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Cartilha SEBRAE - Como montar uma farmácia, Notas de estudo de Farmácia

Cartilha do SEBRAE de MG sobre como montar uma farmácia

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010
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Compartilhado em 19/11/2009

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Baixe Cartilha SEBRAE - Como montar uma farmácia e outras Notas de estudo em PDF para Farmácia, somente na Docsity! data da atualização: 01/08/2008 1 farmácia > legislação específica Saiba como montar Farmácia data da atualização: 01/08/20082 2008 SEBRAE/MG Nenhuma parte ou todo desta publicação poderá ser reproduzido – em qualquer meio ou forma, seja mecânico ou eletrônico, fotocópia, gravação etc. – nem apropriado ou estocado em sistema de banco de dados, sem prévia autorização, por escrito, do SEBRAE/MG. SEBRAE/MG Roberto Simões Presidente do Conselho Deliberativo Afonso Maria Rocha Diretor Superintendente Luiz Márcio Haddad Pereira Santos Diretor Técnico Matheus Cotta De Carvalho Diretor de Operações Unidade de Informação e Documentação SEBRAE/ MG Maria Inês Gonçalves Gerente Valéria Marinho Coordenação Equipe Técnica Wellington Damasceno De Lima Viviane Soares Da Costa Sônia Rodrigues Pereira Gomes Estagiários Henrique de Almeida Carvalho Virgínia Oliveira Longuinho Consultoria Jurídica Almeida e Almeida Advogados Associados Fernandes Advogados Associados Revisão Cláudia Leal Viana Diagramação Dornelas Comunicação Ficha Técnica data da atualização: 01/08/2008 5 Você não vê a hora de se tornar dono do seu nariz e fazer parte da lista dos empreendedores que dão certo? Saiba que, para começar um negócio próprio, é funda- mental ter o perfil empreendedor. Então, confira se você se encaixa nas característi- cas abaixo descritas. Capacidade de assumir riscos: não ter medo de desafios, arriscar conscientemente. Calcular detalhadamente as chances do em- preendimento ser bem-sucedido. Senso de oportunidade: enxergar opor- tunidades onde os outros só vêem ameaças. Prestar atenção nos "furos" que outros em- presários não viram e nos quais você pode atuar de forma eficaz, rápida e lucrativa. Conhecimento do ramo: conhecer bem o ramo empresarial escolhido ou, melhor ainda, trabalhar no setor. Organização: ter senso de organização e compreender que os resultados positivos só aparecem com a aplicação dos recursos disponíveis de forma lógica, racional e fun- cional. Definir metas, executar as ações de acordo com o planejamento e corrigir os erros rapidamente. Iniciativa e garra: gostar de inovações. Não esperar pelos outros (parentes, só- cios, governo, etc.). Apresentar propostas sem se intimidar. Liderança: ter capacidade de influenciar pesso- as, conduzindo-as em direção às suas idéias ou soluções de problemas. Ter habilidade para de- finir tarefas, orientar, delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma cultura na empresa para alcançar seus objetivos. Ser alguém em quem todos confiam. Manter-se atualizado: buscar sempre no- vas informações e aprender tudo o que for relacionado com o seu negócio (clientes, for- necedores, parceiros, concorrentes, colabo- radores, etc.). Ser otimista e saber motivar-se. Nem sempre uma pessoa reúne todas as carac- terísticas que marcam a personalidade de um empreendedor de sucesso. No entanto, se você se identificou com a maioria delas, terá grandes chances de se dar bem. Mas, se descobriu pouca afinidade com sua vida profissional, reflita sobre o assunto e procure desenvolver-se. Busque infor- mações em centros tecnológicos, cursos, livros e revistas especializadas ou junto a pessoas que atuam na área. Perfil Empreendedor Conheça as principais características de empreendedores de sucesso. data da atualização: 01/08/20086 Mercado Saiba quais são os aspectos de mercado que precisam ser observados antes da abertura da empresa. O desejo de abrir uma empresa e a esco-lha do tipo de atividade são apenas o começo de um longo processo, antes de se lançar no mercado como empresário. Você precisa saber quais são as oportunidades e quais são os riscos que a atividade escolhida oferece. Um estudo do mercado responderá essas indagações. Sem uma pesquisa de mercado, o empresário corre o risco de ser derrubado pela concorrência ou de não atender às necessidades dos clientes. O próprio empreendedor pode realizar a pesquisa de mercado através da elaboração e aplicação de questionários. Para mais informa- ções, recomenda-se que o empreendedor leia publicações específicas ou busque o auxílio de consultores das áreas de estatística, pesquisa mercadológica ou empresas especializadas. O mercado consumidor O mercado consumidor representa o con- junto de consumidores (homens, mulheres, adultos ou crianças, empresas públicas ou privadas), que demandam (necessitam ou po- dem vir a procurar/comprar) um determinado tipo de produto ou serviço que sua empresa oferece. Ou seja, ele é a fonte de receita da empresa. Portanto, sem mercado consumi- dor não haverá negócio. Daí a necessidade de identificá-lo, o que pode ser feito através da pesquisa de mercado. Para garantir que o cliente escolha a sua em- presa, é preciso conhecê-lo bem e saber exa- tamente o que ele quer. Oferecer ao cliente o produto que ele deseja será o melhor meio de garantir que as vendas aumentem e sua em- presa continue crescendo. Se você já tem idéia da atividade e do ramo específico aos quais pretende se dedicar, pre- cisa agora descobrir seu mercado consumidor, pois nem todas as pessoas ou empresas são seus clientes potenciais (aqueles que podem comprar os produtos que você vende). Mesmo que sua empresa tenha vários tipos de consumidores, haverá sempre um grupo em destaque. Para obter as informações que irão ajudá-lo a enxergar mais claramente o seu mercado consumidor, procure responder as seguintes perguntas: • Qual será o principal produto que a sua empresa venderá? • Quem são os seus clientes? Para conhecer melhor as características do consumidor, procure identificar e listar as se- guintes informações sobre ele: • Qual é o sexo dele? • Qual é a idade dele? • Em que bairro ele mora? • Quantas pessoas compõem a família dele? • Qual é a posição dele na família (pai, mãe, filho etc.)? data da atualização: 01/08/2008 7 farmácia > mercado • Ele trabalha? Em que bairro? • Qual é, aproximadamente, a renda média mensal dele? • Ele estuda? Em que bairro? • Qual é o nível de escolaridade dele? • O que ele mais gosta de fazer? • Ele possui televisão? • Ele lê algum jornal? Qual? • Ele assina alguma revista? Qual? • O que ele faz nas horas vagas? • Por que este cliente compra ou compra- ria os produtos/serviços da sua empresa? • Onde mais os clientes costumam com- prar este tipo de produto ou serviço? • Como o cliente avalia o preço e as for- mas de pagamento da empresa? • Como ele avalia a qualidade do produto da empresa? E o prazo de entrega? • Como ele avalia a qualidade do atendimento? • Quais são os pontos que, na opinião do clien- te, poderiam ser melhorados na empresa? O mercado concorrente Procure descobrir empresas ou pessoas que ofereçam produtos ou serviços idênticos ou semelhantes aos seus e que concorram direta ou indiretamente com o seu negócio. Pode-se aprender muito com o levantamento destas informações e com a análise dos acertos e/ou erros dos concorrentes. Estabeleça prioridades, planeje como obter estas informações e organizá-las, para que seja possível a análise dos seguintes pontos: Quem são os concorrentes? • Quantos são? • Onde estão localizados? • Como trabalham? (preço e prazos) • Como é realizado o atendimento? • Adotam políticas de pós-venda? • Como é a qualidade dos produtos e ser- viços oferecidos? • Quais são as garantias oferecidas? • Quanto tempo está no mercado? Qual é a posição competitiva dos concorrentes? • Quais são os pontos fortes e os pon- tos fracos em relação à sua empresa? • Qual é a capacidade de conseguir melho- res preços junto aos fornecedores em função do volume de compras? Após o levantamento de seus principais concorrentes, compare as características destes e pense nos atributos que serão oferecidos pela sua empresa. A concor- rência pode ser estimulante, ao invés de ameaçadora, se devidamente pesquisada e analisada. Isto significa que, além de estar sintonizado com a realidade da empresa, você terá conhecimento da viabilidade fu- tura do negócio. Fornecedores Lembre-se, também, que os fornecedores são importantíssimos e precisam ser encara- dos como parceiros do negócio. Por isso, não deixe de levantar as seguintes informações: • Quais são os produtos/serviços necessá- rios para o funcionamento de sua