................................................52 7.1 MENSAGENS DE DIFUSÃO AERONÁUTICAS.................................................. 52 7.2 MENSAGENS DE DIFUSÃO ADMINISTRATIVAS.............................................52 8 FORMULÁRIO DE CONFECÇÃO DE MENSAGEM ......................................58 9 PECULIARIDADES DAS TELECOMUNICAÇÕES.........................................61 9.1 APLICAÇÃO ............................................................................................................61 9.2 ACEITAÇÃO, TRANSMISSÃO E ENTREGA DAS MENSAGENS ....................61 9.3 CANCELAMENTO DE MENSAGENS ..................................................................63 9.4 ESTABELECIMENTO DE RADIOCOMUNICACAÇÕES ...................................63 9.5 USO DE CÓDIGOS DE TELECOMUNICAÇÕES.................................................63 9.6 MENSAGENS ENCAMINHADAS POR VIA INDEVIDA (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS) ........................................................63 9.7 REGISTRO DE COMUNICAÇÕES ........................................................................64 9.8 REGISTRO DE OCORRÊNCIA ..............................................................................66 MCA 102-7/2008 PREFÁCIO A edição deste Manual tem por objetivo estabelecer e atualizar as normas e os procedimentos de comunicações no âmbito do Comando da Aeronáutica, bem como adequá- los às novas tecnologias de tratamento de informações, motivados pelas modificações ocorridas. Este Manual, que engloba instruções antes disponíveis em várias publicações, foi condensado de maneira a facilitar o acesso às informações nele contidas. Os anexos a este Manual, listados a seguir, encontram-se disponíveis no “site” do DECEA na INTRAER. Anexo A – Endereços Telegráficos Anexo B – Encaminhamento de Mensagens Anexo C – Assinantes do CCAM Anexo D – Indicadores de Destinatário/Remetente de Órgãos e Serviços Aeronáuticos Anexo E – Abreviaturas de Telecomunicações Administrativas Anexo F – Relação das Estações de Telecomunicações Receptoras de Mensagens de Difusão, por COMAR Anexo G – Relação das Estações de Telecomunicações Emissoras de Mensagens de Difusão, por COMAR Anexo H – Publicações Obrigatórias para as Estações de Telecomunicações Anexo I – Relação das Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo CAT “ESP” e “A” Anexo J – Códigos de Telecomunicações (Código “Q”) Anexo L – Assinantes AFTN da Rede INFRAERO MCA 102-7/2008 13 1.2.14 INDICADOR DE LOCALIDADE Grupo em códigos de quatro letras, formado de acordo com as disposições prescritas pela OACI e consignado ao local em que está situada uma Estação Fixa Aeronáutica. 1.2.15 MENSAGEM DUPE É a mensagem que sofre duas ou mais transmissões em um mesmo circuito, no mesmo dia ou em dia posterior a sua transmissão. NOTA: A mensagem DUPE no mesmo dia e a mensagem DUPE de dia anterior deverão conter a abreviatura “DUPE” ao final da última linha do texto. 1.2.16 ÓRGÃOS OPERACIONAIS Órgão responsável pela prestação dos serviços de: Tráfego Aéreo e/ou Circulação Operacional Militar, Busca e Salvamento, Telecomunicações Aeronáuticas, Meteorologia Aeronáutica e Informações Aeronáuticas. 1.2.17 ÓRGÃO DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS Órgão responsável pela prestação do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas. 1.2.18 RADIODETERMINAÇÃO Determinação da posição, velocidade e outras características de um objeto, ou obtenção de informação relativa a esses parâmetros, mediante as propriedades de propagação das ondas radioelétricas. 1.2.19 RADIOGONIOMETRIA Radiodeterminação que utiliza a recepção de ondas radioelétricas para determinar a direção de uma estação ou de um objeto. 1.2.20 RADIONAVEGAÇÃO Radiodeterminação utilizada para fins de navegação, inclusive para sinalizar a presença de obstáculos. 1.2.21 REDE ADMINISTRATIVA DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE MENSA- GENS (RACAM) Sistema informatizado que possibilita um fluxo rápido e confiável de mensagens, de forma a atender às necessidades de comutação de mensagens administrativas no âmbito do Comando da Aeronáutica. A RACAM tem como ramificações as Estações de Telecomunicações Administrativas. 1.2.22 REDE DE TELECOMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS Conjunto contínuo de vias ou meios de telecomunicações, destinado à veiculação de mensagens administrativas entre as Estações Fixas Administrativas. 14 MCA 102-7/2008 1.2.23 REDE FIXA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS Sistema completo e mundial de circuitos fixos aeronáuticos, implementado, como parte do Serviço Fixo Aeronáutico, para o intercâmbio de mensagens e/ou dados alfanuméricos entre Estações Fixas Aeronáuticas que possuem características de comunicação idênticas ou compatíveis. 1.2.24 REDE DE TELECOMUNICAÇÕES MILITARES Conjunto contínuo de vias ou meios de telecomunicações, destinado à veiculação de mensagens entre Estações de Telecomunicações Militares. 1.2.25 REGISTRO DE TELECOMUNICAÇÕES Registro no qual constam as atividades de uma Estação de Telecomunicações. 1.2.26 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VÔO Serviço prestado com a finalidade de proporcionar avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos vôos. 1.2.27 SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO AERONÁUTICA Serviço de radiodifusão destinado à transmissão de informações relativas à navegação aérea. 1.2.28 SERVIÇO DE RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA Serviço de radionavegação com a finalidade de proporcionar às aeronaves segurança nas operações. 1.2.29 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS Serviço de telecomunicações prestado para qualquer fim aeronáutico. O Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas é constituído de: a) Serviço Fixo Aeronáutico; b) Serviço Móvel Aeronáutico; c) Serviço de Radionavegação Aeronáutica; e d) Serviço de Radiodifusão Aeronáutica. 1.2.30 SERVIÇO FIXO AERONÁUTICO (AFS) Serviço de telecomunicações entre pontos fixos determinados, que se aplica primordialmente para a segurança da navegação aérea e para que seja regular, eficiente e econômica a operação dos serviços aéreos. 1.2.31 SERVIÇO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Serviço de telecomunicações entre órgãos ou estações de diferentes países ou entre estações móveis que não se encontram em um mesmo país ou que estão sujeitas a diferentes países. MCA 102-7/2008 15 1.2.32 SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO (AMS) Serviço móvel entre Estações Aeronáuticas e Estações de Aeronave ou entre Estações de Aeronave, em que também podem participar as estações de embarcações ou dispositivo de salvamento; também podem considerar-se incluídas neste serviço as estações de radiofarol de localização de sinistros que operem nas freqüências de socorro e de urgência designadas. 1.2.33 TELECOMUNICAÇÕES Toda transmissão, emissão ou recepção de símbolos, sinais escritos, imagens, sons ou informação de qualquer natureza, por fio, rádio, meios visuais ou outros sistemas eletromagnéticos. 1.2.34 TELECOMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS Telecomunicações necessárias às atividades administrativas do Comando da Aeronáutica. 1.2.35 TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS Telecomunicações necessárias ao serviço prestado para qualquer fim Aeronáutico. 1.2.36 TELECOMUNICAÇÃO AEROTERRESTRE Telecomunicação em ambos os sentidos entre aeronaves e as estações ou pontos situados na superfície da Terra. 1.2.37 TELECOMUNICAÇÃO INTERPILOTO OU AR-AR Telecomunicação em ambos os sentidos por um canal ar-ar designado para que, em vôos sobre áreas remotas e oceânicas, as aeronaves que estão fora de alcance de estações terrestres VHF possam intercambiar informações operacionais necessárias e para facilitar a resolução de dificuldades operacionais. 1.2.38 TELECOMUNICAÇÃO DE AR PARA TERRA Telecomunicação num só sentido, das aeronaves às estações ou pontos situados na superfície da Terra. 1.2.39 TELECOMUNICAÇÃO DE TERRA PARA AR Telecomunicação num só sentido, das estações ou pontos situados na superfície da Terra para as aeronaves. 1.2.40 TELECOMUNICAÇÕES FORA DA REDE Telecomunicações Radiotelefônicas efetuadas por uma estação do Serviço Móvel Aeronáutico, distintas das realizadas como parte da rede radiotelefônica. 1.2.41 TELECOMUNICAÇÕES MILITARES Telecomunicações necessárias ao serviço prestado para qualquer fim Militar. 18 MCA 102-7/2008 2.1.6 As mensagens veiculadas por meio do CCAM são gravadas e mantidas em sua base de dados, conforme o estabelecido no item 16.12.2. 2.1.6.1 Em caso de necessidade de averiguação ou investigação de irregularidades, deverá ser solicitada ao Órgão Regional responsável pelo CCAM, dentro do prazo previsto no item 16.12.2, a retenção da gravação e dos registros até o final da apuração da irregularidade. 2.1.7 O CCAM tem capacidade para conexões de assinantes assíncronos e síncronos com velocidades de transmissão de dados de 50 a 9600 bps. 2.1.8 UTILIZAÇÃO DO CCAM 2.1.8.1 Poderão estar conectados ao CCAM os seguintes Sistemas de Informações Automatizados: a) Sistema de Tratamento do Plano de Vôo (STPV); b) Banco de Informações Operacionais de Meteorologia (OPMET); c) Banco de Dados de NOTAM (SISNOTAM); d) Sistema de Controle e Fiscalização da Aviação Civil (SICONFAC); e) Sistemas de Transmissão de Dados; e f) outros CCAM e sistemas similares, devidamente homologados pelo DECEA. NOTA: O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) é considerado um assinante especial do CCAM que enviará e receberá mensagens apenas do Banco Internacional de Dados Operacionais de Meteorologia (Banco OPMET). Porém, os assinantes do CCAM poderão enviar mensagens para o assinante especial INMET. 2.1.8.2 Poderão possuir terminais de assinantes do CCAM os seguintes Órgãos: a) Estações Fixas de Telecomunicações Aeronáuticas; b) Órgãos de Controle de Tráfego Aéreo; c) Órgãos do Serviço de Informações Aeronáuticas; d) Órgãos do Serviço de Meteorologia Aeronáutica; e) Centro Geral e Regional de NOTAM; f) Órgãos de Defesa Aérea; g) Estações de Telecomunicações Militares (ETM); h) Grupo de Comunicações e Controle (GCC) e esquadrões subordinados; e i) operadores ou exploradores de aeronaves, segundo o estabelecido no item 2.1.8.2.1. 2.1.8.2.1 Os operadores ou exploradores de aeronaves, como definido no Código Brasileiro de Aeronáutica, poderão ter acesso à AFTN, observados os seguintes critérios: a) quando operando CCAM ou sistemas similares conectados à AFTN, devidamente homologados pelo DECEA; MCA 102-7/2008 19 b) mediante contrato de prestação de serviços com empresa ou entidade que opere CCAM ou sistemas similares conectados à AFTN, devidamente homologados pelo DECEA; c) quando do acesso aos bancos de dados SISNOTAM, OPMET e acesso à veiculação de mensagens ATS para os Centros de Controle de Área (ACC) via Sistema de Tratamento de Plano de Vôo (STPV), deverão ser observadas as normas pertinentes emanadas pelo DECEA; d) as mensagens de regularidade de vôo, emitidas pelas empresas operadoras ou exploradoras de aeronaves, deverão ter o tráfego restrito aos sistemas de propriedade destas empresas ou daquelas contratadas, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b”, sendo o seu tráfego proibido por meio do CCAM, exceto aquelas mencionadas no Anexo 10, da OACI; e e) os operadores de terminais com acesso à AFTN deverão estar capacitados a operar segundo os padrões normativos estabelecidos pelo DECEA. 2.1.8.2.2 A não observância dos critérios estabelecidos no item 2.1.8.2.1, poderá ocasionar a imediata perda da concessão e a conseqüente exclusão do infrator da condição de assinante. 2.1.9 CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE CCAM E SISTEMAS SIMILARES 2.1.9.1 Poderão ser homologados pelo DECEA, observadas as disponibilidades técnicas, a segurança operacional, a legislação em vigor e o CCAM, os sistemas similares que possuam condições técnicas de interface com a AFTN e que atendam aos seguintes requisitos: a) atender às especificações de conexão para interface com a AFTN, e em particular com o CCAM-BR; b) possuir recursos para procedimentos de direção analisada, conforme o previsto para centros AFTN; c) possibilitar a criação de grupos de distribuição predeterminada; d) possibilitar o acesso somente de assinantes cadastrados à AFTN; e) possuir meios adequados para a separação entre o tráfego interno da empresa e aquele destinado à AFTN; f) possibilitar 03 (três) níveis de prioridade de mensagens (KK-GG, FF-DD, SS); g) possuir capacidade de arquivo de mensagens no sistema por no mínimo 30 (trinta) dias; h) permitir o arquivamento de mensagens no terminal do usuário; i) possibilitar a extração de “backup” de mensagens recebidas e transmitidas nos terminais de usuários; j) possibilitar a extração de “backup” das mensagens tratadas no sistema; l) possibilitar a pesquisa de mensagens tratadas pelo sistema, no servidor e nos terminais de usuários, a partir de uma palavra ou de uma seqüência numérica contida no texto; m) apresentar telas padronizadas para a direção de mensagens; n) permitir a conexão por meio de dispositivos de acesso discado; 20 MCA 102-7/2008 o) possibilitar a monitoração das mensagens em trânsito no sistema; e p) possibilitar funções de supervisão, tais como: criação e desativação de endereços, criação e desativação de novas linhas e direções de endereçamento e emissão de relatórios de tráfego. 