Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Enfermagem e cipa, Notas de estudo de Administração Empresarial

ENFERMAGEM E A CIPA

Tipologia: Notas de estudo

2011
Em oferta
30 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 14/02/2011

iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha-
iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha- 🇧🇷

4.7

(108)

325 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Enfermagem e cipa e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 1 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2011 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2 1- CONSIDERAÇÕES: DEFINIÇÃO DA CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como finalidade a prevenção de acidentes e patologias decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. COMPOSIÇÃO DA CIPA: Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05. REUNIÕES DA CIPA: As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. · Entende-se como expediente normal da empresa aquele em que trabalham o maior número de empregados do estabelecimento. Caso a reunião ocorra fora do horário de trabalho do empregado membro da CIPA, o tempo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo. Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição dos Fiscais do Trabalho. Local apropriado é aquele que forneça condições para a efetivação de uma reunião. Deve haver cadeiras, mesa, ser limpo e permitir a concentração necessária. Profissionais especializados que compõe o SESMT: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho. Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução. PMTP e PMTA: São, respectivamente, Pressão Máxima de Trabalho Permitida e Pressão Máxima de Trabalho Admissível. Mapa de Riscos: é uma representação gráfica que tem como desígnio indicar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de orientar, prevenir e evitar imagináveis acidentes de trabalho. Deve ser posto num quadro em lugar visível e de fácil acessibilidade para os trabalhadores. Deve ter como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho e os riscos serão determinados pelos diâmetros dos círculos, de acordo com a tabela abaixo: ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 5  NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Esta Norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portaria/MTb n.º 393, de 09 de abril de 1996.  NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI  NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional  NR8 – Edificações  NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais  NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade  NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais  NR12 - Máquinas e Equipamentos  NR17 – Ergonomia  NR21 - Trabalho a Céu Aberto  NR23 - Proteção Contra Incêndios  NR25 - Resíduos Industriais  NR26 - Sinalização de Segurança  NR28 - Fiscalização e Penalidades 4-RESPONSABILIDADES: DA INSTITUIÇÃO:  Amparar e acompanhar o cumprimento do Plano de Segurança;  Tomar medidas apontadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;  Prever atos inseguros no desempenho do trabalho. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO :O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados. ENFERMEIRO DO TRABALHO CBO - 0-71.40  Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;  Elabora e executa plano e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 6  Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;  Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;  Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes ,Técnicos de enfermagem e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;  Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;  Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. DOS CHEFES DE SEÇÃO:  Contribuir na execução do Plano de Segurança;  Averiguar as condições de segurança do local de trabalho, comunicando à CIPA qualquer irregularidade;  Conferir se todos estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) corretamente. DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:  Avaliar métodos e processos de trabalho;  Avisar, através de parecer técnico, sobre os riscos iminentes no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas para eliminação destes;  Nortear na execução da legislação sobre Segurança do Trabalho. DOS EMPREGADOS:  Exercitar ato seguro; ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 7  Utilizar o EPI fornecido pelo empregador;  Suprimir os riscos de acidentes comunicando ao supervisor imediato o(s) risco(s) identificado(s);  Cooperar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR´s. ACIDENTE DO TRABALHO: É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, provocando .Ou seja, Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. );  Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido);  Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;  Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho; e Morte Equiparam-se aos acidentes de trabalho: acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho; o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa; o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas: I. Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. II. Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.  Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. );  Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido); ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 10 DOENÇAS PSICOLÓGICAS INCLUÍDAS AO TRABALHO  São distúrbios psíquicos acarretados por vários fatores alistados ao trabalho:  a) Monotonia;  b) Ruído;  c) Desavenças com colegas superiores etc.  d) stress em geral. PREVENÇÃO DE DOENÇAS PSICOLÓGICAS: 1. Valorizar como pessoa o trabalhador;  2. Proporcionar conforto geral; 3. Evitar assédio moral; 4. Humanização dos chefes e encarregados; 5. Cumprimento da Legislação vigente. GRAUS DE INSALUBRIDADE  Grau Maximo - 40%  Grau Médio - 20%  Grau Mínimo- 10% O grau de insalubridade advêm sobre o salário mínimo da região Se tratar de mais de um fator de insalubridade será acatado o mais elevado. ADICIONAL DE PERUCULOSIDADE: O exercício de trabalho em condições de periculosidade garante ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário sem outros acréscimos que resultam de gratificações prêmios e outros. Medidas coletivas: são providências adotadas para que o ambiente do trabalho se mantenha dentro de limites de tolerância admitidos pela legislação  Medidas individuais: são as providências aceitas por meio de fornecimento de equipamento de proteção individual que elidem ou amenizem os riscos. PROGRAMAS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 1. Laudo Técnico Ambiental “LTcat”- O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é uma exigência do INSS que tem como finalidade ministrar informações sobre o ambiente de trabalho e a existência ou não de agentes nocivos à saúde do trabalhador para fins de solicitação de Aposentadoria Especial. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais “PPRA”; 3. Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional; “PCMSO” ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 11 4. Perfil Profissiográfico Previdenciário “PPP”; 5. Ajudar CIPA em Mapa de Riscos. CONFECÇÃO DO LTCAT:  Descrição detalhada do ambiente como tipo de construção, cobertura, piso, ruído, ventilação, iluminação, temperatura etc.  Descrição detalhada de riscos ambientais.  Descrição de riscos de Acidentes Laborais.  Descrição de riscos de adquirir doenças relacionadas ao trabalho. CONFECÇÃO DO LTCAT: Ter como embasamento O LTCAT  Utilizar Mapa de riscos;  Análise do Ambiente do trabalho;  Analisar a função do trabalhador;  Analisar os ricos a que ele pode estar exposto. CONFECÇÃO DO PCMSO:  Em base no PPRA se confecciona PCMSO  Os exames de rotina inalterável na NR.7;  Monitoramento Biológico de acordo com a NR.7;  Exames conforme os riscos no PPRA;  Outros exames ou procedimentos a critério do Médico coordenador do PCMSO. CONFECÇÃO DO PPP:  Com fundamento no LTCAT  Com embasamento no PPRA  Com base no PCMSO  Com base nos efeitos dos monitoramentos clínicos e biológicos. CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL:   Qualificação do profissional e demanda;   Objetivo do Laudo;   Descrição do Local Periciado;   Descrição da Atividade Analisada;   Enquadramento da Perícia na Legislação;   Sugestão Técnica (Parecer Técnico) com embasamento;   Referências Bibliográficas. ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 12 Aspecto Legal das patologias com nexo causal com o Labor- Responsabilidade criminal: Art.132 do Código Penal. O empregador que distribui serviços sem as mínimas condições de segurança responde penalmente Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Sumula 229 STF. ”A indenização acidentária não exclui o direito comum caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved