Baixe Aula 2 - Usos e Legislação e outras Notas de aula em PDF para Hidráulica, somente na Docsity! 1 QUÍMICA SANITÁRIA Usos e Legislação para a Água / Recursos Hídricos Prof. Paulo Cesar G. Pereira DEPARTAMENTO DE HIDRÁULICA E SANEAMENTO •Conceitos de Saneamento •Usos da Água •Legislação •Engenharia Sanitária: Campo da engenharia relativo às obras de saneamento. •Saneamento do Meio: Conjunto de obras e medidas que promovam o saneamento. SANEAMENTO DO MEIO abrange •Abastecimento de água •Coleta, tratamento e disposição dos esgotos sanitários •Drenagem e águas pluviais •Proteção contra inundações •Coleta, tratamento e disposição final do lixo •Controle de insetos •Poluição atmosférica •Higiene das habitações •Higiene industrial •Educação sanitária. SANEAMENTO DO MEIO Uso Primário Uso secundário Uso Terciário consumo humano (abastecimento doméstico - alimentos e higiene pessoal); Requer tratamento de água; Padrão de qualidade elevado. Uso público (hospitais, restaurantes, escolas, limpeza pública; Uso industrial (insumo para processo, geração de vapor a alta pressão); Utiliza água tratada (Padrão de qualidade = doméstico). Uso na própria ria fonte (sem tratamento) (Hidroeletricidade, Irrigação, Agricultura e pecuária, Piscicultura e Navegação); Padrão de qualidade inferior (contaminada ou poluída). USOS DA ÁGUA Categorias por Tipo de Uso O uso define as características Físicas, Químicas e Biológicas; As características devem garantir a segurança dos usuários , a qualidade dos produtos e a integridade dos componentes com os quais entrará em contato; Muitas vezes é utilizada para atender as necessidades de 2 ou mais categorias (USO MULTIPLO); O USO MULTIPLO pode gerar conflitos. USOS DA ÁGUA USOS DA ÁGUA Consumo Humano; Uso Industrial; Irrigação; Geração de Energia; Transporte; Aquicultura; Preservação da Fauna e Flora; Paisagismo; Assimilação e Transporte de Efluentes. Os PADRÕES de qualidade na industria depende do seu uso. Esses padrões podem ser MAIS RESTRITIVOS do que os de potabilidade (p.ex.: na industria alimentícia e farmacêutica) Ou MENOS RIGOROSOS (p.ex.: a água utilizada em sistemas de refrigeração) ÁGUA PARA USO INDUSTRIAL USOS DA ÁGUA
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Geração de energia elétrica USOS DA ÁGUA Recreação USOS DA ÁGUA Preservação de fauna e flora USOS DA ÁGUA
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EGAIS/INSTITUCIONAIS
Em razão da vocação industrial – o estado de São Paulo foi o pioneiro no estabelecimento de normas de controle de poluição ambiental; Lei 997 (31/05/73 ) regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468 (8/09/76); Decreto Estadual nº 8.468 (8/09/76) : atribui a CETESB (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental o poder de fiscalizar e normatizar as emissões de poluentes; Classifica as águas no Estado (Classes 1, 2, 3 e 4); Estabelece critérios para lançamento de efluentes nos cursos d’água (art.18) e no sistema de coleta de esgotos (art.19); Lei no 7.663/1991- Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PELA PRIMEITA VEZ O CONCEITO DE USUÁRIO PAGADOR); LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO CARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA •Portaria NO 518 (25/03/2004) •Decreto Estadual NO 8.468 (08/09/1976) •Resolução CONAMA NO 357 (17/03/2005) Classificação de Corpos Receptores Águas Doces (< 0,5% salinidade) Águas Salobras (0,5% - 30% salinidade) Águas Salinas ( > 30% salinidade) CONAMA Nº 357 Águas Salinas - Classe 5 à recreação (1a) , à proteção das comunidades aquáticas e à criação de espécies destinadas à alimentação humana. Águas Salinas - Classe 6 à recreação (2a), à navegação comercial e à harmonia paisagística. Águas Salobras - Classe 7 à recreação (1a), à proteção das comunidades aquáticas e à criação de espécies destinadas à alimentação humana. Águas Salobras - Classe 8 à recreação (2a), à navegação comercial e à harmonia paisagística. Classificação das ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALINAS em função do USO CONAMA Nº 357 Classificação de Corpos Receptores Águas Doces Parâmetro Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 DBO (mg/L) 3 5 10 OD (mg/L) 6 5 4 2 Turbidez (NTU) 40 100 100 Coliformes 200/100mL 1000/100mL 4000/100mL CONAMA Nº 357 Balneabilidade Águas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) enquadradas em categorias: Excelente Muito Boas Satisfatórias quando 80% das amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver no máximo 250, 500 e 1000 c.f./100 ml, respectivamente. Impróprias - várias circunstâncias Lançamento de Efluentes no Meio Ambiente Padrões de lançamento de efluentes artigo nº 34 da Resolução CONAMA nº 357 artigo nº 18 do Decreto Estadual nº 8468 DECRETO 8.468/76 Lançamento de Efluentes Impactos de poluentes: • Depleção do oxigênio contido nos rios • Alteração da decomposição biológica • Produção de gosto, odor, cor e turbidez • Transferência de substâncias tóxicas através da cadeia alimentar • Eutrofização • Produção de sulfetos e gás sulfídrico na atmosfera • Sinergia Padrões de Potabilidade Portaria 518 Aspecto límpido e transparente; não apresenta cheiro ou gosto e não contém nenhum tipo de micro que possa causar doenças. Os padrões destinados ao abastecimento são medidos por Valores Máximos Permitidos (VMP) de concentrações das substâncias (mg/l) Cor Aparente: 15 uH (mg Pt-Co/L) Dureza: 500 mg CaCO3/L Ferro: 0,3 mg/L Manganês: 0,1 mg/L Gosto e Odor: Não objetável Sulfato: 250 mg/L Cloreto: 250 mg/L Parâmetros estéticos: Cor, Turbidez, etc... PADRÕES DE POTABILIDADE PORTARIA 518 Portaria nº 518 – Ministério da Saúde Padrão Microbiológico de Potabilidade de Água para Consumo Humano Parâmetros Microbiológicos: Coliformes Totais e Bactérias Heterotróficas Saída do tratamento: Ausência de CF em 100 ml Água tratada no sistema de distribuição: Ausência de CF em 100 ml para 95% das amostras analisadas em um mês Água tratada: Valor inferior a 500 UFC/ml para bactérias heterotróficas Portaria nº 518 – Ministério da Saúde Padrão para Água Pós-filtração ou Pré-desinfecção Portaria nº 518 – Ministério da Saúde Padrão de Radioatividade para Água Potavel
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PLANO DE AMOSTRAGEM
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PARÂMETRO | MANANCIAL | TRATAMENTO (RESERVATÓRIOS E REDES
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Portaria nº 518 – Ministério da Saúde Freqüência Mínima de Amostragem para Controle de Qualidade de Sistemas de Abastecimento MENSAGEM “Pura, no lugar e no tempo certo, a água é um recurso essencial; contaminada, no lugar e tempo errado, é ameaça à vida”. (Spirn, 1995) MUITO OBRIGADO !!! Distribuição do Consumo de Água por Atividade Fonte: ANA, 2002 Previsão da Distribuição do Consumo de Água por Atividade no Estado de São Paulo (2010) Fonte: Secretaria do Meio Ambiente, 1997 Previsão da Distribuição do Consumo de Água por Atividade na RMSP (2010) Fonte: Secretaria do Meio Ambiente, 1997