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Maracujá: Produção, pós-colheita e mercado, Notas de estudo de Engenharia Agronômica

Principais aspectos da cultura do maracujá e seu mercado.

Tipologia: Notas de estudo

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Baixe Maracujá: Produção, pós-colheita e mercado e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Agronômica, somente na Docsity! MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO JOSÉ RAFAEL DA SILVA 11ª SEMANA INTERNACIONAL DA FRUTICULTURA, FLORICULTURA E AGROINDÚSTRIA 13 a 16 de setembro de 2004 – Centro de Convenções Fortaleza – Ceará – Brasil Copyright © FRUTAL 2004 Exemplares desta publicação podem ser solicitados à: Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e Agroindústria – Frutal Av. Barão de Studart, 2360 / sl: 1305 – Dionísio Torres Fortaleza – CE CEP: 60120-002 E-mail: geral@frutal.org.br Site: www.frutal.org.br Tiragem: 150 exemplares EDITOR INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA E AGROINDÚSTRIA – FRUTAL DIAGRAMAÇÃO E MONTAGEM PEDRO MOTA RUA HENRIQUE CALS, 85 – BOM SUCESSO – FONE: 484.4328/9105.5093 Os conteúdos dos artigos científicos publicados nestes anais são de autorização e responsabilidade dos respectivos autores. Ficha Catalográfica Silva, José Rafael da. Maracujá: Produção, pós-colheita e mercado / Juacir João Wischneski – Fortaleza: Instituto Frutal, 2004. 77 p. 1.Maracujá – Produção. 2. Maracujá – Pós-Colheita 3. Maracujá – Mercado – Brasil. 4. Passion Fruit. I. Título. CDD 634.425 11ª SEMANA INTERNACIONAL DA FRUTICULTURA, FLORICULTURA E AGROINDÚSTRIA 13 a 16 de setembro de 2004 – Centro de Convenções Fortaleza – Ceará – Brasil COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DA FRUTAL 2004 Afonso Batista de Aquino INSTITUTO FRUTAL Almiro Tavares Medeiros UFC/CCA Anísio de Carvalho Júnior SENAR Antonio Erildo Lemos Pontes INSTITUTO FRUTAL Antonio Vieira de Moura SEBRAE/CE Aristides Braga Mendes INCRA César Augusto Monteiro Sobral AEAC César Bezerra de Sena AGRIPEC Cézar Wilson Martins da Rocha MAPA Daniele Souza Veras AGRIPEC Egberto Targino Bonfim EMATERCE Eleonora Silva Guazzelli DNOCS Enid Câmara PRÁTICA EVENTOS Euvaldo Bringel Olinda INSTITUTO FRUTAL Francisco Antônio Souza de Aragão EMBRAPA Francisco de Assis Bezerra Leite CREA-CE Francisco Eduardo Costa Magalhães BANCO DO BRASIL Francisco Ferrer Bezerra FIEC/INDI Francisco José Menezes Batista SRH Francisco Marcus Lima Bezerra UFC/CCA Francisco Zuza de Oliveira SEAGRI/CE Gerardo Newton de Oliveira INSTITUTO CENTEC Gilson Antônio de Souza Lima CONAB-CE Glória Ribeiro PRÁTICA EVENTOS Guido Colares Filho INSTITUTO AGROPÓLOS DO CEARÁ Jane Alves de Moraes SETUR João Nicédio Alves Nogueira OCEC/SESCOOP José de Souza Paz SEAGRI/CE José dos Santos Sobrinho FAEC/SENAR José Ferreira da Silva – Murilo CREA-CE José Ismar Girão Parente SECITECE José Luciano Sales COOPANEI José Maria Freire CHAVES S/A MINERAÇÃO E INDÚSTRIA José Maria Marques de Carvalho BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Josimar Landim INCRA-CE Joviniano Silva DFA/CE Marcelo Neiva Pereira DFA-CE Marcílio Freitas CEASA Raimundo Reginaldo Braga Lobo SEBRAE-CE Ronaldo Lima Moreira Borges AEAC Viviane de Avelar Cordeiro INSTITUTO CENTEC 11ª SEMANA INTERNACIONAL DA FRUTICULTURA, FLORICULTURA E AGROINDÚSTRIA 13 a 16 de setembro de 2004 – Centro de Convenções Fortaleza – Ceará – Brasil Sumário 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................7 2. IMPORTÂNCIA ECONÔMICA ................................................................................7 3. ESPÉCIES E VARIEDADES...................................................................................8 4. ÉPOCA DE PLANTIO ............................................................................................9 5. ESCOLHA DA ÁREA ...........................................................................................10 6. CORREÇÃO DA ACIDEZ E PREPARO DO SOLO .............................................10 7. SEMENTES .........................................................................................................10 8. FORMAÇÃO DE MUDAS .....................................................................................11 9. PLANTIO ..............................................................................................................14 10. ESPAÇAMENTO ................................................................................................14 11. ESPALDEIRAMENTO ........................................................................................15 12. CONDUÇÃO ......................................................................................................16 13. ADUBAÇÃO DE FORMAÇÃO/SAFRINHA (POR PLANTA) ...............................16 14. ADUBAÇÃO DE PRODUÇÃO ............................................................................17 15. TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO ....................................................................18 16. POLINIZAÇÃO ....................................................................................................18 17. COLHEITA .........................................................................................................18 18. MANEJO CULTURAL .........................................................................................19 19. ANEXO ...............................................................................................................20 20. BOAS PRÁTICAS DE MANEJO..........................................................................24 21. CUSTOS .............................................................................................................27 22. IMAGENS............................................................................................................28 23. ROTULAGEM: O PRIMEIRO PASSO PARA MELHORAR.................................40 24. A RASTREABILIDADE DA PRODUÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA.........................43 25. LEI Nº 10711 .......................................................................................................46 26. INSTRUÇÃO NORMATIVA.................................................................................68 27. ESTATUTO .........................................................................................................69 28. CURRÍCULO DO INSTRUTOR...........................................................................77 11ª SEMANA INTERNACIONAL DA FRUTICULTURA, FLORICULTURA E AGROINDÚSTRIA 13 a 16 de setembro de 2004 – Centro de Convenções Fortaleza – Ceará – Brasil 1. INTRODUÇÃO A cultura do maracujazeiro ganhou destaque no Brasil a partir do início da década de 70, embora nos anos 50 já existissem indústrias processadoras e envasadoras de suco de maracujá. A crescente importância deste cultivo seja pelo incremento de área plantada como pela abertura de novos mercados, tem sido acompanhada, nos últimos 10 anos, pela divulgação de resultados de experimentos e destinação de novas verbas para pesquisas, possibilitando ao fruticultor, a obtenção de um cabedal de conhecimentos que diminuam o risco desta atividade produtiva, tornando-a mais previsível, obedecidas às leis de mercado. Ainda assim muitas perguntas permanecem sem respostas, pois não são muitos os grupos de pesquisadores que se dedicam a essa Passiflorácea, além do que as conhecidas e enormes diferenças regionais, necessitam de tratamentos diferenciados, o que significa a formação de grupos locais visando à adaptação e a criação de novas tecnologias. Assim, nesse pequeno manual divulgamos resumidamente, tópicos do manejo da cultura, obtida ao longo de 19 anos de prática, para as condições do Triângulo Mineiro, sudeste goiano, norte e noroeste fluminense e sudoeste baiano. 