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Guias e Dicas
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Noções Gerais Sobre Ciência Forense - Apostilas - Ciências Biologicas Parte1, Notas de estudo de Ciências Biologicas

Apostilas de Ciências Biologicas sobre o estudo das Noções Gerais Sobre Ciência Forense, Toxicologia Forense, Genética e Biologia Forense e Criminalística , Psiquiatria e Psicologia Forense, Antropologia e Odontologia Forense, Perícias em caso de responsabilidade médica.

Tipologia: Notas de estudo

2013
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Roseli
Roseli 🇧🇷

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Baixe Noções Gerais Sobre Ciência Forense - Apostilas - Ciências Biologicas Parte1 e outras Notas de estudo em PDF para Ciências Biologicas, somente na Docsity! Faculdade de Medicina da Universidade do Porto MEDICINA LEGAL - 2003/2004 NOÇÕES GERAIS SOBRE OUTRAS CIÊNCIAS FORENSES 1. Toxicologia Forense 2. Genética e Biologia Forense e Criminalística 3. Psiquiatria e Psicologia Forense 4. Antropologia e Odontologia Forense 5. Perícias em caso de responsabilidade médica Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses 1 TOXICOLOGIA FORENSE Rui Rangel a) INTRODUÇÃO Toxicologia representa a ciência cujo principal objectivo é a identificação e quantificação dos efeitos adversos associados com a exposição a determinados agentes. Esses agentes, que assumem a designação de tóxicos, são normalmente substâncias químicas de origem inorgânica ou orgânica, às quais, em sentido mais lato, se podem associar certos agentes físicos ou outras condições. A toxicologia compreende o estudo dos tóxicos e das intoxicações, de modo a estabelecer os limites de segurança com que os meios biológicos podem interagir com os tóxicos. Considera-se a toxicologia moderna constituída por quatro disciplinas principais: clínica, forense, reguladora e de investigação. Em função da área de actividade adoptam-se as seguintes sub- divisões: Ecotoxicologia, Toxicologia Alimentar, Toxicologia Clínica, Toxicologia Experimental, Toxicologia Forense, Toxicologia Industrial, Toxicologia dos Medicamentos, Toxicologia Ocupacional e Toxicologia Regulamentadora. A definição do conceito de tóxico é muito difícil, uma vez que qualquer substância, mesmo aquelas que fazem parte essencial dos organismos vivos, pode ser lesiva ou produzir transtornos no equilíbrio biológico. Nesta medida, todas as substâncias seriam tóxicas, incluindo aquelas que à partida, são habitualmente assumidas como alimentos ou medicamentos. São vários os critérios pelos quais os tóxicos podem ser classificados. Para melhor sistematização, em toxicologia analítica classificam-se os tóxicos de acordo com os métodos extractivos adequados ao isolamento do analito. Assim consideram-se sete grupos de tóxicos, a saber: gases; substâncias voláteis; substâncias orgânicas termolábeis; metais ou metalóides; pesticidas; aniões; outras substâncias mais específicas. A toxicologia forense insere-se no âmbito da toxicologia analítica tendo, por conseguinte, como principal objectivo a detecção e quantificação de substâncias tóxicas. Contudo, a actividade do toxicologista forense aplica-se a situações com questões judiciais subjacentes para as quais importa reconhecer, identificar e quantificar o risco relativo da exposição humana a agentes tóxicos. Como tal aproveita conhecimentos alcançados em praticamente todas as áreas da toxicologia moderna. Até ao século XX, a toxicologia forense limitava-se a estabelecer a origem tóxica de um determinado crime; o “toxicologista” actuava directamente no cadáver com a mera intenção da pesquisa e identificação do tóxico. Actualmente o campo de acção desta ciência é mais vasto, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense substâncias tóxicas constitui uma limitação importante na realização destas perícias, pelo que a maior parte dos laboratórios dirigem a sua investigação na procura daqueles que, segundo a casuística da respectiva área de actividade, estão implicados na maior parte dos casos. Para a selecção dos tóxicos a pesquisar é fundamental a informação sobre o evento (policial, clínico, familiar) e a descrição dos achados da autópsia, uma vez que cada caso tem as suas próprias particularidades. As metodologias de investigação passam por uma série de fases: rastreio, confirmação, quantificação e interpretação. Iniciam-se por um teste geral (que detecta um grande número de substâncias, permitindo fazer uma triagem de casos negativos) e, só numa fase posterior se recorre aos métodos de confirmação (que permitem confirmar a presença de substância suspeita, bem como identificá-la e/ou quantificá-la). As técnicas de análise toxicológica variam desde os clássicos métodos não instrumentais, tais como reacções volumétricas ou colorimétricas, até outros mais sofisticados para os quais se recorre a tecnologia apropriada, simples ou acoplada, como as técnicas espectrofotométricas (ex: espectofotometria de absorção molecular - UV-Vis, de infra-vermelhos - IR ou de absorção atómica - AAS), cromatográficas (ex: cromatografia gasosa – GC e cromatografia líquida - HPLC), imunoquímicas (ex: Elisa, imunoensaios com fluorescência polarizada – FPIA ou radioimunoensaio - RIA), e de espectrometria de massas - MS. O resultado destas perícias apresenta-se na forma de relatório onde devem constar, para além duma eventual interpretação dos resultados, os seguintes dados: identificação do processo e da entidade requisitante, método analítico utilizado e referências à técnica de isolamento utilizada, datas de recepção de amostras e de conclusão dos exames, amostras analisadas, especialista responsável pela execução das análises, níveis de detecção e de quantificação, estado das amostras analisadas, e outros que possam ser considerados relevantes para elaboração de conclusões. Geralmente, o relatório de perícia toxicológica é enviado ao perito médico que requisitou a perícia, sendo posteriormente remetido à entidade requisitante isoladamente ou em conjunto com o relatório de autópsia ou de clínica médico-legal. O “álcool” e as “drogas de abuso” são as substâncias que, na actualidade, fazem parte da maioria das requisições de exames toxicológicos. O consumo de bebidas alcoólicas pode ocasionar intoxicação acidental ou voluntária, ou mesmo profissional, sendo o agente tóxico responsável o álcool etílico (ou etanol). A intoxicação pode resultar da ingestão de bebidas alcoólicas em quantidade variável, de forma esporádica ou habitual, podendo dar origem a intoxicações agudas no primeiro caso ou crónicas no segundo. As intoxicações agudas apresentam formas leves (embriaguez), que pode ter elevado interesse médico-legal, pela sua influência na condução rodoviária, pelo seu importante efeito criminogéneo Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses e por várias outras questões de ordem legal que se podem colocar como, por exemplo, questões de responsabilidade penal. As formas graves desta intoxicação são esporádicas, podendo em alguns casos ser causa de morte. Nestes casos, em virtude dos sintomas, é por vezes difícil o diagnóstico diferencial com situações de traumatismo craniano. As intoxicações crónicas têm consequências importantes, por exemplo a nível clínico originando gastrites, dispepsia, miocardites ou cirroses, e em termos psiquiátricos levando a quadros patológicos como delirium tremens, alucinações ou demências. Consideram-se como “drogas de abuso” todas as substâncias químicas de origem diversa que apresentam a característica comum de serem substâncias psicoactivas, cujo consumo ilícito se processa de modo, mais ou menos, compulsivo. As “drogas de abuso” mais comuns inserem-se nos seguintes grupos de substâncias: opiáceos, cocaína, canabinóides, anfetaminas e outros produtos naturais ou de síntese laboratorial análogos a psicofármacos ou com efeito alucinogénico. Como se verifica face aos grupos enunciados, não se trata de um grupo homogéneo, pelo que implica uma classificação mista de modo a atender às características químicas, mecanismo de acção ou efeitos produzidos no organismo. No vivo, os estudos relacionados com “drogas de abuso” são feitos essencialmente para avaliação do estado de toxicodependência e em casos de condução sobre influência destas drogas. Nas situações de morte associada ao consumo de drogas, esta pode surgir por sobredosagem (overdose simples ou por associação de agentes potenciadores), ou por outras circunstâncias associadas ao consumo, como uma reacção anafilática à droga ou aos produtos de corte, doenças infecciosas (SIDA ou hepatite) ou outras complicações (acidentes, suicídio, homicídio, morte súbita, pneumonia, etc.). b) A AUTÓPSIA EM CASOS DE SUSPEITA DE INTOXICAÇÃO A autópsia em casos de suspeita de intoxicação pode ocorrer em dois tipos de situações distintas: 1) autópsia imediata - morte recente (cadáver não inumado) 2) autópsia tardia - morte há muito tempo (cadáver inumado) No caso de se tratar de uma autópsia imediata os procedimentos são semelhante às autópsias realizadas por outros motivos, excepto no que diz respeito à colheita de amostras (órgãos ou fluídos biológicos) para posterior exame toxicológico. - Convém, no entanto, relembrar que contrariamente à ideia generalizada de que nestes casos é só colher e enviar amostras para exame toxicológico, este tipo de autópsia implica uma atenção especial a todo um conjunto de elementos tão ou mais importantes quanto o resultado do exame toxicológico. Esses elementos a ter em consideração vão desde o exame do local, à informação respeitante às circunstâncias que rodearam a morte, ao exame do hábito externo e do Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense hábito interno, ao resultado de outros exames complementares de diagnóstico que não os toxicológicos, por forma a ser possível estabelecer um diagnóstico diferencial. a) Exame do local em casos de suspeita de morte por intoxicação Nos casos de suspeita de morte por intoxicação, quem procede ao exame do local deve ter especial atenção à existência de: - restos de vómito - na vítima (corpo, roupa suja de vómito) - no local onde foi encontrada - cheiro ou odores no local (intoxicação por gases, fumos, etc.) - torneira do gás aberta / fechada - exaustão dos gases de combustão - presença de braseira ou qualquer outra fonte produtora de monóxido de carbono - janelas e portas abertas / fechadas - existência de dispositivos para recolher gases de combustão de motores (ex. mangueira ligada ao cano de escape) - presença de outros elementos indiciadores de morte por intoxicação - seringas/agulhas, algodão, limão - tampas de garrafas - colheres - “pratas” - “cachimbos” - embalagens de medicamentos - frascos ou contentores de tóxicos (pesticidas, outros produtos químicos) b) Informação em casos de suspeita de morte por intoxicação O perito médico antes de iniciar uma autópsia com suspeita de intoxicação deve dispor de toda a informação social colhida junto de familiares e/ou amigos ou vizinhos da vítima. Deve haver, sempre que possível, informação sobre: - fármacos habituais? quais? quantidades? desde quando? - consumo de drogas? tipo? vias? desde quando? - antecedentes patológicos (doença psiquiátrica) - tentativas de suicídio anteriores - método? quando? quantas vezes? - ideação suicida - carta ou bilhete de despedida Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses Nunca será demais relembrar que na maior parte das intoxicações, o exame do hábito interno revela achados inespecíficos, na maioria das vezes. Estes achados são, por vezes, tão inespecíficos que podem aparecer em intoxicações por substâncias muito diversas e podem inclusivamente ser semelhantes a aspectos encontrados noutros tipos de mortes violentas, nomeadamente em situações de asfixia mecânica. Recomendações práticas para a realização de autópsia em que haja suspeita de intoxicação Em relação à realização da autópsia em casos de suspeita de intoxicação, sempre que possível, seria de tomar em consideração um conjunto de recomendações práticas que devem ser do conhecimento do perito médico: 1) evitar, se possível, outros odores na sala de autópsia 2) começar a autópsia pela cabeça para evitar os odores emanados da cavidade abdominal 3) retirar em bloco os órgãos do pescoço e as órgãos torácicos - facilita a técnica de colheita dos pulmões quando se trata de uma intoxicação por gases e facilita também a abordagem para confirmar ou não da existência de aspiração para árvore respiratória 4) evitar lavar os órgãos 5) evitar perder o conteúdo das vísceras ocas (estômago, intestino, bexiga) 6) em relação ao estômago sempre que o seu conteúdo seja importante para esclarecer a causa de morte deve-se: - laquear ao nível do cárdia e do piloro (dupla laqueação) - verter o conteúdo para recipiente apropriado para envio para análise toxicológica - cheirar e descrever o odor, a consistência e os constituintes do conteúdo e medir e registar o volume do conteúdo 7) em relação ao intestino sempre que o seu conteúdo seja importante para esclarecer a causa de morte deve-se: - laquear ao nível do piloro, do cego e do recto (dupla laqueação) - verter o conteúdo para recipiente apropriado para envio para análise toxicológica - cheirar e descrever o odor, a consistência e os constituintes do conteúdo nos diferentes segmentos intestinais 8) em relação à urina sempre que o seu conteúdo seja importante para esclarecer a causa de morte deve-se: - colher com seringa e agulha por punção depois de feita abertura da cavidade peritoneal - verter o conteúdo para recipiente apropriado para envio para análise toxicológica 9) em relação ao húmor vítreo sempre que a sua análise seja importante para esclarecer a causa de morte deve-se: Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense - colher em estados de putrefacção avançada para doseamento do álcool etílico; em casos de intoxicação por insulina, para doseamento da glicose - colher com seringa e agulha por punção que deve ser feita com cuidado para não perfurar o globo ocular - a punção deverá ser feita no plano equatorial do olho, com a agulha dirigida para o centro do globo ocular, sem penetrar profundamente. - verter o conteúdo para recipiente apropriado para envio para análise toxicológica 10) em relação aos restantes órgãos ou tecidos biológicos sempre que a sua análise seja importante para esclarecer a causa de morte deve-se: - colher evitando lavagem prévia - colocar em contentores apropriados, na quantidade indicada pelo laboratório 11) em relação ao envio ao laboratório das órgãos ou dos fluídos biológicos convém realçar que: - devem ser seguidas escrupulosamente todas as recomendações contidas nas requisições de exames toxicológicos - envio o mais rápido (para a respectiva delegação) - garantir a cadeia de custódia - sempre que seja conhecido, indicar que há risco de infecção - não misturar na mesma remessa amostras de processos diferentes - nunca misturar na mesma remessa amostras enviadas para laboratórios diferentes (ex. exames periciais de toxicologia, biologia ou de histologia) - proceder sempre à rotulagem das amostras com referência aos seguintes dados : - entidade requisitante - data da colheita - nº processo de autópsia - identificação do conteúdo - identificação do perito Passos fundamentais do exame toxicológico O contributo de um exame toxicológico pode dar-se a dois níveis principais, tendo como base, achados concretos ou opiniões. Deste modo, distinguem-se: exames toxicológicos baseados em achados – consideram dados obtidos no isolamento, identificação e doseamento de substâncias tóxicas. Neste passo, inserem-se também resultados de confirmação da ausência de outras substâncias químicas potencialmente relacionadas com a intoxicação e os procedimentos usados e respectiva qualidade. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses exames toxicológicos baseados em opiniões - podem ser, mais ou menos, fundamentados, de acordo com a informação que é recolhida, a interpretação dada a cada caso e a emissão de pareceres periciais. Na requisição de exames toxicológicos, a dúvida que, frequentemente, se coloca, é discernir acerca do real interesse em optar pela pesquisa toxicológica e, em caso afirmativo, qual o tipo de análise a requerer. A opção final pelo exame mais adequado deve ser conferido ao toxicologista, pois na qualidade de perito especialista desta área, pode basear a decisão na sua preparação técnica para integrar toda a informação relevante, e relacioná-la com o tipo e qualidade das amostras disponíveis. Contudo, não se coloca em causa a importância do conhecimento por parte das entidades requisitantes de alguns conceitos básicos na orientação da análise toxicológica, tais como os sugeridos no esquema seguinte: Provável substância implicada em caso de intoxicação SIM NÃO Porque se pede a análise? SIM SIM NÃO NÃO Investigar com método específico para a substância Existe alguma informação credível e orientadora? Pesquisar os tóxicos que melhor se enquadram na informação disponível despiste sistemático É conhecido, de forma verosímil, o agente tóxico? ? Proceder a um A selecção de amostras em toxicologia forense Consoante a especificidade do caso e o tipo de análise toxicológica pretendida procede-se à colheita das amostras mais adequadas. Desta forma, existem análises que requerem apenas um Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense As técnicas de rastreio para tóxicos termolábeis poderão ser: imunoensaios, cromatografia em camada delgada e cromatografias gasosa ou líquida (quando equipadas com detectores universais). Identificação e Doseamento Os resultados fornecidos pelos testes de rastreio são muito limitados, pelo que, um resultado positivo só pode ser encarado como tal, se se confirmar através do recurso a testes de identificação e confirmação. Além do mais, tratando-se de provas periciais, a correcta identidade da substância detectada e a avaliação do seu teor quantitativo são, em certos casos, essenciais para a distinção de interferências de matriz e analíticas, que possam contribuir para a obtenção de falsos resultados positivos. A cromatografia gasosa ou a cromatografia líquida acoplada a detectores mais específicos tais como, a espectrometria de massas ou detectores de varrimento na zona dos ultravioletas ou infravermelhos, quando utilizados em condições adequadas permitem identificações com elevado grau de confiança. A técnica que tem vindo a ser utilizada na identificação no doseamento de substâncias elementares, em especial, as de carácter mineral, tem sido a espectrofotometria de absorção atómica (AAS), nas suas variantes com ou sem chama, adaptada com gerador de hidretos ou com câmara de grafite. Interpretação dos resultados analíticos À medida que as metodologias analíticas evoluem, a principal questão da toxicologia forense não é saber o que é, mas sim o que isso significa. Não basta, portanto, identificar a nível das amostras orgânicas uma substância com relevância toxicológica, mas para além disso, é essencial interpretar adequadamente os resultados obtidos face às variáveis envolvidas. Os factores que estão envolvidos numa pesquisa toxicológica são inúmeros. Por um lado, temos os que são relativos à análise em si, tais como: estado das amostras, técnica analítica empregue, analista operador, rendimento dos métodos, e um sem número de erros sistemáticos ou fortuitos passíveis de ocorrer em qualquer actividade de análise química. Por outro lado, temos aqueles factores, que sendo inerentes ao caso analisado, podem contribuir para que os resultados analíticos entrem em contradição com as hipóteses da investigação (como exemplos, podemos ter a via de absorção do tóxico, o tempo de sobrevida - tempo decorrido entre a ocorrência e a morte- ou o intervalo de tempo até colheita de amostras, medidas terapêuticas, de diagnóstico ou Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses de suporte administradas, sinergia de efeitos devida à associação de tóxicos, e muitas outras dependentes da circunstâncias de cada caso. Além destes aspectos, existem muitas outras condições em que se exige conhecimentos técnicos e periciais no sentido de elucidar certas circunstâncias, tais como a demonstração, do reduzido interesse analítico a atribuir à técnica de imunoensaios face à sua fraca especificidade, dos efeitos devidos à adsorção de substâncias nas paredes dos recipientes dos contentores de amostras, da degradação de substâncias em função do tempo e condições de conservação, da degradação metabólica das amostras, ou da degradação térmica que possa ocorrer em análises por cromatografia gasosa. Por outro lado, não existem dados objectivos que permitam estabelecer analogias concretas entre os resultados obtidos e as tabelas de níveis letais séricos ou tecidulares existentes. Para isso, o analista introduz no processo analítico meios de controlo que assentam na validação de métodos analíticos, uso de padrões internos ou externos certificados, recurso a normas de boas práticas laboratoriais, implementação de programas de controlo de qualidade intra e interlaboratoriais. Deste modo, pretende-se garantir a detecção da frequência com que ocorrem erros sistemáticos ou fortuitos, e formas de os solucionar, de modo a manter qualidade laboratorial. e) PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DETECÇÃO DA INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOACTIVAS NA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA Relação Clínico - Toxicologista A legislação do Código da Estrada (Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28/09) na parte relativa à fiscalização da circulação na via pública sob efeito de álcool e das substâncias legalmente consideradas estupefacientes ou psicotrópicas pressupõe a participação, além das autoridades fiscalizadoras, dos serviços de urgência hospitalares e do Instituto Nacional de Medicina Legal. Aos primeiros compete executar os procedimentos de avaliação clínica e de colheita de amostras biológicas, realizar os exames de rastreio analítico a estupefacientes e psicotrópicos e, caso necessário, requisitar exames toxicológicos de quantificação de álcool no sangue ou de confirmação da presença de estupefacientes e psicotrópicos através da remessa de amostras adequadas em bolsas próprias à Delegação do INML da área respectiva. Aos Serviços de Toxicologia Forense do INML compete equipar e distribuir as bolsas destinadas à colheita de amostras biológicas, verificar o cumprimento dos procedimentos de cadeia de custódia, e executar as análises toxicológicas de quantificação de álcool no sangue ou de Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense confirmação da presença de estupefacientes e psicotrópicos por equipamentos e metodologias adequadas. Como tal a nível destas competências, os médicos dos serviços de urgência hospitalares e os toxicologistas do INML beneficiam em adoptarem um relacionamento que se traduza em colaboração institucional, de modo a assegurar com rigor e justiça, a execução dos procedimentos destinados a uma aplicação universal da lei vigente. Por outro lado, enquanto cidadãos com responsabilidades acrescidas, os médicos e paramédicos que, sem justa causa, se recusarem a proceder às diligências previstas na lei para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool e das substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas são punidos por desobediência. A realização de exames clínicos e de colheita de amostras biológicas para diagnóstico do estado de influenciado por substâncias aplica-se, quer em indivíduos admitidos no serviço de urgência na sequência de acidentes de viação, quer em indivíduos conduzidos ou notificados pelas autoridades fiscalizadoras para serem avaliados no serviço de urgência no âmbito de operações de fiscalização. Quando se suspeita que um indivíduo possa estar influenciado pelo álcool etílico, se tiver sido possível, antes da sua admissão hospitalar a autoridade fiscalizadora procedeu aos exames prévios de determinação da taxa de álcool no sangue (TAS) através de aparelhos de medição no ar expirado. Deste modo, interessa a realização de contraprova mediante análise de sangue, pelo que compete ao serviço hospitalar a colheita de amostra de sangue, preenchimento da requisição de exame de quantificação de TAS (modelo Anexo I à portaria nº 1006/98, de 30/11) e remessa da respectiva bolsa contendo requisição e amostra de sangue ao INML. Na impossibilidade da colheita de amostra de sangue, o médico deve proceder a exame clínico adequado conforme previsto na secção III do capítulo I da portaria nº 1006/98, de 30/11. No que se refere ao diagnóstico do estado de influenciado por substâncias legalmente consideradas estupefacientes ou psicotrópicas, em virtude das autoridades não disporem de métodos com vista à sua detecção, todos os indivíduos envolvidos em acidentes de viação dos quais resultem mortos ou feridos graves, bem como os conduzidos pelas autoridades ao serviço de urgência com esse objectivo devem ser avaliados por médico, seja por via de exame médico de rastreio de acordo com secção I do capítulo II da portaria nº 1006/98, de 30/11, seja através de exame analítico de rastreio na urina, por utilização de imunoensaios, efectuado a nível do serviço de patologia clínica do hospital. Os exames analíticos de rastreio a realizar no hospital destinam- se a despistar a presença de substância que integrem os seguintes grupos: metabolitos da marijuana, opiáceos, cocaína e metabolitos e anfetaminas e derivados. Somente em caso de algum dos exames analíticos de rastreio dar resultado positivo é que o médico responsável deve providenciar pela remessa ao INML de amostras de urina e de sangue colhidas ao examinando, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses acréscimo notável do estudo de vestígios biológicos em casos relacionados com crimes. Este incremento deveu-se, fundamentalmente, ao melhor poder informativo proporcionado, uma vez que se dispõe, actualmente, de técnicas mais sensíveis. Estas perícias consistem no estudo dos vestígios e comparação das suas características genéticas com as da vítima e suspeito. A sua identificação e caracterização têm grande interesse, uma vez que, habitualmente, são transferidos fluídos orgânicos e secreções entre o criminoso e a vítima e o objectivo principal é identificar o autor do crime. Acresce ainda a sua importância na identificação individual (genética) a partir de restos cadavéricos, como ossos ou tecidos mumificados. A perícia médico-legal do âmbito da Biologia Forense, seja investigação de filiação, criminalística biológica ou identificação, desenrola-se em duas fases: análise laboratorial e valorização bioestatística dos resultados. As diferentes fases têm características comuns para os distintos tipos de perícias, pois em qualquer dos casos a prova é baseada na comparação de perfis genéticos. Perfil genético, do ponto de vista médico-legal, pode ser definido como sendo o conjunto de características hereditárias ou padrões fenotípicos que um indivíduo possui, para um determinado número de marcadores genéticos, detectável em qualquer amostra biológica que lhe pertença. Este perfil ficará definido mediante a análise laboratorial das referidas amostras. Antes de se fazer a valorização bioestatística ter-se-á que estudar os marcadores genéticos a usar, na população em causa, no nosso caso, na população do Norte de Portugal. Por outro lado, uma vez concluído o estudo laboratorial, importa fazer a avaliação dos resultados obtidos. Assim, nos casos de investigação de paternidade, que são quase exclusivamente os casos de filiação que nos são presentes, porquanto na casuísta do nosso serviço tem-se registado um número baixo de casos de investigação de maternidade, as conclusões possíveis, são: exclusão de paternidade e não exclusão de paternidade. Em princípio, conclui-se por exclusão de paternidade, quando houver exclusão, no mínimo, por dois marcadores genéticos e, preferentemente, se pelo menos uma das exclusões for de 1ª ordem, referindo-se no relatório quais os sistemas que proporcionam a exclusão. Todavia, os casos de exclusão de paternidade devem ser suficientemente ponderados antes da elaboração do relatório final, porquanto tem-se constatado que os STRs, polimorfismos do DNA actualmente muito usados na resolução dos casos, exibem uma taxa de mutação relativamente elevada. Por isso, em casos excepcionais pode-se verificar exclusão por mais de um marcador genético e na realidade não corresponder a exclusão de paternidade, mas a uma coincidência de mutações genéticas em mais de um sistema. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense Relativamente aos casos de não exclusão, exprime-se o resultado em probabilidade de paternidade, cujo cálculo se baseia no Teorema de Bayes. Em face do que foi anteriormente dito, hoje é mais difícil concluir uma situação de exclusão de paternidade do que de não exclusão. Em relação aos casos criminais há três conclusões possíveis: a) Os perfis de DNA do suspeito e dos vestígios (cujas características genéticas não são idênticas às da vítima e que há indícios de que possam pertencer ao suspeito) não são sobreponíveis; b) Há coincidência dos referidos perfis; c) O estudo não é conclusivo, ou porque o DNA disponível não é em quantidade suficiente e/ou porque há problemas laboratoriais na extracção, amplificação ou tipagem do DNA. Assim, à semelhança dos casos de investigação de paternidade, quando não houver coincidência entre as características genéticas do suspeito e dos vestígios, devem ser referidos no relatório os polimorfismos que proporcionam a referida exclusão. Relativamente ao caso dos perfis serem idênticos, o perito deve fazer a valorização da prova, que habitualmente é feita calculando a probabilidade de concordância ou o seu inverso, o “likelihood ratio” (razão bayesiana de probabilidades). Aspectos legais da aplicação da análise do DNA aos casos forenses. Legislação portuguesa (investigação de paternidade) A reforma do Código Civil Português ocorrida em 1977 contribuiu para o incremento do número de exames de investigação de paternidade realizados. Até àquela data foram efectuados, em média, dois exames por ano, enquanto que na década de 80, 621 , tendo vindo a aumentar progressivamente ao longo dos anos. Simultaneamente à entrada em vigor do “novo” Código Civil surgiram novas técnicas, designadamente a PCR e marcadores genéticos muito mais informativos, que contribuíram para a conclusão dos casos de uma forma mais consentânea com a realidade biológica. O artigo do “novo” Código Civil que contribui de uma forma decisiva para o aumento considerável do número de casos solicitados foi o 1864º. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses Artigo 1864º (Paternidade desconhecida) Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai. Como foi atrás referido, esta norma é a responsável pelo incremento do elevado número de perícias de investigação biológica de paternidade solicitadas. No direito anterior supunha-se a perfilhação materna; agora não é possível a perfilhação pela mãe, pelo que nesta norma se utiliza a expressão “... apenas com a maternidade estabelecida...” Impõe-se agora ao tribunal que investigue a identidade do pai, quando apenas é conhecida a da mãe. O estabelecimento da averiguação oficiosa da paternidade apenas encontra eco nos ordenamentos jurídicos dos países escandinavos. “A sua justificação pode encontrar-se no desejo de satisfazer o direito à identidade e à integridade moral, de tutelar o interesse geral da melhor socialização e amparo económico do filho; e na consciência de que não vale grande coisa garantir a todos os filhos a igualdade de direitos se não se fizerem os esforços possíveis no sentido de constituir as relações de filiação” (Krause, cit, por Guilherme de Oliveira). Para além dos pedidos efectuados pelos tribunais as perícias também podem ser solicitadas por entidades privadas ou por particulares. Decreto-Lei nº 96/2001, de 26 de Março De acordo com o Decreto-Lei nº 96/01, relativo à Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, concretamente o artigo 2º, uma das atribuições dos serviços médico-legais, segundo a alínea i) do mesmo artigo, é: “Prestar serviços a entidades públicas e privadas, bem como aos particulares, em domínios que envolvam a aplicação de conhecimentos médico-legais”. Esta disposição já se encontrava contemplada no Decreto-Lei nº11/98, revogado aquando da entrada em vigor deste decreto. Depois da publicação deste decreto, o Serviço de Genética e Biologia Forense tem sido contactado para a realização de exames solicitados por particulares, cuja concretização tem de ser previamente requerida pelos interessados sendo, o requerimento, apreciado antes de se proceder à marcação da colheita de amostras ou à sua recepção. Quando se trata de vestígios biológicos a analisar no âmbito da criminalística biológica, o exame só será efectuado se estiverem garantidos os direitos individuais e civis, designadamente o direito à privacidade individual ou familiar consignados na Constituição Portuguesa, na Declaração Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense Ácido desoxirribonucleico (DNA). Aplicação da análise do DNA à Medicina Legal A Medicina Legal dispõe, actualmente, de uma nova tecnologia que se baseia na variabilidade dos ácidos nucleicos das células, polimorfismos do DNA, cuja importância fundamental reside no facto de se estudar a individualidade biológica directamente do código genético, ao contrário das proteínas, cuja caracterização depende da sua expressão em tecidos e fluídos biológicos. É para notar que o DNA está presente em todas as células nucleadas do organismo humano (DNA nuclear) e que esse DNA é, basicamente, idêntico em todas as células do mesmo indivíduo. Têm sido desenvolvidos métodos de extracção do DNA que permitem, por exemplo, separar DNA de células espermáticas (suspeito) das células vaginais (vítima), em casos de agressão sexual, em que o perito dispõe do exsudato vaginal da vítima ou de manchas existentes em peças de vestuário. O estudo do DNA constitui hoje uma tecnologia que é admitida internacionalmente como prova pericial em tribunal, permitindo a resolução de casos de filiação complexos, como, por exemplo, casos de investigação de paternidade em que a mãe ou o pretenso pai faleceram, quando existe a possibilidade do estudo de familiares próximos; o estudo de restos cadavéricos e a comparação das suas características genéticas com as do sangue, também, de familiares próximos; e ainda casos de filiação em que se dispõe de restos fetais resultantes de aborto ou infanticídio, em que se pretende identificar o autor do crime. Tem sido especialmente na resolução de casos relativos à criminalística biológica que esta tecnologia tem demonstrado revestir uma importância fundamental, uma vez que na maioria dos casos relacionados com crimes o perito dispõe de uma quantidade exígua de DNA, apresentando- se muitas vezes degradado. A admissibilidade jurídica, a nível internacional, da utilização das técnicas de tipagem do DNA, foi, numa primeira fase, alvo de controvérsias nos Estados Unidos, relativamente à própria metodologia empregue, à interpretação dos resultados e aos métodos estatísticos utilizados, tais como, o equilíbrio de Hardy-Weinberg, a homogeneidade populacional e o equilíbrio de ligamento entre os loci. O primeiro passo para obviar os problemas atrás referidos foi o desenvolvimento de metodologias que não suscitassem problemas de interpretação e que permitissem uma classificação exacta dos alelos dos diferentes polimorfismos. Em seguida, surgiram inovações relativas aos métodos estatísticos utilizados na análise dos resultados, proporcionando conclusões mais aproximadas à realidade biológica. Esta evolução conjunta dos métodos laboratoriais e estatísticos empregues na resolução de perícias médico-legais permite, actualmente, a obtenção de resultados que eram impensáveis há ainda escassos anos. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Noções Gerais sobre outras ciências forenses A análise do DNA com aplicação médico-legal foi usada pela primeira vez no Reino Unido, em 1985. Nos Estados Unidos a sua utilização iniciou-se em 1986, tendo sido aplicada pela primeira vez à resolução de casos criminais em 1987, num caso de agressão sexual. Análise do DNA O genoma humano é constituído por cerca de 3500 milhões de pares de bases (pb). A análise do DNA nuclear, permitiu definir que no genoma humano existem regiões que se podem classificar do seguinte modo: - DNA não repetitivo (polimorfismos de sequência) - DNA moderadamente repetitivo (regiões minisatélite) - DNA altamente repetitivo (regiões microsatélite) Algumas sequências não codificantes (DNA não expressivo, não codificante ou heterocromatina), cuja função biológica ainda não está perfeitamente estabelecida, encontram-se repetidas em "tandem", isto é, uma sequência de pares de bases (pb), seguida de outra sequência idêntica e assim sucessivamente. Estas regiões hipervariáveis, onde existem os loci VNTR (Variable Number of Tandem Repeats), são chamadas minisatélites se a sequência (core) é constituída por 10-70pb que se repete entre 20 e 60 vezes. Se as referidas sequências são constituídas apenas por 2-7 nucleótidos que se repetem, também, várias vezes, as regiões são denominadas microsatélites ou loci STR (Short Tandem Repeats). O DNA que forma as regiões hipervariáveis (HVR-Hipervariable Regions) do genoma, proporciona a existência de uma grande variação entre os indivíduos de uma população. Esta variação consiste no número de vezes que a sequência (core) se repete e é variável de indivíduo para indivíduo. Esta parte do genoma é a que tem maior interesse médico-legal. Polimorfismos do DNA Antes de se proceder à tipagem tem de se efectuar a extracção do DNA. Existem vários protocolos para se efectuar a extracção do DNA. Quando não é exigida a obtenção de DNA de alto peso molecular, utiliza-se o Chelex 100. Trata-se de uma técnica de extracção de DNA mais rápida, fácil de executar e eficiente. O Chelex é uma resina quelante (chelating resin) com grande afinidade para iões metálicos polivalentes, por isso previne a degradação do DNA em presença de iões metálicos a altas temperaturas e em condições de baixa força iónica. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Medicina Legal / Toxicologia Forense Quando é necessária a obtenção de DNA de alto peso molecular utiliza-se a extracção orgânica com fenol-clorofórmio ou com fenol-clorofórmio-álcool isoamílico, cujo protocolo é mais complexo e demorado. Nos casos de violação em que são presentes os exsudatos vaginais das vítimas e/ou as peças de vestuário que aquelas envergavam aquando da ocorrência do crime, é preferencialmente utilizado um método diferencial de lise celular que, para além do fenol-clorofórmio-álcool isoamílico usa o detergente (SDS) e uma proteinase (Proteinase K), cuja função consiste na libertação das células vaginais da vítima, enquanto as cabeças dos espermatozóides se mantêm intactas em virtude do seu revestimento proteico conter pontes dissulfito. As células seminais são posteriormente recuperadas por centrifugação e subsequentemente lisadas na presença de ditiotreitol (DTT). O uso desta metodologia tem demonstrado ser eficaz, pois verifica-se que mesmo nos casos em que a quantidade de espermatozóides (observação microscópica) é escassa, consegue-se efectuar a tipagem do DNA da fase espermática. Polymerase Chain Reaction (PCR) A técnica mais usada para o estudo do DNA é a PCR. Esta técnica foi descrita por Kary Mullis, em 1985 e baseia-se na amplificação enzimática in vitro de um fragmento de DNA de interesse (target) que é flanqueado por 2 "primers" que hibridam com as extremidades 3´ da dupla cadeia. Ciclos repetidos, consistindo na desnaturação do DNA, "annealing" dos "primers" e sua extensão, originam em cada ciclo a duplicação da sequência inicial, correspondendo a um crescimento exponencial da referida sequência. Isto é, decorridos 20 ciclos, o DNA em estudo, delimitado pelos "primers", cuja sequência de bases foi previamente seleccionada, estará amplificado cerca de 1 milhão de vezes. Cada um dos referidos ciclos inclui as seguintes fases: 1ª- Desnaturação da sequência de DNA que se pretende estudar (± 90ºC) 2ª- “Annealing” dos “primers” (± 60ºC) 3ª- Extensão dos “primers” (± 72ºC), graças à Taq polimerase e aos nucleótidos trifosfatados (DNTPs – dATP, dTTP, dGTP e dCTP). A automatização do processo, com a utilização dos termocicladores, proporcionou a simplificação de todo o procedimento, constituindo também uma importante inovação. O uso da técnica de PCR requer que, pelo menos, seja conhecida a sequência de DNA que rodeia a região de interesse, para ser possível a construção dos "primers" usados na amplificação. Conhecendo-se a referida sequência, é possível escolher os "primers" por forma a permitirem a delimitação directa do local polimórfico.
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