empresa? data da atualização: 01/08/200810 farmácia > legislação específica a) advertência; b) multa; c) apreensão de produto; d) inutilização de produto; e) interdição de produto; f ) suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; g) cancelamento de registro de produto; h) interdição parcial ou total do estabelecimento; i) proibição de propaganda; j) cancelamento de autorização para fun- cionamento de empresa; k) cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. l) intervenção no estabelecimento que rece- ba recursos públicos de qualquer esfera. As infrações sanitárias são classificadas em leves, graves e gravíssimas. O valor das mul- tas aplicáveis varia de acordo com a classi- ficação da infração, variando de R$2.000,00 até R$200.000,00. São consideradas infrações leves aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstân- cia atenuante; graves as infrações em que for verificada uma situação agravante; e gravíssimas as infrações em que seja verificada a existência de duas ou mais situações agravantes. Configura crime hediondo a falsificação, cor- rupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória. A pena aplicada é integralmente cumprida em regime fechado. Agência Nacional de Vigilância - Sanitária: A Lei nº 9.782, de 267 de janeiro de 1999, criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (An- visa), autarquia especial, vinculada ao ministério da saúde, com sede e foro no distrito federal, e atuação em todo território nacional. A Anvisa caracteriza-se pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira, asseguradas prerroga- tivas legais necessárias ao exercício adequado de suas atribuições. A Anvisa tem por finalidade institucional promo- ver a proteção da saúde da população, por inter- médio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços subme- tidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambien- tes, dos processos, dos insumos e das tecnolo- gias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Compete à Anvisa: I- coordenar o sistema nacional de vigilân- cia sanitária; II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde; V - intervir, temporariamente, na administra- ção de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores data da atualização: 01/08/2008 11 exclusivos ou estratégicos para o abaste- cimento do mercado nacional; VI - administrar e arrecadar a taxa de fiscali- zação de vigilância sanitária; VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos sujeitos à vigilância sanitária; VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos que a lei determinar; IX - conceder registros de produtos, segun- do as normas de sua área de atuação; X - conceder e cancelar o certificado de cum- primento de boas práticas de fabricação; XI - exigir, mediante regulamentação específica, a certificação de conformidade no âmbito do sistema brasileiro de certificação - SBC, de produtos e serviços sob o regime de vigi- lância sanitária segundo sua classe de risco; XII - exigir o credenciamento, no âmbito do Sinmetro, dos laboratórios de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e outros de interesse para o controle de riscos à saúde da população, bem como daqueles que impli- quem a incorporação de novas tecnologias; XIII - exigir o credenciamento dos laboratórios públicos de análise fiscal no âmbito do Sinmetro; XIV - interditar, como medida de vigilância sanitá- ria, os locais de fabricação, controle, importa- ção, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a co- mercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XVI - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XVII - coordenar as ações de vigilância sani- tária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laborató- rios de controle de qualidade em saúde; XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica; XIX - promover a revisão e atualização peri- ódica da farmacopéia; XX - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com priori- dade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar; XXI - monitorar e auditar os órgãos e enti- dades estaduais, distrital e municipais que integram o sistema nacional de vigilância sanitária, incluindo-se os laboratórios ofi- ciais de controle de qualidade em saúde; XXII - coordenar e executar o controle da qua- lidade de bens e produtos relacionados em lei, por meio de análises previstas na legisla- ção sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde; XXIII - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional; XXIV - autuar e aplicar as penalidades pre- vistas em lei. A Anvisa pode delegar aos estados, ao Dis- trito Federal e aos municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas apenas aquelas relacionadas em lei como in- delegáveis. Pode também assessorar, comple- farmácia > legislação específica data da atualização: 01/08/200812 farmácia > legislação específica mentar ou suplementar as ações estaduais, municipais e do distrito federal para o exercí- cio do controle sanitário. As atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aero- portos e fronteiras, são executadas pela An- visa, sob orientação técnica e normativa do ministério da saúde. Incumbe à Anvisa regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, quais sejam: I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; II - alimentos, inclusive bebidas, águas enva- sadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contami- nantes orgânicos, resíduos de agrotóxi- cos e de medicamentos veterinários; III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; IV - saneantes destinados à higienização, de- sinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos; V - conjuntos, reagentes e insumos destina- dos a diagnóstico; VI - equipamentos e materiais médico-hospita- lares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; VII - imunobiológicos e suas substâncias ati- vas, sangue e hemoderivados; VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições; IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioa- tivos utilizados em diagnóstico e terapia; X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco; XI - Quaisquer produtos que envolvam a pos- sibilidade de risco à saúde, obtidos por en- genharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação. Farmácia popular: O Decreto federal nº 5.090/2004 instituiu no país o Programa denominado “Farmácia Popu- lar do Brasil”, objetivando fomentar no país a comercialização de medicamentos com preços subsidiados. A disponibilização de medicamen- tos por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, com preços subsidiados, depende de convênios firmados com o Poder Público. Ao firmar convênios para a disponibilização de medicamentos a preços subsidiados, o Mi- nistério da Saúde elabora a lista dos produtos beneficiados pelo Programa Fármacia Popular do Brasil, considerando as evidências epidemio- lógicas e prevalências de doenças e agravos. Torna-se indispensável consultar diretamente o Ministério da Saúde, objetivando obter a lista atualizada dos medicamentos incluídos na rela- ção de produtos beneficiados pelo programa, e obtendo também informações detalhadas sobre requisitos e exigências estabelecidas em norma infra-legal para a assinatura de convênio. A regulamentação dos convênios para a imple- mentação do Programa “Farmácia Popular do Brasil” ocorre em nível infra-legal, mediante regras específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tornando indispensável consultar di- retamente a referida entidade, a fim de obter informações detalhadas sobre o assunto. data da atualização: 01/08/2008 15 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Entenda os benefícios assegurados aos pequenos empreendimentos no Brasil. As microempresas e as empresas de pe-queno porte recebem tratamento jurídi- co diferenciado e favorecido no Brasil, assegu- rado pela Constituição da República, no artigo 179. A finalidade é incentivar a atuação de pe- quenos empreendedores, através da simplifi- cação de obrigações administrativas, tributá- rias, previdenciárias e creditícias e de outros benefícios de inclusão sócio-econômica. Conceituação legal O Estatuto definiu a conceituação legal para as microempresas e para as empresas de peque- no porte, que se manteve vinculada à receita bruta realizada, como na legislação anterior. Microempresas São as sociedades empresárias, as sociedades simples e o empresário individual, cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 240.000,00. Empresas de Pequeno Porte São as mesmas entidades (sociedades em- presárias, sociedades simples e empresá- rio individual), cuja receita brutal anual é maior que R$ 240.000,00 e não ultrapassa R$ 2.400.000,00. Exclusão Algumas empresas estão excluídas do re- gime diferenciado e favorecido previsto no Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Geral das Microem- presas), mesmo que a receita bruta anual realizada esteja dentro dos limites estabele- cidos na lei. Para mais informações, consulte o seu contabilista. Vantagens asseguradas O Estatuto das Microempresas e das Empre- sas de Pequeno Porte criou o Comitê Gestor de Tributação e o Fórum Permanente para o setor. Os dois cuidam das questões relaciona- das ao tratamento diferenciado e favorecido que a Constituição Federal assegura aos pe- quenos negócios e que lhes permite a manu- tenção das conquistas, os avanços contínuos e o crescimento progressivo. 