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Guias e Dicas
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Lan House, Notas de estudo de Informática

Abertura de Uma Lan House

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 18/04/2007

jonatan-moraes-10
jonatan-moraes-10 🇧🇷

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Baixe Lan House e outras Notas de estudo em PDF para Informática, somente na Docsity! Sebrae Ponto = de Partida Para Início de Negócio LAN HOUSE Apresentação O Ponto de Partida é um produto do Serviço de Resposta Técnica do SEBRAE-MG. Ele reúne informações essenciais sobre os vários aspectos da abertura de um negócio, que devem ser observados pelo empreendedor. Perguntas do tipo “como montar uma fábrica de aguardente”, “como montar uma escola infantil”, “como iniciar uma criação de escargot?” são respondidas pelo Ponto de Partida, que contempla questões relativas a registro, legislação, tributação, implantação, normas técnicas, matérias-primas, máquinas e equipamentos e outros esclarecimentos. O Ponto de Partida também orienta sobre a elaboração do Plano de Negócio, instrumento que oferecerá uma visão antecipada de ações e resultados do empreendimento, através da apuração de dados relativos a valores de investimento inicial e de impostos, custos fixos e variáveis, pesquisa de mercado e outros. A equipe de profissionais que elabora o Ponto de Partida tem a preocupação de manter as informações sempre atualizadas, através de consultas em diversas fontes: bibliotecas, institutos de pesquisa, consultores especializados, Internet, associações e sindicatos. O SEBRAE-MG dispõe de programas que orientam e capacitam os empreendedores/empresários no desenvolvimento de seus negócios. Para mais informações, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue (31) 3269-0180. E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida Mercado O desejo de abrir uma empresa e a escolha do tipo de atividade são apenas o começo de um longo processo, antes de se lançar no mercado como empresário. Você precisa saber quais são as OPORTUNIDADES e quais são os RISCOS que a atividade escolhida oferece. Um estudo do mercado responderá essas indagações. Para verificar a viabilidade financeira do negócio é necessário outro estudo, que apontará os investimentos a serem efetuados e o RETORNO DO CAPITAL INVESTIDO, através de uma previsão de produção e de vendas e, consegientemente, de despesas e de receitas ao longo dos primeiros meses de vida. O sucesso de qualquer empresa - seja industrial, comercial ou de serviços - depende de várias decisões, que você deve tomar antes de abrir as portas para os clientes. Para fundamentar essas decisões, você deverá PESQUISAR E ELABORAR UM PLANO DE NEGÓCIO, com o qual aprenderá muito mais a respeito do ramo da atividade escolhida e seu mercado. Neste Plano de Negócio, que será bastante útil para o aprimoramento de suas idéias, além de ajudá-lo também na tomada de decisões, devem constar os seguintes tópico: e Análise de Mercado (consumidor, fornecedor, concorrente, avanços tecnológicos - impacto na abertura da empresa); Tecnologia a ser utilizada (Como fazer? Processos de produção/fabricação); Aspectos Financeiros (volume de capital necessário, tempo de retorno do investimento, viabilidade financeira); e Aspectos organizacionais (definição de funções, conceito de parceria, responsabilidades dos sócios e colaboradores, relações humanas). É possível realizar sua própria pesquisa de mercado, através da elaboração de um questionário com os dados a serem levantados. Para se inteirar do assunto e obter um levantamento detalhado do negócio escolhido, sugerimos ao empreendedor que leia publicações específicas ou busque informações com consultores das áreas de estatística e pesquisa mercadológica ou com empresas especializadas. O MERCADO CONSUMIDOR O mercado consumidor representa o conjunto de consumidores (homens, mulheres, adultos ou crianças, empresas públicas ou privadas), que demandam (necessitam ou podem vir a procurar/comprar) um determinado tipo de produto ou serviço que sua empresa oferece. Ou seja, ele é a fonte de receita da empre: Portanto, sem mercado consumidor não haverá negócio. Daí a necessidade de identificá-lo, o que pode ser feito através da pesquisa de mercado, que é o processo mais utilizado. Para garantir que o cliente escolha a sua empresa, é preciso conhecê-lo bem e saber exatamente o que ele quer. Oferecer ao cliente o produto que ele deseja será o melhor meio de garantir que as vendas aumentem e sua empresa continue crescendo. E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida Se você já tem idéia da atividade e do ramo específico aos quais pretende se dedicar, precisa agora descobrir seu mercado consumidor, pois nem todas as pessoas ou empresas são seus clientes potenciais (aqueles que podem comprar os produtos que você vende). Mesmo que sua empresa tenha vários tipos de consumidores, haverá sempre um grupo em destaque. Para obter as informações que irão ajudá-lo a enxergar mais claramente o seu mercado consumidor, procure responder as seguintes perguntas: - Qual seráo principal produto que a sua empresa venderá? - Quem são os seus clientes? Para conhecer melhor as características do consumidor, procure identificar e listar as seguintes informações sobre ele: . Qual é o sexo dele? . Qual é a idade dele? - Em que bairro ele mora? - Quantas pessoas compõem a família dele? - Qual é a posição dele na família? (pai, mãe, filho, etc.) - Ele trabalha? - Em que bairro ele trabalha? - Qual é, aproximadamente, a renda média mensal dele? - Ele estuda? - Em que bairro ele estuda? . Qual é o nível de escolaridade dele? - Ele lê algum jornal? Qual? - Ele assina alguma revista? Qual? - O que ele faz nas horas vagas? - Por que este cliente compra ou compraria os produtos/serviços da sua empresa? - Onde mais os clientes costumam comprar este tipo de produto ou serviço? - Comoo cliente avaliao preçoe as formas de pagamento da empresa? - Como ele avalia a qualidade do produto da empresa? E o prazo de entrega? - Como ele avalia a qualidade do atendimento? - Quais são os pontos que, na opinião do cliente, poderiam ser melhorados na empresa? O MERCADO CONCORRENTE Procure descobrir empresas ou pessoas que ofereçam produtos ou serviços idênticos ou semelhantes aos seus e que concorram direta ou indiretamente com o seu negócio. Pode-se aprender muito com o levantamento destas informações e com a análise dos acertos e/ou erros dos concorrentes. Estabeleça prioridades, planeje como obter estas informações e organizá-las, para que seja possível a análise dos seguintes pontos: E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida - Quem são os concorrentes? . Quantos são? - Onde estão localizados? . Como trabalham? (preço e prazos) -. Como é realizado o atendimento? - Adotam políticas de pós-venda? -. Como é a qualidade dos produtos e serviços oferecidos? - Quais são as garantias oferecidas? - Quanto tempo está no mercado? - Qual é a posição competitiva dos concorrentes? - Quais são os PONTOS FORTES e os PONTOS FRACOS em relação à sua empresa? -. Qual é a capacidade de conseguir melhores preços junto aos fornecedores em função do volume de compras? Após o levantamento de seus principais concorrentes, compare as características acima com as da sua empresa, utilizando a seguinte escala de pontuação: Muito Bom (5), Bom (4), Regular (3), Ruim (2), Muito Ruim (1). A concorrência pode ser estimulante, ao invés de ameaçadora, se devidamente pesquisada e analisada. Isto significa que, além de estar sintonizado com a realidade da empresa, você terá conhecimento da viabilidade futura do negócio. FORNECEDORES Lembre-se, também, que os FORNECEDORES são importantíssimos. Portanto, levante todas as informações a seguir: - Quais são os produtos/serviços que sua empresa consome no processo de produção e/ou comércio? - Quem são os seus principais fornecedores de produtos e/ou serviços listados acima? - Como trabalham seus fornecedores? (preços, prazos praticados, condições de pagamento, pontualidade na entrega do produto, qualidade, garantia oferecida, relacionamento, localização, facilidade de acesso). - Além destes fornecedores, você conhece outros, dos quais ainda não compra? Depois de identificados os itens acima, faça um quadro comparativo das características do seu atual fornecedor