2.1.9.2 As solicitações de homologação de CCAM ou sistemas similares deverão ser encaminhadas ao Subdepartamento de Operações do DECEA, por meio do órgão regional da jurisdição onde for implantado o sistema a ser homologado, acompanhadas das especificações detalhadas do sistema proposto. 2.1.9.3 Após a avaliação inicial, será requisitada ao interessado uma demonstração operacional do sistema a ser homologado. Eventualmente poderão ser solicitadas modificações necessárias ao ajuste do sistema aos padrões operacionais do DECEA, sem as quais o sistema não será homologado. 2.1.9.4 Os sistemas já utilizados pelo DECEA poderão ser homologados sem as exigências previstas no item 2.1.9.3, desde que observadas as disponibilidades técnicas, a segurança operacional e a legislação e normas do DECEA em vigor. 2.1.9.5 Os sistemas homologados pelo DECEA estarão sujeitos a inspeções periódicas com o objetivo de manter a segurança operacional. As irregularidades operacionais que, porventura, venham a ocorrer, poderão ocasionar o cancelamento da conexão à AFTN. 2.1.9.6 As Entidades prestadoras de Serviços Especializados, homologadas de acordo com o previsto na ICA 63-10, do DECEA, que estabelece as normas sobre Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, poderão ser homologadas para a prestação do serviço objeto da alínea “b” do item 2.1.8.2.1. Para as demais entidades será exigida uma avaliação de conhecimentos operacionais baseados neste Manual, aplicada aos operadores, por elas indicados. Esta avaliação será ministrada pela Seção de Instrução e Atualização Técnica (SIAT) do Órgão Regional da jurisdição onde for implantado o sistema a ser homologado, sendo considerados aprovados os operadores que obtiverem grau mínimo igual a 7 (sete). 2.1.9.7 Excetuando-se o previsto no item 2.1.9.4, o DECEA emitirá Certificado de Homologação Técnica-Operacional (CHTO) para os sistemas e as respectivas entidades operadoras após a avaliação técnica e a demonstração operacional do sistema previstas no item 2.1.9.3 e da avaliação de conhecimentos operacionais prevista no item 2.1.9.6. 2.1.9.8 Somente os operadores aprovados na avaliação de conhecimentos operacionais prevista no item 2.1.9.6 poderão operar os sistemas homologados de propriedade das entidades detentoras de CHTO. 2.2 DESCRIÇÃO DO CCAM 2.2.1 O CCAM é composto por um sistema de computadores trabalhando em configuração “hot standby”, onde um computador opera como principal e outro como reserva na situação de disponibilidade imediata. MCA 102-7/2008 23 2.3 RECURSOS HUMANOS DO CCAM Observar o contido no item 16.5. 2.3.1 SUPERVISOR É o responsável por supervisionar e coordenar a execução das atividades nas posições operacionais do CCAM. O supervisor, no exercício de suas atribuições, deve: a) gerenciar a programação e a manutenção das tabelas de roteamento, a difusão e a configuração da direção e dos indicadores de linha dos indicadores de destinatário/remetente; b) monitorar a rede identificando ocorrências de inoperância e adotando as providências cabíveis; c) orientar os assinantes em caso de ocorrência de falhas ou inoperâncias; d) lançar as ocorrências do turno de trabalho no livro de ocorrências; e) analisar a viabilidade das solicitações quanto à configuração de direção, de indicadores de linha, alternativas etc., implementando-as após aprovação da chefia; f) executar os procedimentos para a realização das cópias de segurança previstas; g) certificar-se do correto funcionamento dos equipamentos, bem como da existência de material necessário e suficiente para a execução das atividades, tomando as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; h) manter rigorosa fiscalização nas posições operacionais, objetivando a sua rápida utilização; i) comunicar à chefia as alterações técnico-operacionais ocorridas em seu turno de serviço; j) conhecer em todos os seus detalhes a organização e o funcionamento do CCAM para estar apto a orientar os assinantes, com vista a maior eficiência do serviço; e l) manter no local de trabalho as publicações obrigatórias atualizadas e uma lista de telefones úteis. 24 MCA 102-7/2008 3 REDE ADMINSTRATIVA DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE MENSA- GENS (RACAM) 3.1 GENERALIDADES 3.1.1 A RACAM é composta por servidores regionais e por um Servidor de Aplicação (SAP), localizado no DTCEATMRJ, interligados pela INTRAER, por meio da qual é realizada a interconexão entre os terminais de usuários conectados aos servidores regionais. 3.1.2 Os servidores regionais da RACAM estão localizados em Manaus, Belém, Recife, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba. 3.1.3 O sistema permite a troca de mensagens administrativas entre terminais de usuários, utilizando a técnica de “cliente-servidor”. 3.1.4 Os terminais de usuários são terminais-cliente baseados em microcomputadores com aplicação específica, que utiliza o Sistema Operacional Linux para o envio e recepção de mensagens. 3.1.5 As principais funções da RACAM são: a) comutação de mensagens; b) arquivamento de mensagens; c) supervisão operacional; e d) supervisão técnica. 3.1.5.1 A comutação de mensagens executa as atividades de recepção, consistência, roteamento e transmissão de mensagens. 3.1.5.2 O arquivamento de mensagens, ou “back-up”, executa o armazenamento das mensagens veiculadas pela RACAM, conforme estabelecido no item 3.1.10. 3.1.5.3 A supervisão operacional é o recurso que permite ao supervisor regional da RACAM acompanhar o estado operacional do sistema, utilizando-se de intervenções por meio de comandos introduzidos no Módulo de Gerência Regional dos servidores regionais. 3.1.5.4 A supervisão técnica é o recurso que permite à área de informática do Órgão Regional, com o assessoramento do supervisor regional da RACAM, acompanhar o funcionamento do sistema, utilizando-se de intervenções no “software” e/ou “hardware”. 3.1.6 As mensagens que serão veiculadas pela RACAM são aquelas definidas nos itens 5.2.2 e 7.2. 3.1.6.1 As mensagens aeronáuticas não serão veiculadas por meio da RACAM, exceto em caso de falha total do CCAM, quando serão adotados os procedimentos previstos no item 10.22.1 e na NOTA 1 do item 5.2.1.5 e. MCA 102-7/2008 25 3.1.7 A Supervisão Técnica e a Supervisão Operacional da RACAM são de responsabilidade dos Órgãos Regionais. 3.1.8 Caberá às Organizações Militares não pertencentes ao SISCEAB que possuírem terminais-cliente conectados à RACAM a manutenção dos terminais e dos meios de telecomunicações sob sua responsabilidade, de modo a garantir a veiculação de mensagens na Rede. 3.1.9 A mensagem a ser veiculada pela RACAM deverá apresentar a estrutura especificada no capítulo 6. 3.1.10 As mensagens veiculadas por meio da RACAM serão gravadas e mantidas em sua base de dados, conforme o estabelecido no item 16.12.2. 3.1.10.1 Em caso de necessidade de averiguação ou investigação de irregularidades, deverá ser solicitada ao Órgão Regional responsável pela RACAM, dentro do prazo previsto no item 16.12.2, a retenção da gravação e dos registros até o final da apuração da irregularidade. 3.1.11 A inclusão, exclusão ou alteração dos endereços telegráficos de responsabilidade dos terminais de usuários e dos grupos de difusão será efetuada pelo DECEA, por meio do Módulo de Gerência do Sistema. 3.1.12 O Sistema deverá disponibilizar a emissão de relatórios estatísticos que possibilitem a análise estatística do fluxo de mensagens. 3.1.13 As mensagens serão transmitidas uma única vez por meio da RACAM, que se encarregará de enviá-la aos destinatários contidos na mesma. 3.1.14 A RACAM não possibilita a recuperação de mensagens. Caso haja necessidade de efetuar a recuperação, proceder conforme previsto no item 11.1.5. 3.1.15 As mensagens de caráter sigiloso não serão veiculadas pela RACAM. 3.2 UTILIZAÇÃO DA RACAM 3.2.1 A RACAM não deverá veicular mensagem cujo assunto deva ser tratado, exclusivamente, por outro tipo de correspondência (ofício, parte, mensagem direta e outros). Neste caso, a correspondência deverá ser encaminhada por via postal ou outro meio. 3.2.2 Poderão possuir terminais de usuários da RACAM: a) o Ministro de Estado da Defesa; b) o Comandante da Aeronáutica; c) os Oficiais-Generais da Aeronáutica em serviço ativo; d) os Comandantes, Diretores, Chefes de Organizações e Unidades Militares e de órgãos isolados; 28 MCA 102-7/2008 4 ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES 4.1 COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO A organização de uma estação está relacionada com o serviço que irá executar. Para o exercício de suas atribuições, é necessário que ela seja dotada de instalações, material e efetivo operacional adequados. 4.1.1 INSTALAÇÕES 4.1.1.1 As instalações referem-se às obras civis, que deverão ser compatíveis com o tipo de estação e o serviço por ela prestado, atentando-se para sua localização e acessos, solidez e consistência da construção, suas dimensões e “layout”, iluminação e ventilação. 4.1.1.2 A área mínima recomendada para uma estação com uma única posição operacional é de 9 m2. 4.1.1.3 A estação deve ser ventilada e climatizada de acordo com as condições atmosféricas locais e as características técnicas dos equipamentos, possuir iluminação adequada e, preferencialmente, natural. 4.1.1.4 A estação deve ter portas e janelas com fechaduras de segurança, água potável e instalações sanitárias próprias ou o mais próximo possível. 4.1.2 EQUIPAMENTOS 4.1.2.1 Os equipamentos referem-se, genericamente, a todos os dispositivos e aparelhos de telecomunicações, geradores, consoles e seus respectivos acessórios, que deverão existir em quantidade e qualidade adequados ao tipo da estação. 4.1.2.2 Os equipamentos deverão estar dispostos adequadamente de modo a facilitar sua operação e manutenção. 4.1.3 MATERIAL 4.1.3.1 O material que deve existir numa estação refere-se a móveis, artigos de escritório, publicações e impressos necessários ao seu funcionamento, e compreende: a) móveis - armários ou bancadas para guarda de publicações, arquivos e material de escritório; - mesa com escaninho para seleção de mensagens; - cadeiras especiais para os operadores; e - mesa (ou bancada) especial para os equipamentos. b) artigos de escritório - relógio de parede; - microcomputadores, impressoras, papel de impressão, mídias eletrônicas para “backup”; - ramal telefônico com acesso à rede pública; - ramal TF-3 (somente nas estações do COMAER); - quadro de avisos; - LRO, LRC e livro(s) de protocolo; e - lápis, borracha, caneta, papel para anotações etc. MCA 102-7/2008 29 c) publicações e impressos - publicações obrigatórias, conforme o disposto no Anexo H; e - impressos obrigatórios e facultativos necessários à operação. 4.1.3.2 Não devem permanecer na estação equipamentos, móveis ou outros materiais não utilizados no serviço de telecomunicações. 4.1.3.3 A estação deve ter um local de fácil acesso onde estarão disponíveis ao efetivo operacional as normas e instruções vigentes, devidamente atualizadas. 4.1.4 EFETIVO OPERACIONAL 4.1.4.1 É o total de pessoal necessário para desempenhar as atividades operacionais de uma estação de telecomunicações. 4.1.4.2 O efetivo operacional mínimo para cada estação será proposto pelo chefe do órgão ao qual está subordinado e aprovado pelo DECEA, em função do respectivo horário de funcionamento, do número de posições operacionais existentes, do volume de mensagens veiculadas em cada turno de serviço, da carga horária máxima de trabalho permitida pela legislação pertinente e afastamentos previstos. 4.1.4.3 Referente ao volume de mensagens veiculadas na estação, considera-se que um operador de terminal de comunicação é capaz de processar 60 (sessenta) caracteres por minuto. 4.1.4.4 O efetivo operacional deve ser composto por pessoal qualificado, conhecedor das normas e regulamentos que regem o Serviço de Telecomunicações. Para tanto, deve possuir cursos específicos que os habilite. 4.1.5 SERVIÇO OPERACIONAL O serviço operacional prestado por uma Estação de Telecomunicações pode ser definido em função da finalidade para a qual foi criada, do local onde está instalada e do pessoal que irá operá-la, podendo assim prestar: a) Serviço Móvel Aeronáutico; b) Serviço Fixo Aeronáutico; e c) Serviço Fixo - Administrativo e/ou Militar. 