1 - Licitações públicas Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e em- presas de pequeno porte somente será exi- gida para efeito de assinatura do contrato. A documentação deverá ser apresentada mesmo quando registrar alguma restrição, hi- pótese em que será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua regularização, con- tados sempre após a declaração de que o pequeno empreendedor, com restrições, foi declarado vencedor. Ainda nas licitações, como critério de desempa- te, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Estatuto define que serão dadas como empate situações em que as propostas apresen- tadas pelos pequenos empreendedores sejam data da atualização: 01/08/200816 farmácia > lei geral das micro e pequenas empresas iguais ou até 10% (dez porcento) superiores à proposta mais bem classificada; exceto na mo- dalidade de pregão, cuja diferença será até 5% (cinco porcento) superior ao melhor preço. 2 - Área trabalhista As microempresas serão estimuladas pelo Po- der Público e pelos serviços sociais autônomos a formar consórcios para acesso a serviços espe- cializados em segurança e medicina do trabalho. Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte são dispensadas: a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; c) de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; d) da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e e) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. Na Justiça do Trabalho, o pequeno empreende- dor poderá se fazer substituir ou representar por terceiros que conheçam os fatos, ainda que não tenham com eles vínculo trabalhista ou societário. 3 - Juizados Especiais Cíveis As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ingressar com Ações Judiciais em defesa de seus interesses, na qualidade de autoras e proponentes, junto aos Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos como Juizados de Pequenas Causas. 4 - Linhas de crédito As microempresas e empresas de peque- no porte serão beneficiadas com medidas propostas pelo Poder Executivo Federal, sem- pre que necessário, objetivando melhorar seu acesso aos mercados de crédito e de capitais. Os bancos comerciais públicos, os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para os pequenos negó- cios. As instituições financeiras mencionadas também deverão se articular com as respec- tivas entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno por- te, no sentido de proporcionar e desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica. O Ministério da Fazenda poderá autorizar a redução a zero da alíquota do IPI, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e fer- ramentas que os acompanhem, adquiridos por microempresas ou empresas de pequeno porte que atuem no setor de inovação tecnológica. 5 - Atos societários As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reu- niões e assembléias em quaisquer das situa- ções previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo disposição contratual em contrário, ou nas hipóteses de justa causa que enseje a exclusão de sócio, bem como no caso de um ou mais sócios colocarem em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. Também estão dispensa- das da publicação de qualquer ato societário. Na formação do nome empresarial, os pequenos empreendimentos acrescentarão à sua firma ou data da atualização: 01/08/2008 17 farmácia > lei geral das micro e pequenas empresas denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas res- pectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade. 6 - Tributação O capítulo IV da Lei Geral trata dos benefícios tributários, a partir do artigo 12. É instituí- do o Super Simples, que garante redução da carga tributária e simplificação na apuração e no recolhimento de tributos e contribuições, abrangendo obrigações principais e acessó- rias, nos âmbitos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu- nicípios. Para ter direito a esses benefícios, os pequenos empreendedores estão sujeitos a regras específicas, que não podem ser con- fundidas com outras normas de sentido amplo estipuladas para as microempresas e empre- sas de pequeno porte. Super Simples 1 - Definição Super Simples é o nome utilizado popular- mente para o Simples Nacional. Ambos são sinônimos e podem ser igualmente utilizados para identificar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Super Simples não é um imposto único. Trata-se de um regime especial de tributa- ção, instituído pela Lei Geral, que implica no recolhimento mensal, através de documen- to único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. 2 - Opção pelo Super Simples A Lei Geral permite ao empreendedor fa- zer o enquadramento do negócio no regime de microempresa e empresa de pequeno porte, optando pelo Super Simples e, si- multaneamente, usufruindo das vantagens asseguradas aos pequenos negócios nos cam- pos tributário, trabalhista, previdenciário, creditício, de compras públicas, tecnoló- gico, associativista e outros de inclusão sócio-econômica. Por outro lado, é possível ao empreende- dor não optar pelo Super Simples, afastando as vantagens da Lei Geral no campo tribu- tário, mas se enquadrar no regime especial de microempresa e empresa de pequeno porte e usufruir das vantagens previstas nos demais campos - trabalhista, previdenciá- rio, creditício, de compras públicas, tecno- lógico, associativista e outros de inclusão sócio-econômica. 3 - Critérios para enquadramento no Super Simples Os requisitos para o enquadramento do empreendimento no regime especial de mi- croempresa e empresa de pequeno porte estão previstos no artigo 3º da Lei Geral, que estabelece que a receita bruta anual do empreendimento não pode ser superior a R$ 2.400.000,00. Alguns empreendimentos estão expressamente excluídos do regime especial de microem- presa e empresa de pequeno porte, mesmo que a receita bruta anual não ultrapasse o limite legal de R$2.400.000,00. As empresas expressamente excluídas do regime especial de micro empresa e empresa de pequeno porte estão listadas Lei Geral. Para mais es- data da atualização: 01/08/200820 farmácia> lei geral das micro e pequenas empresas 8 - Atividades impeditivas ao Super Simples O CGSN instituiu, através da Resolu- ção n.º. 6, de 18 de junho de 2007, o Ane- xo I, que relaciona as atividades impe- ditivas à opção pelo Super Simples, em conformidade com o código previsto na Clas- sificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Para consultar a relação de ativida- des sugere-se consulta a um contabilista ou acesse o site: h t t p : / / w w w 8 . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / simplesnacional/legislacao/resolucoes2007/cgsn/ cgsn006_anexo1.asp. 9 - Atividades concomitantemente impeditivas e permitidas ao Super Simples Na mesma Resolução n.º. 6/2007 do CGSN, foi instituído o Anexo II, que re- laciona os códigos previstos na CNAE, in- cluindo atividades impeditivas e permitidas ao Super Simples. Ou seja, as empresas que exercem atividade econômica previs- ta no Anexo II podem optar pelo Super Simples, desde que declarem que exer- cem tão somente atividades permitidas ao Simples Nacional. Para mais esclarecimentos sobre atividades impeditivas e permitidas ao Super Simples sugere-se consulta ao link http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ legislacao/resolucoes2007/cgsn/cgsn006_anexo2.asp ou consulta a um contabilista. 10 - Opção pelo Super Simples não gera crédito de tributos e contribuições O artigo 23 da Lei Complementar nº123/2006 e o artigo 11, da Resolução n.