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Seminário sobre aposentadoria especial no Brasil, Notas de estudo de Medicina

Um seminário sobre a aposentadoria especial no brasil, que aborda as condições de trabalho especiais que permitem a concessão do benefício, os documentos necessários para comprovar o tempo de trabalho em condições adversas e a nocividade dos agentes envolvidos. Além disso, o seminário discute as consequências de decisões subjetivas na concessão da aposentadoria especial.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/04/2013

Aquarela
Aquarela 🇧🇷

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Baixe Seminário sobre aposentadoria especial no Brasil e outras Notas de estudo em PDF para Medicina, somente na Docsity! SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS E AGENTES NOCIVOS ENVOLVIDOS SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL É concedida aos segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL O PROBLEMA?  Os laudos técnicos não obedecem à modelos padronizados e por vezes incorporam muitas informações desnecessárias para o mister ou trazem informações contraditórias, omitem ou não apresentam com clareza informações necessárias e até indispensáveis à caracterização ou não da ocorrência, gerando dificuldades e incertezas na decisão. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL  O que deveria ser uma decisão objetiva se transforma numa decisão subjetiva e as conseqüências disso todos conhecemos: insatisfações generalizadas - do segurado, do servidor, da administração e da sociedade, demora na concessão do benefício, inúmeras e infindáveis contestações administrativas e judiciais, comprometimento da capacidade operacional das unidades de atendimento, etc. SEMINÁRIO: ÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL INSTITUTO BIACIONAL DO SEGURO SOCIAL DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007)  Art. 158...  I - PPRA;  II – PGR;  III – PCMAT;  IV – PCMSO;  V – LTCAT;  VI – PPP;  VII – CAT. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007) Art. 159...§ 4º A empresa deverá apresentar, sempre que solicitadas pelo INSS, as demonstrações ambientais de que trata o art. 158, desta Instrução Normativa, para fins de verificação das informações.  Art. 194. O Perito Médico da Previdência Social poderá, sempre que julgar necessário, solicitar as demonstrações ambientais de que trata o art. 158 desta Instrução Normativa e outros documentos pertinentes à empresa responsável, bem como inspecionar o ambiente de trabalho. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007) Da Habilitação ao Benefício: Art. 161. Para instrução do requerimento da aposentadoria especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:  I - até 28/04/1995: formulário+ CP ou a CTPS+ LTCAT(ruído);  II – 29/04/1995 a 13/10/1996: formulário+LTCATou DM(ruído);  III – 14/10/1996 a 31/12/2003: formulário+ LTCAT ou demais demonstrações ambientais(qualquer que seja o agente nocivo)  IV - a partir de 1º/janeiro/2004: o único documento exigido do segurado será o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP. § 1º Quando for apresentado o documento (Perfil Profissiográfico Previdenciário), contemplando também os períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, serão dispensados os demais documentos referidos neste artigo. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007)  § 4º não será aceito:  I - laudo elaborado por solicitação do próprio segurado;  II - laudo relativo à atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo setor;  III - laudo relativo a equipamento ou setor similar;  IV - laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade;  V - laudo de empresa diversa. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007) Art. 162. Consideram-se formulários para requerimento da aposentadoria especial os antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS- 8030 e DIRBEN 8030, segundo seus períodos de vigência, observando-se, para tanto, a data de emissão do documento. Art. 178...§ 14. O PPP substitui o formulário para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007) Art. 187...deverão elaborar LTCAT, respeitada a seguinte estrutura:  I - reconhecimento dos fatores de riscos ambientais;  II - estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;  III - avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;  IV – especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;  V - monitoramento da exposição aos riscos;  VI - registro e divulgação dos dados;  VII – avaliação global do seu desenvolvimento, SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007)  § 3º O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.  Mudança de layout; ÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL INSTITUTO BIACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGENTES NOCIVOS SEMINÁRIO: | AMBIENTE DE TRABALHO FATORES NOCIVOS SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES(10/10/2007)  Art. 155... § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput  Art. 156... § 1º Os agentes nocivos não arrolados no Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, não serão considerados para fins de concessão da aposentadoria especial. SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES, DE 10.10.2007 Art. 180. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:  I - até 5/03/1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 80 dB(A), devendo ser informados os valores medidos;  II - a partir de 6/3/1997 e até 10/10/2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 90 dB(A), devendo ser informados os valores medidos; SEMINÁRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 INSS/PRES, DE 10.10.2007  III - a partir de 11/10/2001 e até 18/11/2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 90 dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;  IV - a partir de 19/11/2003, será efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:  a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;  b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da Fundacentro.
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