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Direito Constitucional Esquematizado, Esquemas de Direito Constitucional

apostila de direito constitucional, todo esquematizado, não confundir com o livro DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO de Pedro Lenza;

Tipologia: Esquemas

Antes de 2010

Compartilhado em 14/09/2009

milla-guimaraes-9
milla-guimaraes-9 🇧🇷

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Baixe Direito Constitucional Esquematizado e outras Esquemas em PDF para Direito Constitucional, somente na Docsity! |Assunto: a WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Matéria: [Autor: Direito Constitucional Título: Autor: MEN LS WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Exige procedimento legislativo especial e complexo para alteração de seu texto Estabilidade Só exige procedimento especial para modificação de parte de seu texto Permite a modificação de todo seu conteúdo através de um procedimento semelhante ao da aprovação de leis ordinárias Baseia-se em idéias fundamentais (dogmas) dominantes no momento de sua elaboração LRERRE Elaboração Evolui de acordo com a mudança de costumes da sociedade Tem origem na vontade popular. Elaborada com a participação direta do povo ou por seus representantes. Origem Imposta pelos governantes em um sistema autocrático, sem a participação popular. Apresenta apenas normas essencialmente constitucionais (ex. estrutura do Estado, Governo, direitos fundamentais). Conteúdo Formal Contém também outros tipos de normas (ex.: Sistemas Tributário & Financeiro) que, por estarem no texto constitucional, são consideradas constitucionais. WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Extensa, contendo vários tópicos que poderiam ser tratados por normas infraconstitucionais (ex: Constituição brasileira) Extensão Sintética Compacta, tratando apenas Ls de aspectos fundamentais (ex: Constituição americana) RESUMO [elo to Conteúdo Constituição Federal 1988 ERR Elaboração Extensão Sintética WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Algumas características das Constituições que o Brasil já teve: Outorgada pelo Imperador Monárquica Estado Unitário Promulgada Outorgada por Getúlio Vargas Influência do Fascismo Outorgada Republicana Ditatorial Estado Federal Rigids Supressão do Congresso Nacional a dos partidos políticos | | Ampliação da competência da Justiça Militar: processo e julgamento de civis. Semirigida Toda o pod Exccut Instiuição do podar Moderador DR Autonomia dos Estados-membros limitada Restauração da pena de morta Proclamação da República Revoluções 2º Guerra Mundial (1889) (1930/32) (1939-1945) 1824 1891 1937 1987 = ni a E mo 1834 1946 1869 1988 1º Guerra Mundial Golpe (1914-1918) Militar (1964) o Promulgada Estado Democrático de Direito Outorgada Ato Institucional nº 5 Promulgada Democracia perticiaativa (semi-dinsta) Ampliação dos Direitos Fundamentais Redução da competência do Poder Centralização legislativa em favor da União Estado Social de Direito Proulgada Retorno do Regima Democrático Consalidação do Regime Militar imposto Banimento, prisão perpétua e pena de mods Supressão do Mandado de Segurança e do Habeas Corpus Executivo Restabelecimento do Congresso Nacional Ampliação do intervencionismo estatal Instiuição do Mandado de Segurança Msior autonomia dos Estados & Municípios. Mandado ds Segurança, Mandado de Injunção, Habeas Corpus e Habass Data Expansão dos poderes da União Eficácia da Nova Constituição Uma nova Constituição Federal (CF) NÃO está sujeita a regra jurídica anterior. Pode RETROAGIR regulamentando situações pretéritas se determinado expressamente. Pode atingir o Direito Adquirido. WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri ELEMENTOS DO ESTADO O Estado Possui 3 Dimensões: + Humana: Povo + Geográfica: Território + Político-administrativa: Governo Soberano os elementos do Estado: Estes são considerados | Espaço dentro do qual o Estado exerce sua supremacia. J [ Conjunto de pessoas que mantêm um vinculo jurídico-político com o Estado. o intema e independência na Supremacia na ordem | ordem externa. 10 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri FORMAS DE ESTADO É o modo pelo qual o Estado se estrutura. Dentro desta classificação temos: * Estado Unitário * Federação * Confederação “Confederação | União de dois ou mais Estados | conservando cada um sua soberania e a possibilidade de AN se desligar da União. União Européia 4 Federação União de dois ou mais Estados. Unidades com autonomia política. Soberania transferida para o Estado Federal. Uruguai 7 Estado Unitário Formado por um único Estado. | Poder político centralizado. q WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri FORMAS DE GOVERNO É o modo de organização política do Estado. Aqui temos: República X Monarquia — República Monarquia E (ERES: CC Eletividade dos tor si Governantes ] E | Heradanêdads | N O a Temporariedade Ls 4 Inglaterra | senda | — | Vitaliciedade | Responsabilidade do = À Irresponsabilidade do | chefe do estado — chefe do estado SISTEMAS DE GOVERNO Essa classificação é marcada pelo grau de relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo. « Presidencialismo O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo exercendo as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo Os poderes Executivo e L lativo são independentes +* Parlamentarismo No Poder Executivo temos a figura do Rei (ou Presidente da República) como Chefe de Estado e o Primeiro Ministro como Chefe de Governo O Rei indica o Primeiro Ministro. O Parlamento aprova ou não a indicação e a qualquer momento pode dar um voto de desconfiança. O Primeiro Ministro pode, por sua vez, dissolver o Parlamento. 12 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Poder Constituinte | Titularidado | Poder de elaborar a Constituição I O Exerconto Assembléia Nacional | Constituinte e Ori Inicial Secundário = limitado Limitado — Incondicionado Condicionado ao a + Congresso Nacional + Estados Federados / K Reformador Decorrente A E , o Atualizar a CF por meio Poder dos Estados de elaborar Intervenção Federal — | Circustanciais de Emendas Constitucionais suas próprias Constituições Estado de Defesa + Não poderá haver Estado de sítio — EC em: (Art. 6081) ! Forma Federativa de Estado — ú Vota direto, secreto, | Materiais |1 Não poderá haver | | ' ' E ' universal e periódico | Separação dos Poderes | | Direitos e Garaníias Indi ns | Cláusulas Pétreas (Limitações Explicitas) Limitações Implícitas: * Supressão das Explícitas Retirar do Povo a titularidade do Poder Constituinte Limitações Sibjaias r 1/3 Câmara Dep. ou Senado Fad frio 0 Cr H Quem pode propor | progigento da República uma EC? | | | (Ateo || >72 Ascombléias Legislativas dos dede Formais ) Votada em cada casa do | Congresso Nacional: 2 turmas; E | aprovada com 35 Objetivas | Como datramitação | |. Promulgada pelas Mesas da | Câmera Dep. e Senado Fed. de uma EC? com respectivo nra de ordem “Art, 60, 52º, 53º e 55º), | Emenda rejeitada não pode ser | proposta novamente na mesma sessão legisiativa Temporais Não há ne CFIS8 15 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia jurídica. Porém nem todas são auto-aplicáveis. Algumas dependem de regulamentação posterior: elaboração de Leis Ordinárias ou Leis Complementares. Eficácia Plena (Auto-aplicáveis) Ex.: CF, Art. 5º, Ill: ninguém A será submetido a tortura nem [B) , Produzem todos os efeitos E> a tratamento desumano ou IE a desde sua entrada em vigor donatário Normas Constitucionais . ee . . Ex.: CE, Art 5º, LVII: O civilmente identificado não = E = | Restringíveis por leis E» será submetido a identificação posteriores criminal, salvo nas hipóteses = previstas em lei Eficácia Contida (Auto-aplicáveis, porém Restringivei: Normas — Constitucionais Eficáci. itada (Não auto-aplicáveis) Institutivas Ex.: CF, Art. 5º, XXXII: o Estado Em 575, | Dependem de Estruturação de Órgãos, E> promoverá, na forma da lei, a | el regulamentação Entidades, Institutos defesa do consumidor re o 4 posterior errei ara rieaariies Constitucionais Programáticas Ex.: CE, Art. 21, IX: Compete à - - Traçam princípios União elaborar e executar planos 1? Eosouea icicia Nega: ramas) a serem [A nacionais & regionais de ordenação Revogam disposições em contrário seguidos pelos Órgãos do território e de desenvolvimento Impedem futuras normas em contrário o econômico e social TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Os Direitos Individuais criam uma limitação do poder do Estado em relação a cada indivíduo. Princípio da Universalidade Os Direitos Fundamentais alcaçam a todos (brasileiros e estrangeiros que estejam sob as leis brasileiras Podemos classificar os Direitos Fundamentais em 3 gerações clássicas: 16 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri — Ideais da Revolução Francesa Representam um Defesa do indivíduo; 1º Geração: | Liberdade direito à vida: etc não agir por parte i : do Estado. 