º. 10/2007, do CGSN, estabelecem que microempre- sas e empresas de pequeno porte optantes pelo Super Simples não fazem jus à obten- ção ou à transferência de créditos de im- postos ou contribuições abrangidos pelo Super Simples. Os documentos fiscais emitidos pelo op- tante pelo Super Simples devem conter as seguintes expressões: a) “documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional”; b) “não gera direito a crédito fiscal de ICMS, de ISS e de IPI”. A emissão de documentos fiscais com as ex- pressões acima é obrigação acessória insti- tuída para as empresas optantes pelo Super Simples, em cumprimento à Resolução n.º. 10/2007 do CGSN. 11 - Parcelamento de débitos fiscais O artigo 79 da Lei Complementar n.º. 123/2006 e a Resolução n.º. 4/2007 do CGSN estabelecem que, na opção pelo Super Sim- ples, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPE) poderá parcelar em até 120 (cento e vinte) mensalidades sucessivas os débitos relativos a tributos e contribui- ções previstos no Super Simples, que sejam de sua responsabilidade e de seu titular ou sócio, desde que ocorridos até 31 de maio de 2007. Não é permitida a inclusão de débitos já parcelados e cujas parcelas ainda estão sendo pagas. data da atualização: 01/08/2008 21 Considerações iniciais sobre registro Para registro e legalização recomendamos que sejam solicitados os serviços de um contador/ contabilista que, além de elaborar os docu- mentos constitutivos da empresa e preen- cher todos os formulários do processo, é o profissional capacitado a prestar consultoria com relação aos aspectos fiscais/tributários e legais na constituição da empresa. Para contratar um contabilista habilitado, reco- mendamos que sejam solicitadas propostas de prestação de serviços, englobando o valor dos honorários e o “escopo” do serviço a ser pres- tado. Para tanto, consulte as “páginas amarelas da lista telefônica” ou peça às Associações ou Sindicatos de Contabilistas uma relação de profis- sionais que atuam em sua cidade ou região. O contador é um profissional-chave na ges- tão empresarial. Por isso, antes de contra- tar, pesquise pelo menos três contadores, certifique-se de que ele é um profissional habilitado junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade e de que não existem quei- xas registradas contra ele. Dê preferência aos profissionais atualizados, que ofereçam, além dos serviços fiscais, um serviço de assessoria contábil. Lembre-se que o preço não é o me- lhor critério para selecionar um serviço. Um negócio próprio envolve, além de ca- pital para investir, muita disposição para o trabalho, garra e persistência. Essas caracte- rísticas devem estar presentes já na fase de abertura da empresa, para o cumprimento da verdadeira maratona imposta pela burocracia. O empreendedor deve estar preparado para lidar com diversas siglas, taxas e im- postos em repartições municipais, estaduais e federais, até que o primeiro cliente da nova empresa seja finalmente atendido. Definição da forma jurídica que reveste o empreendimento O passo inicial é definir a forma jurídica a ser adotada para exploração da atividade. O Código Civil em vigor (Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002) trouxe alterações importan- tes e criou as seguintes opções: 1 - Sociedades que exploram atividade in- telectual, de natureza científica, literária ou artística e as cooperativas são definidas como sociedades simples; 2 - Para o empreendedor que explora qualquer outra atividade não enquadrada como intelectual ou cooperativa, a legislação permite o registro do empresário ou a constituição de socie- dade empresária. O registro do empresário ocorre quando não há constituição de socie- dade. no caso de constituição de sociedade, as opções previstas em lei são: 2.1 - Sociedade limitada; 2.2 - Sociedade anônima; 2.3 - Sociedade em nome coletivo; 2.4 - Sociedade em comandita por ações; 2.5 - Sociedade em comandita simples. Aprenda os caminhos que devem ser percorridos para o registro da empresa. Passo a Passo para Registro data da atualização: 01/08/200822 farmácia > passo a passo para registro A legislação em vigor, conforme acima men- cionada, define como sociedade simples aquela pessoa jurídica que explora atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística; e as cooperativas. É importante entender que apenas serviços intelectuais são explorados por sociedades simples. Serviços não intelectuais, poden- do citar atividade explorada por prestador de serviço de limpeza, portaria e conserva- doras, oficina mecânica e outros tantos, não são explorados por sociedade denominada simples. São também legalmente definidas como sociedades simples as diversas es- pécies de cooperativas. Em resumo: 1 - São sociedades simples: a) Aquelas que exploram serviço intelectual (natureza científica, literária ou artística); b) As cooperativas. 2 - Na exploração de atividades comerciais, industriais, rurais e serviços não intelec- tuais, o empreendimento pode revestir- se das seguintes formas jurídicas: a) Empresário (não é pessoa jurídica); b) Sociedade limitada; c) Sociedade anônima; d) Sociedade em nome coletivo; e) Sociedade em comandita por ações; f) Sociedade em comandita simples. Pequenos empreendimentos - formas jurídicas mais adequadas A sociedade limitada é a forma jurídica mais adequada de sociedade empresária, para exploração de empreendimentos de micro, pequeno e médio portes. Na so- ciedade limitada, cada sócio responde por obrigações da sociedade no limite do valor das cotas que subscreve. Outra opção é a obtenção do registro na ca- tegoria de empresário. Trata-se da explora- ção de atividade profissionalmente organiza- da, sem constituição de pessoa jurídica. O empreendedor que decide explorar atividade empresária sem constituir sociedade pode obter registro de empresário. A desvan- tagem desta modalidade é que o titular do registro responde ilimitadamente pelas obri- gações surgidas da exploração do negócio. O registro de empresário não é con- ferido aos profissionais para exploração de serviços intelectuais. Somente atividades organizadas profissionalmente para produ- ção ou circulação de bens ou serviços não intelectuais podem ser exploradas através da figura do empresário. Sociedade simples revestida de forma jurídica de sociedade limitada Sociedades que exploram serviços intelectuais e cooperativas são necessariamente sociedades simples. O Código Civil em vigor dispõe que, nas sociedades simples, os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela sociedade. Nes- se particular, a sociedade simples revela desvanta- gem, se comparada à sociedade limitada. O Código Civil permite à sociedade simples adotar a forma jurídica de sociedade limitada. Nesta hipótese, a natureza jurídica da pessoa jurídica continua sendo de sociedade simples; todavia, optando por revestir-se de sociedade data da atualização: 01/08/2008 25 farmácia > passo a passo para registro D- Inscrição Estadual - Secretaria da Fazenda Estadual - ICMS Documentos necessários para a obtenção da Inscrição Estadual (cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda Estadual): • Formulário DECA: Declaração Cadas- tral, em duas vias; • Formulário DECA: Declaração Cadastral - Anexo I, em duas vias; • Formulário DCC: Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil, em três vias, referente ao início de escrituração e ao pedido de permanência de livros em escri- tório de contabilidade, quando for o caso; • Formulário de solicitação para enqua- dramento/alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em duas vias; • Cópia dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto ou declaração de firma individual) devidamente registra- dos na JUCEMG; • Cópias do CPF dos sócios, quando tratar-se de pessoa física, e do CNPJ do sócio, quando tratar-se de pessoa jurídica; • Cópia do cartão CNPJ ou da ficha de ins- crição no CNPJ; • Cópia do alvará de localização fornecido pela Prefeitura ou, na sua falta, prova de propriedade (escritura registrada), contrato de locação ou de comodato do imóvel (com firmas reconhecidas); • Formulário requerimento/certidão débi- to, em uma via, para: a) o titular, quando se tratar de firma individual; b) os sócios, quando se tratar de sociedade por quo- tas limitadas; c) os diretores, quando se tratar de sociedade anônima; • Cópia reprográfica legível da identida- de dos responsáveis sócios; • Cópias reprográficas da procuração e da identidade do procurador (quando for o caso); • Taxa de expediente. E - Alvará de localização - Prefeitura municipal O último passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do município, para fins de ob- tenção do Alvará de Localização. Os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação vigente no muni- cípio onde a empresa for estabelecida. Assim, recomendamos que se procure o órgão com- petente para mais informações. Importante Algumas atividades exigem licenças e re- gistros especiais e específicos. Tanto