Baixe Atendimento às Vítimas de Violência e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! Atendimento às Vítimas de Violência Prof. Sabine Especialista em Educação para Enfermagem e Docência do Ensino Superior Unis-MG. VIOLÊNCIA Fenômeno representado por ações Humanas, realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem. Ministério da Saúde Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (2001). “ Violência contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão cometidos pelos pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica, de um lado, numa transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral; e de outro, numa coisificação da infância. Isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições especiais de crescimento e desenvolvimento.” Guerra (1996), Assis (1994), Deslandes (1994), Minayo (2001). Ato ou jogo sexual de pessoa com desenvolvimento mais adiantado que a criança ou o adolescente. Prática erótica e sexual imposta à criança ou ao adolescente para obtenção de satisfação pessoal,que pode ser expresso por diversas formas. ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Classificação Internacional de Doenças – CID 10 – CAP. XIX e XX. CONSEQÜÊNCIAS PARA A SAÚDE Físicas Saúde Mental Conduta Reprodutiva Infecções de transmissão sexual Síndrome Do Bebê Sacudido São lesões cerebrais resultantes de agitações vigorosas de um lactente ou criança jovem atingindo tórax, ombros ou extremidades, causando aceleração rotacional craniana extrema. É caracterizada por hemorragias intracranianas e intra-oculares sem trauma externo evidente. Casos críticos podem resultar em morte. Síndrome da Criança Espancada "Quadro de fraturas múltiplas,com equimoses e hematomas generalizados, lesões cerebromeníngeas, paralisias, hemorragias oculares, fontanelas tensas, convulsões, deformações ósseas (dos dedos, das vértebras lombares) com freqüentes repercussões sobre o estado geral da criança e que constitui uma causa freqüente de invalidez permanente e de morte." Síndrome de MUNCHAUSEN É uma doença psiquiátrica em que o paciente, de forma compulsiva, deliberada e contínua, causa, provoca ou simula sintomas de doenças, sem que haja uma vantagem óbvia para tal atitude que não seja a de obter cuidados médicos e de enfermagem. Na Síndrome de Münchhausen, a pessoa afetada exagera ou cria sintomas nela mesma para ganhar atenção, tratamento e simpatia FLUXO DA NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: UNIDADES DE SAÚDE CRECHES ABRIGOS ESCOLAS HOSPITAIS CONSELHO TUTELAR BANCO DE DADOS SIPIA Contra a mulher “A violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994). Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher. Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal. Calúnia: falsa acusação de crime Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas. Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas. Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Consta do Código Penal Brasileiro que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro). Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. LEI MARIA DA PENHA OBJETIVO DA LEI: coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O QUE A LEI ENTENDE POR VIOLÊNCIA : configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: