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INPLAVEL – INDÚSTRIAS DE PLASTICOS LTDA.PROGRAMADEPREVENÇÃODERISCOS, Notas de estudo de Engenharia Civil

Parte de documentação de PPRA

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 05/08/2010

carlos-junior-71
carlos-junior-71 🇧🇷

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Baixe INPLAVEL – INDÚSTRIAS DE PLASTICOS LTDA.PROGRAMADEPREVENÇÃODERISCOS e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! INPLAVEL – INDÚSTRIAS DE PLASTICOS LTDA. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • NR-09 - 2010/2011 ____________ Cleidearte Vieira Santos Tec. Seg. do Trabalho Item Conteúdo Pagina 1. Introdução 4 2. Responsabilidades 4 3. Metas e Obje�vos 4 4. Prioridades 4 5. Estratégia 5 6. Metodologia de Ação 5 7. Periodicidade de Avaliação do PPRA 7 8. Registro e Manutenção de Dados 7 9. Divulgação 7 10. Cronograma 7 11. Auditorias 7 12. Anexos 8 Prioridade II Será considerada onde há presença dos riscos estão entre o limite de tolerância e o na condição de risco moderado. Prazo de realização 01 a 03 meses. Prioridade III Será considerada onde há presença dos riscos encontrados dos níveis de ação. Condições de risco leve. Prazo de realização 01 a 06 meses. 5 - Estratégia Mensalmente será enviado a diretoria e posteriormente a todos os gerentes um relatório (anexo II) e estes agirão em conjunto caso ocorra desvio visado a maior observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho na empresa. 6 - Metodologia de Ação 6.1 - FASE DE ANTECIPAÇÃO Será formado um grupo para analise prévia de novos projetos ou de alteração em processos ou ambientes de trabalho já existentes. 6.2 – FASE DE RECONHECIMENTO • Consulta do levantamento ambiental, mapa de riscos; • Levantamento de todas as funções e numero de trabalhadores existentes; • Inspeções em todos os locais de trabalho para iden�ficação dos agentes de riscos; • Entrevista com trabalhadores. 6.3 – FASE DE AVALIAÇÃO A avaliação será realizada com base na NR-15 da portaria 3214 do TEM, ou outras normas (ACGIH, NOSH, OSHA) desde que permi�dos pela legislação brasileira. 6.4 – MEDIDAS DE CONTROLE Deverão ser adotadas medidas de controle quando, em qualquer uma das fases do programa, os riscos iden�ficados ou detectados de enquadrarem nas situações descritas no item prioridades ou ultrapassarem os valores de limite de tolerância, determinados nas normas u�lizadas, respeitando-se os valores teto quando for o caso. Para adoção de medidas de controle deve ser obedecida a seguinte hierarquia. )1 Medidas de caráter cole�vo; )2 Medidas administra�vas )3 Medidas de caráter individual. 6.5 – MONITORAMENTO Depois da implantação de cada medida de controle, deverá ser feita nova avaliação para verificar a eficácia das ações implementadas periodicamente nunca inferior a um ano, serão realizadas novas mediações ambientais ou quando houver suspeita de anormalidade bem como o acompanhamento dos registros médicos (PCMSO) para a verificação da situação de controle dos agentes �sicos, químicos, e biológicos nos ambientes de trabalho. 7 - Periodicidade de Avaliação do PPRA Anual, para resultados de concentração ou intensidade dentre o NA e o Limite de Tolerância bi-anual, para os valores até o NA em qualquer tempo, quando se estabelecer “nexo casual” ou o limite de tolerância for ultrapassado. 8 - Registro e Manutenção de Dados O registro e a manutenção dos dados são fundamentais para que, no futuro se conheça a historia do PPRA. Deverá ser uma sistemá�ca para o registro de manutenção desses dados, a sistemá�ca devera levar em conta que os dados terão que ser guardados por, no mínimo 20 anos e que deverão estar disponíveis para a fiscalização do TEM para a CIPA e empregados. 9 – Divulgação A divulgação será programada e realizada de acordo com a prioridade de implantação e desenvolvimento do PPRA, e serão usadas as técnicas de divulgação descritas abaixo, porem de acordo com a necessidade paderão ser u�lizadas outras técnicas sendo uma cópia anexada ao livro CIPA. • Treinamentos específicos; • Reuniões setoriais; • Reuniões CIPA; • SIPAT • Bole�m informa�vo; • Normas de segurança. 10 – Cronograma 11 – Auditorias Mensalmente serão desenvolvidas auditorias de segurança de acordo com o anexo II e III onde poderá ser composta por pessoas designadas pela administração da empresa pelo SESMT ou RH (Recursos Humanos).
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