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Eletromecânica - Apostilas - Ciências Atuariais Parte1, Notas de estudo de Administração Empresarial

Apostilas de Ciências Atuariais sobre o estudo da Higiene e Segurança do Trabalho, legislação e normas.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 28/03/2013

Birinha90
Birinha90 🇧🇷

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Baixe Eletromecânica - Apostilas - Ciências Atuariais Parte1 e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! 1 Apostila de Higiene e Segurança do Trabalho CURSO DE ELETROMECÂNICA Prof. Paulo Baran 2009 2 SUMÁRIO SUMÁRIO................................................................................................................................2 I - LEGISLAÇÃO E NORMAS ..........................................................................................................4 I. 1 -Constituição da República Federativa do Brasil.......................................................................4 I.2 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT......................................................5 I.3 – LEI No 6.514/77.......................................................................................................................5 CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:.......................................5 I.4 – PORTARIA No 3.214/78........................................................................................................7 I.4.1 – NORMAS REGULAMENTADORAS............................................................................7 NR -29- Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.................................................................7 I.4.2 – NORMA BRASILEIRA..................................................................................................8 ].............................................................................................................................................................8 II – IMPLANTAÇÃO DA SEGURANÇA e SAÚDE NO TRABALHO...........................................8 II.1 – INTRODUÇÃO......................................................................................................................8 II.2 – CRIAÇÃO DA CONSCIÊNCIA SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE PARA os TRABALHADORES.......................................................................................................................8 II.3 – CAMPANHAS DE SEGURANÇA........................................................................................9 II.4 – CONTATO PESSOAL ........................................................................................................10 II.5 – AVALIAÇÕES PERIOTICAS.............................................................................................10 II.6 – REUNIÕES MENSAIS DE SEGURANÇA........................................................................10 II.7 – TREINAMENTOS...............................................................................................................10 II.8 – PALESTRAS........................................................................................................................11 II.9 – VEÍCULOS IMPRESSOS....................................................................................................11 II.10 – CAIXAS DE SUGESTÕES................................................................................................11 II.11 – OUTROS MEIOS...............................................................................................................11 III – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – NR-4...................................................................................................................11 IV – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES ..............................................15 IV.1 – OBJETIVOS DA CIPA.......................................................................................................16 IV.2 – COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CIPA................................................................16 IV.3 – ATRIBUIÇÕES DA CIPA..................................................................................................18 V – CONTROLE ESTATÍSTICO DE ACIDENTES/ACIDENTADOS..........................................19 V.1 – TAXAS DE FREQÜÊNCIA..............................................................................................20 V.2 – ACIDENTES SEM LESÃO.................................................................................................21 V.3 – TAXA DE GRAVIDADE ...........................................................21 V.4 – DIAS DEBITADOS.............................................................................................................21 VI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.....................................................23 VI.1 – INTRODUÇÃO..................................................................................................................23 VI.2 – ASPECTOS LEGAIS..........................................................................................................23 VI.2.1 – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - Cap. V....................................................23 VI.2.2 – Portaria 3.214/78 - Normas Regulamentadoras...........................................................23 VI.3 - EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.................................................24 VI.3.1 – DEFINIÇÃO DE EPI ..................................................................................................24 VI.3.2 – AQUISIÇÃO DO EPI..................................................................................................24 VI.3.3 – QUALIDADE DO EPI.................................................................................................24 VI.3.4 – CONSIDERAÇÕES AO USO DO EPI.......................................................................24 5 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; I.2 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, atualizado e acompanhado de notas à Legislação Correlata, de Legislação Trabalhista Especial, de Regimento Interno do TST, de Súmulas do STF, STJ e outros. A Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. I.3 – LEI No 6.514/77 CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: SEÇÃO I - Disposições Gerais: Art. 154; 155; 156; 157; 158; 159. Art. 157 - Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Art. 158 - Cabe aos empregados: I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II- Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo; SEÇÃO II - Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição: Art. 160; 161. Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. SEÇÃO III - Dos Órgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas: Art. 162; 163; 164; 165. 6 Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados de segurança e em medicina do trabalho. Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas. SEÇÃO IV - Do Equipamento de Proteção Individual: Art. 166; 167. Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. SEÇÃO V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho: Art. 168;169. Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. SEÇÃO VI - Das Edificações: Art. 170; 171; 172; 173; 174. SEÇÃO VII - Da Iluminação: Art. 175. SEÇÃO VIII - Do Conforto Térmico: Art. 176; 177; 178. SEÇÃO IX - Das Instalações Elétricas: Art. 179; 180; 181. SEÇÃO X - Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Art. 182; 183. SEÇÃO XI - Das Máquinas e Equipamentos: Art. 184; 185; 186. SEÇÃO XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão: Art. 187; 188. SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas: Art. 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 197. SEÇÃO XIV - Da Prevenção da Fadiga: 7 Art. 198; 199. SEÇÃO XV - Das Outras Medidas Especiais de Proteção: Art. 200. SEÇÃO XVI - Das Penalidades: Art. 201. I.4 – PORTARIA No 3.214/78 Esta Portaria aprova as Normas Regulamentadoras - NR's. I.4.1 – NORMAS REGULAMENTADORAS NR - 1 - Disposições Gerais NR - 2 - Inspeção Prévia NR - 3 - Embargo ou Interdição NR - 4 - Serviços Especializados em Enga de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI NR - 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR - 8 - Edificações NR - 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR -10- Instalações e Serviços em Eletricidade NR -11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR -12- Máquinas e Equipamentos NR -13- Caldeiras e Vasos de Pressão NR -14- Fornos NR -15- Atividades e Operações Insalubres NR -16- Atividades e Operações Perigosas NR -17- Ergonomia NR -18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR -19- Explosivos NR -20- Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR -21- Trabalho a Céu Aberto NR -22- Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR -23- Proteção Contra Incêndios NR -24- Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR -25- Resíduos Industriais NR -26- Sinalização de Segurança NR -27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTPS NR -28- Fiscalização e Penalidades NR -29- Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR -30- Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR –31- Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura NR -32- Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados 10 II.4 – CONTATO PESSOAL A conscientização dos trabalhadores, em todos os níveis, deste o presidente até o mais simples dentro da hierarquia, somente será atingida através de campanhas educativas em longo prazo, em que ressalta como elemento mais importante o contato pessoal, freqüente, do supervisor com os trabalhadores que lhe são subordinados. Isto em cadeia, do dono do negocio com os supervisores ou mestres, e destes com os subordinados. “EVITE ACIDENTES, PROTEJA A SAÚDE, PENSANDO NA SUA SEGURANÇA E NA DE SEUS SUPORTINADOS”. II.5 – AVALIAÇÕES PERIOTICAS Os supervisores devem fazer periodicamente avaliações, com preenchimento de lista de verificações, Cheq-list, e encaminhar estas para estancia superior, com a ações tomadas em caso de desconformidade. Este material ficara arquivado por um certo período e será utilizados em atividades futuras, inclusive em caso de litigio trabalhista. II.6 – REUNIÕES MENSAIS DE SEGURANÇA Fazer reuniões mensais de segurança com os empregados, sobre assuntos de segurança e saúde, visando à eliminação da prática de atos inseguros, restando as condições inseguras da competência da supervisão. “NÓS ENSINAMOS A SEGURANÇA. QUEM EVITA O ACIDENTE É VOCE!” II.7 – TREINAMENTOS • Específicos para os risco a que estará exposto • Permissão para serviços • Analise de acidente do ponto de vista prevencionista; • Causas de acidentes; • Qualidade de vida; • Prevenção de acidentes nos locais de trabalho; • Ordem, limpeza e quedas; • Eletricidade; • Operação com máquinas; • Uso correto de ferramentas manuais; • Prevenção e combate a principio de incêndio; • Equipamentos de proteção individual; • Noções de primeiros socorros; • Inspeção de segurança, investigação e comunicação de acidentes; • Custo de acidentes, cadastro de acidentes; • Formação da mentalidade prevencionista; 11 • Aspectos legais do acidente do trabalho; • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); • Análise de um acidente de simulado. • Atuação em caso de sinistro II.8 – PALESTRAS São aconselháveis palestras curtas e incisivas. Tipo minuto de segurança. Utilizando exemplos de casos do passado, de empresas similares ou fatos de relevância no momento. II.9 – VEÍCULOS IMPRESSOS • Cartazes; • Manual ou regulamentos de segurança; • Revistas, jornais de empresa e folhetos II.10 – CAIXAS DE SUGESTÕES Incentivar os trabalhadores a colaborarem com a campanha de qualidade de vida e prevenção de acidentes. II.11 – OUTROS MEIOS Quaisquer outros meios que possam auxiliar na melhoria da segurança e da higiene do trabalho e proteção a saúde.. III – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – NR-4 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos Quadros I e II, observadas as exceções previstas na Norma Regulamentadora. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II. São atribuições dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: 12 a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzidos, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”; d) responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentado; i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos; k) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser registrados no órgão regional do MTb. Os quadros a seguir se refere ao item “i” das atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 15 (*) Codificar no verso.Por exemplo: 1- setor de embalagem; 2- setor de montagem QUADRO V INSALUBRIDADE Insalubridade ________________________________________ Data do Mapa ____/____/____ Responsável: _________________________________________ Assinatura ________________ Setor Agentes Identificados Intensidade ou Concentração No de Trabalhadores Expostos QUADRO VI ACIDENTES SEM VÍTIMA Acidentes sem vítima ____________________________Data do Mapa ____/____/_____ Responsável: __________________________________ Assinatura __________________ Setor No de Acidentes Perda Material Avaliada R$ 1.000,00 Acidente sem vítima Acidente com vítima Observações Total do Estabelecimento IV – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Todas as empresas regidas pela CLT deverão possuir dois órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho: a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – NR-5 b) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. 16 IV.1 – OBJETIVOS DA CIPA  Reconhecer os riscos à segurança e saúde relacionadas ao trabalho;  Sugerir medidas de controle desses riscos;  Obter a implementação dessas medidas,  Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O reconhecimento dos riscos é feito através do Laudo de Técnico da Condições do Ambiente do Trabalho, que fornecerá os dados necessários para a execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais chamado de PPRA e que, através destes será elaborado o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos deverá conter as seguintes etapas : a) conhecer o processo de trabalho no local analisado; b) identificar os riscos existentes no local analisado : agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia : proteções coletivas, individuais, de higiene, etc. d) identificar os indicadores de saúde : queixas, acidentes de trabalhos ocorridos, doenças diagnosticadas, etc. e) elaborar o mapa de riscos sobre o leiaute da empresa, indicando através de círculos o grau de risco encontrado (grave, médio e leve). IV.2 – COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CIPA A CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Depois de eleita e organizada, a CIPA deverá ser protocolada em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho com cópias das atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, à representação dos setores que ofereçam maior risco ou apresentem maior número de acidentes. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto e assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 17 QUADRO I – NR-5 DIMENSIONAMENTO DA CIPA GRU- POS No de Empregados no estabele-cimento No de Membros da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10000 Acima de 10000 para cada grupo de 2500 acrescentar C-1 Efetivos 1 1 3 3 4 4 4 4 6 9 12 15 2 Suplentes 1 1 3 3 3 3 3 3 4 7 9 12 2 C-5 Efetivos 1 1 2 3 3 4 4 4 6 9 9 11 2 Suplentes 1 1 2 3 3 3 4 4 5 7 7 9 2 C-12 Efetivos 1 1 2 3 3 4 4 5 7 8 9 10 2 Suplentes 1 1 2 3 3 3 3 4 6 6 7 8 2 C-19 Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1 Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 4 1 C-22 Efetivos 1 1 2 2 3 3 4 4 6 8 10 12 2 Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 3 5 6 8 9 2 C-25 Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 3 4 5 1 Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 5 1 C-33 Efetivos 1 1 1 1 2 3 4 5 1 Suplentes 1 1 1 1 2 3 3 4 1 C-35 Efetivos 1 1 2 2 2 2 3 4 5 6 1 Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 3 4 5 1 O Quadro II a seguir mostra alguns dos agrupamentos de setores econômicos, definindo assim as atividades das empresas. QUADRO II AGRUPAMENTO DE SETORES ECONÔMICOS PELA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE, PARA DIMENSIONAMENTO DE CIPA GRUPO – C-1 – MINERAIS 1000.6 1110.0 1120.7 1310.2 1321.8 1322.6 1324.2 1325.0 1329.3 1410.9 1421.4 1422.2 1429.0 2310.8 2330.2 2620.4 2691.3 2693.1 GRUPO – C-2 – ALIMENTOS 1511.3 1512.1 1513.0 1514.8 1521.0 1522.9 1523.7 1531.8 1532.6 1533.4 1541.5 1542.3 1543.1 1551.2 1552.0 1553.9 15554.7 1555.5 1556.3 1559.8 1561.0 1562.8 1571.7 1572.5 1581.4 1582.2 1583.0 1584.9 1585.7 1586.5 1589.0 1591.1 1593.8 1594.6 1595.4 1600.4 20 Os cálculos das taxas de freqüência e de gravidade, os dados e demais informações pertinentes são baseados na Norma ABNT “ NB-18 ”. V.1 – TAXAS DE FREQÜÊNCIA A taxa de freqüência mais usual é a de acidentados, vítimas de lesões que o incapacitam para o exercício da sua atividade como empregado. São conhecidos também como : “acidentes com afastamento”, embora o que se conte no cálculo sejam os acidentados. Essa não é uma taxa representativa da realidade da segurança do trabalho. Os acidentados portadores de lesões incapacitantes para o exercício do trabalho são sempre em número menor - e às vezes muito menor do que aqueles vitimados com lesões leves, que não os impedem de continuar a trabalhar. A situação da segurança com relação às ocorrências de acidentes fica camuflada, se for avaliada apenas pelas taxas dos “acidentes com afastamento”. O critério de afastamento de acidentados varia de empresa para a empresa. Algumas têm mais recursos do que as outras para atender acidentados em suas próprias instalações médico- ambulatoriais. Os recursos de assistência aos acidentados, a habilidade e a disposição em selecionar os que podem voltar ao trabalho depois de medicados, diminuem os casos de “afastamento”. Por outro lado às empresas que mandam os acidentados para atendimento em clínicas ou hospitais, podem ter os afastamentos desnecessariamente aumentados. Embora não seja isoladamente representativa da realidade dos acidentes, essa taxa deve ser calculada pela seguinte fórmula: N x 1.000.000 TF = --------------------- H onde : TF = Taxa de Freqüência N = Número de acidentados ( com lesões incapacitantes ) H = Horas-homem de exposição ao risco ( compreende a soma das horas trabalhadas pelos empregados no período determinado para o cálculo). Para se obter o resultado real da prevenção de acidentes em razão do número de acidentados é necessário calcular a freqüência geral. Isto é : incluir no mesmo cálculo os casos de acidentados que se afastaram do trabalho e os que não se afastaram, em decorrência da gravidade maior ou menor da lesão. Esse cálculo espelha melhor o comportamento das ocorrências de acidentes, desde que haja rigor no registro de todos os casos de lesões ocasionadas por acidente. Assim, usa-se a mesma fórmula mas com a alteração no significado de “N”. onde N  número de acidentados ( com lesão incapacitante ou não). A taxa de freqüência sempre exprime o número de acidentados por milhão de horas-homem de exposição ao risco, no período tomado para o cálculo. O valor encontrado, por norma, deve ser expresso até a segunda casa decimal. 21 V.2 – ACIDENTES SEM LESÃO Se a empresa possuir meios de registrar também os acidentes que não causam lesões - acidentes apenas de ordem material - poderá usar a mesma fórmula para o cálculo da taxa. O que muda novamente é o “N”, que passa a ser o Número de acidentes sem lesão. V.3 – TAXA DE GRAVIDADE Essa taxa exprime em dias computados - perdidos e debitados - a gravidade das lesões sofridas pelos acidentados por milhão de horas-homem de exposição ao risco no período determinado para o cálculo, dias - calendário perdidos pelo afastamento dos acidentados e/ou dias debitados em razão de morte ou de incapacidade permanente - total ou parcial - resultante de acidentes . DIAS PERDIDOS  são dias corridos, contados a partir do primeiro dia de afastamento após o acidente, até o dia anterior ao da volta ao trabalho, determinado pela alta médica. São computados os domingos e feriados que estiverem dentro do período de afastamento, porque a taxa se refere à incapacidade laborativa dos acidentados, que em nada muda nos tradicionais dias de folga. DIAS DEBITADOS  são valores estatisticamente adotados e equivalem à média de dias de capacidade laborativa que o acidentado perde em conseqüência de perdas anatômicas e/ou funcionais, ou óbito. V.4 – DIAS DEBITADOS São os valores debitados nos casos de perdas anatômicas (redução óssea) nas mãos e pés ou ainda por invalidez ou morte. D . 1.000.000 TG = ------------------- H onde: Tg = taxa de gravidade D = dias perdidos + dias debitados H = horas homens trabalhadas incluindo os dias de descanso Os esquemas abaixo mostram os valores que são debitados nos casos de perdas anatômicas (redução óssea) nas mãos e pés. 22 Figura V.1 – Perdas anatômicas nas mãos e pés A taxa de gravidade, por norma, é expressa em número inteiro; dispensam-se as frações. Os valores que aparecem em cada segmento - dedo/metacarpo e artelho/metatarso - não são somados para lançamento no cálculo. O valor a ser lançado é progressivo, de acordo com a extensão da perda. EXEMPLO: • Se houver perda da terceira falange do dedo indicador serão debitados 100 dias; • Se a perda for até a segunda falange serão 300 dias; • Se for do dedo todo serão 400 dias; • Se a perda incluir o metacarpo, o total será 600 dias e assim por diante, em todos os seguimentos das mãos e dos pés.
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