2. IMPORTÂNCIA ECONÔMICA As estatísticas disponíveis mostram um crescimento acentuado da área plantada e da produção de maracujá no Brasil, a partir de 1990. Os dados do IBGE mostram que em 1989 o Brasil produziu 258.584 toneladas, numa área de 28.259 hectares, passando para 317.236 toneladas em 1990, chegando a 418.246 toneladas em 1992, decrescendo ligeiramente nos anos seguintes, para depois voltar aos mesmos patamares em 1996. Também fica clara a ocorrência de ciclos, alternando período de crescimento, estagnação e redução da produção. Evidentemente estes ciclos estão ligados aos preços praticados tanto pelas indústrias quanto pelos atacadistas, obedecendo à lei da oferta e procura. É interessante lembrar que as variações de preços sazonais não determinam alternância de ciclos produtivos, mas tem sido responsável por significativas transformações técnicas no cultivo do maracujazeiro, ou seja, tem determinado a época de plantio e o espaçamento para os pomares implantados em regiões que apresentam FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 7 5. ESCOLHA DA ÁREA A cultura desenvolve bem na maioria dos solos, no entanto, sendo possível, escolha solos areno-argilosos, profundos, com pH entre 6 e 6,5 e bem drenados. Não tolera solos encharcados, sendo que, a conhecida morte prematura das plantas está intimamente associada com as condições físicas e químicas inadequadas do solo, entre elas, solos rasos e encharcados e com excesso de adubação química no leito de plantio. Dar preferência às áreas ligeiramente inclinadas, protegidas do vento e que já tenham sido cultivadas anteriormente com outras culturas. Em áreas não protegidas, recomenda-se o estabelecimento de quebra-ventos com capim camerum. Em relevos ondulados preferir a face Leste para estabelecimento da cultura. Tendo-se em conta, que solos com todas estas boas características, não são facilmente encontrados, deve-se ter em mente que todas as providências para uma adequada correção e aplicação de fertilizantes devem ser tomadas, visando lograr boas produtividades. 6. CORREÇÃO DA ACIDEZ E PREPARO DO SOLO De acordo com análise, do total de necessidade de calagem, aplicar 100% sob a forma de calcário, 60 dias antes do plantio, incorporando com gradagem. Posteriormente (10 dias) fazer uma aração profunda. O tipo de calcário a ser utilizado, será determinado pelos teores de cálcio e magnésio do solo, tendo-se o cuidado de manter o teor de magnésio próximo de 9mmol c/dm³־ Método de Correção: Saturação das bases (80%) com calcário 100% PRNT, para correção a 30 cm de profundidade. 7. SEMENTES Utilizar sementes adquiridas, de fonte idônea, tendo atenção para a finalidade do plantio (In Natura ou industrial), sendo que, para as regiões onde ainda não estão disponíveis informações sobre o comportamento das variedades, recomenda-se que o plantio seja estabelecido com uma mistura das mesmas. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 10 8. FORMAÇÃO DE MUDAS 8.1- Em sacos Plásticos 8.1.1- Preparo do substrato Para 1 m³ : • 42 latas (20 litros) de solo leve de superfície. • 08 latas (20 litros) de esterco de curral. • 5,0 Kg de Superfosfato Simples. • 0,5 Kg de Cloreto de Potássio. • Proceder à esterilização do substrato. • Utilizar sacos de polietileno de 11 x 21cm até 14 x 28 x 0,002cm • Colocar 3 sementes por recipiente, enterradas de 0,5 a 1,0 cm de profundidade. • Para germinação, cobrir os recipientes com capim seco sem semente ou saco de estopa. Depois da germinação, deixar as mudas descobertas e ao sol. • Fazer o desbaste quando as mudas atingirem 5 cm de altura deixando uma muda por recipiente. 8.1.2- Irrigação de Canteiro • Do semeio à germinação: 2 vezes / dia • Da germinação até 15 dias: 1 vez / dia • Dos 15 dias até transplantio: em dias alternados ou Conforme necessidade. 8.1.3- Tratos Fitossanitários após a germinação O controle das doenças e pragas na fase de viveiro deve ser feito preventivamente. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 11 Iniciar os tratamentos (pulverizações) logo após o desbaste, e persistir semanalmente até o transplantio. Vários defensivos tem sido testados para uso em mudas, a maioria ainda não é registrada para a cultura, sendo os melhores resultados obtidos com os seguintes produtos: • Fungicidas : Dacobre (40g) ; Cercobin (20g) ; Cerconil (40g) ; Folicur (25g) ; Score (6ml). • Bactericida : Agrimicina (40g); Agrimaicin (50g). • Inseticidas : Azodrin (20ml) ; Cartap (30ml) ; Malation (30ml) ; Decis (8ml); Turbo (3ml); Confidor (6g). OBS.: 1 - O Cobre Sandoz BR (30g) e o Recop (30g) também devem ser utilizados na fase de viveiro. 2 - Todas indicações de quantidades mostradas entre parêntesis são para diluição em 20 litros de água (pulverizador costal). 3 - O esquema acima deve ser seguido em condições normais. Caso haja persistência de alguma praga ou doença, efetuar os tratamentos com produtos específicos. 4 - 15 dias após a germinação, e semanalmente, pulverizar SOLAN com micronutrientes, 1 ml por litro de água. 8.2- Em Tubetes Utiliza-se tubos cônicos plásticos (tubetes), de 12 x 3cm até 15 x 4cm. O substrato é adquirido de fonte idônea e já vem desinfectado e convenientemente adubado. No entanto, quase sempre, exige adubação complementar, que deve ser realizada semanalmente, de meados para o fim do ciclo de produção da muda. Os cuidados com a irrigação devem ser rigorosos, uma vez que as perdas de água são FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 12 11. ESPALDEIRAMENTO ESPALDEIRA VERTICAL Sistema tradicional e mais difundido de condução do maracujazeiro permite alcançar excelentes produtividades com o uso de polinização manual, frutos de melhor classificação e facilita os tratamentos fitossanitários. É construído utilizando moirões ou postes de madeira com 2,0m de altura livre (2,60m de altura total), espaçados de 5,0, com um ou dois fios de arame, preso na parte superior do poste ( o 2º fio deve ser colocado 40 cm abaixo do superior) (figura 1). Os postes de madeira podem ser substituídos até 50%, e alternadamente por “bambu gigante”. São indicados os arames Zincados ou aqueles próprios para fruticultura já disponíveis no mercado. Figura 1: Espaldeira vertical com 2 fios de arame ESPALDEIRA TIPO LATADA (CARAMANCHÃO OU PARREIRA) função das melhores produt talhes da construção de latadas estão no anexo III. Alguns locais no Brasil têm adotado a condução em latada, em ividades obtidas, comparativamente a espaldeira vertical, sem o uso da polinização manual. Os de FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 15 12. CONDUÇÃO ESPALDEIRA VERTICAL Conduzir 1 (um) ramo principal até o arame através de tutor (cordão), deixando no total, dois ramos laterais (ou quatro, quando se usa dois fios de arame) simétricos. Os demais brotos que surgirem no ramo principal, devem ser cortados. (figura 2) Figura 2: Condução e desbrota LATADA OU CARAMANCHÃO Conduzir 1 (um) ramo principal até o aramado através de tutor (cordão), deixar quatro ramos laterais o mais próximo possível dos arames e eliminar o ápice do ramo principal. 