4.1.6 FUNÇÕES DESEMPENHADAS EM UMA ESTAÇÃO As seguintes funções deverão ser desempenhadas em uma Estação de Telecomunicações: a) aceitar, preparar, distribuir, controlar e arquivar as mensagens veiculadas pela estação; b) esclarecer ao signatário, ou ao seu representante, quando a mensagem estiver em desacordo com as normas e instruções vigentes, orientando sobre o modo correto de redigi-la, a fim de evitar dúvidas, infrações ou demora no seu processamento; 30 MCA 102-7/2008 c) recusar o recebimento de uma mensagem redigida em desacordo com as normas e instruções vigentes, caso o signatário, ou seu representante, se recuse a efetuar as correções sugeridas, exceto nos casos previstos na NOTA do item 11.4.1; d) registrar e acompanhar o trânsito das mensagens veiculadas pela estação, permitindo dessa maneira o levantamento estatístico e a segurança da veiculação; e) coletar e distribuir as mensagens no recinto da estação, providenciando, quando necessário, o encaminhamento delas aos destinatários; f) operar os equipamentos das posições operacionais; e NOTA: Desde que não haja prejuízo para o serviço e as condições da estação permitam, poderá haver acúmulo de posições, assim como o seu desdobramento nas horas de maior movimentação de mensagens, com a designação de mais operadores. g) manter os arquivos das mensagens veiculadas. NOTA: Neste arquivo devem ser recolhidos os originais ou as cópias das mensagens que já tenham sido transmitidas, retransmitidas ou entregues, as quais deverão conter todas as anotações operacionais necessárias. 4.2 DENOMINAÇÃO DAS ESTAÇÕES 4.2.1 As Estações Fixas Aeronáuticas terão suas denominações compostas pelo prefixo ECM, seguido de uma letra de “A” a “M” e de um número de dois algarismos. As Estações Fixas Administrativas terão suas denominações compostas pelo prefixo ECM, seguido de uma letra de “N” a “Z” e de um número de dois algarismos, conforme exemplo apresentado a seguir: ESTAÇÕES PREFIXO LETRAS EXEMPLO Fixas Aeronáuticas ECM De A a M ECMA51 Fixas Administrativas ECM De N a Z ECMN21 4.2.2 O número de dois algarismos será composto da seguinte forma: 4.2.2.1 O algarismo das dezenas indicará a Unidade da Federação (UF) onde se localiza a Estação, conforme código estabelecido e constante da Tabela 1 (Quadro de Codificação das Unidades da Federação). Há algarismos que identificarão mais de uma UF, bem como haverá UF com mais de um algarismo identificador. 4.2.2.2 O algarismo das unidades indicará o COMAR no qual a estação está localizada, conforme consta da Tabela 2 (Quadro de Correspondência dos Algarismos das Unidades). Ex.: 1 - ECMA51, onde o algarismo 5 significa o Estado do Maranhão, e o algarismo 1 significa a área do COMAR1. 2 - ECMA52, onde o algarismo 5 significa o Estado do Ceará, e o algarismo 2 significa a área do COMAR2. MCA 102-7/2008 33 f) comunicar à chefia as ocorrências operacionais, as inoperâncias e as falhas técnicas ocorridas em seu turno de serviço, bem como as providências adotadas; g) conhecer todos os detalhes da organização e o funcionamento da estação para estar apto a orientar os operadores, com vista a maior eficiência do serviço; h) manter no local de trabalho as publicações obrigatórias atualizadas e uma lista de telefones úteis; i) substituir os operadores nas posições operacionais, sempre que for necessário ou recomendável, ou determinar trocas de posições entre operadores, necessárias à boa execução do serviço; j) providenciar para que a equipe que suceder a sua, possa iniciar ou prosseguir o serviço normalmente; l) acumular a função de revisor, quando for o caso, sempre que o volume de tráfego de mensagens o requerer, ou quando contingências determinarem essa conduta; m) fazer com que os operadores tenham conhecimento das normas de serviço, quer permanentes ou transitórias, e das ordens e escalas afixadas no quadro de avisos; e n) orientar os operadores como proceder em casos omissos ou de dúvidas quanto à interpretação de normas e procedimentos. 4.3.2 OPERADOR É o responsável pela veiculação correta, e em tempo útil, das mensagens a serem veiculadas em uma Estação de Telecomunicações. O operador, no exercício de suas atribuições, deve: a) ao assumir o serviço, inteirar-se das ordens e avisos existentes e certificar- se do correto funcionamento dos equipamentos, bem como da existência de material necessário e suficiente para a execução das atividades, tomando as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; b) manter rigorosa fiscalização nas posições operacionais da estação, objetivando a sua rápida utilização; c) não se ausentar da estação, exceto com autorização da chefia ou de seu representante legal; d) providenciar para que as mensagens que lhe foram confiadas sejam veiculadas de acordo com suas prioridades, o mais rapidamente possível, notificando ao supervisor da equipe (quando houver) qualquer atraso que exceda os prazos previstos; e) somente solicitar troca ou dispensa de serviço com antecedência suficiente para a indicação e comparecimento de substituto, salvo em casos excepcionais, devidamente comprovados; 34 MCA 102-7/2008 f) dar ciência ao supervisor da equipe (quando houver), das dificuldades encontradas no serviço; g) acompanhar a seqüência das mensagens veiculadas no(s) circuito(s) ou canal(is) da sua posição operacional; h) responsabilizar-se pelo material de sua posição operacional; i) responsabilizar-se por deficiências que ocorram, ou possam ocorrer, e pelas providências de sua alçada e competência não tomadas em tempo útil; j) logo após o encerramento do turno de serviço, proceder a uma revisão cuidadosa das mensagens “aceitas”, e em “trânsito”, a fim de verificar se elas sofreram “ação completa”; l) quando não houver revisor, arquivar as mensagens, visando a exatidão e a eficiência do arquivo como fonte de consulta; e m) quando não houver supervisor, o operador deverá: - manter no local de trabalho as publicações obrigatórias atualizadas e uma lista de telefones úteis; - conhecer, em todos os detalhes, a organização e o funcionamento dos Servidores Regionais para estar apto a orientar os assinantes, com vista a maior eficiência do serviço; - comunicar à chefia as ocorrências operacionais, as inoperâncias e as falhas técnicas ocorridas em seu turno de serviço, bem como as providências adotadas; - lançar as ocorrências do turno de trabalho no livro de ocorrências; e - executar os procedimentos para a realização das cópias de segurança previstas. n) executar os procedimentos de inoperância de terminal de usuário previstos no item 11.11; 4.3.3 REVISOR 4.3.3.1 É o responsável pela disciplina e eficiência das atividades no que diz respeito ao correto e oportuno processamento das mensagens. 4.3.3.1.1 Somente existirá revisor nas estações de grande tráfego de mensagens. Quando não houver revisor, a função será da responsabilidade do operador. 4.3.3.1.2 O revisor, no exercício de suas atribuições, deve: a) proceder à revisão das mensagens “aceitas”/“recebidas” e retransmitidas, providenciando, em tempo útil, as correções que forem necessárias; b) coordenar a tramitação das mensagens na estação; c) efetuar verificação periódica no controle das mensagens veiculadas na estação, providenciando as correções que se fizerem necessárias; e) orientar e fiscalizar as atividades dos operadores, quando for o caso; MCA 102-7/2008 35 f) estar em dia com as normas e instruções de serviço que tenham relação com a veiculação de mensagens, diligenciando para que elas sejam cumpridas; g) redigir as mensagens de serviço que objetivem correções de truncamentos, encaminhamento ou omissões prejudiciais à eficiência do serviço; h) verificar se cada mensagem, antes de recolhida ao arquivo, sofreu ação completa; i) arquivar as mensagens, visando à exatidão e à eficiência do arquivo como fonte de consulta; e j) efetuar o correto e oportuno processamento das mensagens veiculadas (controle, registro e correções). NOTA: As funções de adjunto, supervisor, operador e revisor só poderão ser exercidas por SO/SGT QSS BCO, ou operador assemelhado com a devida especialização. 38 MCA 102-7/2008 NOTA 2: As Estações de Telecomunicações da INFRAERO que necessitarem enviar mensagem pela AFTN (CCAM) para destinatário que não possua indicador de destinatário/remetente previsto no Anexo D, deverão transmiti-las envelopadas para a estação principal de área definida na Tabela 3 (item 10.1.5), a qual deverá retransmiti-la para o referido destinatário via RACAM. 5.2.1.6 Mensagem de Serviço (SVC) Esta categoria compreende as mensagens veiculadas entre as Estações Fixas Aeronáuticas, cuja finalidade é verificar se as mensagens aeronáuticas veiculadas na AFTN foram transmitidas incorretamente pelo Serviço Fixo Aeronáutico, tais como números de seqüência dos canais errados etc. Ver o disposto sobre estas mensagens a partir do item 10.2. 5.2.1.6.1 Quando a mensagem de serviço for referente a uma mensagem anteriormente transmitida, a ela será atribuído o mesmo indicador de prioridade da mensagem a que se refere. 5.2.1.6.2 As mensagens de serviço, que retifiquem erros de transmissão, serão dirigidas a todos os destinatários que tiverem recebido a transmissão incorreta. 5.2.1.6.3 A resposta a uma mensagem de serviço será endereçada à estação que originou a mensagem. 5.2.1.6.4 O texto de toda mensagem de serviço deverá ser o mais conciso possível. 5.2.1.6.5 Uma mensagem de serviço será identificada pelo uso da abreviatura SVC como primeiro elemento do texto, com exceção da mensagem de serviço de recebimento da mensagem “SS”. 5.2.1.6.6 Quando uma mensagem de serviço se referir a outra anteriormente veiculada, a referência a esta última será feita pelo uso da identificação de transmissão apropriada, isto é, o grupo data-hora de aceitação e o indicador de remetente da mensagem a que se queira fazer referência. 5.2.2 MENSAGENS ADMINISTRATIVAS São aquelas que são veiculadas por meio da Rede de Telecomunicações Administrativa e cujas categorias são descritas a seguir: 5.2.2.1 Mensagem de Segurança Nacional ou Militar (SNM) Trata de assuntos referentes à Segurança do Estado. Geralmente é escrita em código ou cifra. Quando escrita desta forma, não será veiculada pela RACAM, conforme o estabelecido no item 3.1.15. MCA 102-7/2008 39 5.2.2.2 Mensagem de Emprego (EMP) Esta categoria compreende as mensagens que abrangem assuntos relativos à defesa aérea e ao movimento e emprego da Força Armada, inclusive de aeronaves militares em exercícios e manobras. Ex.: DD FAE2 181634 GABAER 26/GAB2/180707 – INFO OPERAÇÃO SOLIMÕES EM VIGOR. 5.2.2.3 Mensagem Administrativa (ADM) É a que se relaciona com assuntos de administração em geral e é trocada entre diversas repartições, estabelecimentos e órgãos do Comando da Aeronáutica. Ex.: KK SRPVSP 281517 ICEA 135/DIR/280607 – SOLICITO A VSA A POSSIBILIDADE DE TRANS- FERIR DESSA UNIDADE PARA ESTE INSTITUTO, O 3S BCO EPAMINONDAS DA SILVA FREITAS. INFORMO, AINDA, A VSA QUE O REFERIDO MILITAR NÃO POSSUI DEPENDENTES. 5.2.2.4 Mensagem de Serviço (SVC) É a mensagem trocada entre as Estações de Telecomunicações Administrativas com o objetivo de verificação ou obtenção de informações relativas ao tráfego de mensagens, de modo a manter o bom andamento do serviço. Ex.: KK ECMA22 191037 ECMN23 SVC SOLICITO A POSSIBILIDADE DE RETRANSMITIR A MENSAGEM No 27/DO-COM/190407. 40 MCA 102-7/2008 6 ESTRUTURA DAS MENSAGENS É indispensável que os usuários e os operadores mantenham a estrita observância dos padrões de formatação das mensagens e de operação da Rede, a fim de manter o funcionamento correto das Redes de Telecomunicações Administrativa e Aeronáutica do Comando da Aeronáutica. Cada linha da mensagem deverá conter, no máximo, 69 caracteres, incluindo os espaçamentos. As mensagens têm a seguinte estrutura: 6.1 CABEÇALHO (MENSAGENS AERONÁUTICAS) O cabeçalho consiste na linha que inicia a transmissão de uma mensagem e serve de referência para indicar o sentido de veiculação. 6.1.1 A linha de cabeçalho padrão é a seguinte: ZCZC AAAnnn a) a seqüência ZCZC é o sinal que inicia a veiculação da mensagem. b) essa seqüência é sempre seguida de um espaço (→) e de um grupo de seis dígitos, sendo: - os três primeiros dígitos (AAA) formam o indicador de linha e identificam o circuito de transmissão, onde as duas primeiras letras identificam o local de transmissão e/ou recepção e a terceira letra identifica o canal utilizado; e - os três dígitos seguintes (nnn) caracterizam o número da mensagem no canal. Ex.: ZCZC RJA123 NOTA 1: Será atribuído um número de ordem no canal, de três dígitos, de 001 a 000 (que representa 1000) a todas as mensagens transmitidas diretamente de uma estação a outra. As seqüências numéricas são inicializadas a cada dia (00:00h UTC), a partir da mensagem 001. NOTA 2: Será permitida a inserção de informação optativa de serviço depois da identificação da transmissão, sujeito a acordo entre as autoridades responsáveis pelo funcionamento do circuito. Esta informação adicional será precedida de um espaço seguido de até 10 (dez) caracteres e não conterá função de alinhamento. 6.2 ENDEREÇAMENTO (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS) É a parte da mensagem que contém as indicações necessárias para assegurar sua entrega ao(s) destinatário(s). O endereçamento é constituído de: a) indicador de prioridade e do indicador de destinatário para as mensagens aeronáuticas; e b) indicador de prioridade e do endereço telegráfico para as mensagens administrativas. MCA 102-7/2008 43 6.2.2.1.3 A oitava letra é o designador de departamento, divisão ou processo dentro da organização/função. A letra “X” é usada para completar o indicador de destinatário, quando uma identificação explícita não é requerida. Para a atribuição da oitava letra, os destinatários estão agrupados em: a) empresas, órgãos e serviços que receberam designador internacional individual – para eles são usadas as letras conforme padronizadas pelo Anexo 10, da OACI; e b) empresas, órgãos e serviços que não receberam designador internacional individual – para eles podem ser atribuídos os designadores de uso doméstico compreendidos na série ZXA a ZXZ, seguidos da letra de oitava posição, cujo significado pode diferir do padronizado pelo Anexo 10, da OACI. Ex.: SBRJYGYX - Indicador de destinatário do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). 