o conta- bilista quanto os órgãos competentes poderão orientar o empreendedor para o cumpri- mento de tais exigências, se for seu caso. O Código Civil em vigor veda a constituição de sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens. Órgãos de registros • Junta Comercial (contrato social ou esta- tuto social) - site: www.jucemg.mg.gov.br • Ministério da Fazenda (CNPJ - Cadas- tro Nacional da Pessoa Jurídica) - site: www.receita.fazenda.gov.br • Secretaria de Estado da Fazenda (inscrição estadual - cadastro de contribuintes do ICMS) - site: www.sef.mg.gov.br • Prefeitura Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento). data da atualização: 01/08/200826 Registrar a marca da empresa significa ter a garantia sobre o uso de um nome (nome de fantasia), um sinal visual ou mesmo uma figura. É a marca que identifica e distingue uma em- presa, um produto, uma mercadoria ou um serviço dos demais no mercado em que atua. O registro da marca é de fundamental importância para a empresa e para o empreendedor, porque: • A marca tem grande valor, agindo como fator básico na comercialização de produtos e serviços; • A marca se constitui em elemento essencial para a defesa do consumidor, garantindo a qualidade daquilo a que se aplica e atestando sua autenticidade; • O não registro da marca pela empre- sa abre espaço para que outros o façam, perdendo a mesma os referidos direitos; • A marca pode e deve ser contabilizada no ativo da empresa, pois a mesma é um bem da empresa. De acordo com o princípio da propriedade indus- trial, o registro da empresa na Junta Comercial ou no cartório competente garante a exclusivi- dade no uso do nome comercial (razão social, de- nominação social), mas não garante a proteção no uso da marca ou nome de fantasia. Por isso, é relevante que seja feito o registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), para que seja garan- tido o uso exclusivo da marca em benefício do titular da mesma, coibindo seu uso indevi- do por terceiros. Para o registro da marca junto ao INPI, inicial- mente é providenciada a “busca de marca”, ob- jetivando saber se já existe registro anterior em vigência de marca igual ou semelhante à desejada. Não havendo, é iniciado o processo de registro. Documentos exigidos para o registro de marca Pessoa Jurídica Cópias do Contrato Social, das alterações contratuais, do cartão CNPJ e da declaração da microempresa (se for o caso); Pessoa Física Carteira de identidade, CPF e cópia da cartei- ra profissional (se for o caso). Marca mista Se a marca for mista (nome com figura)ou apenas figurativa (apenas figura), é necessário apresentar 16 (dezesseis) etiquetas na metra- gem 6cm X 6cm. As etiquetas devem ser im- pressas em papel ofício e em preto e branco. Taxas O INPI cobra taxas pelos serviços que pres- ta, desde o pedido de registro de marca até a expedição do Certificado de Registro. Os valores variam de acordo com o tipo de serviço pedido e, ainda, de acordo com a característica do usuário do serviço (pessoa física, pessoa jurídica, microempresa). Marcas e Patentes Saiba o valor das marcas e das patentes para o sucesso do seu negócio. data da atualização: 01/08/2008 27 Para montar um negócio como este, o empreendedor deve estar atento a todas as inovações que o ramo vem sofrendo. A primeira delas é ter como opção, além dos medicamentos convencionais, os chamados “genéricos”, pois apresentam a mesma fórmu- la de um medicamento de laboratório re- nomado e são mais baratos . Os genéricos estão sendo largamente divulgados pelo Ministério da Saúde e pelos médicos, por isso é necessário esta adequação. Outra inovação refere-se a Farmácia Popu- lar, que um programa instituído pela União, através de lei, com o objetivo de disponibili- zar medicamentos à população brasileira com custos mais baixos. E os estabelecimentos que aderem a este programa têm subsídios asse- gurados pelo governo federal. As farmácias estão trabalhando de forma a deixar o seu cliente mais à vontade para adquirir o produto. Não havendo necessida- de de muitos vendedores, porque a tendên- cia do mercado é fazer com que os clientes “busquem” os produtos nas prateleiras sem a ajuda do vendedor, como se fosse uma loja de conveniência. O layout da farmácia também deve acom- panhar esta tendência , ou seja, aproxime ao máximo os produtos do cliente, colocando-os bem visíveis e espaçados. Para a área do balcão são necessárias estan- tes para os produtos, de preferência com um computador. Um fator importante a considerar é o controle do tempo de validade dos remé- dios ou outros produtos que venham a ser comercializados, que deve ser rigoroso. Um diferencial importante é a entrega em domicílio, sendo que o empreendedor pode- rá contratar pessoas para este serviço ou empresas especializadas neste ramo. A utilização de softwares próprios de farmácias facilita o trabalho (a maioria destes softwares permite um acompanha- mento mais próximo do cliente, pois acu- mula dados de receitas anteriores, médico responsável etc). O empreendedor poderá oferecer também cartões personalizados, com o nome da far- mácia, e a identificação do cliente. Este car- tão é utilizado para pagamentos a vista ou a prazo, tendo como vantagem a praticidade na hora de pagar. Na prestação de serviço o empreendedor precisará de balconistas (o número varia de acordo com o tamanho da farmácia), um caixa e um farmacêutico. Apesar da alta competitividade, o setor ofere- ce boas condições de desenvolvimento, des- de que a densidade populacional da área escolhida seja grande. Os principais con- correntes são as grandes redes de drogarias. O empreendedor precisa ter conhecimento do segmento, para ser capaz de promover o aprimoramento técnico constante do negócio. Implantação Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento data da atualização: 01/08/200830 Pergunta específica Conheça as dúvidas mais freqüentes. É obrigatória a manutenção de um far- macêutico fixo ou ele pode trabalhar como autônomo? Por quantas horas diárias é obrigatória a presença do far- macêutico no estabelecimento? É imprescindível a manutenção de um farma- cêutico devidamente habilitado e inscrito no CRF - Conselho Regional de Farmácia, nas de- pendências da farmácia por todo o período de funcionamento do estabelecimento, regulação expressa pelo parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Federal nº 5991/73. Este profissional poderá ser um dos sócios ou atuar apenas como autônomo ou empregado. É possível o auto-serviço em farmácias e drogarias? O auto-serviço consiste no ato do cliente se ser- vir dos produtos que deseja, sem a interferência do vendedor. O fenômeno do auto-serviço sur- giu no ambiente empresarial como verdadeiro incremento às atividades negociais, propiciando rapidez na satisfação da clientela e a escolha do produto desejado com maior privacidade e mais desinibição. Em razão desses evidentes benefí- cios, o auto-serviço tem sido amplamente utiliza- do por diversos setores da economia brasileira. Em princípio, não há qualquer proibição le- gal da prática do auto-serviço em farmácias e drogarias, tendo em vista suas respectivas conceituações legais. Contudo, em se tratan- do de drogas, medicamentos, insumos farma- cêuticos e correlatos, não seria aconselhável, nem prudente a implementação de políticas de auto-serviço por vários aspectos, a saber: • risco de aquisição de drogas, medica- mentos, insumos farmacêuticos e cor- relatos, não previstos no receituário prescrito pelo médico; • automedicação inadequada; • uso inadequado de drogas, medicamen- tos, insumos farmacêuticos e correlatos, decorrente da carência de orientações complementares pelo farmacêutico e seus prepostos. Devemos ressaltar que o profissional habilita- do e seus eventuais prepostos têm o com- promisso não só funcional, mas também éti- co de prestar informações claras, precisas e objetivas sobre o produto que comercializa, visando ao uso correto pela clientela. Ainda que o produto não ofereça riscos à saúde do usuário, pela insignificância ou inexistência de nocividade ou por conter material explicati- vo claro e preciso, não constitui exagero a orientação complementar já mencionada data da atualização: 01/08/2008 31 Para se administrar uma empresa, além dos conhecimentos do ramo e de uma boa po- lítica de comercialização, é absolutamente ne- cessário controlar a movimentação dos recur- sos financeiros. O capital é o sangue que move o organismo empresarial e, como tal, deve ser bem cuidado e constantemente monitorado. São duas as perguntas que, geralmente, o em- preendedor se faz: “Qual é o capital necessário para abrir o empreendimento?” e “Como será o desempenho da empresa?”