13. ADUBAÇÃO DE FORMAÇÃO / SAFRINHA (Por Planta) 1ª aplicação :30 dias após o transplantio: Sulfato de Amônio ou Nitrocálcio= 50g Cloreto de Potássio= 50g 2ª aplicação :60 dias após o transplantio: Sulfato de Amônio ou Nitrocálcio= 100g FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 16 Cloreto de Potássio= 100g 3ª aplicação :90 dias após o transplantio: Sulfato de Amônio ou Nitrocálcio= 100g Cloreto de Potássio = 100g 14. ADUBAÇÃO DE PRODUÇÃO 1ª aplicação: 2ª aplicação: 3ª aplicação: 4ª aplicação 5ª aplicação: 6ª aplicação: meados de setembro início de outubro, após ocorrência de chuva meados de novembro início de janeiro meados de fevereiro meados de março 1ª aplicação : (incorporado em sulcos de 1,0 x 0,2 x 0,2m, afastado 60 cm da planta). Esterco de Curral: 10 litros Superfosfato Simples / Termofosfato : Conforme tabela (de uma só vez) FTE BR 12: 50g Demais aplicações: Adubos nitrogenados e potássicos em cobertura, Conforme tabela 1. Tabela 1: Recomendações de adubação para produção do maracujazeiro, conforme a expectativa de produtividade e resultados de análise de solo.(QUAGGIO & PIZA JR., 1998). Produtividade P resina, mg dm³־ K + trocável, mmol cdm³־ Esperada Nitrogênio 0-12 13-30 >30 0-0,7 0,8- 1,6- >3,0 1,5 3,0 t/ha N, kg ha¹־ ...... P₂0₅₊ kg ha¹־ ...... ........ K₂0, kg ha¹־ ............... <15 60 40 20 10 180 130 80 40 FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 17 19. ANEXO I RECOMENDAÇÃO PARA OCONTROLE DA MOSCA DOS BOTÕES FLORAIS 1- Usar frascos caça-moscas na proporção de 04 frascos / ha para detectar a presença do inseto na área de plantio. Utilizar como atrativo suco de maracujá (três partes), açúcar cristal (uma parte) e água (seis partes). 2- Logo que sejam encontrados os primeiros adultos nos frascos, iniciar o controle através de isca envenenada. 3- A aplicação deve ser feita aspergindo a solução inseticida sobre a folhagem do maracujazeiro, no período da manhã. 4- Durante o período de maior emissão de botões florais pulverizar a cada 7 (sete) dias. 5- Pulverizar a isca apenas de um lado da linha. Deve-se alternar as linhas em cada aplicação. 6- A aplicação deve ser feita em 20% das linhas de plantio da cultura, sendo que em todas as aplicações as plantas de bordadura da lavoura devem ser pulverizadas. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 20 7- Preparar a isca acrescentando-se em 100 litros de água, 7 litros de melaço ou 5 kg de açúcar e 200 ml de LEBAYCID EC. 8- Catar, sempre que possível, os botões florais caídos no chão. 9- Estabelecer barreiras vegetais, utilizando-se de espécies não hospedeiras da mosca, como exemplo: capins ou eucalipto. QUADRO I CONTROLE DE PRAGAS DO MARACUJAZEIRO PRAGA NOME COMERCIAL NOME TÉCNICO QUANTIDADE POR 100 L DE ÁGUA CARÊNCIA (DIAS) PROCEDIMENTO S LAGARTA DAS FOLHAS THURICIDE CARTAP THIOBEL B. Thuringiens Is CARTAP CARTAP 150 g 150 g 150 g 0 14 14 1 MOSCA DO BOTÃO FLORAL OU DAS FRUTAS LEBAYCID FENTION 200 ml + 5 Kg. DE AÇÚCAR OU MELAÇO 21 2 VAQUINHAS PERCEVEJOS TRIPS PULGÕES CARTAP THIOBEL CARTAP CARTAP 150 g 150 g 14 14 1 PROCEDIMENTOS: 1 - Aplicar o inseticida quando os danos da praga forem evidentes. 2 - Pulverizar a isca somente em 20% do pomar ( linhas alternadas ). FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 21 Obs: * Efetuar as pulverizações com os inseticidas pela manhã até às 09:00 h, ou à noite, após as 19:00 h, visando proteger os insetos polinizadores. * Para pulverização de plantas adultas utilizar o volume 0,7 litros de calda inseticida por planta. * Para os acaricidas usar 01 litro de solução por planta. QUADRO II CONTROLE DE DOÊNÇAS DO MARACUJAZEIRO DOÊNÇA NOME COMERCIAL NOME TÉCNICO QUANTIDADE POR 100 L DE ÁGUA CARÊNCIA (ÁGUA ) PROCIDIMENTOS BACTERIOSE COBRE SANDOZ RECOP AGRIMICINA AGRIMAICIM ÓXIDO CUPROSO OXICLORETO DE COBRE OXITETRACICLINA + SULFATO DE ESTREPTOMICINA 240 g 300 g 240 g 07 07 07 01 ANTRACNOSE VERRUGOSE COBRE SANDOZ OU RECOP FOLICUR ÓXIDO CUPROSO OXICLORETO DE COBRE TEBUCONAZOLE 240 g 300 g 100 ml 07 07 07 01 SOLAN BIOESTIMULANTE 150 ml - 02 EXTRAVON HAITEN - - 20 ml 15 ml - - 03 FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 22 A PRUTAL XY devem ser adotadas práticas de manejo que contribuam para a redução dos prejuízos: Mudas - devem ser adquiridas de viveiros idôneos e produzidas em áreas distantes de pomares de maracujá. Limpeza do pomar - folhas E qualquer outra parte da planta com sintoma de doença devem ser retiradas do pomar e queimadas. Plantas invasoras - Carpir nas linhas, tomando o cuidado de não ferir as raízes, e roçar o mato nas entrelinhas , FRUTAL'2004 25 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 26 Ferramentas e implementos - enxadas, canivetes, e outras ferramentas usadas em plantas doentes devem ser m desinfestadas, i mergulhando em solução aquosa com 10% de formol (lisoform), amônio quaternário ou água sanitária. Movimentação no pomar - assim como as ferramentas, os calçados devem ser desinfestados, isto é, lavados com uma — das soluções acima. Deve-se também sé evitar o trânsito de animais e o ax a manuseio de plantas sadias depois sé de tocar em plantas doentes. , FRUTAL'2004 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 27 21. CUSTOS ÁREA: 1,0 ha I - INSUMOS DESCRIÇÃO UNIDAD $ UNIT. Implant. 1° Custeio Implant. 