6.2.2.1.4 Para evitar conflito de automação, lapsos com abreviaturas de procedimentos especiais e códigos de comunicações, não será atribuído designador que contenha: a) combinações das letras CZ, NN ou ZC; b) qualquer dos grupos PAN, QAA, QAB, QQQ, QTA, QTB, SOS, SVC ou UNO; e c) nenhum designador telegráfico de 3 letras será incluído, futuramente, nas séries: - Y e Z – para designar empresa exploradora de aeronave; e - Y e ZAA a ZIZ, ZOA a ZUZ e ZYA a ZZY – para designar qualquer usuário. 6.2.2.2 Sempre que os designadores YXYX, YYYX e ZZZX forem usados na composição do indicador de destinatário (ou remetente) de uma mensagem, a complementação (identificando o órgão, pessoa ou aeronave) no início do texto da mensagem será obrigatória. Será usada uma complementação para cada indicador formado por esses grupos (YXYX, YYYX e ZZZX) na seguinte ordem: a) destinatário; b) destinatários, na mesma ordem dos indicadores da linha de endereço; e/ou c) remetente. - mudar de linha após cada complementação; - a última complementação deverá ser seguida da palavra “STOP”; e - quando houver complementação referente aos indicadores de destinatário(s) e remetente, este deverá ser precedido da palavra “FROM”. NOTA 1: Além de serem utilizados nas comunicações aeronáuticas, os designadores telegráficos podem ser usados nos bilhetes de passagens, reservas, tarifas, horários e em outras atividades aeronáuticas. 44 MCA 102-7/2008 NOTA 2: O mesmo designador poderá ser usado para indicar órgãos ou serviços similares, ou a mesma empresa funcionando em localidades diferentes. 6.2.2.2.1 Os indicadores de destinatário utilizados na veiculação das mensagens são aqueles relacionados no Anexo D e de acordo com o item 6.2.2.3. 6.2.2.3 O endereçamento da mensagem é composto do indicador de prioridade, seguido de, no máximo, 3 (três) linhas de endereçamento, podendo atingir um máximo de 21 (vinte e um) indicadores de destinatário por mensagem. Cada linha de endereçamento, também, não deverá ultrapassar 69 (sessenta e nove) caracteres. Exemplo de Endereçamento Simples: KK SBBEYFYX Exemplo de Endereçamento Múltiplo: KK SBRJYOYX SBBRZXAM SBMNZXAM SBBEYOYX SBMNYOYX SBRFYMYX SBRFYOYX SBRFYFYX SBRJYGYC SBBRZXCI SBMNZXCI SBRFZXCI NOTA: Nas mensagens de endereçamento múltiplo não será admitida a separação silábica dos indicadores de destinatário nas transmissões e retransmissões. 6.2.3 ENDEREÇOS TELEGRÁFICOS (MENSAGENS ADMINISTRATIVAS) A fim de assegurar entrega, as mensagens veiculadas por meio da Rede de Telecomunicações Administrativas devem conter endereços telegráficos. Ex.: COMGAP - Endereço telegráfico do Comandante do Comando-Geral de Apoio 6.2.3.1 Os endereços telegráficos serão formados, em princípio, pela sigla que identifica o órgão, conforme consta em seu ato de criação. Ex.: DGCEA - Endereço telegráfico do Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. 6.2.3.2 Quando a sigla não for suficiente para definir o órgão, serão acrescentadas duas letras que, preferencialmente, serão as duas últimas do indicador de localidade onde ele estiver situado. Ex.: PAMARF - Endereço telegráfico do Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife. DTCEAGL - Endereço telegráfico do Chefe do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo do Galeão. 6.2.3.3 Os endereços telegráficos utilizados na veiculação das mensagens são aqueles relacionados no Anexo A e de acordo com o item 6.2.4. 6.2.4 O endereçamento da mensagem é composto do indicador de prioridade, seguido de, no máximo, 3 (três) linhas de endereços telegráficos, de até 12 (doze) caracteres cada, separados por um espaço, sendo que não será admitida a separação silábica do endereço telegráfico. MCA 102-7/2008 45 Exemplo de Endereçamento Simples: KK DGCEA 6.2.4.1 Os endereços telegráficos MINDEF, CMTAER, ALTCOM e EMAER só admitem endereçamento simples. Exemplo de Endereçamento Múltiplo: KK SRPVSP BAAF CINDACTA2 CINDACTA3 CINDACTA1 DIRSA COMAR7 ETA6 BAGL CEMAL JRS3 COMAR4 COMAR2 DTCEAPA COMAR3 COMARA CTA GICLA NOTA 1: O desmembramento de mensagens de endereçamento múltiplo só poderá ocorrer quando a linha de endereços telegráficos ultrapassar o limite estabelecido no item 6.2.4. NOTA 2: Quando uma mensagem com endereçamento múltiplo também tiver que conter um dos seguintes endereços telegráficos: MINDEF, CMTAER, ALTCOM e EMAER, deverá ser adotado o procedimento previsto no item 6.2.4.1. Exemplo de Mensagem com Endereçamento Múltiplo que também necessita ser encaminhada ao EMAER: KK DGCEA BAAF CINDACTA2 CINDACTA3 CINDACTA1 DIRSA COMAR7 ETA6 BAGL CEMAL JRS3 COMAR4 COMAR2 DTCEAPA COMAR3 COMARA CTA GICLA Exemplo de Desmembramento: KK EMAER 211550 COMDABRA KK DGCEA BAAF CINDACTA2 CINDACTA3 CINDACTA1 DIRSA COMAR7 ETA6 BAGL CEMAL JRS3 COMAR4 COMAR2 DTCEAPA COMAR3 COMARA CTA GICLA KK DGCEA BAAF CINDACTA2 CINDACTA3 CINDACTA1 DIRSA COMAR7 ETA6 BAGL CEMAL JRS3 COMAR4 COMAR2 DTCEAPA COMAR3 COMARA CTA GICLA 211550 COMDABRA KK EMAER 6.3 ORIGEM DA MENSAGEM (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS) A linha de origem padrão será composta de um grupo data-hora, correspondente à hora da entrega da mensagem na Estação de Telecomunicações, seguido de um grupo de letras indicando o originador da mensagem. 6.3.1 PROCEDÊNCIA OU INDICADOR DE REMETENTE (MENSAGENS AERONÁUTICAS) Tem seu formato conforme exemplo a seguir: Ex.: 081615 SBRJYFYX 48 MCA 102-7/2008 Ex.: Mensagens AFTN para o exterior GG SKBOYFYX 102035 SBRJYFYX TEXT //END OF PART 01/02// NNNN GG SOCAYFYX 102038 SBRJYFYX TEXT //END OF PART 02/02// NNNN 6.4.2.4 Não se empregarão nas mensagens aeronáuticas caracteres distintos dos indicados em 6.4.1, a menos que seja absolutamente indispensável para a compreensão do texto. Quando necessário, devem ser escritos por extenso. 6.4.2.5 Não serão empregados algarismos romanos. Se o remetente da mensagem desejar informar ao destinatário que se trata de algarismo romanos, escreverá os algarismos em arábico precedido da palavra ROMANOS. 6.4.3 TEXTO DAS MENSAGENS ADMINISTRATIVAS O texto das Mensagens Administrativas compõe-se de: a) indicativo de referência; e b) assunto a ser transmitido. 6.4.3.1 Indicativo de Referência Identifica cada mensagem de um remetente. Deve ser inserido no início do texto em local reservado no formulário da Mensagem Telegráfica. Este indicativo é constituído de 3 (três) grupos: a) o primeiro grupo contém a numeração da mensagem, começando a partir de zero hora UTC do dia 1o de janeiro de cada ano e encerrando a zero hora UTC do dia 31 de dezembro; seguindo a série natural dos números inteiros no mesmo ano. Esses números são escritos de modo direto, sem serem precedidos de zeros; NOTA 1: As unidades ou estabelecimentos que possuírem Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (SGED), terão a numeração efetuada automaticamente pelo Sistema, o qual deverá obedecer ao previsto na alínea “a” acima. NOTA 2: As unidades ou estabelecimentos que não possuírem o SGED, terão a numeração efetuada manualmente, obedecendo ao previsto na alínea “a” acima. b) o segundo grupo contém, no máximo, 10 (dez) caracteres (letras e/ou algarismos), destinados a identificar o órgão ou a dependência da organização originária da mensagem; e MCA 102-7/2008 49 c) o terceiro grupo, de seis algarismos, dos quais os dois primeiros indicam o dia, os dois seguintes o mês e os dois últimos a dezena do ano, precedendo-se de zero os dias e os meses de um só algarismo. NOTA 1: Os três grupos acima citados devem ser separados por barras (/). Ex.: 35/NOR2/250208, em que: 35 - trigésima quinta mensagem expedida pela Seção NOR2 no dia 25 de fevereiro de 2008; NOR2 - identificação da Seção de Normas CNS da Subdivisão de Normas da Divisão de Gerenciamento da Navegação Aérea do DECEA. NOTA 2: Com a finalidade de eliminar eventuais ambigüidades, quando na confecção de mensagem telegráfica se fizer menção a Indicativo de Referência de outra mensagem, o remetente deverá pôr o endereço telegráfico da organização ou do órgão de origem entre parênteses, após o Indicativo de Referência mencionado. Ex.: KK DGCEA 031245 HASP 25/SPM/300703 - RETEL 123/GAB1/140703 (DGCEA) INFORMO VEX ESTE HOSPITAL INSTALOU EQUIPAMENTOS CONFORME SOLICITADO. 6.4.3.2 Assunto a ser Transmitido Após o indicativo de referência segue o assunto a ser transmitido, o qual deve ser digitado ou escrito da seguinte forma: a) na confecção da Mensagem Telegráfica, onde houver recursos de informática, deverão ser usadas letras maiúsculas, fonte “Times New Roman”, estilo “Normal” e tamanho “12”. Nos demais casos, é recomendado o uso de letras maiúsculas impressas, ou letra de forma, em caso de redação manual; b) as datas deverão ser digitadas ou escritas em grupos compactos de 6 algarismos, em que os dois primeiros indicam o dia; os dois seguintes o mês e os dois últimos a dezena do ano, precedendo-se de zero os dias e os meses de um só algarismo. Poderão ser suprimidos os algarismos referentes ao ano, permanecendo um grupo de 4 (quatro) algarismos, desde que a compreensão do texto não seja prejudicada; c) as horas e minutos deverão ser digitadas ou escritas em grupos compactos de 4 algarismos seguidos da letra correspondente ao fuso horário que se deseja fazer referência. Se o dia tiver que ser mencionado, deverão ser utilizados dois algarismos, que precederão o grupo hora-minuto; d) expressões de cordialidade não serão utilizadas; 50 MCA 102-7/2008 e) a abreviatura VEX deverá ser empregada no texto de mensagens dirigidas a Oficial-General, à autoridade que faça jus ao tratamento de “V.Exa.” e militares no exercício de função privativa de Oficial-General. O mesmo se aplicará às mensagens de difusão e às mensagens de endereçamento múltiplo, quando houver endereços telegráficos que façam jus ao tratamento de “V.Exa.”, em conjunto com outros endereços de autoridades às quais não se atribua o mesmo tratamento; f) serão utilizadas as regras de acentuação previstas na Norma Gramatical Brasileira (NGB); e g) as importâncias monetárias poderão ser digitadas ou escritas em algarismos e/ou por extenso. NOTA: A utilização das abreviaturas aprovadas e constantes no Anexo E, e daquelas consagradas pelo uso, é opcional. Porém, as mensagens que, porventura, excedam o limite máximo de 4800 caracteres entre o início e o fim de mensagem, incluindo espaços e mudança de linha, letras maiúsculas, minúsculas e algarismos, deverão ser desmembradas em partes para a transmissão, anotando-se no início do texto, a parte a que se refere. Ex.: KK DGCEA 031245 HASP Parte 1/2 25/SPM/300703 - TEXTO FIM DE MENSAGEM KK DGCEA 031245 HASP Parte 2/2 25/SPM/300703 - TEXTO FIM DE MENSAGEM NOTA: Outros caracteres, que não os previstos no item 6.4.1, que venham a ser utilizados na confecção da mensagem telegráfica não serão transmitidos na Rede de Telecomunicações Administrativas. Nestes casos, o operador da estação deverá substituir o caracter pela sua expressão equivalente entre parênteses. 6.5 FIM DE MENSAGEM 6.5.1 MENSAGENS AERONÁUTICAS O procedimento de fim de mensagem constará de 7 (sete) mudanças de linha, seguidas da série ininterrupta de 4 (quatro) letras “N”, que é o sinal de fim de mensagem (NNNN). MCA 102-7/2008 53 d) o Chefe da Divisão de Coordenação e Controle (D-CCO) do DECEA, por delegação do Diretor-Geral, sempre que o assunto tratar de inclusão, exclusão e/ou modificação de endereços telegráficos; 7.2.2 MENSAGEM DE DIFUSÃO REGIONAL É a mensagem de difusão que é restrita às Unidades localizadas na área de um determinado Comando Aéreo Regional (COMAR). 7.2.2.1 Endereço telegráfico: DIFRG1,...,7. 7.2.2.2 Somente os Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais poderão emitir este tipo de mensagem. 7.2.3 MENSAGEM DE DIFUSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO É a mensagem de difusão que é restrita aos seguintes integrantes do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB): Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA); Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) e Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA). 7.2.3.1 Endereço telegráfico: DIFCEA. 7.2.3.2 Poderão emitir este tipo de mensagem: a) o Diretor-Geral do DECEA; e b) o Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, por delegação do Diretor-Geral. 7.2.4 MENSAGEM DE DIFUSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO SETORIAL É a mensagem de difusão que é restrita a um determinado SRPV/CINDACTA e suas Unidades Subordinadas. 7.2.4.1 Endereço telegráfico: DIFCEARF, DIFCEARJ, DIFCEASP, DIFCEACT, DIFCEABR e DIFCEAMN. 