. Muitos podem entender que todo o trabalho deve ser feito pelo contador, mas não é bem assim. A função financeira é muito diferente da função contábil, embora exista uma estrei- ta relação entre elas, já que as informações utilizadas são as mesmas. A função financeira tem como finalidade a tomada de decisões, e a função contábil, o registro das informações acerca da vida financeira da empresa. Nas pequenas empresas, a função financeira nor- malmente está nas mãos dos donos, e a fun- ção contábil fica a cargo de um profissional da área. Quando a empresa cresce, torna-se necessário que este trabalho seja delegado, surgindo, assim, o responsável pela execução dos controles financeiros. E o que são, afinal, os controles financeiros? São controles que permitem ao empreende- dor conhecer e acompanhar a movimentação financeira e tomar as decisões necessárias ao empreendimento, no momento certo. Quais são esses controles financeiros? São os controles de caixa e bancos, que trazem a po- sição imediata dos recursos da empresa; os controles de contas a pagar e a receber, que permitem antever os compromissos a pagar e os direitos a receber. Da união desses contro- les temos o Fluxo de Caixa, a ferramenta de previsão cada vez mais indispensável na con- dução dos negócios e na gerência eficaz dos recursos financeiros da empresa. Os conceitos financeiros O primeiro passo da administração de uma empresa é entender os conceitos financei- ros, já que a sobrevivência do negócio, mui- tas vezes, depende do grau de eficiência de sua gerência. Se não soubermos, por exem- plo, calcular corretamente o preço de venda, poderemos ter: • Baixa competitividade: quando o preço está acima do praticado no mercado, a empresa não vende e, dessa forma, não sobrevive; • Prejuízo: quando a empresa adota um preço que não cobre seus custos opera- cionais, ela vende muito, mas não conse- gue pagar seus compromissos. Em ambos os casos o resultado é o fechamento do negócio. Então vamos conhecer alguns con- ceitos, começando com aqueles necessários no momento de se iniciar um empreendimento. Quando estamos constituindo um negócio, ne- cessitamos, obrigatoriamente, de capitais para tal objetivo. Na realidade, qualquer empreendi- Finanças Fique por dentro dos principais conceitos da área financeira data da atualização: 01/08/200832 farmácia > finanças mento, seja comercial, industrial ou de presta- ção de serviços, nada mais é do que a obtenção de recurso para ser aplicado, visando um resul- tado. Nesse momento, é necessário responder a algumas perguntas, tais como: • Para iniciar o negócio, quanto de dinhei- ro será necessário? • Quanto será preciso para manter a em- presa funcionando, nos primeiros meses de vida? • Durante quanto tempo será possível pro- ver investimentos e capital de giro com recursos próprios? • Quando será necessário recorrer a em- préstimo e quanto solicitar? • A quem recorrer e em que condições? • Em quanto tempo e como será possível pagar o empréstimo? Para responder a essas perguntas precisamos conhecer os conceitos fundamentais, desde a criação da empresa até uma análise mais críti- ca de gestão e desempenho. O conhecimento desses conceitos poderá auxiliar bastante na gestão do empreendimento. O primeiro conceito que vamos conhecer é Investimento. O termo investimento pode ser entendido de maneiras diferentes. Normalmente, entende- mos como investimento os gastos com compra de matérias-primas, imobilizações de caráter permanente ou não, aplicações financeiras, etc. Então, podemos dizer que investimento são todas as necessidades para se iniciar um empreendimento. A definição do valor do in- vestimento levará em conta vários aspectos, que incidem diretamente sobre a atividade. O investimento é composto de: Investimento fixo São todos os bens duráveis (máquinas, equi- pamentos, linhas de telefone, móveis e uten- sílios, imóveis, luvas para aquisição do ponto, licenças para franquias, ferramentas, instala- ções, veículos, etc.) com seus respectivos cus- tos de aquisição, necessários à montagem do negócio. Estão condicionados ao padrão do negócio que se quer abrir e também à dispo- nibilidade do capital para se investir. Investimentos pré-operacionais São todos os gastos feitos antes de se iniciar operacionalmente o empreendimento. Po- dem ser gastos com projetos arquitetônicos de decoração, iluminação, viabilidade financei- ra, pesquisa de mercado, etc; despesas com a organização da empresa (taxa de registros, livros fiscais, contratos, formulários). Capital de giro São os recursos necessários para fazer frente a to- das as despesas geradas pela atividade produtiva da empresa (compras, vendas a prazo, giro de es- toques, pagamentos de salários, impostos e todos os demais custos e despesas), até que a empresa comece a receber dos clientes. É fundamental que o capital de giro exista e seja bem definido, pois sua falta pode levar o empreendimento ao insucesso. Apresentamos, a seguir, algumas reco- mendações importantes para o sucesso de um empreendimento. 1º) O empreendedor não deve imobilizar (em- pregar todo o capital na montagem do negó- cio) e se esquecer: • da manutenção do estoque; • do financiamento de clientes; • do pagamento de despesas pré-operacionais. data da atualização: 01/08/2008 35 farmácia > finanças empresa. Para serem atribuídos aos produtos e serviços esses custos têm que ser rateados, ou seja, divididos entre os produtos e servi- ços concluídos no período em que os custos foram levantados. Um exemplo desse tipo de custo é o salário do supervisor de produção. Porém, como já vimos anteriormente, não só os custos acontecem. Temos ainda as despe- sas. Então, vejamos alguns conceitos e exem- plos de despesas. Conceitos de despesas As despesas são diferenciadas dos custos pelo fato de estarem relacionadas com a administra- ção geral da empresa e a comercialização dos produtos e serviços, ao passo que os custos estão ligados à produção. - Despesas de comercialização São os gastos relacionados com as vendas da empresa. As despesas de comercialização va- riam conforme o número de clientes ou volume de vendas. Normalmente, são os impostos, as contribuições e as comissões de vendedores. • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (varia por produto e Estado); • ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza; • COFINS: Contribuição para Financia- mento da Seguridade Social; • PIS: Programa de Integração Social; • IR: Imposto de Renda; • CS: Contribuição Social; • CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira; • Comissões: Comissão de vendedores e encargos financeiros. Despesas fixas São todos os gastos que a empresa terá com a manutenção de suas operações, não relacio- nados a qualquer produto ou serviço. Como exemplos podemos citar: • Água, luz e telefone; • Correios e telégrafos; • Material de escritório; • Material de limpeza; • Manutenção de máquinas, aparelhos e veículos; • IPTU e IPVA; • Aluguéis e taxas de condomínio; • Seguros; • Vale-transporte; • Despesas com leasing; • Depreciações; • Despesas administrativas (salário do pessoal administrativo, honorários de diretores, encargos sociais); • Despesas de publicidade e propaganda; • Salário fixo de vendedores acrescidos de encargos sociais; • Honorários de terceiros; • Taxas de funcionamento; • Despesas financeiras, juros bancários e IOF; • Outras despesas. Dentre todas as despesas fixas, a única que iremos conceituar em separado, por data da atualização: 01/08/200836 farmácia > finanças ser normalmente a menos conhecida, será a depreciação. Depreciação é o desgaste natural sofrido por um bem (máquinas, equipamentos, mó- veis, utensílios, veículos, etc.), durante sua vida útil, pela ação do tempo ou do uso. As taxas de depreciação e o tempo de vida útil dos bens são determinados pela legislação do Imposto de Renda, cujos critérios, obrigato- riamente, devem ser considerados pela con- tabilidade fiscal. A depreciação serve para fazer retornar tudo aquilo que foi investido no empreendimento, já que deve fazer parte do custo dos produtos e serviços. Agora podemos pensar em conferir o resultado da empresa e verificar se teremos realmente lucro com nossas operações. Para isso, iremos conhecer os conceitos ligados ao resultado das operações do empreendimento. Conceitos de resultado Para se avaliar o desempenho da empresa é necessário ter as informações e separá-las de maneira que seja obtida uma visão clara e de- finida do empreendimento. Para isso, vamos definir alguns conceitos. Receita operacional É o faturamento total da empresa com as ven- das dos produtos / serviços por ela fabrica- dos ou