1° Custeio ADUBO ORGÂNICO m³ 30,00 14,85 7,42 445,50 SUP. FOSFATO SIMPLES ton 317,00 0,38 0,78 120,46 SULFATO DE AMÔNIO ton 440,00 0,18 0,91 79,20 CLORETO DE POTÁSSIO ton 560,00 0,18 0,91 100,80 FTE BR 12 kg 0,52 37,11 37,11 19,30 CALCÁRIO ton 86,00 5,20 447,20 ADUBO FOLIAR kg/l 17,00 1,30 7,80 22,10 INSETICIDA kg/l 25,00 1,30 5,20 32,50 INSETICIDA DE SOLO Lt 25,00 1,30 32,50 FUNGICIDA kg 80,00 1,30 7,80 104,00 BACTERICIDA - AGRIMICINA kg 65,00 1,30 3,90 84,50 ESPALHANTE ADESIVO Lt 8,00 1,30 1,30 10,40 MUDAS un 0,20 600 120,00 II - SERVIÇOS 1.618,46 ARAÇÃO h/m 22,00 5 0 110,00 GRADAGEM h/m 22,00 5 0 110,00 CALAGEM h/m 22,00 3 0 66,00 SULCAGEM h/m 22,00 3 0 66,00 COVEAMENTO H/d 15,00 0 0 ADUBAÇÃO BÁSICA H/d 15,00 5 5 75,00 ADUBAÇÃO COBERTURA H/d 15,00 4 8 60,00 PLANTIO H/d 15,00 3 0 45,00 ESPALDEIRAMENTO H/d 15,00 40 0 600,00 DESBROTA / CONDUÇÃO H/d 15,00 9 0 135,00 POLINIZAÇÃO H/d 15,00 0 60 PULVERIZAÇÃO MANUAL H/d 15,00 4 0 60,00 PULVERIZAÇÃO MECÂNICA h/m 22,00 0 16 CAPINA MECÂNICA h/m 22,00 4 5 88,00 CAPINA MANUAL H/d 15,00 10 10 150,00 COLHEITA ( 600 kg/homen/dia ) H/d 15,00 8 50 120,00 III - MATERIAIS 1.685,00 MADEIRA Conjunto 4,20 588 2.469,60 POSTE DE BAMBU un 0,50 0 ARAME E ACESSÓRIOS Conjunto 118,00 6 708,00 CORDÃO SISAL kg 3,50 5 17,50 ARESTIA kg 2,40 6 14,40 IV - IRRIGAÇÃO 3.209,50 IRRIGAÇÃO COMPLETA 6.512,96 SUBTOTAL II TOTAL I + II + III ESPAÇAMENTO: 3,5 X 5,0 m N° de Plantas : 571 QUANTIDADE VALOR 222,60 247,26 509,60 19,30 400,40 132,60 130,00 624,00 253,50 10,40 SUBTOTAL I 2.549,66 352,00 75,00 120,00 SUBTOTAL III 110,00 150,00 750,00 2.457,00 SUBTOTAL II CUSTO SISTEMA VERTICAL MARACUJÁ Atualizada: 11/03/2004 SUBTOTAL III SUBTOTAL IV 4.150,00 TOTAL I + II + III + IV TOTAL NO CICLO 9.156,66 15.669,62 900,00 30 , FRUTAL'2004 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO , FRUTAL'2004 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 31 32 , FRUTAL'2004 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO O maracujá azedo responde por mais de 90% da comercialização, segundo os dados da Ceagesp. O quadro a seguir apresenta os volumes comercializados na Ceagesp, bem como a participação do azedo. Ano Azedo Outros Total Part. Azedo do Total 1998 19.571 1.778 21.349 91,7 % 1999 22.977 1.208 24.185 95,0 % 2000 29.280 1.710 30.890 94,5 % 2001 24.614 1.804 26.418 83,2 % Fonte: CEAGESP, Boletim Mensal in Agrianual 2003. Qualidade da fruta, preferência do consumidor: * Calibre com diâmetro equatorial maior que 65 mm; « Sem defeitos graves; - Predominantemente ou totalmente na cor final; * Poucos consumidores preferem a fruta enrugada. A segulr, as frutas mais valorizadas no mercado: Extra calibre 5 Extra calibre 4 ) FRUTAL'2004 35 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO Decisão de compra do consumidor baseada na aparência. Qualidades intrínsecas desprezadas pelo consumidor: Rendimento; - Coloração da polpa; -“Brixe pH; « Porcentagem de acidez e açúcar total. PRODUÇÃO * Produção brasileira em 2000: 330.777 toneladas * Nordeste: principal região produtora: 46,1% “Sudeste: 36,9 % * Soma das duas regiões: 83% da produção total 36 ) FRUTAL'2004 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO = PRITAL Aumento do consumo do maracujá azedo in natura Nos grandes centros consumidores, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o aumento no volume comercializado pelas Ceasas entre 1991 e 2000 fol da ordem de 91,12%. Ano Ceagesp Ceasa RJ | Ceasa BH Total 1991 21.882,0 47541 923,7 27.559,8 1995 25.565,0 10.582,14 4.468,0 40.625,1 2000 30.990,0 14.359,7 7.323,5 52.673,2 Fonte: CEAGESF, Ceasa Grande Rio e Ceasa Grande Belo Horizonte. COMERCIALIZAÇÃO « Condições edafo-climáticas e extensão territorial do Brasil, permitem a produção durante todo o ano. » Fruta disponível no mercado durante todo o ano. « Periodo de maior volume comercializado: novembro a maio. O gráfico a seguir apresenta o volume médio mensal comercializado no periado de 1998 a 2001: Volume Médio Mensal Comercializado na GEAGESP São Paulo Em toneladas 3.000 2500 2000 1.500 1.000 Seo Jan Fev Mar Abr Ma Jun Jul Ago Set Out Nov Dez , FRUTAL'2004 MARACUJÁ - PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 23. ROTULAGEM: O PRIMEIRO PASSO PARA MELHORAR A rotulagem, que identifica o produto, a sua quantidade, a sua origem e o seu responsável, é uma exigência legal obedecida pelos fornecedores de alimentos e outros produtos industrializados. É um direito do consumidor e é imprescindível para garantir a segurança do alimento à população. A cadeia de produção de frutas e hortaliças frescas é uma das únicas que ainda não obedecem às exigências legais de rotulagem. As exigências da rotulagem são fáceis de cumprir. Rotular é fácil e barato. O rótulo pode ser um carimbo, uma etiqueta colada ou uma impressão na caixa. Deve ser legível e de fácil leitura. No rótulo devem constar as seguintes informações: 1- A identificação do responsável. Nome do Produtor Endereço completo Inscrição de Produtor na Receita Estadual (se pessoa física) CNPJ da Receita Federal (se pessoa jurídica) 2- As informações sobre o produto. Nome e Variedade Data de embalamento 3- A quantidade do produto. Peso líquido O peso líquido é exigido pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia e fiscalizado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas de cada estado. A altura das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem: • Até 50 gramas - 2 mm • De 50 a 200 gramas - 3 mm • De 200 a 1.000 gramas - 4 mm • Maior que 1.000 gramas - 6 mm FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 40 BASE LEG Portar º Pessoa física RACUJÁ AZEDO João Basílio dos Santos Bairro dos Abreus Mogi Mirim - CEP:13800-000 - SP o em: 02/09/2003 PESO LIQ. 22kg AL: ia INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, D.O.U. de 20/08/2002 (www.anvisa.gov.br/legis/portarias/157_02_2.htm) Resolução ANVISA RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, D.O.U. de 23/09/2002. (www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/259_02rdc.htm) PRODUTO BOM TEM NOME, ENDEREÇO, TELEFONE,........... Centro de Qualidade em Horticultura – CEAGESP – Fones: 11 3643 3827; 11 3643 3825 EXEMPLOS DE RÓTULO 1 MA Inscrição de Produtor: P.0456.0216.1/0003 Sitio das Vertentes - Embalad 2º Pessoa jurídica 1 MARACUJÁ AZEDO Irmãos Basílio CNPJ: 20.034.658-0 IE: 352.136.451.130 Vidigal, 1946 - São Paulo SP 05316-000 CEAGESP - APC Box 156 Embalado em: 02/09/2003 PESO LIQ. 22kg Av. Dr. Gastão CEP – FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 41 3º Pessoa jurídica com classificação o CNPJ: 20.034.658-0 IE: 352.136.451.130 Maçã Gala Classe 60 Irmãos Basíli Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - São Paulo SP CEP – 05316-000 CEAGESP – APC Box 156 70 80 90 100 110 120 135 150 165 180 198 220 250 300 Catego Extra I II III ria Embalado em: 02/09/2003 PESO LIQ. 20kg Órgão responsável pela PA fiscalização: MA FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 42 A PROPOSTA DE TRABALHO Como vimos anteriormente, no Brasil salvo raras exceções e no caso da fruticultura a certificação se restringe basicamente àquelas regiões cujo foco é a exportação, como é o caso, por exemplo, do Vale do São Francisco, onde tanto a produção como os ssaltar que a proposta de trabalho estabelece uma articulação com packhouses via ACCP atendem as exigências para a exportação e em especial no caso da maçã onde inclusive o programa PIF encontra-se bastante avançado, não identificamos outras regiões onde a questão da produção certificada encontra-se em andamento. Portanto, o nosso trabalho de assessoria para a organização, treinamento e acompanhamento para a produção de frutas tropicais se faz presente com a participação de consultores devidamente treinados e habilitados para tal fim. É importante re as empresas certificadoras, atendendo assim as normas dos sistemas e protocolos de certificação já estabelecidos. A nossa visão estabelece que o trabalho deverá ser focado nas regiões onde as agroindústrias produtoras de sucos tropicais estão estabelecidas, e deverão estabelecer três etapas, ou seja: 1. Análise e diagnóstico da situação regional; 2. Proposta para a implantação de sistemas de produção segundo as exigibilidades dos sistemas e protocolos de certificação; 3. Acompanhamento continuado do sistema de produção implantado. Viveiros Flora Brasil ltda AFRUVEC Julho de 2004 FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 45 25. LEI Nº 10711 LEI Nº 10711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos desta Lei e de seu regulamento, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, efeitos desta Lei, entende-se por: I - amostra: porção representativa de um lote de sementes ou de mudas, identificada, obtida por método al, para fins de análise de III - amostragem: ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou no regulamento desta Lei, para constituir amostra ntativa de campo ou de lote definido; strador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem; V - armazenador: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros; VI - beneficiamento: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de se aprimorar a qualidade de um lote de sementes; comercializado e utilizado em todo o território nacional. Art. 2o Para os suficientemente homogênea e corretamente indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa; II - amostra oficial: amostra retirada por fisc fiscalização; de mudas, definido represe IV - amo FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 46 VII - beneficiador: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento da por responsável técnico; VIII - categoria: unidade de classificação, dentro de uma classe de semente, que considera a origem genética, quando for o caso; IX - certificação de sementes ou mudas: processo de produção de hecimento da origem genética e o rações; das: documento emitido pelo certificador, para II - classe: grupo de identificação da semente de acordo com o processo a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior através de gerações , blicação especializada disponível e acessível ao público, tradicional ou crioula: variedade desenvolvida, adaptada s pelas respectivas comunidades e que, a critério do Mapa, de sementes ou mudas para terceiros, assisti a qualidade e o número de gerações, sementes ou mudas, executado mediante controle de qualidade em todas as etapas do seu ciclo, incluindo o con controle de ge X - certificado de sementes ou mu comprovante de que o lote de sementes ou de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos; XI - certificador: o Mapa ou pessoa jurídica por este credenciada executar a certificação de sementes e mudas; X de produção; XIII - comerciante: pessoa física ou jurídica que exerce o comércio de sementes ou mudas; XIV - comércio: o ato de anunciar, expor à venda, ofertar, vender, consignar, reembalar, importar ou exportar sementes ou mudas; XV - cultivar: que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal descrita em pu bem como a linhagem componente de híbridos; XVI - cultivar local, ou produzida por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecida FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 47 processo de melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de a reprodução de semente genética, ; sica dução a posse conformidade: documento emitido pelo responsável técnico, ementes ou mudas: uso de vegetais ou de suas partes ele que utiliza sementes ou as so . er esta Lei, os conceitos constantes da Lei no 9.456, de 25 de identidade e pureza genéticas; XL - semente básica: material obtido d realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal XLI - semente certificada de primeira geração: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética; XLII - semente certificada de segunda geração: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente genética, de semente bá ou de semente certificada de primeira geração; XLIII - semente para uso próprio: quantidade de material de repro vegetal guardada pelo agricultor, a cada safra, para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte e em sua propriedade ou outra cuj detenha, observados, para cálculo da quantidade, os parâmetros registrados para a cultivar no Registro Nacional de Cultivares - RNC; XLIV - termo de com o objetivo de atestar que a semente ou a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Mapa; XLV - utilização de s com o objetivo de semeadura ou plantio; XLVI - usuário de sementes ou mudas: aqu mudas com objetivo de semeadura ou plantio; XLVII - valor de cultivo e uso - VCU: valor intrínseco de combinação d características agronômicas da cultivar com as suas propriedades de u em atividades agrícolas, industriais, comerciais ou consumo in natura Parágrafo único. Aplicam-se, também, no que couber e no que não dispus em contrário abril de 1997. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 50 CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS Art. 3o O Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM compreende as seguintes atividades: ão de sementes e mudas; à produção de sementes e mudas, adual de sementes e mudas I - registro nacional de sementes e mudas - Renasem; II - registro nacional de cultivares - RNC; III - produç IV - certificação de sementes e mudas; V - análise de sementes e mudas; VI - comercialização de sementes e mudas; VII - fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas; VIII - utilização de sementes e mudas. Art. 4o Compete ao Mapa promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes desta Lei e de seu regulamento. Art. 5o Compete aos Estados e ao Distrito Federal elaborar normas e procedimentos complementares relativos bem como exercer a fiscalização do comércio estadual. Parágrafo único. A fiscalização do comércio est poderá ser exercida pelo Mapa, quando solicitado pela unidade da Federação. Art. 6o Compete privativamente ao Mapa a fiscalização do comércio FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 51 CAPÍTULO III DO REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS Art. 7o Fica instituído, no Mapa, o Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem. Art. 8o As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de mazenamento, análise, comércio, e mudas ficam obrigadas à inscrição Renasem, pessoas físicas e jurídicas lamento desta Lei, para e mudas; de produção própria; - laboratório de análise de sementes e de mudas; ra so próprio em sua propriedade, ou em propriedades de terceiros cuja idas res familiares, os mento o Renasem serão remunerados pelo regime de preços de serviços úblicos específicos, cabendo ao Mapa fixar valores e formas de rrecadação para as atividades de: - produtor de sementes; - produtor de mudas; I - beneficiador de sementes; produção, beneficiamento, embalagem, ar importação e exportação de sementes no Renasem. § 1o O Mapa credenciará, junto ao que atendam aos requisitos exigidos no regu exercer as atividades de: I - responsável técnico; II - entidade de certificação de sementes III - certificador de sementes ou mudas IV V - amostrador de sementes e mudas. § 2o As pessoas físicas ou jurídicas que importem sementes ou mudas pa u posse detenham, ficam dispensadas da inscrição no Renasem, obedec as condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3o Ficam isentos da inscrição no Renasem os agriculto assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. Art. 9o Os serviços públicos decorrentes da inscrição ou do credencia n p a I II II FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 52 Art. 17. Os serviços públicos decorrentes da inscrição no RNC serão so de ertificação, na forma que dispuser o regulamento desta Lei. enasem, competindo-lhe zelar ão será puser o regulamento desta Lei. , o Oficial da União, serão álidos em todo o território nacional. lo ou tiqueta de identificação, as especificações estabelecidas no regulamento everão ser identificadas com a enominação "Semente de" ou "Muda de" acrescida do nome comum da ob o processo de remunerados pelo regime de preços de serviços públicos específicos, cabendo ao Mapa fixar valores e formas de arrecadação. CAPÍTULO V DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO Art. 18. O Mapa promoverá a organização do sistema de produção de sementes e mudas em todo o território nacional, incluindo o proces c Art. 19. A produção de sementes e mudas será de responsabilidade do produtor de sementes e mudas inscrito no R pelo controle de identidade e qualidade. Parágrafo único. A garantia do padrão mínimo de germinaç assegurada pelo detentor da semente, seja produtor, comerciante ou usuário, na forma que dis Art. 20. Os padrões de identidade e qualidade das sementes e mudas estabelecidos pelo Mapa e publicados no Diári v Art. 21. O produtor de sementes e de mudas fica obrigado a identificá-las, devendo fazer constar da respectiva embalagem, carimbo, rótu e desta Lei. Art. 22. As sementes e mudas d d espécie. Parágrafo único. As sementes e mudas produzidas s FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 55 c categorias estabelecidas no art. 23, acrescida do nome comum da esp Art. 23. No processo de certificação, as sementes e as mu ertificação serão identificadas de acordo com a denominação das écie. das poderão ser roduzidas segundo as seguintes categorias: nética; I - semente certificada de primeira geração - C1; II - muda certificada. máximo, uma geração da do a multiplicação da ategoria de semente básica, considerando as peculiaridades de cada segunda geração - C2, fica ondicionada à prévia inscrição dos campos de produção no Mapa, ção do rodução, no Mapa, observados as normas e os padrões ertinentes. omprovada poderá ser feita por, no máximo, duas gerações a révia p I - semente ge II - semente básica; II IV - semente certificada de segunda geração - C2; V - planta básica; VI - planta matriz; V § 1o A obtenção de semente certificada de segunda geração - C2, de semente certificada de primeira geração - C1 e de semente básica se dará, respectivamente, pela reprodução de, no categoria imediatamente anterior, na escala de categorias constante caput. § 2o O Mapa poderá autorizar mais de uma geração para c espécie vegetal. § 3o A produção de semente básica, semente certificada de primeira geração - C1 e semente certificada de c observados as normas e os padrões pertinentes a cada espécie. § 4o A produção de muda certificada fica condicionada à prévia inscri jardim clonal de planta matriz e de planta básica, assim como do respectivo viveiro de p p Art. 24. A produção de sementes da classe não-certificada com origem genética c partir de sementes certificadas, básicas ou genéticas, condicionada à p FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 56 inscrição dos campos de produção no Mapa e ao atendimento às no padrões estabelecidos no regulamento desta Lei. rmas e arágrafo único. A critério do Mapa, a produção de sementes prevista neste produção de semente espécie. P artigo poderá ser feita sem a comprovação da origem genética, quando ainda não houver tecnologia disponível para a genética da respectiva Art. 25. A inscrição de campo de produção de sementes e mudas de cultivar ente poderá ser feita ão expressa do detentor do direito de propriedade da sto protegida nos termos da Lei no 9.456, de 1997, som mediante autorizaç cultivar. Art. 26. A produção de muda não-certificada deverá obedecer ao dispo no regulamento desta Lei. Art. 27. A certificação de sementes e mudas deverá ser efetuada pelo Ma ou por pa pessoa jurídica credenciada, na forma do regulamento desta Lei. art. 8o desta Lei. álises de amostras de sementes e de mudas somente serão álidas, para os fins previstos nesta Lei, quando realizadas diretamente pelo s Parágrafo único. Será facultado ao produtor de sementes ou de mudas certificar a sua própria produção, desde que credenciado pelo Mapa, na forma do § 1o do CAPÍTULO VI DA ANÁLISE DE SEMENTES E DE MUDAS Art. 28. A análise de amostras de sementes e de mudas deverá ser executada de acordo com metodologias oficializadas pelo Mapa. Art. 29. As an v Mapa ou por laboratório por ele credenciado ou reconhecido. Parágrafo único. Os resultados das análises somente terão valor, para fin de fiscalização, quando obtidos de amostras oficiais e analisadas FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 57 beneficiamento, do comércio e da utilização de sementes e mudas, sendo- quer rt. 38. O Mapa poderá descentralizar, por convênio ou acordo com entes na entificada ou não, está sujeita à fiscalização, na forma que spuser o regulamento. AS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS apa, às quais ompete propor normas e procedimentos complementares, relativos à ércio e utilização de sementes e mudas. e Sementes e Mudas, a serem instaladas nas nidades da Federação, serão compostas por representantes de entidades ral, à as responsabilidades das Cabe ao Mapa a coordenação, em âmbito nacional, das Comissões de lhe assegurado, no exercício de suas funções, livre acesso a quais estabelecimentos, documentos ou pessoas referidas no caput. A públicos, a execução do serviço de fiscalização de que trata esta Lei, forma de seu regulamento. Parágrafo único. A delegação de competência prevista no caput fica sujeita a auditorias regulares, executadas pelo Mapa conforme estabelecido no regulamento desta Lei. Art. 39. Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, id di CAPÍTULO XI D Art. 40. Ficam criadas as Comissões de Sementes e Mudas, órgãos colegiados, de caráter consultivo e de assessoramento ao M c produção, com § 1o As Comissões d u federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada, vinculadas à fiscalização, à pesquisa, ao ensino, à assistência técnica e extensão ru produção, ao comércio e ao uso de sementes e mudas. § 2o A composição, a estrutura, as atribuições e Comissões de Sementes e Mudas serão estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3o Sementes e Mudas. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 60 CAPÍTULO XII DAS PROIBIÇÕES Art. 41. Ficam proibidos a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a análise, o comércio, o transporte e a utilização de sementes e mudas em desacordo com o estabelecido ne sta Lei e em sua regulamentação. APÍTULO XIII cal serão adotadas como medidas cautelares, onforme dispuser o regulamento desta Lei: a comercialização; ou ta Lei: cinqüenta por cento) do valor comercial do produto fiscalizado, Parágrafo único. A classificação das infrações desta Lei e as respectivas penalidades serão disciplinadas no regulamento. C DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES Art. 42. No ato da ação fis c I - suspensão d II - interdição de estabelecimento. Art. 43. Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, a inobservância das disposições desta Lei sujeita as pessoas físicas e jurídicas, referidas no art. 8o, às seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento des I - advertência; II - multa pecuniária; III - apreensão das sementes ou mudas; IV - condenação das sementes ou mudas; V - suspensão da inscrição no Renasem; VI - cassação da inscrição no Renasem. Parágrafo único. A multa pecuniária será de valor equivalente a até 250% (duzentos e quando incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 61 A descumprir os d rt. 44. O responsável técnico, o amostrador ou o certificador que ispositivos desta Lei, estará sujeito às seguintes ou cumulativamente, conforme dispuser a gulamentação desta Lei: ut deste artigo, fica o rgão fiscalizador obrigado a comunicar as eventuais ocorrências, o respectivo Conselho Regional de Engenharia, cido no ser um licação e referem os arts. 9o e 17 será e conformidade com a dos serviços de que trata esta penalidades, isolada re I - advertência; II - multa pecuniária; III - suspensão do credenciamento; IV - cassação do credenciamento. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no cap ó imediatamente, a Arquitetura e Agronomia - Crea. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. As sementes produzidas de conformidade com o estabele caput do art. 24 e denominadas na forma do caput do art. 22 poderão comercializadas com a designação de "sementes fiscalizadas", por prazo máximo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de pub desta Lei. Art. 46. O produto da arrecadação a que s recolhido ao Fundo Federal Agropecuário, d legislação vigente, e aplicado na execução Lei, conforme regulamentação. Art. 47. Fica o Mapa autorizado a estabelecer mecanismos específicos e, no que couber, exceções ao disposto nesta Lei, para regulamentação da rodução e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou p FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 62 produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, im ou exportação de semente ou muda fica S Já os agricultores familiares, assentados de reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou c d Para habilitar previamente cultivares para a produção e a comercialização de sementes e mudas, fica instituído o Registro Nacional de Cultivares (RNC). O no RNC. Semestralmente, o ministério editará uma publicação especializada para divulgar as espécies e cultivares contidas no cadastro nacional. R portação obrigada a se inscrever no Registro Nacional de ementes de Mudas (Renasem). omercialização entre si ficam dispensados e inscrição no Renasem. Mapa vai elaborar e atualizar um cadastro nacional das espécies e cultivares inscritas ural Business - 28/07/2004 FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 65 OBS.: Retirar da listagem acima o Benlate (banido) e também o Folicur e o Score, pois já estão registrados. Este quadro faz parte de uma correspondência que enviamos ano passado para o MAPA. Se preferir pode enviar somente as colunas 2 e 3, eliminando os comuns nas duas. AGROFIT-98 PRODUTORES CATI 1 AGRIMAICIN 500 1 Agrimicina 500 R 1 Acaristop 500 6 COBRE SANDOZ MZ 6 Dipterex 500 6 Cercobim 500 PM 7 Extravon R 7 Cercobim 700 PM 8 COPIDROL PM 8 Maneb 800 8 Cerconil PM 9 COPIDROL SC 9 Omite 300 PM 9 Dacobre PM 10 LEBAYCID 500 10 Recop 1 Dimexion 13 SURFLAN 750 BR 13 Thiodan SC 13 Dipterex 500 ipterex 500 (R) 15 THURICIDE 15 Dithane PM 16 Folicur 17 Lebaycid 500 R 20 Manzate BR 22 Omite 720 CE 23 Orthocid 500 24 Perfection 400 CE 25 Recop SC 26 Rovral SC 27 Savey PM 28 Sevin 480 SC 29 Sevin 850 PM 30 Sumithion 500 ce 31 Tecto 450 32 Tecto 500 33 Tecto 600 34 Thiobel 500 R 35 Thiodan 350 CE 36 Vertimec 18 CE 2 AGRIMICINA 2 Benlate 2 Benlate 500 3 CAOCOBRE 3 Cercobin 500 SC 3 Captan 500 PM 4 CARTAP BR 500 4 Cuprozeb 4 Cartap BR 500 R 5 COBRE SANDOZ BR 5 Decis 25 CE 5 Cartap BR 500 (R) 7 COBRE SANDOZ SC 11 LEBAYCID EC 11 Tamaron BR 11 Dipel 12 RECOP SC 12 Temik 100 12 Dipel 14 THIOBEL 500 14 Thiodan 30 P 14 D 18 Lebaycid EC R 19 Malatol 500 CE 21 Metiltiofan Lista dos pesticidas em função da cultura do maracujá FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 66 Consideramos pertinente informar a V.S. que os pesticidas utilizados pelos produtores monitorados nas diferentes áreas da cultura de maracujá e também aqueles indicados como adequados pela CATI, embora em sua maioria sem registro e portanto sem possibilidade de uso, são apresentados no quadro incluído à página 4. Este mesmo quadro lista os diferentes pesticidas já registrados para a cultura do maracujá, conforme o AGROFIT-98. Este quadro demonstra, de modo insofismável, a absurda situação em que se encontram os produtores de maracujá, já que estão impedidos de, legalmente, fazerem uso de conhecimentos técnico-científicos existentes para adequadamente conduzirem suas culturas. Em face a isto e reconhecendo a necessidade de se ter instrumentos legais como os atualmente existentes, de existirem conhecimentos nas áreas técnico-científica pertinentes e referentes à eficiência de diferentes pesticidas em vistas de definidas pragas. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 67 e) Em parceria com entidades públ co de dados relacionados à cadeia produtiva do maracujá; f) Definir uma política de marketing com objetivo de estimular o consumo da fruta Parágrafo Único - A adesão de novas indústrias ou sucessoras ao “Fundo Passiflora”, será feita nos termos do Contrato de criaç undo, seus respectivos Estatutos e Normas de Funcionamento. Artigo 2º - O Fundo Passiflora, poderá realiz Da Administração sup de tendo a seguinte representação de votos: 2 Fru icas implantar ban maracujá bem como, dos seus subprodutos. ão do F ar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas especializadas, nacionais e ou estrangeiras. Artigo 3º - O Fundo Passiflora reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, gozando de autonomia administrativa e financeira. CAPÍTULO II Artigo 4º - A administração do Fundo Passiflora compreenderá: I - Conselho Deliberativo, constituído por 7 (sete) membros, com seus respectivos lentes, entre representantes indicados pelos Produtores, Indústrias de Sucos e Polpas Frutos Tropicais e Ministério da Agricultura, (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes indicados pelos ticultores contribuintes; 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes lentes indicados pelas sup Indústrias contribuintes, produtoras de Sucos e Polpas de Min Maracujá; 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente indicado pelo istério da Agricultura. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 70 II - Diretoria Executiva, composta de um Secretário Executivo, um Secretário Técnico e um Tesoureiro, cargos remunerados, contratados pelo Conselho Deliberativo. (três) membros e respectivos suplentes, scolhidos pelo Conselho Deliberativo, para o mandato de dois anos sendo compulsória a cia e Tecnologia, constituído de 5 (cinco) membros, indicados ela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, para um mandato de 2 ois) anos. tantes referidos no item I, I e IV, a entidade representada deverá indicar oficialmente o seu substituto. um Presidente e Vice-Presidente, leitos dentre seus membros, mediante decisão de maioria absoluta dos componentes, para mandato de dois anos, com início em primeiro de Abril e término em trinta e um de Março. Parágrafo Único - Compete ao Presidente e ao Vice Presidente do Conselho, as respectivas funções na Diretoria Exe Artigo 6º - Compete privativamente ao Conselho Deliberativo, aprovar por decisão de maioria III - Conselho Fiscal, constituído de 3 e permanência de um terço. IV – Conselho de Ciên p (d Parágrafo Único - Ocorrendo o afastamento de um dos represen II Artigo 5º - O Conselho Deliberativo será presidido por e o cutiva. absoluta dos seus componentes: a) fixação de política geral e a orientação das atividades do Fundo Passiflora, a serem observadas pela Diretoria Executiva; b) contratar e destituir os membros da Diretoria Executiva; FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 71 c) conhecer de representações e recursos que lhe sejam dirigidos, dando decisão sobre eles; d) deliberar sobre a destinação da distribuição das contribuições recolhidas; e) eleger o Presidente e Vice Presidente do Conselho Deliberativo, sendo que os mesmos, acumularão as respectivas funções na Diretoria Executiva; parecer do Conselho Fiscal, deliberar sobre as contas do exercício findo, para oportuna apresentação de Relatórios documentados de suas atividades e realizações aos g) receber, discutir e aprovar a programação e orçamento do Fundo Passiflora, no mestre do exercício; rios o Conselho reunir-se-á em Assembléia, o menos três de seus membros, para deliberar assuntos de inclusive para destituição do Presidente, a reforma dos A responsabilidade financeira do Conselho Deliberativo limitar-se-á somen seus membros subsidiários pelas obrigações ociais. f) tomar conhecimento dos relatórios e balanços contábeis da Diretoria Executiva, e com base no signatários e contribuintes do Fundo Passiflora; primeiro tri h) autorizar a Diretoria Executiva a criar e extinguir cargos remunerados, a contratar pessoal, cabendo-lhe aprovar previamente, os nomes dos servidores de alto nível a serem contratados. Parágrafo Único - Em casos extraordiná convocada por iniciativa de pel interesse do Fundo Passiflora, Estatutos, por decisão de maioria absoluta dos componentes. Parágrafo Segundo - te aos recursos disponíveis do Fundo Passiflora, na vigência de cada exercício, indicados no orçamento, não respondendo s FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 72 CAPÍTULO IV Artigo 11º - As receitas do Fundo Passiflora, serão constituídas por contribuições e c) Da comercialização dos Frutos In Natura para o mercado interno e externo; e) Por dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento do Ministério da Agricultura; f) Por dotações extraordinárias nacionais e estrangeiras; g) Por subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e Do Regime Financeiro Parágrafo Único - O exercício financeiro será de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte. Das Receitas doações oriundas das seguintes fontes: a) Dos Fruticultores (Produtores de Maracujá); b) Das indústrias de Sucos, Polpas e Derivados de Maracujá; d) Das indústrias de equipamentos, firmas de beneficiamento de frutas, viveiristas e outras entidades públicas ou privadas; outras fontes. CAPÍTULO V Artigo 12º - A execução do Programa Financeiro do Fundo Passiflora, caberá ao Tesoureiro. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 75 CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias eção, em regime de Tempo Integral. Artigo stação de serviços, com entidades e ou pessoal especializado. Artigo 15º - O Fundo Passiflora poderá adquirir, arrendar, alugar e ou alienar os bens móveis s ao umprimento de suas finalidades. do Conselho Deliberativo em Assembléia, poderá er extinto o Fundo Passiflora, desde que, não tenha condições para cumprir suas finalida Parág que for estabelecida pelo onselho Deliberativo. serão resolvidos pelo Conselho eliberativo e aprovados por maioria absoluta dos componentes. Artigo 18º - O presente Estatuto vigorará a partir da data de sua aprovação e registro, e as emendas subseqüentes quando o das mesmas, respeitadas as disposições estatutárias. ado em Brasília-DF, em 14 de abril de 2002. Fundo Passiflora Artigo 13º - O Fundo Passiflora poderá contratar pessoal que ficará sujeito à Legislação trabalhista, recrutado pelo sistema de sel 14º - O Fundo Passiflora poderá contratar a pre e imóveis necessários, bem como, os materiais em geral necessário c Artigo 16º - Por decisão e aprovação s des. rafo Único - Neste caso seus bens terão a destinação C Artigo 17º - Os casos omissos no presente Estatuto D da publicação e registr Dado e pass ÂNGELO DOMINGOS ROSSI Presidente FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 76 CURRÍCULO DO INSTRUTOR Nome: José Rafael da Silva Formação: Engenheiro Agrônomo, M.Sc. Empresa/Instituição: Viveiros Flora Brasil Ltda Cargo: Diretor-Técnico Endereço Com.: Rua Jaime Gomes, 1.123 Cidade: Araguari UF MG CEP 38.440-244 Telefone (34) 3242-1357 Fax (34) 3242-1357 E-mail j.rafael.silva@uol.com.br CURRICULUM VITAE Engenheiro Agrônomo, pela Universidade de Brasília (UNB-1982); Pós-Graduado em Genética e Melhoramento Vegetal pela Universidade Federal de , nas disciplinas de a Sucos Maguary (até 1996); projetos de fruticultura (AFRUVEC-SP, FRUTIFICAR-RJ, com ênfase na cultura do Viçosa (UFV – 1984); Professor Bolsista na Universidade de Brasília – UNB Melhoramento e Agricultur Após 1996 e até o presente; Consultor Sênior em AFRUCER-MG),; Melhorista e Produtor de sementes e mudas, maracujazeiro. FRUTAL’2004 MARACUJÁ – PRODUÇÃO, PÓS-COLHEITA E MERCADO 77
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