7.2.4.2 Poderão emitir este tipo de mensagem: a) o Diretor-Geral do DECEA; b) o Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, por delegação do Diretor-Geral; e c) os Chefes de SRPV e os Comandantes dos CINDACTA, dentro de suas respectivas áreas. 7.2.5 MENSAGEM DE DIFUSÃO DE COMUNICAÇÕES É a mensagem de difusão que se destina a todas as Estações da Rede Fixa de Telecomunicações Aeronáuticas (AFTN) e da Rede de Telecomunicações Administrativas do Comando da Aeronáutica. 7.2.5.1 Endereço telegráfico: DIFCOM. 54 MCA 102-7/2008 7.2.5.2 Poderão emitir este tipo de mensagem: a) o Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA; b) o Chefe da Divisão de Gerenciamento da Navegação Aérea (D-GNA) do DECEA; c) o Chefe da Divisão de Coordenação e Controle (D-CCO) do DECEA; e d) os comandantes dos CINDACTA e o chefe do SRPV, quando implicar em alteração temporária. NOTA: No caso da alteração a que se refere a letra “d” deste item se tornar permanente, os comandantes dos CINDACTA e o chefe do SRPV deverão enviar mensagem ao SDOPCEA solicitando a emissão de DIFCOM em caráter permanente. 7.2.5.3 Quando uma Estação de Telecomunicações tiver necessidade de emitir uma mensagem DIFCOM, deverá solicitar ao Órgão Regional de sua respectiva área, através de mensagem de serviço ao Supervisor Regional da RACAM. 7.2.6 MENSAGEM DE DIFUSÃO PARA O SISTEMA DE MATERIAL BÉLICO DA AERONÁUTICA É a mensagem de difusão que é restrita às Organizações integrantes do Sistema de Material Bélico da Aeronáutica. 7.2.6.1 Endereço Telegráfico: DIFMB. 7.2.6.2 Somente o Diretor da DIRMAB poderá emitir este tipo de mensagem. 7.2.7 MENSAGEM DE DIFUSÃO REGIONAL AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE MATERIAL BÉLICO DA AERONÁUTICA É a mensagem de difusão destinada aos órgãos do Sistema de Material Bélico da Aeronáutica de um determinado COMAR. 7.2.7.1 Endereço telegráfico: DIFMB1,...,7. 7.2.7.2 Somente o Diretor da DIRMAB poderá emitir este tipo de mensagem. 7.2.8 MENSAGEM DE DIFUSÃO AOS ASSINANTES DA REDE TELEFÔNICA DE COMANDO DA AERONÁUTICA (RTCAER) É a mensagem destinada à divulgação de informações aos assinantes da Rede de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica. 7.2.8.1 Endereço telegráfico: DIFRTCA. 7.2.8.2 Somente poderão emitir este tipo de mensagem: a) o Diretor-Geral do DECEA; b) o Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, por delegação do Diretor-Geral; e c) os Chefes dos Órgãos Regionais, dentro de suas respectivas áreas. MCA 102-7/2008 55 7.2.8.3 As mensagens DIFRTCA que divulgarem a ativação ou a desativação de assinantes em caráter definitivo, bem como outras que impliquem a modificação da ICA 102-3, do DECEA, que trata da Rede de Telecomunicações de Comando do Comando da Aeronáutica, somente poderão ser emitidas pelo Diretor-Geral do DECEA. 7.2.9 MENSAGENS DE DIFUSÃO AOS ÓRGÃOS DO COMANDO-GERAL DO AR (COMGAR) É a mensagem de difusão que é restrita aos órgãos de interesse do Comando- Geral do Ar (COMGAR). 7.2.9.1 Endereços telegráficos: DIFGAR, DIFGAR-A, DIFGAR-B e DIFGAR-C. 7.2.9.2 Somente o Comandante do COMGAR poderá emitir este tipo de mensagem. 7.2.10 MENSAGEM DE DIFUSÃO REGIONAL AOS ÓRGÃOS DO COMANDO- GERAL DO AR É a mensagem de difusão que é restrita aos órgãos do Comando-Geral do Ar situados na área de um determinado COMAR. 7.2.10.1 Endereço telegráfico: DIFGAR1,...,7. 7.2.10.2 Somente o Comandante do COMGAR poderá emitir este tipo de mensagem. 7.2.11 MENSAGEM DE DIFUSÃO ÀS UNIDADES GESTORAS E EXECUTIVAS É a mensagem de difusão que se destina à veiculação de orientações e/ou informações oriundas da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (DIRINT) ou da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP). 7.2.11.1 Endereço telegráfico: a) DIFSEFA - quando expedida pelo Secretário da SEFA; e b) DIFINT - quando expedida pelo Diretor da DIRINT ou pelo Subdiretor da SDPP. 7.2.11.2 Poderão emitir estes tipos de mensagens: a) DIFSEFA - somente o Secretário da SEFA; e b) DIFINT - o Diretor da DIRINT e o Subdiretor da SDPP. 7.2.12 MENSAGEM DE DIFUSÃO ÀS UNIDADES PAGADORAS DE PESSOAL É a mensagem de difusão que se destina à veiculação de orientações e/ou informações oriundas da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal. 7.2.12.1 Endereço telegráfico: DIFSDPP 7.2.12.2 Poderão emitir este tipo de mensagem: a) o Diretor da DIRINT; e b) o Subdiretor da SDPP. 58 MCA 102-7/2008 8 FORMULÁRIO DE CONFECÇÃO DE MENSAGEM 8.1 As mensagens deverão ser redigidas nos formulários IEPV 102-1 ou IEPV 102-4 (Figuras 1 e 2, respectivamente), ambos de emprego compulsório na Rede de Telecomunicações Administrativas do Comando da Aeronáutica. NOTA: Excepcionalmente, quando ocorrer a falta de IEPV 102-1 ou de IEPV 102-4, a redação da mensagem poderá ser feita em outro papel ou por meio da utilização de recursos computacionais, desde que respeitada a sua formatação original. 8.2 Em princípio, a mensagem deve ser redigida em formulário único. Em casos excepcionais, quando o texto for muito longo, passa-se para outro, numerando este formulário com algarismos arábicos entre dois traços, no espaço reservado para o endereçamento e, ainda, colocando-se o indicativo de referência sob a numeração. Ex.: - 2 - 125/NOR2/310108 8.3 O formulário deve ser preenchido em duas vias, no mínimo. A primeira permanecerá na Estação de Telecomunicações e a segunda, após aceita, será devolvida ao remetente. 8.4 A mensagem que não estiver devidamente assinada não deverá ser aceita para transmissão. 8.5 As mensagens veiculadas por meio de enlaces não-pertencentes à RACAM, utilizarão os mesmos formulários empregados na Rede de Telecomunicações Administrativas do Comando da Aeronáutica, conforme os modelos previstos nas Figuras 1 e 2. MCA 102-7/2008 59 CONTROLE No ARQ. RUBRICA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MENSAGEM TELEGRÁFICA NOME (REMETENTE)/ASSINATURA CABEÇALHO PRIORIDADE (ENVOLVER) DESTINATÁRIO (S) SS DD GG KK GRUPO DATA – HORA DE ACEITAÇÃO REMETENTE INDICATIVO DE REFERÊNCIA TEXTO - QUITAÇÃO Figura 1 – Formulário de Confecção de Mensagem IEPV 102-1 60 MCA 102-7/2008 CONTROLE No ARQ. RUBRICA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MENSAGEM TELEGRÁFICA NOME (REMETENTE)/ASSINATURA CABEÇALHO PRIORIDADE (ENVOLVER) DESTINATÁRIO (S) SS DD GG KK GRUPO DATA – HORA DE ACEITAÇÃO REMETENTE INDICATIVO DE REFERÊNCIA TEXTO - QUITAÇÃO Figura 2 – Formulário de Confecção de Mensagem IEPV 102-4 MCA 102-7/2008 63 9.3 CANCELAMENTO DE MENSAGENS 9.3.1 Se uma mensagem não foi completamente transmitida, a estação transmissora informará a receptora para cancelar a transmissão incompleta. 9.3.2 Quando a mensagem for totalmente transmitida, a mesma deverá ser cancelada por meio de uma mensagem enviada pela estação transmissora. 9.3.3 A estação que cancelar a transmissão de uma mensagem será responsável por qualquer outra medida que deva ser tomada. As mensagens somente serão canceladas por uma Estação de Telecomunicações quando o cancelamento for autorizado pelo remetente. 9.3.4 Os procedimentos operacionais relativos ao cancelamento de transmissão de mensagens serão aqueles previstos neste Manual. 9.4 ESTABELECIMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÕES Todas as Estações do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas contestarão as chamadas que lhes forem dirigidas por outras estações, e intercambiarão as comunicações que lhes sejam requeridas. 9.4.1 Cada Estação Aeronáutica deverá irradiar a potência mínima necessária para assegurar uma boa comunicação. 9.4.2 Antes de fechar, cada Estação Aeronáutica comunicará sua intenção a todas as demais estações com as quais tenha comunicação direta, confirmará não ser necessária a prorrogação de seu horário e informará sua hora de reabertura, quando for diferente da habitual. 9.4.3 Quando uma Estação Aeronáutica estiver operando regularmente em uma rede com circuito comum deverá informar sua intenção de fechar a todas as estações da Rede. 9.4.4 As Estações Aeronáuticas que são encarregadas ou que estejam na expectativa de efetuarem as comunicações do tráfego de mensagens de socorro, de emergência, de interferência ilícita ou de interceptação, prolongarão seu horário previsto de serviço para prestar apoio necessário a essas comunicações. 9.5 USO DE CÓDIGOS DE TELECOMUNICAÇÕES No Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas serão usados códigos adotados internacionalmente pela OACI, sempre que apropriados, e que o uso simplifique ou facilite as comunicações. 9.6 MENSAGENS ENCAMINHADAS POR VIA INDEVIDA (AERONÁUTICAS E ADMINISTRATIVAS) 9.6.1 Considera-se que uma mensagem tenha cursado por via indevida, quando não contenha nenhuma instrução, expressa ou tácita, referente à retransmissão, a base da qual a estação receptora possa tomar as medidas oportunas. 64 MCA 102-7/2008 9.6.2 Quando a estação receptora observar que uma mensagem tenha veiculado por via indevida, tomará as seguintes providências: a) enviará uma mensagem de serviço para a estação transmissora, acusando o recebimento de mensagem veiculada por via indevida; e b) assumirá a responsabilidade de retransmissão da mensagem a todos os indicadores de destinatários. 9.7 REGISTRO DE TELECOMUNICAÇÕES Em cada Estação do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas, exceto nas Estações de Aeronave, será mantido um registro escrito de telecomunicações. NOTA: O registro de telecomunicações servirá como uma proteção quando houver necessidade de se investigar as atividades do operador, e poderá ser utilizado como prova legal. 9.7.1 Os registros de voz serão conservados por um período mínimo de 30 (trinta) dias. Em caso de necessidade, por motivo de alguma averiguação, os registros serão retidos por períodos de maior duração, até que seja comprovado não serem mais necessários, conforme o estabelecido na CIRTRAF 100-7, do DECEA, que disciplina os procedimentos para preservação e reprodução dos dados radar e das telecomunicações orais ATS. 9.7.2 Os operadores deverão registrar as mensagens no momento da recepção, mas se durante uma emergência, a anotação contínua ocasionar demoras nas comunicações, esse registro poderá ser temporariamente interrompido, efetuando sua anotação na primeira oportunidade. 9.7.3 Os registros feitos na Estação de Aeronave, relativos à comunicação de socorro, interrupção das comunicações ou interferência prejudicial, deverão ser acompanhados de anotações sobre hora, posição e altitude da aeronave. 9.7.4 Nos registros escritos, as anotações serão feitas somente pelos operadores de serviço. Entretanto, poderão certificar no registro, a exatidão das anotações, outras pessoas que tenham conhecimento dos fatos anotados pelos operadores. 9.7.5 Todas as anotações serão completas, claras, corretas e inteligíveis. O registro não deverá conter sinais ou anotações supérfluos. 9.7.6 Qualquer correção só será feita pela pessoa que confeccionou o original. Na mensagem corrigida acrescentam-se as iniciais da pessoa que efetuou a correção, a hora e a data em que ela foi efetuada. A anotação correta será registrada na linha seguinte à última anotação. 9.7.7 Os registros escritos serão conservados conforme o estabelecido no item 16.12. Quando houver alguma investigação ou inquérito, todos os registros serão retidos por um período indeterminado, até que seja comprovado não serem mais necessários. 9.7.8 Serão anotadas nos registros as seguintes informações: a) nome do órgão encarregado pela operação de estação; b) identificação da estação; c) data; MCA 102-7/2008 65 d) hora de abertura e fechamento da estação; e) assinatura de cada operador, e hora que inicia e termina seu serviço; f) freqüência guarnecida e tipo de escuta e horário (contínuo ou a horas fixas) mantido para cada freqüência; g) será feito um registro para cada comunicação, transmissão de prova ou tentativa de estabelecimento de comunicação, hora em que terminou, estação ou estações com quem se comunicou e freqüência utilizada. O texto da comunicação poderá ser omitido do registro, quando se dispuser de cópias das mensagens veiculadas, e estas formarem parte dos referidos registros; h) todas as comunicações de socorro e as ações subseqüentes; i) breve descrição das condições das comunicações e dificuldades, inclusive interferências prejudiciais. Tais anotações incluirão, sempre que possível, a hora em que ocorreu a interferência, suas características, radiofreqüência e a identificação do sinal interferente; j) breve descrição da interrupção das comunicações devido à falha de equipamento ou outras causas, indicando a duração da interrupção e as providências tomadas; e l) informação adicional que o operador considere importante como parte das anotações sobre o funcionamento da Estação. 9.7.9 Nas Estações do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas, que operam radiotelefonia, os registros escritos serão feitos no Livro de Registro de Telecomunicações (LRC), aprovado pelo DECEA. 9.7.10 Não deverão constar no LRC registros de fatos não relacionados com as comunicações mantidas ou observadas. 