com outra empresa que ainda não fornece para a sua. Utilize a mesma escala citada anteriormente. Analise e descubra quais são as melhores opções para sua empresa. E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida Esclarecimentos Tributários Setor/Atividade: Prestação de Serviço. Tipo de negócio: Lan House. Principais tributos instituídos em lei: IRPJ, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O LUCRO, ISSQN. Estão relacionados acima tributos instituídos em lei por setor de atividade. Outros tributos serão devidos, conforme situações peculiares ou atividades/operações definidas, cujo tratamento diferenciado deverá ser verificado caso a caso. Tanto o contabilista quanto os órgãos competentes poderão orientá-lo no cumprimento de tais exigências, se for seu caso. TRIBUTAÇÃO Geralmente, o empreendedor demonstra grande interesse pelos assuntos relacionados à tributação, em função da preocupação com a viabilidade do negócio. Muitos acreditam que a carga tributária a que estão sujeitas as empresas pode impedir o sucesso do empreendimento. É plenamente possível recolher tributos regularmente e ter uma empresa lucrativa e próspera. A atividade tributante é essencial à existência da sociedade, pois permite o custeio de serviços públicos e investimentos em educação, infra-estrutura, saneamento básico, segurança, previdência social, saúde e outros. Fazendo o recolhimento regular e pontual dos tributos, além de poder exigir a contrapartida dos serviços públicos aos quais a sociedade tem direito, o empreendedor trabalha com trangiilidade, sem correr riscos de receber no estabelecimento a fiscalização fazendária e sofrer punições previstas em lei. É interessante que o empreendedor conheça a carga tributária a que está sujeito. Todavia, não é necessário que ele se torne um especialista no assunto. Recomenda-se ao empresário dedicar-se ao sucesso de seu negócio, deixando as questões fis sob responsabilidade do contabilista ou contador, podendo ainda recorrer ao advogado tributarista para tratar de assuntos tributários mais complicados. O que são tributos Tributos são prestações pecuniárias que o contribuinte deve ao fisco, instituídas por legislação específica. Os tributos são recolhidos necessariamente em dinheiro, não se admitindo pagamento através de entrega de mercadorias ou serviços. Os tributos são classificados ou subdivididos em impostos, taxas e contribuições de melhorias. Portanto, imposto e tributo não são a mesma coisa, já que tributo é o gênero, e imposto é uma espécie de tributo. Os tributos são instituídos em leis federais, estaduais, distritais (Distrito Federal) ou municipais. Na organização do Brasil, a Constituição da República define competência a cada órgão 10 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida tributante para instituir tributos, incumbindo à União, aos Estados federados, ao Distrito Federal e aos municípios arrecadar e aplicar seus recursos, sem invadir a competência uns dos outros. São denominados tributos vinculados aqueles oriundos das atividades executadas pelo Poder Público, configurando taxas e contribuições de melhoria. É o caso, por exemplo, de taxas que o contribuinte recolhe quando solicita, junto à repartição pública, a emissão de documentos e certidões. Tributos não vinculados são aqueles ligados à atividade do contribuinte, ou seja, impostos e contribuições sociais, como o Imposto de Renda e as contribuições para a Previdência Social. Em linhas gerais, o empreendedor está sujeito, na exploração de suas atividades aos seguintes tributos: Tributos Federais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição Social sobre o faturamento das empresas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Tributo Estadual: ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tributo Municipal: ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Contribuições Previdenciárias: INSS recolhido sobre a folha de pagamento de segurados empregados e retirada pró-labore de sócios e administradores, mais pagamentos efetuados a prestadores de serviços autônomos. Destaca-se que a carga tributária incidente sobre as empresas varia conforme a atividade explorada, as operações realizadas e o respectivo valor. D: forma, o empreendedor deve solicitar ao contador ou contabilista responsável por sua escrita o estudo específico de seu negócio, a fim de definir, com exatidão, os tributos que deverá recolher e o valor de cada um. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte As microempresas e as empresas de pequeno porte recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido no Brasil, assegurado pela Constituição da República, no artigo 179. A finalidade é incentivar a atuação de pequenos empreendedores, através da simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O tratamento especial assegurado aos pequenos negócios é prerrogativa instituída em lei e se aperfeiçoa com a eliminação ou redução de obrigações. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) As prerrogativas asseguradas na Constituição da República aos pequenos negócios foram regulamentadas no Brasil e implementadas com maior vigor a partir da promulgação do u E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Entre outras conquistas importantes, o Estatuto, conhecido popularmente como “Lei Geral das Microempresas”, instituiu o Simples Nacional (regime de tributação também denominado “Supersimples”), o Comitê Gestor de Tributação e o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; aumentou o acesso dos pequenos empreendedores ao crédito e ao mercado, conferindo-lhes preferência também nas compras públicas e maior acesso à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. O Estatuto está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial - 15 de dezembro de 2006, EXCETO no que se refere ao “Supersimples”, que entrará em vigor somente a partir de 1º de julho de 2007. Até então, o regime de tributação aplicável às pequenas empresas no Brasil continua a vigorar nos moldes da Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. Vantagens já asseguradas aos pequenos negócios O Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte criou o Comitê Gestor de Tributação e o Fórum Permanente para o setor, com a finalidade de delegar às referidas instituições a gestão do tratamento diferenciado e favorecido, que a Constituição da República assegura aos pequenos negócios, permitindo a manutenção das conquistas, os avanços contínuos e o crescimento progressivo. Comitê Gestor de Tributação É órgão colegiado, formado por representantes dos poderes públicos federal, estaduais (e Distrito Federal) e municipais. Seu objetivo é o tratamento de aspectos tributários de interesse do setor, inclusive para revisão de valores previstos no Estatuto, expressos em moeda corrente, o que inclui os limites de enquadramento no “Supersimples” e a respectiva classificação dentro de cada faixa de incidência das alíquotas progressivas. Fórum Permanente É formado por órgãos federais e entidades diversas vinculadas ao setor das microempresas e empresas de pequeno porte. Tem como objetivo tratar de todos os demais aspectos de interesse das pequenas empresas, que não sejam de competência do Comitê Gestor de Tributação. Através do Fórum Permanente fica garantida a participação de entidades representativas do setor no tratamento dos mais variados aspectos de interesse dos pequenos empreendedores, ressalvando impedimentos de ingerência do Fórum tão somente em relação aos aspectos tributários. Conceituação legal Independentemente da entrada em vigor do “Supersimples”, o Estatuto definiu e já está vigorando a conceituação legal para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, que manteve-se vinculada à receita bruta realizada, como na legislação anterior. Microempresas 12 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida Os bancos comerciais públicos, os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para os pequenos negócios, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas. Também será divulgado pelas referidas instituições financeiras o relatório dos recursos destinados às linhas de crédito, inclusive quanto àqueles efetivamente utilizados, apresentando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado. As instituições financeiras mencionadas também deverão se articular com as respectivas entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte, no sentido de proporcionar e desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica. Para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior dos pequenos empreendimentos, serão utilizados os parâmetros de enquadramento ou outros instrumentos de alta significância para as micro e pequenas empresas exportadoras, segundo o porte das mesmas, aprovados pelo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. O Banco Central do Brasil poderá disponibilizar dados e informações para as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio do Sistema de Informações de Crédito - SCR, visando a ampliar o acesso ao crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e fomentar a competição bancária. A medida alcança a disponibilização de dados e informações específicas relativas ao histórico de relacionamento bancário e creditício dos pequenos negócios, apenas aos próprios titulares. Também poderá ser garantido pelo Banco Central do Brasil o acesso simplificado, favorecido e diferenciado aos dados e informações, inclusive por meio das instituições financeiras com as quais o próprio cliente tenha relacionamento. O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito, que tenham, em seus quadros, microempreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte. No caso, os recursos referidos deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento, as ICT's (Instituições Científicas e Tecnológicas), os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive àquelas em forma de incubadoras, observando-se o seguinte: as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas; o montante disponível e suas condições de acesso deverão ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados. O Ministério da Fazenda poderá autorizar a redução a zero da alíquota do IPI, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, adquiridos por microempresas ou empresas de pequeno porte que atuem no setor de inovação tecnológica. Atos societários 15 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em quaisquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo disposição contratual em contrário, ou nas hipóteses de justa causa que enseje a exclusão de sócio, bem como no caso de um ou mais sócios colocarem em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. Também estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário. Na formação do nome empresarial, os pequenos empreendimentos acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade. Protesto de títulos O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições: a) sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação; b) para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque; c) cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado. Exclusão da Lei Geral Estão excluídas do regime diferenciado e favorecido previsto no Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Geral das Microeempresas), mesmo que a receita bruta anual realizada esteja dentro dos limites estabelecidos na lei, as empresas: I- de cujo capital participe outra pessoa jurídica; H - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; HI - de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresária individual ou sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; 16 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VI - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. Os impedimentos relacionados à participação do titular ou sócio com mais de 10% (dez porcento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006 (item IV acima) ou de outra pessoa jurídica (item VII acima) não se aplicam à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedades, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 17 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida Exclusão do SIMPLES Algumas empresas são impedidas de optar pelo SIMPLES, mesmo que a receita esteja dentro dos limites de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. O artigo 9º da Lei nº 9.317/96 exclui do SIMPLES, independentemente da receita, a empresa que se encontra numa das seguintes situações: a) seja constituída sob a forma de sociedade por ações; b) cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores imobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta; c) que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis; d) que tenha sócio estrangeiro, residente no exterior; e) seja constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; f) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; £) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de opção pelo SIMPLES; h) de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídic: i) cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cingienta por cento) de sua receita bruta total; j) que realize operações relativas a importação de produtos estrangeiros, locação ou administração de imóveis, armazenamento e depósito de produtos de terceiros; 1) que preste serviços de propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; m) que preste serviços de factoring; n) que preste serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra; o) que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida; Pp) que participe do capital de outra pessoa jurídica; q) que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 1) cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa; s) que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica; t) cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados. 20 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida Microempresa Legislação Estadual Em Minas Gerais, foi estabelecido tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, através do SIMPLES MINAS, instituído pela Lei Estadual n.º 15.219, de 7 de julho de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 43.924, de 3 de dezembro de 2004. Podem se beneficiar do SIMPLES MINAS empreendedores autônomos, cooperativas de produtores artesanais, feirantes, comerciantes ambulantes, pequenos comerciantes, pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros. O SIMPLES MINAS reduz o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), simplifica seu sistema de apuração e permite a dedução de depósitos efetuados em benefício do FUNDESE — Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais. Também permite abater sobre o ICMS apurado as despesas comprovadas pelo contribuinte com investimentos na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A legislação estadual classifica microempresa (ME) como a sociedade empresária ou o empresário individual cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais); empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária ou o empresário individual que tem receita bruta anual acima de R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e não ultrapassa R$ 2.308.958,00 (dois milhões, trezentos e oito mil, novecentos e cingiienta e oito reais). Classificação Receita Bruta Anual Microempresa Até R$ 288.515,00 Empresa de pequeno porte Acima de R$ 288.515,00 até 2.308.958,00 Apuração do ICMS Na apuração do ICMS, o SIMPLES MINAS obriga o contribuinte a recolher o imposto resultante da somatória de duas operações: a) apuração do ICMS resultante da diferença de alíquota entre Estados da federação; b) apuração do ICMS pela aplicação da tabela simplificada de alíquotas variáveis conforme faixa de receita tributável (real ou presumida). A orientação para a apuração do ICMS segue abaixo, dividida em duas etapas (itens “a” e “b”). A primeira (item “a”) é relativa à diferença de alíquota; a segunda etapa (letra “b”) refere-se à aplicação da tabela simplificada. Na segunda etapa (letra “b”), o contribuinte deve estar atento à opção de apurar a receita tributável real ou aplicar o índice sobre a receita tributável presumida. Diferença de alíquota entre Estados da federação 2 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida a.1) O contribuinte soma o valor das notas fiscais de compra de mercadorias, que destinam-se a industrialização ou revenda, aplicando sobre o resultado a alíquota de 18% (dezoito porcento); a.2) Sobre as notas fiscais somadas para alcançar o resultado acima, o contribuinte soma apenas o valor do ICMS que vem indicado em cada nota fiscal, como incluso/incluído no valor total; a.3) O contribuinte, então, calcula a diferença entre o resultado obtido na primeira operação (item a.1) e o resultado obtido na segunda operação (item a.2); a.4) Nos casos em que o valor do imposto indicado em cada nota fiscal como sendo incluso/incluído no valor total (item a.2) for exatamente igual ao valor obtido pela aplicação da alíquota de 18% (dezoito porcento) sobre as notas fiscais de compra de mercadorias (item a.1), não haverá diferença de alíquota a ser somada no valor do ICMS para recolhimento. Aplicação da tabela simplificada - Alíquotas variáveis conforme faixa de receita tributável O contribuinte apura o ICMS pela aplicação de alíquotas, que variam conforme o valor da receita tributável. A tabela é progressiva: a alíquota do imposto aumenta gradativamente, de acordo com o aumento da receita tributável da empresa. A tabela também é não-cumulativa. As alíquotas são aplicadas progressivamente, somente sobre o valor que excede cada faixa de incidência. D: forma, a alíquota maior incide apenas sobre a maior parcela da receita tributável, ou seja, a receita tributável é dividida em faixas distintas, aplicando-se a alíquota específica sobre a faixa correspondente da receita tributável. O contribuinte pode, ainda, apurar o imposto numa única operação direta. Através dela, o ICMS é calculado mediante aplicação da alíquota correspondente à faixa de receita tributável, deduzindo-se a parcela respectiva, em que o saldo final já incluiu os princípios de progressividade e não cumulatividade, que são característicos do SIMPLES MINAS. Receita Tributável Alíquota Parcela a deduzir 1 |Até 5.890,00 gero zero p [Acima de R$ 5.890,00 até R$ 17.671,00 ,5 Jo R$ 2946 3 [Acima de R$ 17.671,00 até R$ 47.123,00 P,0% R$ 294,52 H [Acima de R$ 47.123,00 até R$ 117.809,00 B,0% R$ 765,76 5 [Acima de R$ 117.809,00 8,0 % R$ 1.943,85 Os valores da tabela acima foram atualizados pela Portaria nº 41, de 19 de janeiro de 2007, do Secretário da Receita Estadual do Estado de Minas Gerais, para vigorar no exercício de 2007. Opções de apuração da receita tributável A receita tributável, que serve como base de cálculo do ICMS, pode ser real ou presumida. 22 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida uadrados — hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de 59 produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros26% Iguadrados — supermercados bo Minimercados 26% bl Mercearias e armazéns varejistas 26% 62 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 80% b3 Lojas de departamentos ou magazines B0% 4 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines B0% 65 Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 26% 66 de laticínios, frios e conservas 26% 67 de balas, bombons e semelhantes 26% b8 de carnes — açougues 26% b9 Comércio varejista de bebidas H5% [70 [Tabacaria 26% 71 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 26% [72 Peixaria 26% h3 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados, nc, anteriormente [74 Comércio varejista de tecidos 80% [75 Comércio vare) de artigos de armarinho 80% [76 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho B0% [77 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos B0% [78 Comércio vare) de calçados 80% [79 Comércio varejista de artigos de couro e de viagem 80% so Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação dog fórmula 81 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 80% g2> Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação den fórmula ? 3 Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higieneh no, essoal 84 Comércio vare) de artigos médicos e ortopédicos 80% 85 Comércio vare de medicamentos veterinários 30% Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e) 86 eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exceto equipamentos dej30% informática 87 Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos 80% 88 Comércio vare de instrumentos musicais e acessórios 30% 89 Comércio varejista de discos e fitas B0% po Comércio vare de móveis B0% p1 Comércio vare de artigos de colchoaria 38% p2 Comércio vare de artigos de tapeçaria 55% p3 i a de artigos de iluminação B0% pa de outros artigos de utilidade doméstica H0% ps de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos B0% D6 Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras 30% 25 =, ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 e» Ponto MG de Partida 97 Comércio varejista de material para pintura 80% p8 de madeira e seus artefatos 30% po de materiais elétricos para construção B0% 100 de materiais hidráulicos B0% 101 a de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 30% 102 [Comércio vare; Comércio varejista de materiais de construção não especificados) de materiais de construção em geral 80% 103 - 30% janteriormente 104 [Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório 26% 105 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais debo% informática 106 Comércio “Varejista de máquinas, equipamentos e materiais dom comunicação 107 | [Comércio varejista de artigos de papelaria 26% 108 ta de jornais e revistas 26% 109 de gás liquefeito de petróleo (GLP) 26% 110 de artigos de óptica 50% Li de artigos de relojoaria e joalheria B3% 112 de artigos de souvenir, bijuterias e artesanatos 80% 113 de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios 80% 114 de artigos esportivos 80% 115 | [Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos B0% 116 Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos an, ornamentais 117 | [Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 30% 118 | [Comércio vare; de objetos de arte B0% 19 Comércio varejista de animais para criação doméstica, de artigos para 0% janimais e ração Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exceto peças e acessórios para informática 121 | [Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 30% 122 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, SUaSa 9, eças e acessórios 123 | [Comércio vare, de produtos saneantes domissanitários [70% Comércio varejista de outros produtos da Divisão 52 não especificados] 120 30% 124 : [70% anteriormente 125 | [Comércio varejista de antiguidades 70% 126 | [Comércio varejista de outros artigos usados [70% 127 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos). no, exceto aparelhos telefônicos 2 128 | |Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos 80% 129 [Chaveiros 30% 130 | [Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário 80% 131 | |Reparação de outros objetos pessoais e domésticos B0% 132 *|Hotel [70% 133 — |Apart hotel [70% 134 * |Motel [70% 26 =, ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto MG de Partida 135 [Camping 80% 136 Pensão 30% 137 | JOutros tipos de alojamento B9% 138 | |Restaurante 50% Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servi 139 - 50% bebidas 140 | |Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 50% 141 | [Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração própria 50% 142 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente Paran, empresas 143 * |Serviços de buffet 70% 144 Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e OUTOs no, equipamentos) 145 Outros não enquadrados nos itens anteriores B5% Exclusão do SIMPLES MINAS Não pode optar pelo SIMPLES MINAS o contribuinte que estiver em uma das seguintes situações: a) cuja empresa ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra sociedade empresária, salvo se a receita bruta anual global das empresas interligadas for inferior ao maior limite de R$ 2.308.958,00; b) cuja empresa tenha sido desmembrada ou resulte do desmembramento de outra sociedade empresária ou da transmutação de qualquer de seus estabelecimentos em sociedade autônoma, salvo se o fato tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2003; c) possua filial ou sociedade empresária interligada situada fora do Estado; d) seja empresa de transporte que, mediante contrato, preste serviço para outra transportadora; e) tenha débito inscrito em dívida ativa, em seu nome ou em nome do seu titular ou representante legal, ressalvada a hipótese do crédito tributário em fase de parcelamento, desde que adimplente ou objeto de discussão judicial, garantido por depósito ou penhora; f) seja empresa administrada por procurador; £g) cujo administrador não sócio seja também administrador de outra