realizados. Representa o resultado da operação de multiplicação da quantidade de produtos vendidos pelo seu preço de venda. O preço de venda é o valor encontrado pelo empreendedor, que cobre todos os custos e despesas, deixando ainda uma parcela de lu- cro e sendo aceito pelo mercado. Lucro É a remuneração do capital investido pelo em- preendedor no negócio. É representado ma- tematicamente pelo resultado da operação: receita menos custos e despesas. Margem de contribuição Representa o quanto sobra das vendas depois de retirados os custos e as despesas variáveis. A margem de contribuição tem que ser o su- ficiente para pagar todas as despesas fixas e o lucro. Prazo de retorno É o tempo necessário para se recuperar todo o capital investido no empreendimento. Seu cálculo pode ser feito através da fórmula: Investimento Prazo de retorno = Lucro mensal Ponto de Equilíbrio É o momento em que a empresa não tem lucro nem prejuízo. O faturamento realizado consegue cobrir todos os custos e despesas, não sobran- do mais nada. O cálculo do ponto de equilíbrio é muito importante para se ter uma noção real da viabilidade do empreendimento. Seu cálculo em unidades pode ser feito através da fórmula: Preço de Venda Custo e Despesas Variáveis - Despesas e Custos Fixos PE (unid.) = data da atualização: 01/08/2008 37 O plano de negócio descreve detalhada-mente como o empreendimento será e como funcionará. Ele permite que se tenha uma idéia prévia do negócio, antecipando ex- pectativas de ações e resultados. Resumidamente, um plano de negócio não pode deixar de abordar os seguintes aspectos: Fins – especificação de objetivos e metas. Meios – definição de políticas, programas, procedimentos e práticas, visando o alcance dos objetivos e metas. Recursos – especificação dos tipos de recur- sos (financeiros, humanos, físicos, materiais) e quantidades necessárias; como os recursos devem ser gerados ou obtidos; e como eles devem ser alocados às atividades. Implantação – procedimentos que serão ado- tados para antecipar ou detectar erros no plano ou falhas na sua execução, bem como para pre- venção e correção contínua dos mesmos. Tecnicamente, um plano de negócios deverá conter a análise do empreendimento em si e o perfil do gestor. Por isso, o empreendedor deverá começar analisando sua experiência de vida e seu perfil pessoal até chegar ao seu es- tilo profissional. Nesta etapa, são incluídos: • questionamentos sobre as definições de vida e carreira, tais como quanto tempo quer trabalhar, que tipo de vida quer le- var, qual é o objetivo prioritário na vida, onde e como quer viver; • conhecimentos, habilidades e experiências que possui e realizações que já obteve; • atividades extraprofissionais e por que as executa; • hobbies e lazer que tem e quais quer manter; • sonhos e projetos que tem e quando e como quer realizá-los; • auto-análise para aumentar o conheci- mento de si próprio, questionando-se sobre o que sou/não sou, pelo que me interesso/não interesso, o que tenho/ não tenho, o que quero/não quero, o que posso/não posso, o que gosto/não gosto, como estou/não estou, etc.; • análise específica da carreira profissional até o momento, incluindo o melhor e o pior momento que já passou, as dificuldades e facilidades que encontrou, avaliação das chefias / colegas / pares / subordinados e o que acha que precisa fazer para melhorar. Na etapa de análise do empreendimento a ser iniciado, o plano de negócio deverá conter: • Objetivo básico – é o primeiro desenho da missão da empresa, levando em consi- deração o perfil do empreendedor; • Objetivo estratégico – é o desenho final da missão, incluindo o objetivo básico associado à estratégia de atua- ção para cumpri-lo; • Estratégia organizacional – é a formatação de como será a hierarquia da empresa, com organograma, áreas e cargos definidos; • Estratégia gerencial – é o detalhamento do gerenciamento de cada parte do negócio; Plano de Negócio Com planejamento você vai longe! data da atualização: 01/08/200840 farmácia > endereços úteis Sites interessantes: <http://www.saude.gov.br/ aquitemfarmaciapopular>. Acesso em: 18 abr. 2007. Informações sobre Farmácia Popular. <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/ visualizar_texto.cfm?idtxt=23834&janela=1>. Acesso em: 18 abr. 2007. Este site disponibiliza o manual básico para ins- talação de uma farmácia popular em sua cidade. <http://www.saude.gov.br>. Acesso em: 18 abr. 2007. Este site é um dos instrumentos de informação criados pelo Mi- nistério da Saúde. Foi concebido com o propó- sito de disponibilizar a gestores e usuários do SUS informações claras e atualizadas sobre as principais ações desenvolvidas pelo Ministério, andamento dos programas, repasse e aplicação de recursos, epidemiologia, legislação vigente, licitações, medicamentos genéricos entre outras. Traz também links para outras páginas de órgãos vinculados ou não ao Ministério da Saúde. data da atualização: 01/08/2008 41 Série como Elaborar: Como elaborar controles financeiros Como elaborar pesquisa de mercado Como elaborar um plano de marketing Como elaborar um plano de negócio Como elaborar estratégia de comercialização Como elaborar um plano de cadastro, crédi- to e cobrança Como elaborar um plano de vendas Estes manuais foram produzidos com o intuito de dar uma visão ampla e prática das ferramentas de gestão existentes, contri- buindo para o aprimoramento da gestão dos pequenos empreendimentos, sem contudo esgotar os temas abordados. Para mais informações, acesse www.sebraeminas.com.br / Para sua empresa / Série como Elaborar, visite um dos Pontos de Atendimento do SEBRAE Minas ou ligue (31) 3269-0180. Sugestão para Leitura Expandindo seu conhecimento data da atualização: 01/08/200842 Cursos e Eventos1 1 O interessado deverá entrar em contato com as instituições, a fim de confirmar as datas e os valores dos cursos. SENAC/MG - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Rua Tupinambás,1062 - Centro 30120-910 - Belo Horizonte - MG Tel: 0800-314440 www.mg.senac.br e-mail: informacao@mg.senac.br Oferece curso para a formação de balconista e gerente de farmácia, além de curso com téc- nicas de aplicação e injeção de medicamentos. Vale conferir! data da atualização: 01/08/2008 45 farmácia > fornecedores LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA Av. Dr. Ulysses Guimarães, 3857-Vila Mari Diadema - SP - 09990-080 Tel: (11) 4072-6100 Fax: (11) 4072-6122 e-mail: synth@synth.com.br site: www. synth.com.br Fornece equipamentos para farmácia e laboratórios. PROMÁQUINA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA Av. 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Email: vendas@pharmaspecial.com.br http://www.pharmaspecial.com.br RELTHY LABORATÓRIOS LTDA Av. José Vieira, 446-Distrito Industrial Indaiatuba - SP - 13347-360 Tel: (19)3935-9696 Fax: (19)3935-9696 Fornecem materiais para industria farmacêutica. www.relthy.com.br Email: comercial@relthy.com.br Cosmético A.N IND. E COM. DE COSMÉTICOS R. Antônio Lacerda Braga, 15 Curitiba - PR - Tel: (41) 2141-3434 Fax: Fornece cosméticos em geral. www.allnature.com.br ABRITTA IMPORT COMERCIAL LTDA. Rua dos Otonis, 738 - Vila Clementino São Paulo - SP - 04025-002 Tel: (11) 5573-1180 Fax: (11) 5571-7078 E-mail: sabercomprar@sabercomprar.com.br www.depileve.com.br Fabricante das seguintes marcas: Anesi, depile- ve, Facial, Flex e Skinllab. Fornece cosméticos, ceras e equipamentos para depilação pro- fissional; linha de hidratação para mãos, pés e corpo; linha para tratamento (terapia) da celulite, flacidez e gordura localizada; embele- zamento do olhar; linha para tratamento facial e corporal; aparelho para musculação facial. ARC’ANGEL DEPILATÓRIOS NATURAIS Rua 3110, nº 366 - Centro Bal. Camburiú - SC - 88330-287 Tel: (47) 3361-1533 Fax: (47) 3361-1533 Fornece cera depilatória morna, a frio, talco pré-depilatório, after shave gel, franquias de casas especializadas em depilação. www.arcangel.com.br e-mail: sac@arcangel.com.br AVLON DO BRASIL LTDA. Av. Alberto Jacete, 201 Diadema - SP - 09951-110 Tel: (11) 4075-8340 Fax: (11) 4075-8340 Fabricante das seguintes marcas: Affirm, Avlon, Ferm, Keracare, Moisturcolor. For- nece sistema de relaxamento e alisamento, linhas de manutenção, permanente, recondi- cionamento térmico, sistema de condiciona- mento e coloração semi-permanente. Representantes em Minas Gerais: Contato: Luck Tel: (31) 4009-4900 Contato: João Batista Tel: (34) 8844-9188 CLUNY PERFUMES Rua Araguari, 371 stand AR 046 Belo Horizonte - MG - 30190-110 Tel: (31) 3272-6739 DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Av. das Américas, 700 - Barra da Tijuca Rio de Janeiro - RJ - 22640-100 Tel: (21)2491-9574 - Fax: (21) 3139-1307 E-mail: embelleze@embelleze.com www.embelleze.com.br Fabricante das marcas: Amacihair, Hair Life, Hairlaxer, Mane & Tale, Maxton, Novex, Semprebela, Vitalité, Yunsey. data da atualização: 01/08/2008 47 farmácia > fornecedores EMBELEZE Rua Araguari, 358/Sala 1403 Barro Preto Belo Horizonte - MG - 30190-110 Tel: (31)3295-6599 Fax: (31)3295-0522 www.embeleze.com.br INDÚSTRIA COSMÉTICA COPER LTDA. R. Josef Kryss, 284, Parque Industrial Barra Funda - SP - 01140-050 Tel: (11) 3616-3100 Fax: (11) 3616-3100 Fornece shampoo, condicionador, spray, gel, hidratante. www.coper.com.br e-mail: sac@coper.com.br L’ ORÉAL PARIS S/A Caixa Postal 1699 Rio de Janeiro - RJ - 20010-974 Tel: 0800-7017237 Fornece produtos para profissionais das marcas Ĺoreal Professionnel, Redken e Kérastase Paris. www.loreal.com.br e-mail: contato@br.loreal.com MUTARI LA FORCE CREATIVE Av. dos Engenheiros 1370-Castelo Belo Horizonte - MG - 30840-300 Tel: (31) 3474-7290 Fax: (31) 3474-7290 Fornece cosméticos, perfumes, máscaras, etc. www.mutari.com.br e-mail: mutari@mutari.com.br MVG COMERCIAL LTDA. E.P.P. Av.Marcos Penteado U. Rodrigo, 690-Tamboré Barueiri - SP - 06460-040 Tel: (11) 4134-2711 Fax: (11) 4134-2711 E-mail: marketing@depiroll.com.br www.depiroll.com.br Fabricante das seguintes marcas: Depi-Roll, Motions, Salon Line Professional, Tcb. NAZCA COSMÉTICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LT Av. Fundibem, 625 - Jardim Casa Grande Diadema - SP - 09961-390 Tel: (11) 4061-6000 Fax: (11) 4061-6027 Fornece cosméticos em geral www.nazca.com.br SAC: 0800-704-0240 Representante em Minas Gerais: Contato: Dércio Tel.: (34)9172-1424 Contato: Acir Tel: (31) 9977-9580 Contato: Heloísa Helena Tel: (35) 88235752 NIASI S/A Alameda dos Macatins, 508 3ºandar São Paulo - SP - 04089-001 Tel: (11) 2191-2500 Fax: (11) 2191-2558 E-mail: patricia.mkt@niasi.com.br www.niasi.com.br • Fabricante das marcas Biocolor, Biorene, Contouré, Niasi, Restaurex e Risque. • Endereço do Setor Comercial: Av. Piracema, 121, Galpão 1 Arueri - SP (11) 2177-1950 OITO BRASIL LTDA R Américo Brasiliense, 2109-Cha. Sto Ant São Paulo - SP - 04715-004 Tel: (11) 5181-0868 Fax: (11) 5181-0868 Fabricante das marcas: Lanza, Paul Mitchel, Natural Defense. Fornece shampoos, condi- cionadores, hidratantes, tratamentos, de- sembaraçantes, cremes sem enxágue, mode- ladores, fixadores, fnalizadores, sabonetes, maquiagem, esmalte e tratamento para os pés. e-mail: oitobrasil@oitobrasil.com.br www.oitobrasil.com.br data da atualização: 01/08/200850 farmácia > fornecedores veis para escritório e móvel escolar. e-mail: salaodosmoveis@pib.com.br UNIVERSAL MÓVEIS LTDA R. Sra. de Fátima, 385- Jd Oliveiras Contagem - MG - 32371-180 Tel: (31) 3353-1670 Fax: (31) 3393-2487 Fornece estantes, prateleiras, arquivos, gôndolas, armários para vestuário e demais móveis em aço para escritório, escaninhos para vestuário. Vendas por atacado e varejo. e-mail: universalmoveis@ig.com.br Produtos farmacêuticos AVENTIS PHARMA LTDA Av. Major Silvio de M. Padilha, 5200 São Paulo - SP - 05677-000 Tel: (11) 3759-6000 - Fax: (31) 3759-6000 Fornece produtos farmacêuticos em geral. www.aventispharma.com.br CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Av. das Indústrias 3651-Bicas Santa Luzia - MG - 33040-130 Tel: (31) 2126-4000 Fax: (31) 2126-4000 Fornece glicose, fornece produtos farmacêuticos. e-mail: cifarma@uai.com.br CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA Rod. SC 401,km05, 4756,bl A, Cobertura Florianópolis - SC - 88032-005 Tel: 0800-7044647 Fornecem produtos farmacêuticos para distribuidoras. www.cimed.ind.br e-mail: fabrica@cimed.ind.br DISTRIB. FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA Rua Padre João Pio, 155-São Francisco Belo Horizonte - MG - 31255-120 Tel: (31) 2122-4300 - Fax: (31) 2122-4300 Distribuidora de grande porte atua em todo território nacional. Acessoria na área de farmácia e drogaria. www.panarello.com.br HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA Rod. BR 262 n° 4600-Eymard Belo Horizonte - MG - 31950-640 Tel: (31) 3408-1800 - Fax: (31) 3408-1802 Fornece aminofilina, ranitina, diclofenato de sódio, de potássio (injetáveis líquidos e sóli- dos) e outros. www.hipolabor.com.br HYPOFARMA-INST.HYPORDEMIA E FARMÁCIA LT R. Dr. Irineu Marcellini 303-São Geraldo Rib. das Neves - MG - 33805-330 Tel: (31) 3626-9000 - Fax: (31) 3626-9000 Fornece glicose, produtos farmacêuticos. e-mail: hypofarma@hypofarma.com.br www.hypofarma.com.br ATHOS FARMA BR 262 - Km 3,5 - 4400 Belo Horizonte - MG - 31950-640 Tel: (31) 2121-1301 Fax: (31) 2121-1357 Acessoria na área de farmácia e drogarias. e-mail: athosfarma@athosfarma.com.br www. athosfarma.com.br J.P. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Av. Pres. Castelo Branco 999 - Lagoinha Ribeirão Preto - SP - 14095-902 Tel: (16) 3512-3500 Fax: (16) 3512-3500 www.jpfarma.com.br e-mail: jp@jpfarma.com.br SAC: 0800-0183111 Representantes em Minas Gerais: Belo Horizonte data da atualização: 01/08/2008 51 farmácia > fornecedores CHP REPRESENTAÇÕES LTDA Rua: Estrela Dioni, 288- Jd Riacho das Pedras Cep: 32241-300, Contagem- MG Contato: Carlos Henrique Tel. (31) 3911- 8560/ 9731- 7900 e-mail: soluparlimpeza@terra.com.br GOVERNADOR VALADARES REPROCIR REP. PROD. CIR. LTDA Rua: Olegário Maciel, 929- Bairro Esplanada Cep: 35010-200, Governador Valadares- MG Contato: José Carlos Tel: (33) 3271- 2334 - 9589- 3110 e-mail: reprocir@wkve.com.br JUIZ DE FORA, CARANGOLA, MURIAÉ, UBÁ, VIÇOSA, CATAGUASES, BARBACENA, OURO PRETO. FATUS REPRESENTAÇÕES LTDA. RUA Br. Aquino, 54 – apto. 202 - alterar dados em vermelho 36026-460 - Juiz de Fora- MG Contato: Tunico Tel: (32) 3215-3102/ 9988-6319 e-mail: acdeotti@powerline.com.br PASSOS, POÇOS DE CALDAS, CAMPES- TRE, FORMIGA, DIVINÓPOLIS, BOTE- LHOS, CABO VERDE, GUAXUPÉ, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO. ORIOVALDO OLIVEIRA FILHO Rua: Cangeranus, 792- Bairro: Centro Cep: 37900-000, Passos- MG Contato: Oriovaldo Tel: (35) 3522- 4630 9981-1751 e-mail: oriovaldo@uai.com.br VARGINHA, ITAJUBÁ, ALFENAS, OURO FINO, LAVRAS, POUSO ALEGRE, SÃO JOÃO DEL REI, CAMPO DO MEIO, PERDÕES. JOSÉ CLEOMAR DIAS DE OLIVEIRA ME Rua Sta. Margarida, 760A Cep: 37014-280, Varginha- MG Contato: Cleomar Tel: (35) 3212-2728 / 9989-8265 e-mail: jose.cleomar@gmail.com TRIÂNGULO MINEIRO, PATOS DE MINAS, PATROCÍNIO, ARAXÁ, FRUTAL, CARMO PARNAÍBA, PRESIDENTE OLEGÁRIO, CONQUISTA JOSÉ CARLOS PLÁ PELEGRIN Av. Presidente Castelo Branco, 999 Pq. Industrial Lagoinha, Cep: 14095-040 Ribeirão Preto- SP Contato: José Carlos Tel: (34) 9988-0620/ (16) 9149-4414 e-mail: jcpla@click21.com.br LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA Av Pres. Castelo Branco 1385-Lagoinha Ribeirão Preto - SP - 14095-000 Tel: (16) 3512-4900 Fax: (16) 3512-4901 Fornece soro, sabonete, germicida. www.biosintetica.com.br Filial em BH: R. Fernandes Tourinho, 470 SL 1105 A 1108 Funcionários - Região da Savassi Belo Horizonte - MG - 30112-000 Tel: (0xx31) 3284-3211 Fax: (0xx31) 3284-2722 NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA Av. Francisco Matarazo, 1500, E.New York São Paulo - SP - 05001-100 Tel: (11) 3868-9100 Fax: (11) 3868-9111 Fornece insulina, produtos farmacêuticos, hormô- nios de crescimento e fator sete recumbinante. www.novonordisk.com.br data da atualização: 01/08/200852 farmácia > fornecedores PROFARMIG INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Av. Babita Camargos 131-Cid. Industrial Contagem - MG - 32210-180 Tel: (31) 3333-2258 - Fax: (31) 3364-5244 Fornece produtos farmacêuticos. e-mail: farmabra@terra.com.br WYETH WHITEHLL HALL LTDA Rua Dr. Renato Pais Barro,1017-6º 9º 10º São Paulo - SP - 04530-001 Tel: (11) 5180-0700 Fax: Fornece produtos farmacêuticos. www.wyeth.com.br Sabonete COLGATE/KOLYNOS DO BRASIL LTDA Rua Rio Grande, 752-Vila Mariana São Paulo - SP - 04018-000 Tel: (11) 5088-5000 Fornece produtos para higiene corporal. Site.: www.colgate.com.br Representante em MG: Contato: Orlando Tel: (34)3218-1260 Televendas: 0800 979 3357 ESSENBRA ESSÊNCIAS E PROD. AROMÁTICOS Pça. José Vilela Pedras 10-Centro Volta Grande - MG - 36720-000 Tel: (32)3463-1000 Fax: (32) 3463-1264 www.essenbra.com.br e-mail: essenbra@essenbra.com.br Equipamento de diluição (diluir produtos de limpeza concentrados, Produtos de limpeza, higienização(sabonetes e desinfetantes). Respresentante em Belo Horizonte: JP Plus Tel: (31) 3361-5185 POM POM PRODUTOS HIGIÊNICOS Av. Orlanda Bérgamo, 800- Pq. Industrial Guarulhos - SP - 07232-151 Tel: (11) 6412-3707 - Fax: (11) 6412-3707 Av. Francisco Matarazo, 1500, E.New York
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