Baixe Enfermagem e cipa e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 1 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2011 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2 1- CONSIDERAÇÕES: DEFINIÇÃO DA CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como finalidade a prevenção de acidentes e patologias decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. COMPOSIÇÃO DA CIPA: Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05. REUNIÕES DA CIPA: As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. · Entende-se como expediente normal da empresa aquele em que trabalham o maior número de empregados do estabelecimento. Caso a reunião ocorra fora do horário de trabalho do empregado membro da CIPA, o tempo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo. Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição dos Fiscais do Trabalho. Local apropriado é aquele que forneça condições para a efetivação de uma reunião. Deve haver cadeiras, mesa, ser limpo e permitir a concentração necessária. Profissionais especializados que compõe o SESMT: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho. Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução. PMTP e PMTA: São, respectivamente, Pressão Máxima de Trabalho Permitida e Pressão Máxima de Trabalho Admissível. Mapa de Riscos: é uma representação gráfica que tem como desígnio indicar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de orientar, prevenir e evitar imagináveis acidentes de trabalho. Deve ser posto num quadro em lugar visível e de fácil acessibilidade para os trabalhadores. Deve ter como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho e os riscos serão determinados pelos diâmetros dos círculos, de acordo com a tabela abaixo: ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 5 NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Esta Norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portaria/MTb n.º 393, de 09 de abril de 1996. NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12 - Máquinas e Equipamentos NR17 – Ergonomia NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR23 - Proteção Contra Incêndios NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR28 - Fiscalização e Penalidades 4-RESPONSABILIDADES: DA INSTITUIÇÃO: Amparar e acompanhar o cumprimento do Plano de Segurança; Tomar medidas apontadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Prever atos inseguros no desempenho do trabalho. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO :O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados. ENFERMEIRO DO TRABALHO CBO - 0-71.40 Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e executa plano e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 6 Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes ,Técnicos de enfermagem e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. DOS CHEFES DE SEÇÃO: Contribuir na execução do Plano de Segurança; Averiguar as condições de segurança do local de trabalho, comunicando à CIPA qualquer irregularidade; Conferir se todos estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) corretamente. DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Avaliar métodos e processos de trabalho; Avisar, através de parecer técnico, sobre os riscos iminentes no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas para eliminação destes; Nortear na execução da legislação sobre Segurança do Trabalho. DOS EMPREGADOS: Exercitar ato seguro; ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 7 Utilizar o EPI fornecido pelo empregador; Suprimir os riscos de acidentes comunicando ao supervisor imediato o(s) risco(s) identificado(s); Cooperar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR´s. ACIDENTE DO TRABALHO: É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, provocando .Ou seja, Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. ); Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido); Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa; Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho; e Morte Equiparam-se aos acidentes de trabalho: acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho; o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa; o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas: I. Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. II. Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. ); Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido); ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 10 DOENÇAS PSICOLÓGICAS INCLUÍDAS AO TRABALHO São distúrbios psíquicos acarretados por vários fatores alistados ao trabalho: a) Monotonia; b) Ruído; c) Desavenças com colegas superiores etc. d) stress em geral. PREVENÇÃO DE DOENÇAS PSICOLÓGICAS: 1. Valorizar como pessoa o trabalhador; 2. Proporcionar conforto geral; 3. Evitar assédio moral; 4. Humanização dos chefes e encarregados; 5. Cumprimento da Legislação vigente. GRAUS DE INSALUBRIDADE Grau Maximo - 40% Grau Médio - 20% Grau Mínimo- 10% O grau de insalubridade advêm sobre o salário mínimo da região Se tratar de mais de um fator de insalubridade será acatado o mais elevado. ADICIONAL DE PERUCULOSIDADE: O exercício de trabalho em condições de periculosidade garante ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário sem outros acréscimos que resultam de gratificações prêmios e outros. Medidas coletivas: são providências adotadas para que o ambiente do trabalho se mantenha dentro de limites de tolerância admitidos pela legislação Medidas individuais: são as providências aceitas por meio de fornecimento de equipamento de proteção individual que elidem ou amenizem os riscos. PROGRAMAS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 1. Laudo Técnico Ambiental “LTcat”- O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é uma exigência do INSS que tem como finalidade ministrar informações sobre o ambiente de trabalho e a existência ou não de agentes nocivos à saúde do trabalhador para fins de solicitação de Aposentadoria Especial. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais “PPRA”; 3. Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional; “PCMSO” ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 11 4. Perfil Profissiográfico Previdenciário “PPP”; 5. Ajudar CIPA em Mapa de Riscos. CONFECÇÃO DO LTCAT: Descrição detalhada do ambiente como tipo de construção, cobertura, piso, ruído, ventilação, iluminação, temperatura etc. Descrição detalhada de riscos ambientais. Descrição de riscos de Acidentes Laborais. Descrição de riscos de adquirir doenças relacionadas ao trabalho. CONFECÇÃO DO LTCAT: Ter como embasamento O LTCAT Utilizar Mapa de riscos; Análise do Ambiente do trabalho; Analisar a função do trabalhador; Analisar os ricos a que ele pode estar exposto. CONFECÇÃO DO PCMSO: Em base no PPRA se confecciona PCMSO Os exames de rotina inalterável na NR.7; Monitoramento Biológico de acordo com a NR.7; Exames conforme os riscos no PPRA; Outros exames ou procedimentos a critério do Médico coordenador do PCMSO. CONFECÇÃO DO PPP: Com fundamento no LTCAT Com embasamento no PPRA Com base no PCMSO Com base nos efeitos dos monitoramentos clínicos e biológicos. CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Qualificação do profissional e demanda; Objetivo do Laudo; Descrição do Local Periciado; Descrição da Atividade Analisada; Enquadramento da Perícia na Legislação; Sugestão Técnica (Parecer Técnico) com embasamento; Referências Bibliográficas. ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 12 Aspecto Legal das patologias com nexo causal com o Labor- Responsabilidade criminal: Art.132 do Código Penal. O empregador que distribui serviços sem as mínimas condições de segurança responde penalmente Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Sumula 229 STF. ”A indenização acidentária não exclui o direito comum caso de dolo ou culpa grave do empregador.