9.7.11 Além do previsto anteriormente, serão feitas pelas Estações do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas, quando for o caso, anotações relativas a: a) passagem e recebimento de serviço; b) substituições eventuais; c) alterações verificadas com o material da posição; d) ajuda prestada a outras estações; e) comunicações importantes interceptadas e horas de seu início e término; f) identificação de transmissão de cada mensagem recebida e/ou transmitida, ou apenas a primeira e a última, quando se tratar de série; g) transmissão ou recepção “às cegas”; e h) hora de início e encerramento do serviço. 9.7.12 O início dos registros de cada dia será sempre feito em nova folha do LRC. 9.7.13 Os registros do LRC referentes ao início de serviço, passagem de serviço (mudança de turma) e encerramento de serviço serão assinados pelos operadores que os fizeram. 68 MCA 102-7/2008 10.1.5 Os assinantes do CCAM, considerados como estações principais de área, para veiculação de mensagens AFTN para os CCAM são os constantes da Tabela 3. CINDACTA4 – ÁREA BE ECMI21 CINDACTA3 ECMA22 SRPVSP – DTCEATMRJ ECMC43 NAGL ECMG33 SRPVSP ECMA24 CINDACTA2 ECMA25(SBPA) ECMR45(SBCW) CINDACTA1 ECMA26 CINDACTA4 ECMA27 Tabela 3 10.1.6 Em caso de inoperância do terminal de assinante do CCAM, considerado como estação principal de área, conforme o item 10.1.5, o assinante de origem deverá encaminhar suas mensagens AFTN para outra estação assinante do CCAM, cabendo a esta estação dar encaminhamento às mensagens recebidas. NOTA: No caso de inoperância programada, ou não, o operador do terminal deverá comunicar ao supervisor do CCAM a referida inoperância, no tempo devido, por meio de mensagem de serviço (SVC) ou contato telefônico, a fim de que seja providenciado o desvio do tráfego ou bloqueio da linha. 10.2 PROCEDIMENTOS DE TESTE NOS CANAIS AFTN Com a finalidade de efetuar eventuais reparos nas linhas dos circuitos, as mensagens de teste poderão ser transmitidas nos canais da AFTN. Essas mensagens são compostas dos seguintes elementos: a) sinal de começo de mensagem; b) sinal de Procedimento QJH; c) indicador de remetente; d) três linhas da seqüência de caracteres RY; e e) o sinal de fim de mensagem. 10.3 Ao enviar uma mensagem ao CCAM, o assinante poderá receber mensagem de serviço de confirmação de recebimento (QSL), mensagens de serviço informando anormalidades na mensagem enviada ou mensagem de serviço de rejeição (QTA). 10.4 A mensagem de serviço de confirmação de recebimento (QSL) é enviada ao assinante originador da mensagem para informar que o CCAM assumiu responsabilidade pela retransmissão da mensagem a seus destinatários. 10.5 As mensagens de serviço enviadas ao CCAM contêm como indicador de destinatário o supervisor do CCAM, encarregado de receber as mensagens de serviço. 10.6 Todas as mensagens de serviço têm o formato completo, com exceção das mensagens QSL e CH, conforme apresentado nos itens a seguir. MCA 102-7/2008 69 10.7 MENSAGEM QSL Toda mensagem transmitida por um terminal de assinante ao CCAM, de acordo com o previsto no capítulo 6, receberá a seguinte mensagem de confirmação de recebimento: Ex.: ZCZC SBB234 12153041 SVC QSL BSB143 NNNN NOTA: Esta mensagem de serviço QSL informa ao assinante ECMA26 que o CCAM recebeu e considerou correta a mensagem BSB143. 10.8 MENSAGEM CH 10.8.1 Para verificar a operacionalidade da linha dos assinantes no sentido de transmissão, o CCAM controla a transmissão de mensagens nos horários H, H+20 e H-20, por meio das mensagens CH. Caso a linha esteja em repouso, isto é, não esteja sendo utilizada para a transmissão, o CCAM envia uma mensagem CH. Ex.: ZCZC BLA466 CH NOTA: Esta mensagem de serviço CH informa ao assinante, cujo indicador de destinatário/remetente é SLLPYFYX (La Paz – Bolívia), que o CCAM verificou a operacionalidade da linha LBA e constatou que a linha opera normalmente. 10.8.2 Para verificar a operacionalidade da linha no sentido de recepção, o CCAM monitora a recepção de mensagens nos horários H, H+20, e H-20 (2 min antes e 3 min depois). Nesse período de 5 min o assinante deverá estar enviando uma mensagem para ser comutada ou enviar uma mensagem CH para o CCAM. Se o assinante não adotar tal procedimento, o CCAM envia uma mensagem de serviço, notificando a falha. Ex.: ZCZC BLA467 SVC MIS CH 1220 LR LBA056 NNNN NOTA: Esta mensagem de serviço CH informa ao assinante o não recebimento da mensagem CH do instante 12:20h e que a identificação da última mensagem recebida é a LBA056. 10.9 Em todas as mensagens de serviço, deverá constar no início do texto a indicação SVC, exceto quando se tratar de recibo de mensagem de prioridade “SS”. Ex.: ZCZC BSB143 SS SBRJYFYX 121529 SBBRYFYX INFORMO RCB MSG SS 121520 SBRJYFYX NNNN NOTA: Esta mensagem de serviço BSB 143 foi enviada pelo assinante ECMA26, cujo indicador de remetente é SBBRYFYX, ao assinante ECMC43, cujo indicador de destinatário é SBRJYFYX, informando o recebimento de uma mensagem com prioridade SS. 70 MCA 102-7/2008 10.10 MENSAGEM QTA A mensagem transmitida ao CCAM em desacordo com o previsto no capítulo 6 receberá a seguinte mensagem: Ex.: ZCZC SBB043 12153204 GG SBBRYFYX 121530 SBBRZXAM SVC QTA RPT BSB026 NNNN NOTA: Esta mensagem de serviço notifica ao assinante ECMA26 que sua mensagem BSB 026 enviada ao CCAM foi considerada incorreta, devendo ser corrigida e enviada novamente, com a numeração BSB 027. 10.11 CANCELAMENTO DE MENSAGEM 10.11.1 O cancelamento de uma mensagem transmitida só poderá ser feito enviando-se ao(s) destinatários(s) uma mensagem, conforme o exemplo abaixo: Ex.: ZCZC BSB145 KK SBRJZXGV 121535 SBBRYFYX SVC QTA MSG ORIGEM 121530 SBBRYFYX NNNN NOTA: O assinante ECMA26, cujo indicador de remetente é SBBRYFYX e o grupo data-hora é 121535, solicita ao assinante GEIV, cujo indicador de destinatário é SBRJZXGV, o cancelamento da mensagem 121530 SBBRYFYX, originada e enviada pelo assinante ECMA26. 10.11.2 Os assinantes não poderão enviar mensagem de cancelamento para os Centros de Controle ou Bancos de Dados – OPMET e SISNOTAM (ver Anexo C). Nesses casos, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: a) se a mensagem que foi enviada for METAR ou TAF, outra mensagem com informação de correção (CCA) deverá ser confeccionada e reenviada; b) se a mensagem que foi enviada for uma mensagem ATS (FPL, CHG, DLA etc.), deverão ser utilizadas as mensagens previstas na legislação pertinente para a devida correção; ou c) a mensagem que foi enviada for uma mensagem AIS, deverão ser utilizadas as mensagens previstas na legislação pertinente para a devida correção ou cancelamento. 10.12 INDICADOR DE LINHA 10.12.1 O CCAM verifica o indicador de linha recebido na mensagem, comparando-o com o indicador associado à linha do assinante. 10.12.2 O Indicador de linha inválido não ocasiona a rejeição da mensagem. Caso a mensagem seja consistente, ela será comutada normalmente para os seus destinatários e o CCAM executará os seguintes procedimentos: a) envio de alerta para o supervisor; e MCA 102-7/2008 73 10.14 OPERAÇÃO DURANTE A MUDANÇA DE DIA 10.14.1 Às 0000h UTC, o sistema realiza o procedimento de mudança de dia, o qual consiste no encerramento dos arquivos do dia anterior e abertura dos arquivos no novo dia. Para isso, é necessário que a numeração das mensagens de cada linha seja encerrada e reiniciada a partir de 001 do novo dia. 10.14.2 O sistema dispõe de um procedimento interno que emite, para cada linha conectada ao Centro, uma mensagem de serviço, informando o número da última mensagem do dia findo, recebida e transmitida pelo Centro. Portanto, em torno das 00:00 UTC, cada linha deverá receber uma mensagem do tipo: Ex.: ZCZC NMA840 10000314 KK SBMNYFYX 100002 SBBRZXAM SVC LR MNA124 LS NMA840 MR 2124 MS 1840 NNNN NOTA 1: Esta mensagem informa ao assinante ECMA27 (SBMNYFYX) que a última mensagem transmitida pela linha foi a MNA124, a última mensagem recebida pela linha foi a NMA840, o total de mensagens transmitidas foi de 1840 e o total de mensagens recebidas pela linha foi de 2124. NOTA 2: Somente após o recebimento da mensagem acima, o assinante poderá iniciar a numeração do novo dia. 10.15 INDICADOR DE PRIORIDADE Na ausência de indicador de prioridade ou se o mesmo for inválido, o CCAM caracteriza a mensagem como inconsistente, ou seja, significa que a mensagem é rejeitada pelo CCAM, não sendo comutada para seus destinatários. Neste caso, o CCAM executa os procedimentos abaixo: a) envio de alerta ao supervisor informando da rejeição e envio da mensagem para a posição de correção; e b) envio de mensagem de rejeição (QTA) para o assinante originador da mensagem. NOTA: Os sistemas automatizados de confecção de mensagens existentes em terminais de assinantes não deverão permitir que a mensagem seja transmitida sem o indicador de prioridade, conforme o formato definido no capítulo 6. 10.16 INDICADOR DE DESTINATÁRIO O CCAM envia alerta ao supervisor e envia mensagens de serviço ao originador identificando erros de endereçamento, colocando como destinatário o supervisor da direção, conforme descrito nos itens que se seguem: 74 MCA 102-7/2008 10.16.1 MUTILAÇÃO DE LINHA DE ENDEREÇAMENTO Quando a linha de endereçamento estiver totalmente mutilada, não permitindo a identificação de nenhum destinatário, o CCAM envia alerta ao supervisor e a mensagem para posição de correção ou envia uma mensagem de serviço, deste tipo: Ex.: ZCZC SBB286 18203515 KK SBBRYFYX 182030 SBBRZXAM SVC QTA ADS BSB123 CORRUPT NNNN NOTA: Esta mensagem informa ao assinante ECMA26 (SBBRYFYX) que a mensagem BSB123 foi rejeitada por mutilação da linha de endereçamento. 10.16.2 INDICADOR INVÁLIDO O CCAM considera inválido o indicador que não seja composto de 8 letras. Neste caso o CCAM envia alerta ao supervisor da direção ou envia uma mensagem de serviço do seguinte formato: Ex.: ZCZC SBB295 10203143 KK SBBRYFYX 102030 SBBRZXAM SVC ADS BSB145 KK SBSPZTZX SBVTYFYX SBMNYOYX SBMMEE SBRJGGH CHECK SBMMEE SBRJGGH NNNN NOTA: Esta mensagem informa ao assinante ECMA26 (SBBRYFYX) que a mensagem BSB145 apresenta os indicadores de destinatário SBMMEE (6 letras) e SBRJGGH (7 letras) inválidos. O CCAM enviará a mensagem para os indicadores válidos e informará ao assinante que a mesma não foi enviada para os indicadores inválidos. 10.16.3 INDICADOR DESCONHECIDO Quando a mensagem apresenta um ou mais indicadores de destinatários com formato correto, mas não cadastrados no sistema, o CCAM envia alerta ao supervisor e envia uma mensagem de serviço com o seguinte formato: Ex.: ZCZC SBB297 10203143 KK SBBRYFYX 102030 SBBRZXAM SVC ADS 101950 SBBRYFYX KK EGLLAAAC EGEHYTBB CYAAYFCC CYQXACDD UNKNOWN EGEHYTBB NNNN NOTA: Esta mensagem informa ao assinante ECMA26 (SBBRYFYX) que sua mensagem com linha origem composta de 101950 SBBRYFYX apresenta um indicador de destinatário desconhecido. MCA 102-7/2008 75 10.17 MENSAGEM COM DIREÇÃO DE SAÍDA IGUAL À DIREÇÃO DE ENTRADA Quando uma mensagem apresentar como uma das direções de saída, com responsabilidade de retransmissão, a mesma direção pela qual entrou no CCAM, os procedimentos abaixo serão adotados: a) envio de alerta ao supervisor notificando o fato e envio da mensagem para a posição de correção, sendo a mensagem considerada inconsistente, não transmitida de volta à direção por onde foi recebida; e b) envio de mensagem de serviço ao supervisor da direção do assinante originador da mensagem: Ex.: ZCZC SBB498 10203534 KK SBBRYFYX 102030 SBBRZXAM SVC QTA MSR BSB 123 NNNN NOTA: Neste caso, a mensagem BSB 123 é considerada inconsistente, o que significa que ela foi rejeitada, não sendo comutada para seus destinatários. 10.18 DIREÇÃO ANALISADA O CCAM adota o procedimento de supressão dos indicadores de destinatários que não sejam de responsabilidade da estação de destino, seja esta um centro de comutação ou assinante normal. Ou seja, ao comutar uma mensagem, o CCAM cria uma nova linha de endereçamento contendo apenas os indicadores de destinatários de responsabilidade do centro ou da estação de destino. Ex.: 1 - Supondo que o CCAM receba a seguinte mensagem: ZCZC MNA100 FF SBRJYOYX SBBRYFYX SBSPZTZX 102030 SBMNYFYX <texto> NNNN 2 - Supondo que as tabelas de sistema indiquem: Indicador SBRJYOYX - direção de saída 199 - indicador de linha RJC Indicador SBBRYFYX - direção de saída 44 - indicador de linha BSA Indicador SBSPZTZX - direção de saída 260 - indicador de linha SPI As mensagens transmitidas serão da seguinte forma: Linha BSA Linha SPI Linha RJC ZCZC SBA010 10203540 ZCZC PSI222 10203540 ZCZC JRC200 10203540 FF SBBRYFYX FF SBSPZTZX FF SBRJYOYX 102030 SBMNYFYX 102030 SBMNYFYX 102030 SBMNYFYX <texto> <texto> <texto> NNNN NNNN NNNN 78 MCA 102-7/2008 10.21.6 RECUPERAÇÃO DE MENSAGEM DE MESMA NUMERAÇÃO No sistema de numeração das mensagens adotado, pode haver mais de uma mensagem com o mesmo número no dia, tendo em vista o estabelecido no item 10.21.2. A solicitação de recuperação dessas mensagens seguirá os seguintes procedimentos: a) SVC QTA RPT BRA123 Recupera a última mensagem de numeração 123 transitada até o momento, no dia atual, na linha. b) SVC QTA RPT BRA123 (1) Recupera a primeira mensagem de numeração 123 do dia atual, na linha. c) SVC QTA RPT BRA 123 (n) Recupera a “n-ésima” mensagem de numeração 123 do dia atual, na linha. d) SVC QTA RPT BRA123 (n) 25/11 Recupera a “n-ésima” mensagem de numeração 123 do dia 25 de novembro, da linha. e) SVC QTA RPT BRA123 25/11 Recupera a última mensagem de numeração consecutiva ou não. NOTA: Analogamente podem ser recuperadas várias mensagens consecutivas ou não. 10.21.7 MENSAGEM RECUPERADA A resposta do CCAM a um pedido de recuperação é o envio da mensagem solicitada sob nova numeração, para manter a seqüência numérica do canal, mas acrescentando a indicação DUPE no fim do texto da mensagem, conforme previsto no item 1.2.15. 