1 | . Exigem uma ' Trabalho; seguro social; atuação positiva 2º Geração: | Igualdade subsistência; amparo à do Estado em ! velhice; etc favor do bem-estar ' do indivíduo 1 ! u = 3º Geração: ' Fraternidade , Meio ambiente; paz; I desenvolvimento; etc Limites Os Direitos Fundamentais não são absolutos: Podem sofrer restrições em situações excepcionais (Estado de Defesa, Estado de Sítio). Pode, também, haver conflito (ou colisão) de dois ou mais Direitos Fundamentais. Neste caso o intérprete deve usar o princípio da harmonização, evitando o sacrifício de um em relação ao outro. Os Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos no Titulo Il da CF/88: — Capitulo | - Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º) Capitulo || - Dos direitos sociais (arts. 6º a 11) Capítulo ll - Da nacionalidade (arts. 12 e 13) Capítulo IV - Dos direitos políticos (arts. 14 a 16) Capítulo V - Dos partidos políticos (art. 17) REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (GARANTIAS) As Garantias são como um manto protetor dos Direitos: asseguram seu exercício no Direito L A Dos N 1 I 1 Liberdadede | ! | Garantia 1 ' , Habeas Corpus 17 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri + Ação Popular Protege os interesses coletivos Somente o cidadão (eleitor) pode propor Ar. Se (..) LXXII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Espécies: | Antes de se verificar a lesão > Indenização pelo dano causado ARTIGO 5º DA C.F. O art 5º da CF/88 lista, em seus incisos, os direitos e deveres individuais e coletivos. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: > | - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição Il - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; —s inguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; —> IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. V.- é assegurado a direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano > material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto é a suas lturgias; VI - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis é 5 itares de internação coletiva: Vil + ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convieção fiosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, IX -é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, —s independentemente de censura ou licença X-são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou maral decorrente de sua violação: XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 20 Princípio da isonomia (ou Igualdade) Princípio da Legalidade Proibição de Tortura Direito de Opinião (Liberdade de Expressão) e a Direito de Resposta 5 limita Liberdade de Crença Vedação à censura prévia Direito à Privacidade Direito de Imagem Indenização por danos moi e materiais Inviolabilidade de Domicílio WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Di ito Constitucional [Autor: Karina Sechieri das comunicações telefônicas, salvo, no úlimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Inviolabilidade de Correspondência XIII - é livre O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações XII» é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e > profissionais que a lei estabelecer > Liberdade de exercício profissional XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando , a necessário ao exercício profissional Liberdade de informação jomalística XV «é livre a locomoção no tertitório nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, e T Liberdade de Locomoção nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Habeas Corpus A XI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frusirem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; a Liberdade de Reunião XVII « é plena a liberdade de associação para fins licios, vedada a de caráter paramilitar XVII -a criação de associações e, na forma da lel, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento: XIX as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente Liberdade de Associação XXI» é garantido o direito de propriedade; XXI - a propriedade atenderá a sua função social XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utlidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Direito à Propriedade e Desapropriação + LA LA + XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano: ! Requisição Administrativa XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento — Proteção à pequena propriedade rural XXVI - aos autores pertence o direito exclusivo de utlização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar, XXVII - são assegurados, nos termos da lei: aj a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b)o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que Direitos Autorais participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais é associativas XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para-sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, sos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento teonológico e econômico do Pais XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira . 9 Fegulada p > Direito de Herança em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus” Lol + XXXII - 0 Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Direito do Consumidor XX - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou garal, qua serão prestadas no prazo da li, sob pena da Direito de Informação Pessoal responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sígilo seja imprescindível à segurança da Habeas Data A sociedade e do Estado: 4 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou Direito de Petição e abuso de poder; > de obtenção de certidões bj a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal 24 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Di ito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional ão do Poder Judi XXXV - a lei não excluirá da apreci lessoouameaçaadieto; ls XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; —S | Princípio da Irretroatividade XXXVI - não haverá juízo ou tribunal de exceção —— 3 Vedação a Tribunal de Exceção XXVII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: aja plenitude de defesa; bjo sigilo das votações > c) a soberania dos veredictos dja competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; Tribunal do Júri XSCXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominaçõo legal: — > Princípio da Reserva Legal x - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; » Principio da Irretroatividade da Lei Penal XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, XLII» a prática do racismo constitui crime inaliançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei XLII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo > evitá-los, se omitirem; XLIV « constitui crime inaliançável e imprescritvel a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem consiltucional e o Estado Democrático; Crimes inafiançáveis XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores ——— é contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Princípio da Personificação da Pena XLVI a lei regulará a individualização da pena é adotará, entre outras, as seguintes a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; cj multa; > Princípio da Individualização . A da Pena d) prestação social altemativa: e) suspensão ou interdição de direitos XLVI - não haverá penas: a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; bj de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; Restrições às Penas ejoruéis; > e XL pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do Direitos dos Presos delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L-às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; L- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilicito de a entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; > Restrições à Extradição LIl= não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LI + ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; —s Princípio do Juiz Natural LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; —s Princípio do Devido Processo Legal LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são — >» | Princípio do Contraditório assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; e da Ampla Defesa 22 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri TRIPARTIÇÃO DO PODER O art 2º da CF/88 enuncia o Principio da Separação dos Poderes (Cláusula Pétrea conforme art. 60, $4º) Cada um dos três poderes exerce sua função precipua e, de modo secundário, funções características dos demais poderes. Como atribuição típica, o Poder Legislativo elabora leis; o Poder Executivo administra, ou seja, realiza os fins do Estado, adotando concretamente as políticas para este fim; e o Poder Judiciário soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado Art. 2º. São Poderes da União, independentes e os entre si, o Legislativo, o Executivo e o Poderes e suas sedes na esfera Federal Poder Executivo Poder Legislativo Palácio do Planalto Congresso Nacional Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal 25 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri ESTRUTURA DOS PODERES / Poder Legislativo O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral, que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado, representando a população e as: unidades da Federação, respectivamente. A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à | feno da mesa diretora Poder Legislativo Poder Judiciário Poder Executivo Congresso Nacional Senado 81 Senadores (3 Senadores por Estado ou Distrito Federal) Mandato de 8 anos Representantes das Unidades da Federação 26 Administração das duas casas Câmara dos Deputados 513 Deputados (Proporcional à população do Estado ou Distrito Federal) Mandato de 4 anos Representantes do Povo WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri atua direta ou indiretamente na execução de programas ou prestação de serviço público. como chefe máximo o Presidente da República Ê Poder Executivo O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado. Com função administrativa, Presidência da República órgãos essenciais órgãos de assessoramento imediato Governo [casaca | sereia onto ça JC au | O Poder Executivo Federal tem órgãos consultivos órgãos integrantes Conselho da Conselho de f ) República ) (ese áotis o) dad ) Secretarias » Especiais —" A Vice-presidência da República Ministérios Cs: Este quadro cia apenas alguns Órgãos e Ministérios. “4 Estrutura completa pode ser consultada na lei 10.683/03. Poder Judiciário O Supremo Tribunal Federal (STF) é considerado o guardião da Constituição Compõe-se de onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois | de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal ) ) Instância Constitu- cional > Instância z Instância p Instância STF Supremo Tribunal Federal I STJ TST TSE STM Superior Tribunal Tribunal Su Tribunal Superior Superior Tribunal e Justiça do Trabalho Eleitoral Militar (Ministros) (Ministros) (Ministros) (Ministros) TJ TRF TRE TJM Tribunais de Justiça Tribunais Regionais Tribunal Regional Tribunal Regional Tribunal de dos Estados. Federais do Trabalho Eleitoral Justiça Militar (Desembargadores) (Juízos Federais) (Juízes do Trabalho) (Juízes Eleitorais) (Coleg. Juízes CivistMilt.) Juízes Juizes Juizes Juizes Juizes de Direito Federais do Trabalho Eleitorais «de Direito aoDolooolonooloon ooo 0 nono on + Justiça Comum 27 Justiça Especializada WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Sanção A Promulgação Publicação Entrada em Vigor Presid: Veto id 1 f= bado Aprovado Aprovado Casa Iniciadora Casa Revisora E Ei ' ! 1 * , > | Plenário Plenário ' q) eae) ! t ' Aprovado F N | | ! | | | | Comissões === Comissões | Projeto | Temáticas J Temáticas ' deLei | | > t ! Comissão de Comissão de ; Constituição e Justiça J 4 | Cositição é Justa J | Aprovado | com | | | ! ! 1 1 ! ' 1 ! J 1 Câmara dos. Emendas Senado ! Deputados — Federal 1 + = l Pceprne ge ee cs aorapaso pa percaneo o mer qu rag Rejeitado Veto Mantido INTERVENÇÃO Situação excepcional onde uma Unidade (interventora) interfere em outra Unidade da Federação. A União pode intervir nos Estados e Distrito Federal, conforme art. 34 da CF/88. Os Estados podem intervir nos Municípios, conforme art. 35 da CF/88. A intervenção dar-se-á via Decreto do Chefe do Poder Executivo: = União 5 Presidente da República =» Estados > Governador E especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. O Decreto será submetido à apreciação do Poder Legislativo (em 24 hs): = União 5 Congresso Nacional =» Estados > Assembléia Legislativa 30 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Intervenção Espontânea Iniciativa do Presidente da República 4 Intervenção Provocada 0000011 Coação contra Legislativo Estadual Solicitação da Assembléia Legislativa Coação contra Executivo Estadual Solicitação do Governador Coação contra Judiciário Requisição do STF Ação Proposta pelo Procurador-Geral da República perante o STF Requisição do STF, STJe TSE Princípios Sensiveis Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 1-manter a integridade nacional, 11 - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; WW- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Iv - garantir 0 livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação: V- reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada po! mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes principios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático: b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta 8) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municipios localizados em Território Federal, exceto quando: 1- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a divida fundada; 1 - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Wl-não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e servigos públicos de saúde IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de laí, de ordem ou de decisão judicial 31 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO São instrumentos de que dispõe o Estado para resolver situações de crise. O Estado de Sítio é mais grave que o Estado de Defesa pois permite que sejam tomadas medidas mais restritivas contra os direitos individuais. Estado de Defesa Decretado pelo Presidente da República para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social « ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; - atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza Requisitos: » oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, » apenas em locais restritos e determinados; + tempo de duração limitado (não superior a 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias); «o decreto deve; » especificar o tempo de duração e as áreas a serem abrangidas; » indicar as medidas coercitivas a vigorarem; » ser submetido ao Congresso Nacional para apreciação (se rejeitado, cessa imediatamente o estado de defesa), Medidas permitidas: * restrições aos direitos de: 2 reunião, ainda que exercida no seio das associações; » Sigilo de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica. * ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos: 2 no caso de calamidade pública; > obs.: União responderá pelos danos e custos decorrentes. * prisão por crime contra o Estado: o deve ser comunicada imediatamente 20 juiz competente, que a relaxará, se não for legal; c é vedada a incomunicabilidade do preso. Estado de Sítio Decretado pelo Presidente da República nos casos de: « comoção grave de repercussão nacional; - ineficácia comprovada de medida tomada durante o estado de defesa; « declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira Requisitos: « oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; - autorização prévia do Congresso Nacional; * o decreto deve 2 indicar o tempo de duração e as áreas abrangidas (poderá ser todo o território nacional); » indicar as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Medidas permitidas: » Obrigação de permanência em localidade determinada: + detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; » restrições relativas à inviolabilidade da comespondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; * suspensão da liberdade de reunião; «busca é apreensão em domicílio; «intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens. 32 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri Efeitos da Decisão Efeitos só atigem as ã +—+ a partes do processo inter partes Efeitos retroagem até o + momento da formação do ato normativo Obs.: No controle difuso, o Senado Federal poderá suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. Os efeitos da suspensão serão: Efeitos atingem todas as B sa à pessoas Lo B EN erga omnes Efeitos não retroagem atingindo apenas [exnunca relações futuras CONTROLE CONCENTRADO É o controle abstrato efetuado pelo STF quando esta corte julga a inconstitucionalidade de lei (ou ato normativo) em tese. Independe da existência de um caso concreto, sendo a declaração de constitucionalidade o objeto principal da ação. E via direta, via de ação. Tipos de Ações: e ADIN Efeitos da Decisão Definitiva a no Controle Concentrado e ADIN por omissão e ADECON e ADPF erga omnes + Efeito Vinculante: vincula demais órgãos do Executivo e Judiciário 35 WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Visa retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a Constituição Federal Legitimados Requisitos * Presidente da República; * Mesa do Senado Federal; * Mesa da Câmara dos Deputados * Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; * Governador de Estado ou do Distrito Federal; * Procurador-geral da República * Conselho federal da OAB; * Partidos políticos com representação no Congresso Nacional; * Entidade de classe ou associação de âmbito nacional. Limites da Eficácia Retroativa (ex tunc) Retira a norma do ordenamento jurídico desde seu nascimento, porém não desfaz automaticamente: * atos consolidados: interessados podem recorrer ao judiciário (via incidental) para requerer o desfazimento; * coisa julgada: interessados podem propor "ação recisória". Declaração ex nunc Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o STF pode, por maioria qualificada de 2/3, restringir os efeitos da decisão definitiva: ou outro momento que fixar. 36 * não se tratar de lei municipal; * ser pós-constitucional; * possuir abstração, generalidade, normatividade, * estar vigente Medi la Cautelar * necessário alegar: "fumus boni juris" e "periculum in mora"; * por padrão, possui efeitos: , mas se expresso pelo STF poderá ser «ox tune | « força da medida: « suspende a eficácia da norma impugnada; o repristinação: toma aplicável a legislação anterior revogada por esta norma. Atuação do Procurador e Advogado-geral da União O Procurador-geral da República deverá ser previamente ouvido emitindo um parecer opinativo — não vincula a decisão do STF. O Advogado-geral da União deverá sempre defender a lei impugnada — garantia do contraditório. WWW.RESUMOSCONCURSOS.COM Assunto: Direito Constitucional - Resumo Esquemático Matéria: Direito Constitucional [Autor: Karina Sechieri ADIN por omissão (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão) Visa tornar efetiva norma constitucional garantindo o exercício dos direitos dela decorrentes o inviabilizado pela omissão do Estado em legislar ou regulamentar a matéria Legitimados (mesmos da ADIN) Requisitos * se tratar de norma constitucional de eficácia limitada Efeitos da Decisão Será dada ciência ao Poder compentente para a adoção das providências necessárias (declaração de mora) e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias. Medida Cautelar (não háy Atuação do Procurador-geral da República e Advogado-geral da União Procurador-geral da República — também obrigatório. Advogado-geral da União — não há participação (pois não há norma a ser defendida) 37
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