sociedade empresária, salvo se a receita bruta anual global das sociedades administradas for inferior ao maior limite de R$ 2.308.958,00; Não se aplica a exclusão do SIMPLES MINAS ao contribuinte que participe com mais de 10% (dez porcento) do capital de outra sociedade empresária, quando a referida participação ocorrer em centrais de compras, em bolsas de subcontratação ou em consórcios de exportação ou de venda no mercado interno, mesmo que a receita bruta anual global das empresas interligadas for superior a R$ 2.308.958,00. Importante: AS INSTRUÇÕES RECEBIDAS SOBRE OPÇÃO PELO REGIME DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEVEM SER CONFIRMADAS JUNTO ÀS AUTORIDADES FISCAIS E JUNTO AO CONTADOR OU CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL. 27 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida Sociedades que exploram serviços INTELECTUAIS e cooperativas são necessariamente sociedades simples. O Código Civil em vigor dispõe que, nas sociedades simples, os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela sociedade. Nesse particular, a sociedade simples revela desvantagem, se comparada à sociedade limitada. O Código Civil permite à sociedade simples adotar a forma jurídica de sociedade limitada. Nesta hipótese, a natureza jurídica da pessoa jurídica continua sendo de sociedade simples; todavia, optando por revestir-se de sociedade limitada, confere aos sócios responsabilidade limitada ao valor restrito das cotas subscritas. PROCEDIMENTOS DE REGISTRO - CUIDADOS INICIAIS Definida a forma jurídica do empreendimento, o interessado deve, então, providenciar consulta prévia junto à Prefeitura do Município onde pretende estabelecer seu negócio, a fim de saber se a exploração do negócio é autorizada para o local escolhido, posto que a legislação municipal proíbe a instalação de determinados estabelecimentos em áreas definidas. Esse cuidado pode evitar uma série de aborrecimentos futuros. Também é necessária a realização de consulta da situação fiscal dos sócios junto à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria Estadual da Fazenda, para verificar a existência de pendências ou irregularidades, que impeçam a obtenção da inscrição nos respectivos cadastros fiscais (federal e estadual). Da mesma forma, é aconselhável uma consulta à Junta Comercial e/ou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (conforme a competência para o registro), com o objetivo de verificar se não existe outra empresa com o nome (razão social) igual ou semelhante ao que você escolheu. O mesmo nome empresarial não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da Federação. CONTRATO SOCIAL Sociedades simples e sociedades empresárias são criadas inicialmente pela elaboração do contrato de sociedade, denominado CONTRATO SOCIAL, que é assinado pelos sócios e arquivado no órgão competente de registro. O órgão competente para arquivamento do contrato social das Sociedades Simples é o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Sociedades empresárias, por sua vez, têm seu contrato social arquivado na Junta Comercial. A existência legal da pessoa jurídica começa com o registro do contrato social no órgão competente. Sociedades cujos atos constitutivos não são arquivados no órgão competente são desprovidas de personalidade jurídica, pelo que respondem pessoalmente os sócios quanto aos atos praticados. Para registro do empreendimento sem a constituição de | sociedade, na modalidade EMPRESÁRIO, o órgão competente é a Junta Comercial. Neste caso, o empreendedor não dispõe de contrato social para registro, mas assina requerimento específico que contenha: 30 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida a) Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, regime de bens; b) Nome empresarial (firma social), com a respectiva assinatura autógrafa; c) Capital; d) Objetoe sede (endereço onde o empreendimento será explorado). O contrato social das sociedades simples e das sociedades limitadas deve conter: a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; b) Nome empresarial, objeto, sede e prazo da sociedade; c) Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária; d) Quota de cada o no capital social e o modo de realizá-la; e) Indicação dos administradores, seus poderes e atribuições; b Participação dos sócios nos lucros e perdas. As sociedades simples devem, ainda, fazer constar do contrato social: a) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; b) se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Além dos requisitos acima relacionados, o contrato social da sociedade limitada também deve conter: a) Declaração de que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor exato das cotas subscritas; b) Indicação da regência supletiva das normas aplicáveis às sociedades anônimas, se for e do empreendedor; do objeto da sociedade na denominação social, integrada no final da palavra limitada ou sua abreviatura. c) Imprevistos podem acontecer e, além disso, são comuns atritos entre sócios. O importante é que, em qualquer litígio ou situação excepcional, a última palavra caberá ao texto do Contrato Social. Uma forma de eliminar dúvidas é a consulta a um Contrato Social lavrado por outra empresa em condições semelhantes. Porém, se as dúvidas persistirem ou não se chegar a um acordo, o melhor mesmo será recorrer a um advogado ou contador. EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO Para o registro na Junta Comercial são exigidos os seguintes documentos: A - EMPRESÁRIO e Requerimento específico em quatro vias e em formulário próprio; Declaração de microempresa, se for o caso; Capa de processo; Cópia autenticada da carteira de identidade do titular da empresa; Taxa de registro. B - SOCIEDADE LIMITADA 31 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida Contrato ou estatuto social, assinado pelos sócios e duas testemunhas (três vias); Declaração de microempresa, se for o caso (duas vias); Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 (uma via cada); Capa de processo; Cópia autenticada da carteira de identidade do(s) sócio(s) gerente(s); Taxa de registro. C- MINISTÉRIO DA FAZENDA - RECEITA FEDERAL - CNPJ Documentos nec rios para a obtenção do registro no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do Ministério da Fazenda: Disquete preenchido com o sistema do CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; Documento Básico de Entrada do CNPJ (formulário próprio), original e uma cópia simples, com a firma do sócio gerente reconhecida em cartório; Uma via do original do Contrato Social ou Estatuto Social ou requerimento de EMPRESÁRIO, devidamente averbado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. D- INSCRIÇÃO ESTADUAL-SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - ICMS Documentos necessários para a obtenção da Inscrição Estadual (cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda Estadual): Formulário DECA: Declaração Cadastral, em duas vias; Formulário DECA: Declaração Cadastral - Anexo I, em duas vias; Formulário DCC: Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil, em três vias, referente ao início de escrituração e ao pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade, quando for o caso; Formulário de solicitação para enquadramento/alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em duas vias; Cópia dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto ou declaração de firma individual) devidamente registrados na JUCEMG; Cópias do CPF dos sócios, quando tratar-se de pessoa física, e do CNPJ do sócio, quando tratar-se de pessoa jurídica; Cópia do cartão CNPJ ou da ficha de inscrição no CNPJ, Cópia do alvará de localização fornecido pela Prefeitura ou, na sua falta, prova de propriedade (escritura registrada), contrato de locação ou de comodato do imóvel (com firmas reconhecidas); Formulário requerimento/certidão débito, em uma via, para: a) o titular, quando se tratar de firma individual; b) os sócios, quando se tratar de sociedade por quotas limitadas; c) os diretores, quando se tratar de sociedade anônima; Cópia reprográfica legível da identidade dos responsáveis sócios; Cópias reprográficas da procuração e da identidade do procurador (quando for o caso); Taxa de expediente. E - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL O último passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do município, para fins de obtenção do Alvará de Localização. 