10.21.8 PEDIDO DE RECUPERAÇÃO INCONSISTENTE Os pedidos de repetição com cabeçalho inconsistente são tratados da mesma forma que uma mensagem normal (tentativa de correção ou rejeição automática, dependendo da direção que enviou a mensagem). Caso o cabeçalho seja consistente, mas o texto não obedeça aos padrões descritos nos subitens do item 10.21, o sistema envia a mensagem de serviço: ZCZC PSA333 10203540 KK SBSPYFYX 102030 SBBRZXAM SVC ILLEGAL COMMAND NNNN 10.21.9 MENSAGEM INEXISTENTE Caso seja recebido um pedido de recuperação solicitando uma mensagem inexistente na base de dados, o CCAM executará os procedimentos abaixo: a) envio de alerta para o supervisor; e MCA 102-7/2008 79 b) envio de uma mensagem de serviço ao assinante originador do pedido. O sistema envia a mensagem de serviço: ZCZC PSA333 10203540 KK SBSPYFYX 102030 SBBRZXAM SVC SPA234 NOT FOUND NNNN NOTA: No exemplo acima, o CCAM informa ao assinante de indicador de destinatário SBSPYFYX que a mensagem SPA234 não foi encontrada na sua base de dados. 10.21.10 RESPOSTA RESUMO DO ATENDIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO Após o atendimento de pedido de recuperação, o CCAM envia ao solicitante e ao supervisor do CCAM um resumo do seguinte tipo: Ex.: ZCZC PSA333 KK SBSPYFYX 102031 SBBRZXAM SVC RTRVD FOR CCT PSA 123 125 126 131 NOT FOUND 128 PREVIOUSLY CNCLD 124 127 130 REF YOURS SPA 423 NNNN No exemplo acima, o CCAM informa ao assinante que: a) as mensagens com numeração PSA 123, 125, 126 e 131 foram recuperadas; b) a mensagem de numeração PSA 128 não foi encontrada na sua base de dados; c) as mensagens PSA 124, 127 e 130 foram canceladas pelo assinante no momento do seu envio para o CCAM (QTA QTA); e d) o resumo refere-se ao pedido de repetição SPA423. 10.22 FALHAS DO CCAM O CCAM tem uma configuração contendo computadores centrais dualizados, conforme apresentado no Diagrama do item 2.2.12.2, de modo a não interromper a operação em situações de falha de um deles. 10.22.1 Havendo falha nos dois computadores, as mensagens enviadas pelos assinantes não mais receberão QSL e não haverá mais a possibilidade de acesso ao Banco Internacional de Dados Operacionais de Meteorologia (Banco OPMET), ao Banco de Dados de NOTAM (SISNOTAM) e ao Sistema de Tratamento de Plano de Vôo (STPV), o que constitui uma falha total do Sistema. Ao suspeitar de uma inoperância desta natureza no CCAM, os operadores de terminais de assinantes deverão se certificar da ocorrência por intermédio de outro meio de comunicação com o supervisor do respectivo CCAM. Para inoperâncias sem previsão de restabelecimento, configurando-se uma situação emergencial, devem ser adotados os seguintes procedimentos: a) providenciar a veiculação de mensagens MET por meios alternativos, observando as instruções previstas na ICA 105-1, do DECEA, que 80 MCA 102-7/2008 estabelece as normas de Divulgação de Informações Meteorológicas; b) providenciar a veiculação de mensagens ATS por meio da RACAM, de acordo com o estabelecido no item 3.1.6.1. Em caso de impossibilidade de envio pela RACAM, o operador deverá providenciar a veiculação por meio de fac-símile ou via contato telefônico para a Sala de Plano de Vôo do respectivo Centro de Controle de Área (ACC); c) providenciar a veiculação de mensagens AIS por meio da RACAM, de acordo com o estabelecido no item 3.1.6.1. Em caso de impossibilidade de envio pela RACAM, o operador deverá providenciar a veiculação por meio de fac-símile ou via contato telefônico para o Centro Geral de NOTAM (CGN), Centros Regionais de NOTAM (CRN) e Salas AIS, observando as instruções previstas nas publicações pertinentes; d) as mensagens com prioridade “SS” ou “DD” poderão ser transmitidas por meio da RACAM, de acordo com o estabelecido no item 3.1.6.1; e e) as mensagens com prioridade abaixo de “DD” (“GG” ou “KK”), somente serão transmitidas após as mensagens ATS e MET, às quais deverá ser atribuído tratamento preferencial. 10.22.2 Ao ser reiniciada a operação o sistema envia a cada linha uma mensagem do tipo: SVC LR BRA135 LS RBA203 Onde: LR 135 – última mensagem recebida do assinante foi a 135. LS 203 – última mensagem transmitida ao assinante foi a 203. NOTA: Nesse caso, o assinante deverá reiniciar sua transmissão a partir da BRA136. 10.23 SOLICITAÇÃO DE LR/LS 10.23.1 O assinante poderá solicitar ao CCAM que este envie a mensagem LR/LS. Ex.: ZCZC VTA010 KK SBBRLRLS 102030 SBVTYFYX SVC TRF NNNN NOTA: O indicador de destinatário SBBRLRLS será reservado para a solicitação de mensagem LR/LS. 10.23.2 O CCAM enviará como resposta a mensagem LR/LS ao assinante contendo as seguintes informações: LR : Número da última mensagem recebida do assinante; LS : Número da última mensagem enviada ao assinante; MR: Número de mensagens recebidas do assinante; e MS : Número de mensagens enviadas ao assinante. Ex.: ZCZC TVA234 10203540 KK SBVTYFYX 102030 SBBRZXAM SVC LR VTA125 LS TVA234 MR1125 MS1234 NNNN MCA 102-7/2008 83 11.1.8 As estações consideradas principais de área para veiculação de mensagens Administrativas são as constantes da Tabela 4. ESTAÇÃO UNIDADE ECMN21 COMAR1 ECMN22 COMAR2 ECMN23 GAPRJ ECMN24 COMAR4 ECMN25 COMAR5 ECMN26 COMAR6 ECMN27 COMAR7 ECMO24 CTA ECMT26 GAPBR/CIAER Tabela 4 11.2 A transmissão de mensagens de prioridade “SS” ou “DD” a um terminal de usuário da RACAM, fora de seu horário normal de funcionamento, somente poderá ser efetuada nos seguintes casos: a) quando o terminal de usuário receptor estiver fora de seu horário normal de funcionamento, e lá se encontrar um operador para recebê-la; b) quando o signatário da mensagem for informado de que o terminal de usuário receptor está fechado (fora do seu horário normal de funcio- namento) e, ainda assim, o mesmo concordar com a transmissão; e c) quando o Oficial de Dia (ou outra pessoa de função equivalente) da Organização atendida pelo terminal de usuário receptor for previamente informado dessa transmissão por outro meio de comunicação. 11.3 CORTE DO PAPEL DA IMPRESSORA O papel página contendo a mensagem recebida deverá ser cortado abaixo da última linha impressa, observando-se o tamanho mínimo de quinze centímetros. 11.4 ACEITAÇÃO É o ato de entrega do original de uma mensagem, e a conseqüente aceitação pelo terminal de usuário da RACAM, para a transmissão via meios de telecomunicações. 11.4.1 CONDIÇÕES PARA NÃO ACEITAÇÃO Não poderá ser aceita pelos terminais de usuários da RACAM a mensagem que: a) não esteja assinada por pessoa autorizada; b) contenha palavras ilegíveis; c) não esteja escrita em impresso adotado pelo Comando da Aeronáutica, conforme descrito no capítulo 8 (IEPV 102-1, 102-4), salvo em caso excepcional, ou quando transmitida por meio de sistema informatizado; d) não contenha dados suficientes para seu encaminhamento; 84 MCA 102-7/2008 e) contenha fórmulas, plantas, esquemas ou símbolos, exceto quando transmitida por meio de sistema informatizado que possibilite esta facilidade; e f) esteja em desacordo com as normas aprovadas pelo DECEA. NOTA: A mensagem que estiver em desacordo com as normas vigentes somente poderá ser aceita pelos terminais de usuários da RACAM em situação de emergência envolvendo Perigo ou Tráfego de Perigo e de Segurança da Vida Humana. 11.5 MENSAGEM DE SERVIÇO (SVC) 11.5.1 As mensagens de serviço enviadas à RACAM contêm, na linha de endereçamento, o endereço telegráfico do supervisor regional da RACAM, encarregado de receber as mensagens de serviço. 11.5.2 Uma mensagem de serviço será identificada pela abreviatura SVC como primeira palavra do texto, exceto para aquelas acusando recebimento de mensagem de prioridade “SS”, ou nas mensagens originadas nas Divisões D-GNA e D-CCO, ambas do DECEA. As mensagens de serviço podem ser: a) veiculadas entre os supervisores regionais e os terminais de usuários da RACAM; b) originadas e veiculadas entre terminais de usuários; c) originadas e veiculadas entre os supervisores regionais da RACAM; e d) originadas e veiculadas entre as Divisões D-GNA e D-CCO, ambas do DECEA (somente para os endereços telegráficos GNASUP e CCOSUP, respectivamente), os supervisores regionais da RACAM e os terminais de usuários. NOTA 1: É terminantemente proibido aos terminais de usuários e aos supervisores regionais da RACAM originar e veicular mensagens de serviço, ou de quaisquer outros tipos, para os endereços telegráficos constantes do Anexo A. NOTA 2: Nestas mensagens, serão considerados, excepcionalmente, como endereço telegráfico a denominação da estação. Ex.: ECMR45 - endereço telegráfico da estação ECMR45 para fins de mensagem de serviço. 11.5.3 MENSAGENS VEICULADAS ENTRE OS SUPERVISORES REGIONAIS E OS TERMINAIS DE USUÁRIOS DA RACAM Os supervisores regionais da RACAM poderão veicular mensagens de serviço com os terminais de usuário com a finalidade de prestar ou solicitar informações de caráter operacional. Já o terminal de usuário somente poderá veicular mensagens de serviço com o supervisor regional MCA 102-7/2008 85 11.5.4 MENSAGENS ORIGINADAS E VEICULADAS ENTRE OS TERMINAIS DE USUÁRIOS São aquelas que se destinam a obter informações ou verificações de outras mensagens que tenham sido transmitidas incorretamente ou tratar de outros assuntos operacionais. 11.5.4.1 Quando a mensagem de serviço se referir a uma mensagem previamente transmitida, o indicador de prioridade deverá ser o mesmo da mensagem à qual se refere. NOTA: A mensagem de serviço pode ter qualquer um dos indicativos de prioridade previstos. 11.5.4.1.1 A recepção de mensagem com indicador de prioridade “SS” deve ser acusada pelo terminal de usuário de destino com o envio de uma mensagem de serviço completa, com indicador de prioridade “SS”. A mensagem com prioridade “SS” terá o seguinte formato: Ex.: SS ECMC43 261630 ECMR45 SN/260707 – INFORMO RCB RD 25/SDOCNS/260707. NOTA: O exemplo acima significa que a ECMR45 está acusando o recebimento de uma mensagem com prioridade “SS” proveniente da ECMC43. 11.5.4.2 Mensagem de serviço corrigindo erro de transmissão deve ser endereçada a todos os destinatários que tenham recebido a transmissão incorreta. 11.5.4.3 A resposta a uma mensagem de serviço deverá ser endereçada ao terminal de usuário que a originou. 11.5.5 MENSAGENS ORIGINADAS E VEICULADAS ENTRE OS SUPERVISORES REGIONAIS DA RACAM Os supervisores regionais da RACAM poderão veicular mensagens de serviço entre si, com a finalidade de prestar ou solicitar informações de caráter operacional. 11.5.6 MENSAGENS ORIGINADAS E VEICULADAS ENTRE AS DIVISÕES DO DECEA E OS SUPERVISORES REGIONAIS DA RACAM E OS TERMINAIS DE USUÁRIOS O DECEA, por meio das Divisões D-GNA e D-CCO, e os supervisores regionais da RACAM poderão veicular mensagens de serviço entre si, com a finalidade de prestar ou solicitar informações de caráter operacional, por meio dos endereços telegráficos “GNASUP” e “CCOSUP”. Já o terminal de usuário somente poderá veicular mensagens de serviço com o supervisor regional da RACAM de sua área, exceto nos casos previstos no item 11.5.7. 88 MCA 102-7/2008 12 DESIGNADORES TELEFÔNICOS E SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO 12.1 DESIGNADORES TELEFÔNICOS Os designadores devem ser usados nas comunicações radiotelefônicas dos serviços fixo, móvel aeronáutico e fixo aeronáutico, sempre que aplicável, no âmbito nacional ou internacional. O designador telefônico é a expressão usada para compor o indicativo de chamada do usuário em radiotelefonia. 12.1.1 ATRIBUIÇÃO DOS DESIGNADORES E DOS INDICATIVOS DE CHAMADA RADIOTELEFÔNICOS Os designadores telefônicos e os indicativos de chamada radiotelefônicos serão atribuídos de acordo com o estabelecido na alínea “d” do item 1.3.2. 