32 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida O INPI cobra taxas pelos serviços que presta, desde o pedido de registro de marca até a expedição do Certificado de Registro. Os valores variam de acordo com o tipo de serviço pedido e, ainda, de acordo com a característica do usuário do serviço (pessoa física, pessoa jurídica, microempresa). O interessado poderá solicitar mais informações sobre busca e registro de marcas diretamente no Ponto de Atendimento SEBRAE-MG mais próximo. 35 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae 8 EBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto MG de Partida Implantação O conceito de lan house foi introduzido e difundido na Coréia, em 1996. No Brasil, chegou em 1998. Lan é a abreviação, em inglês, de "local area network", algo como rede local de computadores. Utilizando a moderna tecnologia como meio, a Lan House revolucionou as opções de entretenimento, permitindo a interação entre dezenas de jogadores, através de uma rede local de computadores. A receita auferida por uma lan house é constituída, essencialmente, pela locação de computadores, seja para utilização em jogos na rede local/Internet ou para navegação na Web. Como fonte adicional de receita, a loja pode vender alimentos e bebidas (lanches, refrigerantes, etc.). Fisicamente, uma lan house é composta por diversos computadores de última geração, conectados em rede. Em um único ambiente virtual, com acesso rápido à Internet, um competidor pode jogar com todos os outros na loja. Os computadores são instalados em divisórias, nas quais há um suporte, onde se encaixa o fone de ouvido, e a identificação do tipo de serviço disponível. Para garantir conforto aos usuários, a loja deve ter ar condicionado e cadeiras confortáveis. As cadeiras utilizadas em lan houses são especiais, haja vista a quantidade de horas que o cliente poderá ficar sentado no local. No item Normas Técnicas, há mais informações a respeito das cadeiras. É importante que nas primeiras divisórias o empreendedor deixe os computadores para acesso à Internet ou para navegação na Web. Nas demais, um pouco mais afastadas, são instalados os computadores utilizados para jogos em rede. Essa distância evita que o barulho feito pelos jogadores em rede perturbe os clientes que desejam apenas acessar a Web. Boa parte do sucesso dessas lojas se deve à interação "real" que os jogos proporcionam. Os usuários têm um cadastro, que inclui os horários de entrada e saída nos jogos. Há lan houses que cobram antecipadamente pela locação do computador. Ou seja, quando termina o tempo de locação, o acesso do login do cliente é encerrado. Em outras lojas, o usuário paga depois que sai do computador, quando é calculado o valor total das horas de utilização e de lanches pedidos, se for o caso. Existem softwares que oferecem total controle e administração da loja, permitindo ao administrador bloquear um ou mais computadores, sendo o mesmo liberado somente com o "login" e a "senha". O cadastro do cliente deve ser feito na primeira locação do computador. O procedimento é bem simples. Primeiro, pede-se um documento de identidade da pessoa, para evitar futuros problemas, como a permanência de menores após o horário recomendado. Caso o cliente não tenha o documento de identidade, no momento do cadastro, será identificado como visitante. Depois do cadastro do nome e do endereço, o funcionário entrega ao cliente um cartão com a senha e o login, que serão usados para acessar o computador. Recomenda-se que este cartão tenha a logomarca da lan e as promoções que ela oferece. 36 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida A lan house trabalha, principalmente, com jogos de ação, como aqueles em que exércitos de terroristas e contraterroristas disputam territórios, mantendo pilhas de servidores ocupados durante as 24 horas do dia. Os admiradores desses jogos viram noites se enfrentando. Apesar da concentração, o silêncio está longe de ser obrigatório: os jogadores discutem e revelam estratégias e armadilhas a serem utilizadas para a vitória no confronto. Uma sugestão de jogo tradicional de lan house é o "Counter Strike”, lançado em 2000. Ele é uma das melhores opções para disputa em equipe, com cenários que vão desde uma base militar até uma favela do Rio de Janeiro, exigindo atenção e raciocínio estratégico do jogador. Sobre os softwares básicos para lan houses, há o Linux e o Windows XP. Este último é mais apropriado, pois apresenta melhor funcionamento dos jogos e não exige conhecimentos específicos. Para garantir um clima agradável em sua loja, é interessante que o empreendedor estabeleça regras, como não vender e não permitir o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros e restringir horários de permanência de menores. O número de funcionários deve ser proporcional à quantidade de horas que a lan ficará aberta. Os técnicos devem se revezar em turnos de trabalho - manhã, tarde e noite. Caso o empreendedor decida pelo funcionamento 24 horas por dia, deverá ter técnicos em informática responsáveis pelo atendimento ao cliente, na entrada da loja, e pela solução de problemas, que eventualmente possam acontecer. Também é importante ter um faxineiro encarregado pela conservação e limpeza das instalações. Independentemente do período de funcionamento, a loja deve oferecer segurança aos usuários e também aos equipamentos, que formam seu patrimônio. O público das lan houses é variado, já que elas funcionam, muitas vezes, 24 horas, nos fins-de- semana e feriados. À noite e de madrugada, são os adultos que dominam o local. Além de jogar, eles acessam a Internet, consultam e-mails ou entram n: las de bate-papo. Para quem pretende montar uma lan 24 horas, a sugestão é oferecer promoções, que prendam o cliente durante toda a madrugada. Em algumas lojas, esse tipo de promoção têm a denominação “Corujão”. Nela, o cliente paga um valor fixo e utiliza o computador das 23h às 6h. Isso contribui para que a loja fique sempre cheia, proporcionando também maior saída de lanches. Pela manhã e à tarde, o público predominante é de adolescentes, que têm preferência pelos serviços de jogos em rede. Nestes horários mais procurados, é interessante que o empreendedor aumente os valores pela locação do computador. A lucratividade do negócio depende de inúmeras variáveis. Mas, podemos estipular em 60% a ocupação do horário em que a casa está aberta. Por exemplo, se a lan abre dez horas por dia, pode-se estimar que os computadores estarão ocupados durante seis horas. Essa é uma média geral, já que poderá haver dias de grande lotação e outros de pouco movimento. A fregiiência diária definirá o retorno do investimento. Mas, como a abertura da lan house exige alto investimento, o retorno é de médio prazo. 37 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida necessária. Placas de rede de marcas diferentes funcionarão sem problemas, se for usado o mesmo protocolo. TIPOS DE REDE Existem dois tipos principais de rede: Ponto a Ponto e Cliente-Servidor. Redes Ponto a Ponto Esse tipo de rede é comum, principalmente em instalações internas caseiras. Nela não existe um computador principal, ou seja, não existe nenhuma hierarquia de rede. Todos os computadores têm nível de acesso igual ou muito parecido. Redes Cliente-Servidor É o tipo de rede mais comum em empre: e escri s. Existe um "computador principal", chamado Servidor, que guarda as principais informações em segurança. Geralmente, esse servidor é um computador bem mais poderoso do que os outros da rede e são chamados de Clientes. O Servidor, geralmente, possui um ou mais processadores de alto desempenho, drivers SCSI, para darem conta da demanda, e uma boa quantidade de memória RAM (às vezes, mais de 1Gb). A placa de vídeo e o monitor de um servidor não precisam ser tão bons quanto os usados nos computadores, pois ele não é usado como um computador normal. Nesse tipo de rede, é mais comum o uso de sistemas operacionais, como UNIX, Linux, entre outros, ou o Windows NT, que oferecem uma estrutura completa. Cabo coaxial ou cabo de par trançado? A principal diferença entre redes com cabos coaxiais e redes com cabos de par trançado é o meio físico da rede. Os drivers das placas de rede, m como os protocolos de comunicação, são os mesmos. Com isso, é perfeitamente p: vel, numa rede que usa cabos coaxiais, passar para uma rede com cabos de par trançado, apenas mudando os cabos e adicionando o HUB, caso necessário (isso em redes em que as placas de rede suportem ambos os cabos). Estrutura da rede com cabos coaxiais Os cabos coaxiais, usados em placas de rede, são quase iguais aos de TV a cabo, mas um pouco mais finos e com conectores um pouco diferentes, além de exigirem terminais de 50 ohms. Por exemplo, se você quer conectar duas placas de rede, você vai precisar de um cabo e dois terminais, um para cada placa. Se você quer conectar três placas de rede, precisará de dois cabos e dois terminais. Sempre serão necessários dois terminais (também conhecidos como cargas), mesmo em redes de apenas dois computadores, um em cada ponta da rede. Estrutura da rede com cabos de par trançado Com redes de par trançado, a montagem é bem mais simples do que com cabos coaxiais. Dependendo do número de computadores, existirão várias opções para montá-la. Redes de dois ou mais computadores Para montar uma rede com cabos de par trançado com mais de dois computadores, o uso do HUB é obrigatório. Mas, é bem simples: basta instalar as placas de rede nos computadores e 40 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida ligá-los no HUB, em qualquer ordem que desejar. Por exemplo: se você tem um HUB de oito portas e três computadores, poderá ligar um computador na porta 7, outro na porta 3 e o último na porta 5. Depois, pode ligar os computadores que quiser em qualquer porta. É claro que, se você comprar um HUB de oito portas, só poderá ligar oito computadores nele. Além disso, é importante lembrar que, caso você compre placas de rede de 100Mbps, terá que comprar um HUB de 100Mbps, para aproveitar essa velocidade, além de cabos apropriados para a velocidade. Informe-se sobre os cabos na loja onde for comprá-los. Para obter mais informações sobre a construção de sua rede, sugerimos o contato com especialistas da área de informática. 41 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto | MG de Partida Finanças Para se administrar uma empresa, além dos conhecimentos do ramo e de uma boa política de comercialização, é absolutamente necessário controlar a movimentação dos recursos financeiros. O capital é o sangue que move o organismo empresarial e, como tal, deve ser bem cuidado e constantemente monitorado. São duas as perguntas que, geralmente, o empreendedor se faz: “Qual é o capital necessário para abrir o empreendimento?” e “Como será o desempenho da empresa”. Muitos podem entender que todo o trabalho deve ser feito pelo contador, mas não é bem assim. A função financeira é muito diferente da função contábil, embora exista uma estreita relação entre elas, já que as informações utilizadas são as mesmas. A função financeira tem como finalidade a tomada de decisões, e a função contábil, o registro das informações acerca da vida financeira da empresa. Nas pequenas empresas, a função financeira normalmente está nas mãos dos donos, e a função contábil fica a cargo de um profissional da área. Quando a empresa cresce, torna-se necessário que este trabalho seja delegado, surgindo, assim, o responsável pela execução dos controles financeiros. E o que são, afinal, os controles financeiros? São controles que permitem ao empreendedor conhecer e acompanhar a movimentação financeira e tomar as decisões necessárias ao empreendimento, no momento certo. Quais são esses controles financeiros? São os controles de caixa e bancos, que trazem a posição imediata dos recursos da empresa; os controles de contas a pagar e a receber, que permitem antever os compromissos a pagar e os direitos a receber. Da união desses controles temos o Fluxo de Caixa, a ferramenta de previsão cada vez mais indispensável na condução dos negócios e na gerência eficaz dos recursos financeiros da empresa. Os conceitos financeiros O primeiro passo da administração de uma empresa é entender os conceitos financeiros, já que a sobrevivência do negócio, muitas vezes, depende do grau de eficiência de sua gerência. Se não soubermos, por exemplo, calcular corretamente o preço de venda, poderemos ter: Baixa competitividade: quando o preço está acima do praticado no mercado, a empresa não vende e, dessa forma, não sobrevive; Prejuízo: quando a empresa adota um preço que não cobre seus custos operacionais, ela vende muito, mas não consegue pagar seus compromissos. Em ambos os casos o resultado é o fechamento do negócio. Então vamos conhecer alguns conceitos, começando com aqueles necessários no momento de se iniciar um empreendimento. Quando estamos constituindo um negócio, necessitamos, obrigatoriamente, de capitais para tal objetivo. Na realidade, qualquer empreendimento, seja comercial, industrial ou de prestação de serviços, nada mais é do que a obtenção de recurso para ser aplicado, visando um resultado. Nesse momento, é necessário responder a algumas perguntas, tais como: Para iniciar o negócio, quanto de dinheiro será necessário”? Quanto será preciso para manter a empresa funcionando, nos primeiros meses de vida? 42 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida É o pagamento resultante da aquisição de bens e serviços. É a “efetivação do gasto”. Pode ocorrer antes, durante ou depois da aquisição do bem ou serviço. Exemplo: pagamento de compra de matéria-prima, à vista ou a prazo. Custos São todos os gastos realizados efetivamente na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço de venda. Exemplo: as matérias-primas são um gasto na aquisição, um investimento no estoque e um custo na produção. Despesas São os gastos que se destinam à comercialização dos produtos e serviços e à administração geral da empresa, isto é, referem-se às atividades não produtivas da empresa, mas necessárias para a manutenção de seu funcionamento. São também incorporados no preço de venda. Exemplo: comissão sobre vendas, honorários contábeis, etc. Como podemos ver, os termos acima têm semelhanças, mas representam conceitos diferentes na gestão de uma empresa. Saber disso é importante para o empreendedor, principalmente a diferenciação entre custos e despesas, pois os custos são incorporados aos produtos, ao passo que as despesas reduzem o lucro. Passaremos agora os conceitos ligados aos custos da empresa. Conceitos de custeamento de produtos e serviços Como já vimos, os custos são gastos relativos a bens e serviços utilizados na produção de outros bens e serviços. Dessa forma, seus valores são incorporados aos novos bens e serviços. Como exemplos de custos temos: a matéria-prima, a mão-de-obra utilizada na produção, a energia elétrica, as máquinas e equipamentos, etc. Vamos definir alguns deles. - Custos com matéria-prima O custo com matéria-prima representa tudo aquilo que é gasto para produzir um determinado produto ou serviço, no que diz respeito a materiais. No caso de uma empresa comercial ele representa o custo com as mercadorias para revenda. - Custos com mão-de-obra São os custos diretamente relacionados com o trabalho humano em atividades de transformação do produto / serviço. Ou seja, representam o salário dos operários, acrescidos dos encargos sociais (FGTS, INSS, 13º salário, férias, etc.) e demais benefícios (assistência médica, cesta básica, vale-refeição, entre outros). Os funcionários não envolvidos diretamente com a produção compõem a mão-de-obra indireta. Alguns desses custos aumentam em proporção direta com a produção ou a comercialização. Por isso, são chamados de Custos Variáveis. A matéria-prima ou mercadoria é o melhor exemplo desse tipo de custo. Por consegiiência podemos dizer que os custos que não aumentam em proporção direta com a produção ou comercialização são chamados de Custos Fixos e seu melhor exemplo é o aluguel do galpão de produção. 45 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida Você poderá ainda, nos seus estudos e pesquisas, se deparar com os conceitos de Custos diretos e Custos indiretos. - Custos diretos são aqueles que estão diretamente vinculados aos produtos/serviços. E; custos surgem com os produtos/serviços e não existem sem eles. Matérias-primas, mercadorias para revenda são exemplos. - Custos indiretos são aqueles que não podem ser facilmente vinculados aos produtos, mas sã vinculados ao seu conjunto e/ou à empresa. Para serem atribuídos aos produtos e serviços e: custos têm que ser rateados, ou seja, divididos entre os produtos e serviços concluídos no período em que os custos foram levantados. Um exemplo desse tipo de custo é o salário do supervisor de produção. Porém, como já vimos anteriormente, não só os custos acontecem. Temos ainda as despesas. Então, vejamos alguns conceitos e exemplos de despesas. Conceitos de despesas As despesas são diferenciadas dos custos pelo fato de estarem relacionadas com a administração geral da empresa e a comercialização dos produtos e serviços, ao passo que os custos estão ligados à produção. - Despesas de comercialização São os gastos relacionados com as vendas da empresa. As despesas de comercialização variam conforme o número de clientes ou volume de vendas. Normalmente, são os impostos, as contribuições e as comissões de vendedores. . ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (varia por produto e Estado); - ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza; . COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; - PIS: Programa de Integração Social; - IR: Imposto de Renda; . CS: Contribuição Social; . CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira; - Comissões: Comissão de vendedores e encargos financeiros. - Despesas fixas São todos os gastos que a empresa terá com a manutenção de suas operações, não relacionados a qualquer produto ou serviço. Como exemplos podemos citar: . Água, luz e telefone; . Correios e telégrafos; . Material de escritório; - Material de limpeza; - Manutenção de máquinas, aparelhos e veículos; . IPTU e IPVA; - Aluguéis e taxas de condomínio; . Seguros; . Vale-transporte; 46 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida - Despesas com leasing; . Depreciações; . Salário fixo de vendedores acrescidos de encargos sociais; . Honorários de terceiros; . Taxas de funcionamento; . Despesas financeiras, juros bancários e IOF; - Outras despesas. Dentre todas as despesas fixas, a única que iremos conceituar em separado, por ser normalmente a menos conhecida, será a depreciação. Depreciação é o desgaste natural sofrido por um bem (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, veículos, etc.), durante sua vida útil, pela ação do tempo ou do uso. As taxas de depreciação e o tempo de vida útil dos bens são determinados pela legislação do Imposto de Renda, cujos critérios, obrigatoriamente, devem ser considerados pela contabilidade fiscal. A depreciação serve para fazer retornar tudo aquilo que foi investido no empreendimento, já que deve fazer parte do custo dos produtos e serviços. Agora podemos pensar em conferir o resultado da empresa e verificar se teremos realmente lucro com nossas operações. Para isso, iremos conhecer os conceitos ligados ao resultado das operações do empreendimento. Conceitos de resultado Para se avaliar o desempenho da empresa é necessário ter as informações e separá-las de maneira que seja obtida uma visão clara e definida do empreendimento. Para isso, vamos definir alguns conceitos. - Receita operacional É o faturamento total da empresa com as vendas dos produtos / serviços por ela fabricados ou realizados. Representa o resultado da operação de multiplicação da quantidade de produtos vendidos pelo seu preço de venda. O preço de venda é o valor encontrado pelo empreendedor, que cobre todos os custos e despesas, deixando ainda uma parcela de lucro e sendo aceito pelo mercado. - Lucro É a remuneração do capital investido pelo empreendedor no negócio. É representado matematicamente pelo resultado da operação: receita menos custos e despesas. - Margem de contribuição Representa o quanto sobra das vendas depois de retirados os custos e as despesas variáveis. A margem de contribuição tem que ser o suficiente para pagar todas as despesas fixas e o lucro. - Prazo de retorno 47 E) ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 Ponto . MG de Partida e Objetivo estratégico — é o desenho final da missão, incluindo o objetivo básico associado à estratégia de atuação para cumpri-lo; e Estratégia organizacional — é a formatação de como será a hierarquia da empresa, com organograma, áreas e cargos definidos; e Estratégia gerencial - é o detalhamento do gerenciamento de cada parte do negócio; e Estratégia de pessoal — é a definição da política de recursos humanos, que inclui fatores motivacionais, relacionamentos internos e externos, plano de carreira, etc.; e Estratégia de marketing — são as definições de atuação no mercado, divulgação dos produtos e serviços, relacionamento com o cliente, relacionamento com fornecedores e parceiros e avaliação da concorrência; e Estratégia de sistemas — é conjunto de ações, objetos, idéias e informações que interagem entre si e modificam outros sistemas. Esta estratégia é considerada a visão sistêmica da empresa, pois analisará e acompanhará o funcionamento dos equipamentos/máquinas em relação às pessoas e às informações e vice-versa, visando o objetivo e o resultado final. Ao elaborar um plano de negócio o empreendedor terá uma visão clara de sua futura empresa e as reais possibilidades de sucesso ou insucesso. Um bom plano de negócio permitirá ao empreendedor: - aprimorar sua idéia, tornando-a mais clara e precisa, através da busca de informações completas e detalhadas sobre o seu futuro empreendimento; - conhecer os pontos fortes e fracos do seu negócio, concorrentes, fornecedores, futuros clientes e a gestão adequada dos seus processos e recursos; - através da análise detalhada do negócio, viabilizar uma negociação mais eficiente e vantajosa com futuros parceiros, bancos ou órgãos financiadores de crédito. O plano de negócio não é um documento que se desenvolve em um piscar de olhos. Leva tempo para ser produzido e o ideal é que esteja sempre atualizado. Sua eficiência será medida pelo quanto ele contribui para o alcance dos objetivos da empresa, descontados os custos e outras consegiiências necessárias para formulá-lo e pô-lo em funcionamento. 50 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida Endereços Úteis INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Praça Mauá, 07 20081-240 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 2206-3000 - Fax: (21) 2233-5077 www.inpi.gov.br **INPI EM BELO HORIZONTE: Av. Amazonas, 1909 - Santo Agostinho 30180-002 - Belo Horizonte - MG TEL: (31) 3291-5614 FAX: (31) 3291-5623 DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Timbiras, 2500 - Térreo - Lourdes 30140-061 - Belo Horizonte - MG Tel: (31) 3201-3629 LANHOUSING - CONSULTORIA & SUPORTE Av. Angélica, 501 - cj. 705 - Higienópolis 01227-000 - São Paulo / SP Telefax: (11) 3826-0007 www .lanhousing.com.br e-mail: contatoQ lanhousing.com.br * Oferece projeto de loja, instalação e configuração de rede, software de gerenciamento para Lan house, suporte e treinamento de pessoal. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - ASSESPRO Av. Afonso Pena, 4000 - 3º andar - Mangabeiras 30130-009 - Belo Horizonte / MG Tel.: (31) 3281-4220 / Fax.: (31) 3287-1011 ro-mg.org.br sespro O assespro-mg.org.br e-mail SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARES - FUMSOFT Av. Afonso Pena, 4000 - 3ºandar - Cruzeiro 30130-009 - Belo Horizonte - MG Tel.: (31) 3281-1148 / Fax.: (31) 3284-2857 e-mail: comunica O fumsoft.softex.br www .fumsoft.softex.br TECHVISION Av. Augusto de Lima, 479 - Cj. 1805-1807 - Centro 30190-000 - Belo Horizonte / MG Telefax: (31) 3272-7737 www techvision.com.br 51 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida Fontes Consultadas SEBRAE-MG. Pesquisa de mercado: noções básicas para tomada de decisão. Belo Horizonte, 1999. SEBRAE-NA. Pesquisa: O que é para que serve. Brasília, SEBRAE, 1994. Lan Housing: Consultoria & Suporte. Disponível em: <http://www.lanhousing.com.br/faq.php>. Acesso em: 02 mar. 2006. Sua empresa na Internet IG. In: Informações: Empreendedorismo. Disponível em: <http://ij.ig.com.br>. Acesso em: 02 mar. 2006. 52 E ASSUNTO: LAN HOUSE Sebrae SEBRAE DATA DE ATUALIZAÇÃO: 01/03/2007 ED Ponto . MG de Partida 30840-300 - Belo Horizonte - MG Tel.: (31) 3474-7882 Fax: (31)3474-7882 www.lerbach.com.br e-mail: lerbachOlerbach.com.br / organizacoes.lerbach Gterra.com.br * Fornece copiadoras digitais e impressoras laser. QUEST INFORMÁTICA Rua Grão Pará, 906 / Lj 08 - Funcionários 30150-341 - Belo Horizonte - MG Telefax: (31) 3241-6111 *Venda de computadores. 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