12.1.1.1 Para a atribuição de designador telefônico, serão observadas as seguintes regras: a) o designador telefônico deverá parecer-se com o nome da empresa exploradora de aeronaves ou com a função que ela desempenha, e ser diferente dos outros designadores telefônicos existentes. O ideal será manter uma correlação entre o designador telegráfico de três letras, o designador telefônico e o nome da empresa exploradora de aeronaves ou sua função. Ex.: TAM – TAM – Transportes Aéreos Marília S. A. b) com o objetivo de reduzir o tempo de transmissão, o designador telefônico deve ser curto e, se possível, constituído por uma palavra de duas ou três sílabas. O designador não deverá exceder de duas palavras; e c) os designadores telegráficos de três letras, atribuídos conforme estabelecido no item 6.2.2, não devem ser usados foneticamente como designadores telefônicos. Entretanto, os designadores telefônicos já consagrados, tais como: TAM, TAP etc., poderão ser mantidos mediante a utilização de uma representação alfabética aceitável. Ex.: “TANGO - ALFA - MIKE” “TANGO - ALFA - PAPA” 12.1.1.2 Para a atribuição de indicativos de chamada radiotelefônicos, serão observadas as seguintes regras: 12.1.1.2.1 Os indicativos de chamada radiotelefônicos para as Estações Aeronáuticas do AMS são constituídos da seguinte forma: a) órgão ou serviço disponível; e b) nome da localidade. Ex.: Centro Brasília Controle São Paulo Torre Galeão Rádio Tefé MCA 102-7/2008 89 12.1.1.2.2 Os indicativos de chamada radiotelefônicos para as Estações de Aeronave são constituídos da seguinte forma: a) empresas exploradoras de aeronaves - designador telefônico da empresa, seguido da indicação do número do vôo; e Ex.: VARIG2731 = Vôo 2731 da VARIG b) órgão ou serviço governamental - designador telefônico ou nome da Força, do órgão ou do serviço, seguido da matrícula ou número que identifica a aeronave. Ex.: Pastor01 = Aeronave número 1 do Segundo Esquadrão de Transporte Aéreo da FAB (ETA2) GEIV53 = Aeronave de matrícula 53 do Grupo Especial de Inspeção em Vôo FAB2113 = Aeronave de matrícula 2113 da Força Aérea Brasileira Patrulha01 = Aeronave número 1 com indicativo de chamada “Patrulha” da Polícia Rodoviária Federal Polícia01 = Aeronave número 1 com indicativo de chamada “Polícia” da Polícia Civil do Rio de Janeiro 12.1.1.2.2.1 Os indicativos de chamada radiotelefônicos das aeronaves podem ser completos ou abreviados e seus procedimentos estão contidos na ICA 100-12, do DECEA, que estabelece as Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo. 12.1.1.2.2.2 Uma aeronave não mudará o tipo de seu indicativo de chamada radiotelefônico durante o vôo, salvo temporariamente, mediante instrução de um órgão de controle de tráfego aéreo, no interesse da segurança. 12.1.2 DUPLICIDADE DE DESIGNADOR E INDICATIVO DE CHAMADA A fim de evitar duplicidade, a cada usuário será atribuído somente um único designador (telefônico e telegráfico) e um único indicativo de chamada. 12.1.3 CANCELAMENTO DE DESIGNADOR E INDICATIVO DE CHAMADA Sempre que um designador ou indicativo de chamada for tornado desnecessário, sua atribuição será cancelada pelo DECEA e ele não poderá ser reatribuído antes de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias. 12.2 SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO (AMS) 12.2.1 GENERALIDADES 12.2.1.1 Durante todas as comunicações deverá ser observado, permanentemente, o máximo de disciplina. NOTA: Não se emitirá nenhuma transmissão a uma aeronave durante a decolagem, na última parte da aproximação final ou na corrida de aterrissagem, salvo por razão de segurança. 90 MCA 102-7/2008 12.2.1.2 A fraseologia específica de radiotelefonia padronizada pela OACI deverá ser utilizada em todas situações. Quando essa fraseologia não puder atender a uma determinada transmissão, deverá ser utilizada uma linguagem clara. 12.2.1.3 A transmissão de mensagens distintas das especificadas no item 12.2.2, nas freqüências do Serviço Móvel Aeronáutico (AMS), deve ser evitada quando as freqüências do Serviço Fixo Aeronáutico forem utilizadas para este fim. NOTA: Em todas as comunicações devem ser consideradas as conseqüências da atuação humana que podem afetar a recepção e a compreensão exata das mensagens. 12.2.1.4 Quando uma Estação de Aeronave necessitar enviar sinais de testes ou ajustes que possam interferir com o trabalho de uma Estação Aeronáutica nas vizinhanças, deverá ser obtida a autorização dessa estação antes de se iniciar as transmissões. As transmissões serão reduzidas ao mínimo necessário. 12.2.1.5 Quando uma Estação Aeronáutica do AMS necessitar emitir sinais de teste, para ajustar um transmissor antes de fazer uma chamada ou para ajustes de um receptor, tais sinais não devem se prolongar por mais de 10 (dez) segundos e devem consistir de números falados (um, dois, três etc.) em radiotelefonia, seguido do indicativo de chamada da estação que está transmitindo os sinais de teste. Estas emissões serão reduzidas ao mínimo necessário. 12.2.1.6 A menos que se disponha o contrário, a responsabilidade do estabelecimento da comunicação é da estação que efetua a transmissão. NOTA: Quando o Sistema de Chamada Seletiva (SELCAL) estiver sendo usado, estabelecer as comunicações de acordo com o previsto no item 12.2.5. 12.2.1.7 Após ter sido feita uma chamada a uma Estação Aeronáutica, deverá haver um intervalo de 10 (dez) segundos antes que uma segunda chamada seja feita. Este procedimento evitará transmissões desnecessárias enquanto a estação chamada se prepara para responder. 12.2.1.8 Quando várias Estações de Aeronave chamam simultaneamente uma Estação Aeronáutica, esta decidirá a ordem na qual as aeronaves devem se comunicar, de acordo com o previsto na ICA 100-12, do DECEA, que estabelece as Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo. 12.2.1.9 Nas comunicações entre Estações de Aeronave, a duração da comunicação será determinada pela Estação de Aeronave receptora. Essas comunicações estão sujeitas, ainda, à intervenção de uma Estação Aeronáutica. Se tais comunicações se efetuarem nas freqüências ATS, deverá ser obtida autorização prévia da Estação Aeronáutica. Tal autorização não será necessária para comunicações de pequena duração. 12.2.1.10 As aeronaves que estiverem voando sobre o território nacional deverão utilizar as comunicações entre pilotos (ar-ar) no canal 123.45 MHz, mediante uma chamada dirigida a uma outra determinada Estação de Aeronave ou chamada geral, levando-se em conta as condições a que está sujeita a utilização desses canais. NOTA: Depois de estabelecida a comunicação, será permitida mantê-la continuamente em ambos os sentidos, sem nova identificação nem chamada, até que se termine o contato. MCA 102-7/2008 93 12.2.2.6 Composição das Mensagens 12.2.2.6.1 As mensagens veiculadas pelo Serviço Móvel Aeronáutico (AMS) são constituídas da seguinte forma: a) chamada (indicação do destinatário e do remetente); b) resposta à chamada (indicação do remetente e do destinatário); e c) texto (o mais curto possível para expressar a informação necessária). Ex.: (chamada) Controle Ilhéus, GOL uno dois quatro zero. (resposta à chamada) GOL uno dois quatro zero, Controle Ilhéus. (texto) GOL uno dois quatro zero solicita condições meteorológicas do aeródromo. 12.2.2.6.2 As mensagens recebidas de uma Estação de Aeronave, cujo encaminhamento tenha que ser efetuado pela AFTN, deverão ser preparadas pela Estação Aeronáutica no formato previsto no capítulo 6, com um texto conciso e claro. Ex.: Mensagem originada na Estação de Aeronave para a posição de fonia da ECMA26: Rádio Brasília, GOL uno dois quatro zero. GOL uno dois quatro zero, Rádio Brasília. Rádio Brasília, GOL uno dois quatro zero. Para GOL Transporte Aéreo Ltda. Necessidade de troca do motor número uno. Ex.: Mensagem transmitida pela Estação Aeronáutica ECMA26: ZCZC BRA050 KK SBSPGLOX 021335 SBBRYFYX 1/ECM/020807 – INFO GOL UNO DOIS QUATRO ZERO REPORTOU NECESSIDADE DE TROCA DO MOTOR NÚMERO UNO. NNNN 12.2.2.6.3 As mensagens cujo encaminhamento tenha que ser efetuado pela AFTN, quando forem retransmitidas por uma Estação Aeronáutica a uma aeronave em vôo, terão omitidos o cabeçalho e o endereçamento da formatação AFTN. Ex.: Mensagem originada na Estação Aeronáutica ECMA26 para a Estação de Aeronave GOL1240: GOL uno dois quatro zero, Rádio Brasília. Rádio Brasília, GOL uno dois quatro zero. Necessidade de troca do motor número uno reportada. Rádio Brasília. 12.2.2.6.4 Quando o texto de uma mensagem que deva ser transmitida por uma Estação Aeronáutica a uma aeronave em vôo contiver abreviaturas aprovadas pela OACI, estas abreviaturas deverão ser convertidas, durante a transmissão da mensagem, em palavras que, por sua utilização freqüente e comum, são geralmente entendidas pelo pessoal aeronáutico (ver as abreviaturas contidas no Anexo E). 94 MCA 102-7/2008 12.2.2.7 Cancelamento de Mensagens 12.2.2.7.1 Quando uma mensagem não tiver sido transmitida por completo e houver instruções para cancelá-la, a estação transmissora deverá instruir a estação receptora para desconsiderá-la. Isto será feito em radiotelefonia, por meio de uma frase apropriada. 12.2.2.7.2 Quando uma mensagem tiver sido transmitida por completo, esteja dependendo de correções e a estação receptora for informada para não tomar nenhuma ação ou quando a entrega não puder ser realizada, a transmissão deverá ser cancelada. Isto será feito em radiotelefonia, por meio de uma frase apropriada. 12.2.2.7.3 A estação que cancelar a transmissão será a responsável por qualquer ação que necessite ser tomada. 12.2.3 PROCEDIMENTOS RADIOTELEFÔNICOS 12.2.3.1 Generalidades 12.2.3.1.1 O idioma utilizado na comunicação aeroterrestre em radiotelefonia será o previsto na ICA 100-12, do DECEA, que estabelece as Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo, no capítulo referente à fraseologia. 12.2.3.1.2 Quando forem pronunciados nomes próprios, abreviaturas de serviço e palavras cujas pronúncias forem duvidosas, será utilizado o alfabeto fonético conforme estabelecido na ICA 100-12, do DECEA, que estabelece as Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo. 12.2.3.1.3 Os números e as horas serão transmitidos, conforme o estabelecido na ICA 100-12, do DECEA, que estabelece as Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo, no capítulo referente à fraseologia. 12.2.3.2 Técnica de Transmissão 12.2.3.2.1 Antes de iniciar a transmissão, deverá ser lida toda a mensagem, a fim de evitar demora desnecessária nas comunicações. 12.2.3.2.2 As transmissões serão efetuadas de forma concisa e em tom normal de conversação. Em todos os casos será usada a fraseologia regulamentar. NOTA: As transmissões deverão adaptar-se às condições predominantes das comunicações e das freqüências utilizadas. 12.2.3.2.3 A técnica de transmissão oral deve ser tal que se obtenha a máxima inteligibilidade possível em cada transmissão e deverá adaptar-se às condições predominantes das comunicações e das freqüências utilizadas. Para alcançar este objetivo, é indispensável que os aeronavegantes e o pessoal de terra observem o seguinte: a) pronunciem clara e distintamente cada uma das palavras; b) mantenham a pronúncia numa cadência adequada, não excedendo a 100 (cem) palavras por minuto. Quando se transmite uma mensagem a uma aeronave, e que necessite anotar seu conteúdo, a velocidade deve ser menor, para que se possa copiar; c) mantenham o volume da voz a um nível constante de conversação; MCA 102-7/2008 95 d) estejam familiarizados com a técnica de manejo do microfone, especialmente no que se refere à manutenção de uma distância constante do mesmo; e e) suspendam momentaneamente a transmissão, se houver necessidade do operador afastar-se do microfone. 12.2.3.2.4 As mensagens aceitas para transmissão devem ser transmitidas em linguagem clara ou em frases apropriadas, sem alterar de modo algum o sentido das mesmas. As abreviaturas contidas no texto das mensagens devem, normalmente, ser convertidas em palavras ou frases completas, salvo aquelas que, por sua freqüência e comum utilização, são geralmente entendidas pelo pessoal aeronáutico. Para acelerar as comunicações pode-se prescindir do uso do alfabeto fonético, se não houver risco de que isto afete a recepção correta e a inteligibilidade da mensagem. 12.2.3.2.5 As transmissão de mensagens longas deverão ser interrompidas momenta- neamente, a fim de verificar se a freqüência em uso está livre e, se necessário, permitir ao operador que recebe a mensagem solicitar a repetição de algum trecho não recebido. 12.2.3.2.6 Quando uma estação receber uma chamada destinada a ela, porém não conseguir identificar a estação que a chamou, deverá atender solicitando a repetição do indicativo da estação. Ex.: (chamada) Controle Ilhéus, GOL uno dois quatro zero. (atendimento) pausa. (atendimento) Repita seu indicativo de chamada. 12.2.3.3 Intercâmbio de Comunicações 12.2.3.3.1 As comunicações serão concisas e inequívocas, utilizando a fraseologia normatizada sempre que esteja disponível. 12.2.3.3.2 O operador que receber uma mensagem se certificará de que ela foi recebida corretamente, antes de acusar seu recebimento. 12.2.3.3.3 A Estação de Aeronave deverá incluir o seu indicativo de chamada, quando transmitir a acusação de recebimento de uma mensagem. 12.2.3.3.4 Toda Estação de Aeronave deve acusar recebimento das mensagens de controle de tráfego aéreo ou de parte das mesmas, cotejando e terminando a repetição com seu indicativo de chamada. NOTA: As permissões de controle de tráfego aéreo, instruções e informações emitidas por estes órgãos, as quais devem ser repetidas, estão especificadas na ICA 100-12, do DECEA, que estabelece as Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo. 12.2.3.3.5 A Estação Aeronáutica deverá acusar recebimento dos informes de posição e outros informes sobre a evolução do vôo, cotejando as mesmas e terminando o cotejo com seu indicativo de chamada, embora o procedimento de cotejo possa ser suspenso temporariamente e sempre que assim se alivie o congestionamento do canal de comunicações.
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